Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800171-38.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: RAIMUNDO JOSE PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(s): VITOR CERQUEIRA PRADO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
ADVOGADO(s): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES,FREDERICO VALENCA DIAS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800807-04.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BATISTA FONTINELE DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
ADVOGADO(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001179-73.2015.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.A.S.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801634-78.2019.8.18.0123
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOS PARADISE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: AMARILDA VASCONCELOS BEZERRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004339-72.2016.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: S.C.S
ADVOGADO(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: K.M.S
ADVOGADO(s): JOSE BOANERGES DE OLIVEIRA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-63.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: TELMAR CARDOSO SAMPAIO, GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, determino a remessa dos autos ao Ministério Público a fim de que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender direito em relação ao réu GENIVALDO RODRIGUES DA SILVA.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 10 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801112-36.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: P.A.S
ADVOGADO(s): KELVIN SILVA PAIVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.R.M.S.D; INTERESSADO: J.M.M.S.D
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803936-02.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.C.L; EXEQUENTE: T.F.C.L; INTERESSADO: D.M.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: T.M.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000309-20.2015.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): F T DA ROCHA BRITO ME, ALEX SILVA BRITO, FRANCISCA ADRIANA DA ROCHA BRITO
Advogado(s): ALCENOR LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16834)
DECISÃO: "Através de peticionamento eletrônico, protocolo de fls. 101 e ss., a parte exequida atravessou requerimento, com pedido cautelar, pugnando pela liberação de um dos bens judicialmente penhorados sob o argumento de que se constitui bem de família, bem este descrito no auto de penhora e avaliação de fl. 83, item 02 dos autos. Afirmou ainda que o segundo bem penhorado trata-se de uma escola privada, que oferta serviço educacional no seguintes termos: ?O primeiro imóvel penhorado, Excelência, é uma escola onde estudam 140 (cento e quarenta) crianças desde as séries iniciais até o quinto ano do ensino fundamental. Essa escola tem um cunho social de colossal importância para a população de Alagoinha do Piauí, a qual se leiloada for, deixará essas 140 crianças sem acesso à Educação durante algum tempo até que se adequem às escolas públicas do município. Assim sendo, rogo a Vossa Excelência que, atendendo ao fim social ao qual se destina o imóvel em comento (Escola), reconsidere a vossa decisão de leiloar tal bem, determinando, caso assim entenda, a renegociação da dívida entre credor edevedores de forma a não comprometer o sustento dos devedores e de suas famílias.?Decido.A proteção ao imóvel destinado à residência da família reveste-se de impenhorabilidade por força de mandamento constitucional previsto no art. 6º, da CRFB/1988.Contudo, o uso residencial do bem de família é objeto de prova suficiente, se houver auto de constatação lavrado por Oficial de Justiça que comprove tal fato, em relaçãoao único imóvel registrado, em nome dos executados, na circunscrição imobiliária.Desta feita, antes de deliberar acerca do reconhecimento da impenhorabilidade do bem dito de família, determino que o Oficial de Justiça proceda a realização do auto de constatação. Ato contínuo, determino a expedição de ofício ao Cartório Único de Alagoinha do Piauí para informar quais bens imóveis constam registradosem nome dos suplicados. Doutra banda, considerando que o bem descrito no item 01 do Auto dePenhora e Avaliação de fls. 83, foi avaliado em R$ 344.250,00 (trezentos e quarenta equatro mil e duzentos e cinquenta reais), sendo pois, suficiente para o adimplemento dotítulo executivo, hei por bem, a fim de evitar possíveis nulidades, deferir o pedido cautelar doexequido para determinar a exclusão do suposto bem de família do leilão judicial designado.Por fim, tem-se que o bem descrito no item 01 do Auto de Penhora e Avalição não se reveste de impenhorabilidade. Desta feita, determino o regular prosseguimento do feito para que se proceda a realização do leilão judicial designado exclusivamente em relação a este bem. Intimem-se as partes. Cumpra-se.PIO IX, 4 de abril de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000532-23.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURANDIRA BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803), RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do , celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente termo de audiência de fls. 26 qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, , nos termos do CPC 487, III, julgo extinto o processo com resolução de mérito alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ,22 de maio de 2019 .
