Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002190-89.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante declaração de óbito constantes às fls.51, o acusado DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA faleceu. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 17 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001725-80.2005.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO EDSON TIODOSIO MARREIRO, ROSANGELA OLIVEIRA ANDRADE

Advogado(s):

Requerido: CARLOS MAGNO ARAUJO CASTELO BRANCO

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2311)

DESPACHO: "Intime-se as partes para se manifestar sobre documento de fls. 496/502 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000251-69.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FÉLIX DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: intimar o advogado do autor para se fazer presente a este Fórum local, a audiência de instrução, devidamente acompahado do autor e testemunhas, na data de 22/07/2019, às 09h

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000476-65.2013.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NELCILENE AMARO DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: intimar o advogado do autor para se fazer presente a este Fórum local, a audiência de instrução, devidamente acompahado do autor e testemunhas, na data de 22/07/2019, às 09h

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-88.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, consoante declaração de óbito constantes às fls.67, o acusado DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA faleceu. Instado, o Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade em decorrência da morte do agente. Conforme determina o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado DORIEDISON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 17 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-24.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE ABREU NASCIMENTO

Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sepossuem interesse na realização de audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC,uma vez que a mesma ainda não foi oportunizada.Caso as partes requeiram a não realização de audiência de conciliação,deverão, no mesmo prazo acima assinalado, dizer se possuem provas a produzir emaudiência, especificando e justificando da sua necessidade.Expedientes necessários. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-12.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ROBERTO LIMA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Trata-se de ação penal que apura o crime de abandono material cometido pelo acusado nos meses de abril a agosto de 2010. O acusado não foi encontrado para ser intimado da audiência de suspensão condicional do processo. O crime em comento tem pena máxima de 04 anos de detenção, prescreve, portanto, em 08 anos. Como os fatos ocorreram há mais de oito anos, pela contagem do art. 109, IV, do Código Penal, operou-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. Pelo exposto, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. P. R. I. Após, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 17 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000215-97.2003.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ VITAL DE LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuJosé Vital de Lima, vulgo ?Pacú?, já devidamente qualificado, pela prática do delito tipificadono art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal.Passo a dosimetria da pena:O(a) ré(u) agiu com culpabilidade normal a espécie. Deixo de considerar osprocessos penais em desfavor da acusada como maus antecedentes em virtude de decisãodo Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento doRecurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tesede que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado nãopode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Nãoexistem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do(a) agente,motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já épunido pelo próprio tipo. As circunstâncias do crime são desfavoráveis pois abordou a vítimaem via pública lhe deu uma gravata e colocou uma chave de fenda em seu pescoço. Nadase tem valorar em relação as circunstâncias do delito. As consequências do crime sãonormais à espécie. O comportamento das vítimas em nada influíram para a prática do crime. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão,diante do juízo de reprovabilidade firmado.O réu confessou o delito em juízo, conduta autorizativa à aplicação daatenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase,diminuo a pena em 09 (nove) meses, pois conforme a súmula 231 do STJ a circunstânciaatenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal.Presente a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, incs. II,aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-laem 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual torno definitiva.DA PENA DE MULTAAtendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 126(cento e vinte e seis) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo,tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida.Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita apartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômicada multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251)Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 05 (cinco) anos e 04(quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 126 (cento e vinte e seis) dias-multa.DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAEm relação ao regime de cumprimento da pena deve ser levado emconsideração o disposto no § 2º, alínea ?b?, do art. 33 do Código Penal, que estabelece queo regime será o semiaberto.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso em 05/01/2003, porém não consta nos autos nenhuma informação sobre adata de sua soltura, e a Secretaria de Justiça, também não tem informação sobre a data emque o réu foi posto em liberdade, motivo pelo qual a detração deverá ser feita na fase deexecução da pena, razão pela qual mantenho o regime inicialmente semiaberto.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEO condenado permaneceu em liberdade durante quase toda a faseprocessual, e não estão presentes os motivos para decretar sua prisão preventiva, motivopelo qual concedo ao condenado direito de aguardar julgamento de eventual recurso emliberdade.Por derradeiro, condeno a ré ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) lance-se os nomes dos réus no rol de culpados;b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.c) Expeçam-se guia de execução dos réus.d) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 6 de fevereiro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-35.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RITA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LENIARIA ALVES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 12284)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: "O Juízo de 2º grau negou provimento ao recurso de apelação interposto pelaautora, com certidão de trânsito em julgado à fl. 140.Nestes termos, intimem-se as partes do retorno dos autos do TJPI e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-91.2013.8.18.0103

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIO SAMPAIO LEAL

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Executado(a): AFONSO MAGALHÃES DE MENESES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000172-04.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Réu: GENISON DE SOUSA LEAL

Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11446), FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5301), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO (OAB/PIAUÍ Nº 12491)

DESPACHO: APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, ALEGAÇÕES FINAIS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-19.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO BMG-S/A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: "É de conhecimento deste Juízo que o advogado Helmo Loiola Brito exerce,atualmente, função delegada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incompatívelcom o exercício da advocacia.Nestes termos, intime-se a parte autora pessoalmente para regularizar a suarepresentação processual nos autos da demanda, constituindo novo advogado, no prazo de10 (dez) dias.Ainda, intimem-se as partes para dizerem, no mesmo prazo acima assinalado,se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando a suanecessidade.Por fim, o réu deve juntar aos autos cópia do contrato de empréstimo e de comprovante da transferência eletrônica que aduz ter realizado, porque é dele o ônus de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art.373, II do CPC).Independentemente da manifestação das partes quanto à produção de prova em audiência de instrução e julgamento, determino que esta secretaria judicial oficie aoBanco Caixa Econômica Federal (104), agência 616-5, para que diga, no prazo de 15 dias,se o autor recebeu a quantia de R$ 990,00, via TED para a conta 22697-9, proveniente doBanco ITAÚ BMG CONSIGNADOS, fruto de empréstimo consignado, em outubro ounovembro de 2014.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de junho de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000743-32.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILSE GONÇALVES DE BRITO

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Designo para o dia 25/07/2019 às 10 horas, a realização de audiência para oitiva de testemunhas a serem apresentadas pela parte autora.

Ressalte-se que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-11.2014.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA CARVALHO DE FARIAS

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, MARIA DILMA SILVA, FRANCISCO ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 17 de junho de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000688-76.2011.8.18.0073

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Réu: JACKS BARBOSA DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JACKS BARBOSA DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de VERONICE BARBOSA DOS SANTOS , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE SERRA VERMELHA, , SÃO RAIMUNDO NONATO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU pelo crime narrado na denúncia. Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público Estadual, e o Réu por edital. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de junho de 2019.

CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da SÃO RAIMUNDO NONATO.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-41.2006.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISABETE CRISTIANE ROCHA E SILVA, ROSILENE RODRIGUES MIRANDA, PAULA DE OLIVEIRA COELHO NOGUEIRA DE CASTRO

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032), BRENDA DIAS MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4328)

Réu: UNIVESIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946), MARIA DO AMPARO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2136)

Sentença: "(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e com fulcro no artigo 487, I, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a inocorrência de qualquer ato ilícito praticado pela parte requerida e inexistência de dano a ser indenizado. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000384-27.2012.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA PEREIRA JÚNIOR ( MENOR )

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

SENTENÇA: "Nessa medida, tendo em vista que o infrator ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR já alcançou a maioridade plena, torna-se inviável o prosseguimento do presente feito em relação a ele, uma vez que não poderão mais ser aplicadas as regras do ECA e nem mesmo do Código Penal. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 2º da lei nº 8.069/90, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-38.2014.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 14815)

Executado(a): ARACELIA MARIA SOUSA RESENDE, ARACELIA MARIA SOUSA RESENDE

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001103-72.2017.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCIO ROSENO MAGALHÃES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCIO ROSENO MAGALHÃES, brasileiro, cearense, separado, pedreiro, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 17 de junho de 2019 (17/06/2019). Eu, ______________________, Marta Nogueira, estagiária da 1° vara, digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800642-81.2019.8.18.0135

CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR

POLO ATIVO: REQUERENTE: GRICELIA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: DJUSA RODRIGUES DSE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800646-21.2019.8.18.0135

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: GILSON EUGENIO RODRIGUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800626-30.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIANO LOURENCO DE SOUSA

ADVOGADO(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800623-75.2019.8.18.0135

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800623-75.2019.8.18.0135

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800143-15.2019.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: T.S.L.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: W.N.B

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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