Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-94.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JESUALDO DA SILVA MOURA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000037-21.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIANA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora através de seu advogado para no prazo legal se manifestar sobre o recurso de apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

Praça Santana, 227, CANTO DO BURITI-PI

PROCESSO Nº 0000244-23.2017.8.18.0044

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Réu: MARCOS VENÍCIOS DE SOUSA SANTOS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS

O Doutor. JOSÉ CALOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e ao publico em geral, que em conformidade com os arts. 432 do Código de Processo Penal, que no dia 01 de julho de 2019, às 15H:00, na sala das audiências do Fórum Des. Milton Nunes Chaves da Comarca de Canto do Buriti/PI, será realizado o sorteio dos jurados para 1ª Reunião do Tribunal Popular do Júri de 2019 da Comarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, designado para o mês de julho do corrente ano. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância determinou o MM. Juiz de Direito desta Comarca que fosse expedido o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo da Comarca de Canto do Buriti/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canto do Buriti/PI,aos dezenove de junho de dois mil e dezenove (19/06/2019). Eu, _____________, Brenda de Souza Vieira Secretaria da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM
Juiz de Direito da Comarca de CANTO DO BURITI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-48.2015.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GLECIANE DE SOUSA GOMES E SAMUEL GOMES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO GOMES FERREIRA, KLEIDSON GOMES DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO ROCHA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12085), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Fica o Advogado nomeado curador especial do Requerido KLEIDSON GOMES DE SOUSA, para, querendo, contestar a presente Ação, considerando que, na forma da Decisão do Juiz da VEP onde o mesmo cumpri pena, reconhece que o paciente é acometido de Esquizofrenia Paranoide. .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-07.2015.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILSON VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000161-61.2008.8.18.0031

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciado: EDSON RODRIGUES DA COSTA, LUCILENE MARILIA GRANJEIRO FERREIRA, LINDISTON PESSOA OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LINDISTON PESSOA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-43.2012.8.18.0107

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

Da penhora, de fls.67/73, manifeste-se o executado em 10 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

Praça Santana, 227, CANTO DO BURITI-PI

PROCESSO Nº 0000548-27.2014.8.18.0044

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Réu: ANANDA RAVENA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS

O Doutor. JOSÉ CALOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e ao publico em geral, que em conformidade com os arts. 432 do Código de Processo Penal, que no dia 01 de julho de 2019, às 15H:00, na sala das audiências do Fórum Des. Milton Nunes Chaves da Comarca de Canto do Buriti/PI, será realizado o sorteio dos jurados para 2ª Reunião do Tribunal Popular do Júri de 2019 da Comarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, designado para o mês de julho do corrente ano. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância determinou o MM. Juiz de Direito desta Comarca que fosse expedido o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo da Comarca de Canto do Buriti/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canto do Buriti/PI,aos dezenove de junho de dois mil e dezenove (19/06/2019). Eu, _____________, Brenda de Souza Vieira Secretaria da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM
Juiz de Direito da Comarca de CANTO DO BURITI

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000848-45.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: JOSÉ ADELMO LISBOA

Advogado(s):

DESPACHO: (...)intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira- estagiária, digitei e subscrevi.

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800675-95.2019.8.18.0030

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: VANDERLEI DOS SANTOS; REQUERENTE: FATIMA LUCIA GONCALVES DE LAVOR SANTOS

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: VANDERLEI DOS SANTOS; REQUERIDO: FATIMA LUCIA GONCALVES DE LAVOR SANTOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800459-15.2019.8.18.0102

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800334-22.2018.8.18.0057

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.P.S

ADVOGADO(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA,MARESSA LIMA COSTA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800454-80.2018.8.18.0052

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDINEI BARREIRA SOARES

ADVOGADO(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800059-72.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS ALBERTO DA SILVA REIS

ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO DA SILVA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO

ADVOGADO(s): LARISSA SENTO SE ROSSI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800475-88.2019.8.18.0030

CLASSE: PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL

POLO ATIVO: RECLAMANTE: TATIANE CRISTINE DA SILVA FERRAZ

ADVOGADO(s): SANIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS

POLO PASSIVO: RECLAMADO: JEFFERSON PAULO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800139-07.2017.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA CARDOSO DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO DA SILVA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: LOSANGO S/A

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-57.2005.8.18.0050

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ IVALDO FRANCO

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367), JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)

III - DISPOSITIVO.

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.

Sem custas e honorários, nos termos do art. 18, da Lei nº. 7.347/85.

Sentença submetida ao duplo grau de jurisdição, em homenagem ao entendimento do STJ contido no EREsp 1.220.667-MG.

Intimações necessárias.