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000751-38.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARIA VIANA ROSENO FILHO
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seus advogados, para se manifestar, no prazo legal, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia-ré.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-28.2017.8.18.0104
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO 18º DP DA CIDADE DE MONSENHOR GIL -PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS VINÍCIUS MENDES LEAL
Advogado(s):
Vistos etc.
Intime-se o MP a fim de que manifeste acerca do inteiro teor da certidão de fls. 23 e requeira o que entender de direito.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 14 de junho de 2019.
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-40.2008.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: RITA PEREIRA FRANCO DE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
BATALHA, 17 de junho de 2019
Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal
Analista Judicial - Mat. nº 27852
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-93.2007.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 17 de junho de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-53.2019.8.18.0104
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL DO ESTADO DO PIAUÍ, CLEISON SANTOS DA SILVA
Advogado(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14214)
Em atenção ao expediente oriundo do Juízo Deprecante (ofício n. 339/2019 - fls. 24), determino a Secretaria deste Juízo a realização das seguintes providências:
a) Certifique se o autor do fato (CLEISON SANTOS DA SILVA) efetuou o depósito do valor acordado na audiência de suspensão condicional do processo (correspondente a 01 (um) salário mínimo, parcelado em 10 (dez) prestações, até o último dia útil de cada mês), em conta judicial vinculada ao presente feito (autos n. 0000025-53.2019.8.18.0104) ou ao processo de origem (autos n. 0024368-10.2016.8.18.0140);
b) Em caso negativo, intime-se pessoalmente o autor do fato a fim de que promova o cumprimento da transação penal relativa a prestação pecuniária, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da devida intimação, promovendo a abertura de conta judicial vinculada ao presente feito (autos n. 0000025-53.2019.8.18.0104) para fins de pagamento da forma acordada na audiência de suspensão condicional do processo de fls. 19/20;
Concluídas as diligências, certifique-se nos autos.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL, 10 de junho de 2019
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000224-13.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: NILTON DO MONTE FURTADO SOBRINHO
Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI 8070
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem da MMª. Juíza Substituta Drª. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado acima identificado, para que apresente as razões de apelação do recurso intesposto, dentro do prazo legal. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17 de junho de 2019.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-16.1993.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Executado(a): ALVES & BARBOSA LTDA, FRANCISCO LAURENTINO DE MACEDO, LUIS HOLANDA MARREIROS
Advogado(s):
Sentença: "(....) O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e o autor mostrou desinteresse pelo prosseguimento da ação. Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo, sendo notório o abandono da causa. Nesse diapasão, coaduna a jurisprudência in fine transcrita: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Se o autor não cumpre as determinações de emenda à inicial, deixando, momento oportuno, de justificar eventual impossibilidade de fazê-lo ou discordância do entendimento judicial, esta deve ser indeferida, nos exatos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo código. 2. Recurso não provido. (TJ-DF - Apelação Cível: APL 35322720118070001 DF 0003532-27.2011.807.0001. Relator: Cruz Macedo. Julgamento em: 29/03/2012. 4ª Turma Cível)." ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, III do novo CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000156-04.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUICINA ROSA DA SILVA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: " ...( Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts.927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial.CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patronodo réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido.Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5(cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existira situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa n aDistribuição.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000393-48.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERNILDES FERREIRA MESSIAS
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
DESPACHO:
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de julho de 2019 às 13:00 horas. intimem-se as partes através de seus procuradores e representantes legais. LANDRI SALES, 12 de junho de 2019 - DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800106-28.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.N.R; EXEQUENTE: A.L.N; EXEQUENTE: I.N.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.S.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002254-79.2017.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.M.F.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000666-37.2017.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.A.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: I.A.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000451-74.2013.8.18.0072
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: GILBERTO GOMES DOS SANTOS
Réu: ICARAÍ DISTRIBUIDORA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por GILBERTO GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, casado, trabalhador rural,residente e domiciliado na AV. HUGO NAPOLEÃO S/N, CENTRO, AGRICOLÂNDIA - Piauí em face de ICARAÍ DISTRIBUIDORA,, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 17 de junho de 2019 (17/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de junho de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803319-42.2018.8.18.0031
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
POLO ATIVO: AUTOR: R.G.G.N
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: Y.G.B
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801270-28.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: A.N.G
ADVOGADO(s): ALINA BALUZ DE SOUSA,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.D.S.D.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE