Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000123-14.2012.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREZA CARMINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO GE CAPITAL S/A
Advogado(s): SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)
DESPACHO: Diante dos documentos de fls. 185/188 e da petição eletrônica 5001, determino o seguinte: 1- a expedição de alvará judicial em nome da parte autora para fins de levantamento da quantia de R$ 9.744,90 montante esse correspondente a diferença entre o valor depositado e os honorários contratuais (fl. 23 e petição 5002). 2- A expedição de alvará judicial em nome do advogado Daniel da Costa Araújo, para levantamento da quantia de R$ 4.176,38 referente aos honorários contratuais, conforme consta do instrumento procuratório juntado por meio da petição eletrônica 5002. 3- Deixo de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido às fls. 219/224 uma vez que, em despacho de fl. 230, determinou-se o desentranhamento da petição de cumprimento de sentença de fls. 195/206 ao qual se impugna, bem como por ter a parte autora, em petição eletrônica 5001, anuido com o valor depositado judicialmente pelo requerido (fl. 187), exteriorizando o credor a satisfação da obrigação de pagar imposta ao devedor. 4- Cumprido os expedientes acima, e por esgotada a prestação jurisdicional nestes autos, arquivem com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001890-72.2015.8.18.0033
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANNA BEATRIZ SAMPAIO DE ARAUJO SOUSA, REP. POR JAYRA SAMPAIO MUNIZ DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6089)
Executado(a): ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455)
INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA AOS ADVOGADOS DAS PARTES...
SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ANNA BEATRIZ SAMPAIO DE ARAÚJO SOUSA, representada por sua genitora JAYRA SAMPAIO MUNIZ DE ARAÚJO, em face de ERIVALDO FERREIRA DE SOUSA, baseando-se em título executivo judicial e nos fatos narrados na exordial, que segue sob o rito da prisão. Por meio do despacho de fls. 13 foi determinada a intimação do executado, para no prazo concedido pagar o débito alimentar. O requerido foi intimado regularmente, e, no entanto, não pagou o débito ou apresentou qualquer manifestação, consoante certidão de fls. 24. Ato seguinte, a parte autora atualizou o débito, e pugnou pela decretação da prisão civil do executado (fls. 26/29), tendo sido o referido pedido deferido, conforme decisão de fls. 30/31. Cumprida a decisão supra, o requerido foi preso civilmente (fls. 46/v), vindo em seguida a realizar transferência bancária em favor da representante da autora na quantia atualizada às fls. 29, conforme se vê às fls. 47-v dos autos. Tendo em vista a cópia de comprovante de transferência bancária em favor da requerente (fls. 47-v), foi determinada a intimação da parte autora por sua representante, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentação manifestação cabível. Em diligência realizada, foi certificado pelo Oficial de Justiça, que deixou de intimar a parte autora, pelo fato de que a mesma mudou de endereço, tendo ainda a avó materna da autora informado que ela não possui mais interesse no andamento do feito, consoante certificado às fls. 58-v. Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir. Conforme já narrado acima, o executado após ser preso civilmente, realizou transferência bancária em favor da representante da autora na quantia atualizada às 29, conforme se vê às fls. 47-v, e determinada a intimação da parte autora por sua representante para se manifestar sobre referida transação bancária, a mesma não foi localizada, posto que mudou de endereço, tendo a avó materna da autora informado que ela não possui mais interesse no andamento do feito, consoante certificado às fls. 58-v. Diante das informações acima, entendo que o débito alimentar foi quitado pelo executado, posto que juntou comprovante de transferência bancária em favor da autora na quantia objeto da ação (fls. 47-v), e a parte autora por ter mudado de endereço sem comunicar a este Juízo, demonstrou desinteresse no prosseguimento da ação, presumindo a quitação, fato este confirmado pela avó materna, conforme certificado às fls. 58-v. Face o exposto acima, entendo por satisfeito o débito cobrado e com arrimo no art. 924, II, CPC, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, haja vista o adimplemento do débito. Sem custas e sem honorários. Após, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri-PI, 17 de maio de 2019. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito. Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz(a), em 17/05/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801075-46.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000944-17.2017.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ESPOLIO DE LEOLINO FERREIRA CAVALCANTE, EMILIA JULIETA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Requerido: CONSTANTINO SALUSTIANO DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos da inicial, bem como revogo a medida liminar deferida nos autos às fls. 41/42.
Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa pela requerente, cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800825-76.2019.8.18.0030
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALEXANDRO FERREIRA TOMAZ
ADVOGADO(s): PAULIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO MILTON DE ALMEIDA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000588-61.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILMAR PAULO COSTA FILHO
Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)
Réu: MEDICAL SYSTEMS LTDA, PHILIPS DO BRASIL LTDA
Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754)
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial, momento em que extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-05.2011.8.18.0111
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Réu: J N BARBOSA DE SOUSA MERCADORIA, JECICLEIDE LIMA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25728)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800060-80.2019.8.18.0103
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.F.F.A
ADVOGADO(s): GUSTAVO LAGE FORTES,LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: J.P.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800177-71.2019.8.18.0103
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO/PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-43.2006.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): TERRA FORTE AGROFORTE AGROPECUÁRIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000382-46.2013.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SEVERINO LOPES DA SILVA; AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES PORTELA; AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMELO DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA BARBOSA VIEIRA; AUTOR: FRANCISCO SAMPAIO NETO; AUTOR: JOSE FRANCISCO BATISTA PORTELA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000444-52.2014.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO BRITO RESENDE
ADVOGADO(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-28.2008.8.18.0042
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Arrolado: ANTONIO SANTOS PINHEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
portaria da corregedoria - ceas
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001098-62.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MELQUIADES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUB(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Réu: MANOEL MONTEC
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-22.2010.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: ELINEIDE SOARES ROQUE DOS SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
pORTARIA DA CORREGEDORIA - C EAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800022-31.2018.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: PEDRO ABEL DA LUZ
REQUERIDO: MARIA JOSEFA DE JESUS
Terceira Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800022-31.2018.8.18.0062, que PEDRO ABEL DA LUZ, move em face de MARIA JOSEFA DE JESUS, brasileira, solteira, filha de Josefa Isabel de Jesus, nascida em 29 de agosto de 1972, RG. nº 1.666.389 SSP/PI, CPF nº 628.714.933-75, residente e domiciliada na localidade Cacimbas, zona rural, do Município de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de MARIA JOSEFA DE JESUS, cuja decisão em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSEFA DE JESUS, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do irmão da interditada PEDRO ABEL DA LUZ como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (14.06.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-38.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: DEOCLECIANA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
Terceira Publicação
PROCESSO Nº: 0800006-14.2017.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA IZABEL DE JESUS SILVA
REQUERIDO: JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800006-14.2017.8.18.0062, que MARIA IZABEL DE JESUS SILVA, move em face de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, RG. nº 2.609.571-SSP/PI, CPF nº 831.536.913-04, filho de Miguel João do Nascimento e de Isabel Maria de Jesus, residente na Localidade São José, Zona Rural, de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, cuja sentença em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã do interditado MARIA ISABEL DE JESUS SILVA como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezenove (14.06.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000205-61.2015.8.18.0055
Classe: Interdição
Interditante: ALBETO ANISIO PEQUENO
Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Interditando: EDMILSON ALBERTO PEQUENO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMILSON ALBERTO PEQUENO,brasileiro, solteiro, portador da RG nº 2.401.995-SSP/Pi e CPF nº 018.867.583-36,filho de Alberto Anisio Pequeno,residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 323, nesta cidade de Itainópolis/PI,nos autos do Processo nº 0000205-61.2015.8.18.0055 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ALBERTO ANISIO PEQUENO, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 304.899.973-68, Rg nº 27.556.771-0-SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 323, Itainópolis/PI,o qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais,essa sentença deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no site do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, _____FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019.
MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000187-98.2019.8.18.0055
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: JOSÉ NETO DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: LUÍS JOÃO DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000187+98.2019.8.18.0055
A DRA. MARIANA MARINHO MACHADO - JUÍZA DE DIREITO, DESTA CIDADE E COMARCA DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam neste Juízo e Secretaria da Vara Única uma AÇÃO DE REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR-SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, Proc. Nº 0000187-98.2019.8.18.0055, em que é requerente JOSÉ NETO DE SOUSA e requerido LUIS JOÃO DE SOUSA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: Desta forma, inexistindo óbice ao pleiteado, acolho em sua integralidade o pedido de substituição de curatela feita pelo Parquet, jungando a presente demanda na forma do art. 487 do CPD. Ato contínuo, NOMEIO como curadora definitiva de João Neto de Sousa, a Sra. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, em substituição ao anteriormente nomeado, expedindo-se o respectivo termo de compromisso. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (b) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, pois aparte é beneficiária da justiça gratuita; (c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no sistema THEMIS do Tribunal de Justiça. Serve esta sentença como mandado pra registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias para o seu compromisso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos. Itainópolis/PI, 28 de maio de 2019. Eu, JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO- Juíza de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000114-27.2017.8.18.0046
Classe: Interdição
Requerente: MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Interditando: MIRELLE ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MIRELLE ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA e N/C, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 19, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000114-27.2017.8.18.0046 em trâmite pela Vara Única da Comarca de COCAL, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA e BENEDITO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 20, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, Técnico Judicial, digitei e subscrevo. COCAL, 5 de junho de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da COCAL.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801949-91.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: B.J.S.S
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.C.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801953-31.2019.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: PABLO BERALDO PIMENTA
ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801962-90.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ARNALDO FROTA FONTENELE
ADVOGADO(s): ELISANGELA SANTOS LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: CLÁUDIA ARAÚJO BARBOSA; RÉU: JOAO DE DEUS FONTENELE DAMACENO; RÉU: MARCOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801699-58.2019.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(s): DENIS DA COSTA SANTOS
POLO PASSIVO: EMBARGADO: MARIA ALICE DO NASCIMENTO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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