ESPERANTINA, 19 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000391-53.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA LEAL

Advogado(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: Ante o exposto, homologo, com base no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, a desistência apresentada, para que surta os efeitos jurídicos previstos em lei, restando extinta a ação sem resolução do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000211-46.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA SOUSA

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)

Réu: .ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO:

Vistos. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 Francisco das Chagas ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000291-52.2011.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAU S/A ( ITAÚ INVESTIMENTOS)

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Requerido: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000582-21.2012.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO - FAESF REP/POR SUA DIRETORA ELZA WAQUIM BUCAR DE ALMEIDA NUNES

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/ALAGOAS Nº 6488)

Executado(a): TONNE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOARES

Advogado(s):

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 32, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pelo autor. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-93.2006.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELETRICA DANUBIO INDUSTRIAL E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Advogado(s): FELIPE ZORZAN ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 182184)

Réu: SANTOS E FÉ LTDA

Advogado(s):

"...Intime-se a parte autora, informando que o peticionamento é exclusivamente eletrônico.Cumpra-se!..."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000562-16.2015.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARNAIBA, LUIS SOUSA PESSOA

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

Réu: PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA, LUIZ CARLOS MEIRELES DA TRINDADE

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

DESPACHO: "Intime-se as partes para se manifestar sobre documento de fls. 197 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000290-67.2011.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAU S/A ( ITAÚ INVESTIMENTOS)

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503), TATIANE MOURA DE MELO(OAB/CEARÁ Nº 23699-A)

Requerido: IOLANDA HOLANDA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000052-65.2016.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA ISABEL SANTOS RUFINO

Advogado(s): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7580)

Réu: LAYLA RIANE VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

SENTENÇA: Vistos, etc.

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais onde a parte autora alega ter sofrido profundo dano na imagem, reputação e honra, com a denúncia difamatória e caluniosa feita pela requerida na Ouvidoria do TJPI, ao final requer a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados. É o brevíssimo relatório. Na hipótese, infere-se dos autos que a animosidade existente entre os litigantes teve início quando a requerida denunciou na Ouvidoria do TJPI, que a autora estava realizando cobranças indevidas para emissão de 2ª via de Registro Civil. Registre-se que somente o fato de ter respondido a sindicância e a denúncia, não tem o condão de ensejar na pretensa reparação indenizatória. Logo, a provocação da Ouvidoria do TJPI a fim de que seja apurada suposta prática irregular é direito de toda e qualquer pessoa. Desta feita, partilho do entendimento de que "para a configuração dos danos morais por comunicação falsa de crime (calúnia), incumbe ao autor comprovar o comportamento lesivo, culposo ou doloso, o dano propriamente dito e o nexo de causalidade entre um e outro, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 373, I, do CPC/2015. Segue o entendimento. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADA EM DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSO RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR, SOB A ASSERTIVA DE QUE A ATITUDE DO APELADO DE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL MACULARAM SUA IMAGEM. TESE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO SUPOSTO DOLO OU CULPA GRAVE DO APELADO. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC/1973). PROCEDIMENTOS INSTAURADOS QUE FORAM REFUTADOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NÃO CARACTERIZADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. "Para a configuração dos danos morais por comunicação falsa de crime (calúnia), incumbe ao autor comprovar o comportamento lesivo, culposo ou doloso, o dano propriamente dito e o nexo de causalidade entre um e outro, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 373, I, do CPC/2015. Ademais, a instauração do procedimento administrativo disciplinar que concluiu pela inexistência de irregularidade praticada por policial militar, não é capaz de gerar danos passíveis de indenização." (TJ-SC - AC: 00089979420088240018 Chapecó 0008997-94.2008.8.24.0018, Relator: José Maurício Lisboa, Data de Julgamento: 04/07/2018, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos) Durante a instrução processual a parte autora não comprova os danos alegados. Humberto Theodoro Júnior leciona: Cada parte, portanto, tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda seja aplicado pelo juiz na solução do litígio. Quando o réu contesta apenas negando o fato em que se baseia a pretensão do autor, todo o ônus probatório recai sobre este. Mesmo sem nenhuma iniciativa de prova, o réu ganhará a causa, se o autor não demonstrar a veracidade do fato constitutivo do seu pretenso direito. Actore non probante absolvitur reus (...). (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 18. ed., Forense, Desta feita, considerando a conduta do requerido como mero exercício regular de direito, pois apenas comunicou a autoridade competente a suposta irregularidade praticada pela autora, inexistindo provas de que este agiu de má-fé, ou, ainda, que este tenha divulgado versões sabidamente falsas, ônus que competia ao autor.

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do art. 487, inciso I do NCPC.

Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei no 9099/95.

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