Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001909-49.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PI Nº 5906/2008)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Apresente a parte autora, no prazo de lei, querendo, CONTRARRAZÕES aos embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo requerido.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001657-47.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASTERIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: BRASILCRED SEGUROS
Advogado(s): GERMANA BARROS CUNHA BEZERRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9904)
DESPACHO:
Intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002259-24.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCILIO DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, absolvo o acusado por não haver provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 17 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-42.2011.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO DE DEUS VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11856)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: "O Juízo de 2º grau deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo INSS, com certidão de trânsito em julgado à fl. 143.Nestes termos, intimem-se as partes do retorno dos autos do TRF da 1ªRegião e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 11 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000110-84.2009.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): FLAVIA JANE FALCAO BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 7056), LIANA MARIA VELOSO COSSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
Requerido: LINO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da certidão de fl. 105, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-27.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES
Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: MARIA DE FÁTIMA MOURA CAMPELO, ADONIAS GOMES CAMPELO FILHO
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Vistos,considerando as razões constantes no petitório eletrônico sob o nº.0000129-27.2015.8.18.0026.5002, bem como a documentação que o acompanha, defiro o pedido de adiamento da coleta das amostras sanguíneas das partes, conforme requerido, e via de consequência, redesigno-a para o dia 17 de Julho de 2019, às 09:30 horas, a ser realizada na sede do Laboratório de Análises Clínicas, situado na Rua José Paulino, nº.659, Centro, Campo Maior-PI. Intimações necessárias.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-51.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAVI FERREIRA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado DAVI FERREIRA LIMA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 157, § 2º, II, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social, a personalidade e os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa (o acusado é menor de 21 anos), porém há a agravante da vítima ser uma criança (do contexto era possível aferir tal condição). Nos termos do art. 67 do Código Penal a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, quais sejam, a confissão espontânea e a menoridade relativa, que eu registro, mas deixo de valorar, pois a pena foi fixada no patamar mínimo. TERCEIRA ETAPA. Ocorrera o concurso de agentes. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-a definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena do acusado deverá ser o SEMIABERTO, em virtude da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade dele. Aponto que o acusado responde a outros 3 atos infracionais por crimes contra o patrimônio, conforme pesquisa no sistema Themis e tem uma condenação por roubo, inclusive, estava fase de execução provisória na Colônia Agrícola Major César e fugiu. Diante disso, afere-se que, solto, poderá continuar praticando diversos crimes graves, intimidando vítimas e causando sensação de pânico na comunidade em Campo Maior. Deve, pois, ser mantido preso, como garantia da ordem pública. Expeça-se a guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 14 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000843-16.2018.8.18.0047
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARIA DIVA MARTINS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO INICIAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de instrução para a oitiva da requerente e de suas testemunhas para a data de 25/07/2019, às 09:30 horas.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência devidamente acompanhada por suas testemunhas, que deverão ser trazidas, independentemente de intimação, nos moldes do art. 455, §2º, do CPC.
Intime-se o Ministério Público para comparecimento.
CRISTINO CASTRO, 18 de janeiro de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-54.2002.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): R P TORRES DE MIRANDA ME, ROSILENE PEREIRA TORRES DE MIRANDA, RANCISCO PLACIDO DE MIRANDA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2136)
Despacho: "Considerando o transcurso do prazo de fls. 117/118, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito."
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001265-70.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDGAR FEITOSA ALENCAR
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
SENTENÇA: DISPOSITIVO. Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuEdgar Feitosa Alencar, como incurso nas sanções do artigo 129, § 1º, incio I, do CódigoPenal, no âmbito da Lei Maria da Penha.Passo a dosimetria das penas:O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu possui mausantecedentes já que possui sentença condenatória transitada em julgado em 22/09/2017nos autos do processo nº 0003073-81.2015.8.18.0032, o que não serve para configurarreincidência, mas para demonstrar os maus antecedentes, conforme já pacificado no STJ:?A condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à datado crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, enseja a valoração negativada circunstância judicial dos antecedentes, justificando a exasperação da pena-base (HC,HC 456096 RJ); Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razãopela qual deixo de valorá-las; A personalidade do réu se mostra desfavorável, tendo emvista ser uma personalidade agressiva, pois segundo a vítima declarou em juízo, por trêsvezes essa já teria sido agredida fisicamente pelo denunciado; Nada se tem a valorar arespeito dos motivos do delito; Nada tem a valorar em relação as circunstâncias do crime; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fatorextrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime.Assim, considerando as circunstâncias judiciais fixo a pena base em 02 (dois)anos de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado.Concorrendo a agravante do artigo 61, inciso II, alínea ?f?, já que o acusadoque era companheiro da vítima e morava na mesma residência que ela, agravo a pena em04 (quatro) meses, passando a dosá-la em 02 (dois) anos, e 04 (quatro) meses, a qual tornodefinitiva, ante a inexistência de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, aqual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? do CPB.Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendoem vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça:?Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico efamiliar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometidocom violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5.Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data deJulgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)?.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual.DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ? SURSISNão é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vistao disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível asubstituição prevista no art. 44 do CPP e a sua personalidade se mostrou desfavorável nãoautorizando a concessão do benefício.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal,concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade.Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 16 de maio de 2019.SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000740-89.1997.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO
Denunciado:ADAIL DOMINGOS DA SILVA
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com o requerimento ministerial e, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, com fundamento nos artigos 107, IV, e 109, III, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato ADAIL DOMINGOS DA SILVA. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando estes autos após. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 27 de julho de 2015. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-46.2005.8.18.0078
Classe: Embargos à Execução
Autor: R.P.TORRESDE MIRANDA-ME
Advogado(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2136)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Despacho: "Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intimem-se.'
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-77.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONIELLY DO NASCIMENTO DE ABREU
Advogado(s): ANDERSON BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11688)
Réu: BALNEÁRIO NAUTICO CASTELHANO
Advogado(s):
...Intimo o Advogado Dr ANDERSON BARBOSA LIMA ? OAB-PI 11.688, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e julgamento para as 10:30 horas do dia 11/07/2019.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000626-16.2007.8.18.0028
Classe: Depósito
Requerente: EMBRACON ADM DE CONSORCIO LTDA, RAIRON EDSON NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.)
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-82.2014.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE NEGREIROS
Advogado(s): MAYSA NORONHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10890)
Réu: ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção."
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800643-66.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA CLARA SOUSA COELHO; AUTOR: LETICIA REIS COELHO DE SOUSA; AUTOR: TACISIO LUCAS SOUSA COELHO; AUTOR: LUSANIRA COELHO DE SOUSA
ADVOGADO(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
POLO PASSIVO: RÉU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800582-37.2018.8.18.0073
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800649-73.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MICAEL GOMES DE SA; AUTOR: HUMBERTO GOMES DE SA
ADVOGADO(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
POLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PIAUÍ - DER
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800637-59.2019.8.18.0135
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.H.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800638-44.2019.8.18.0135
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.M.P.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800273-16.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TRATORCENTER PECAS E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800273-16.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TRATORCENTER PECAS E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO
461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800273-16.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TRATORCENTER PECAS E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800160-51.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ERISVALDO FERREIRA E SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800640-14.2019.8.18.0135
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE