Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000975-65.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO EXEQUENTE, por seu Advogado, para, no prazo do vencimento, efetuar o pagamento das custas processuais já calculadas e disponibilizadas no Sistema.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000631-97.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000084-57.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE XAVIER DA TRINDADE
Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-67.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZETE ALVES SILVA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000277-72.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA VIANA PEREIRA, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001849-63.2014.8.18.0026
Classe: Usucapião
Usucapiente: IGO RAFAEL COSA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOSÉ HERMES DO REGO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-97.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO DE ARAUJO BACELAR
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-98.2017.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR
Advogado(s): GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11671)
Réu: RODRIGO ÉRIC PEREIRA TEIXEIRA
Advogado(s): RENATA ERICA PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12377)
Processo nº 0000177-98.2017.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR
Advogado(s): GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11671)
Réu: RODRIGO ÉRIC PEREIRA TEIXEIRA
Advogado(s): RENATA ERICA PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12377)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, intima-se o Dr. Giovanni Antunes Almeida,OAB/PI 11671, para apresentar as contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Do que para constar. Eu, Conceição de MAria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001310-13.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PI Nº 6432/2009)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Apresente a parte autora, no prazo de lei, querendo, CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo requerido.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000614-37.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZABETE GUIMARAES SANTOS
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA OAB/PI (8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000198-93.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA MATIAS DE ANDRADE, .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000154-74.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO PORFÍRIO DIAS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000950-46.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RESTAURANTE E PIZZARIA A CASA É SUA, REPRESENTADA PELO SENHOR ADNOR ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7241)
Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-58.2012.8.18.0050
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOSE ACÉLIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)
Réu: FRANCOL INDUSTRIA E CIA LTDA
Advogado(s): JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-21.2013.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO DE AGUIAR GOMES
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Executado(a): INÁCIO MÁXIMO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001879-55.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE ALMEIDA SOUSA CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: OTICA DINIZ LTDA, BANCO BRADESCARD S.A, SERASA EXPERIAN, CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO LUIS-CDL
Advogado(s): RICARDO CAMPELO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3260), JOSE CALDAS GOIS JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 4540), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000479-49.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9.016)
SENTENÇA: Assim, em razão do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO formulada às fls. 118/119, dos presentes autos. JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, Código de Processo Civil.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002415-86.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)
Réu: ELETROBRÁS - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, azo em que deverão justificar os fatos alhures exposados, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-41.2017.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COELHO
Advogado(s): TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, e remetido a segunda instância em grau de recurso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000321-91.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NUNES, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000893-50.2011.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): CPH AQUACULTURA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003016-29.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSIEL GONÇALVES RODRIGUES
Advogado(s): MARILÉIA CARVALHO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 183)
Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência parcial da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu JOSIEL GONÇALVES RODRIGUES, nas penas do art. 306, do CTB e arts. 329 e 321, do CP. DA DOS (dois) meses. RESISTÊNCIA - ART. 329, DO CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal a caracterização do delito, não havendo nenhum elemento apto para valorar negativamente a circunstância em comento; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa; 4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qual não há como valorar; 5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal; 6. (=) As circunstâncias do crime são comuns aos fatos. 7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo. 8. (=) O comportamento da vítima, a sociedade, ao que consta, em nada influiu. Assim, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 02 (dois) meses de detenção, considerando o suficiente para prevenção do crime e reprovação da conduta, pena que torno definitiva, por inexistir agravantes, atenuantes causa de aumento ou diminuição a serem valoradas. DESACATO - NO ART. 331, DO CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal a caracterização do delito, não havendo nenhum elemento apto para valorar negativamente a circunstância em comento; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa; 4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qual não há como valorar; 5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal; 6. (=) As circunstâncias do crime são comuns aos fatos. 7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo. 8. (=) O comportamento da vítima, a sociedade, ao que consta, em nada influiu. Assim, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção, considerando o suficiente para prevenção do crime e reprovação da conduta. Não há agravantes a considerar. Embora haja a atenuante da confissão, estabelecida a pena mínima, incabível a incidência da circunstância atenuante para reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme enunciado da Súmula 231, do STJ. Inexistem causas de aumento e diminuição a serem valoradas, motivo pelo qual torno a pena definitiva em 06 meses de detenção. Da soma das penas: Ao crime previsto no art. 306, do CTB o réu foi condenado a 06 meses de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (dois) meses, quanto ao crime previsto no art. 329, do CP, a pena de 06 (seis) meses, e o quanto ao crime previsto no art. 331, do CP, a pena de 02 meses. Tais penas, somadas, perfazem o quantitativo de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (dois) meses. Regime inicial de cumprimento da pena: O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°, alínea "c", do CP), pois não se trata de reincidente e pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos. Da substituição da pena: O feito comporta não comporta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois o delito de resistência foi cometido violência com violência à pessoa, conforme dispõe o art. 44, inciso I, do CP. Da suspensão condicional da pena: Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a), em 13/06/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Por considerar inadequada a substituição prevista no art. 44, do CPB , aplico a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA prevista no art. 77, E art. 78,§ 2º, do mesmo diploma legal, pelo prazo de 02 (dois) anos, seguindo a orientação do legislador no sentido que o intuito sempre é o de evitar, tanto quanto possível, a prisão. Fixo as regras para o cumprimento da suspensão condicional da pena da seguinte forma: I - Comparecer mensalmente à secretaria deste Juízo, para comprovar ocupação habitual (trabalho), mediante assinatura; II - Não ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psíquica; III - Não cometer outra infração penal, sob pena de revogação do benefício concedido. Condeno a ré ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeçam-se a competente guia de execução definitiva (Res. 113, CNJ), encaminhando-a ao juízo da execução penal local. Expedida a guia e pagas as custas, arquive-se, provisoriamente, até a notícia da extinção da pena. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-81.2009.8.18.0036
Classe: Arrolamento Comum
Requerente: IZAURA DE AREA LEAO
Advogado(s): SANDRA MARIA LEMOS CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5538), GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980), LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº null)
Requerido: JÚLIO DE ARÊA LEÃO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, e 659, ambos do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Sem condenação em honorários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002476-04.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANDRÉ DA CRUZ CAITANO, MANUEL CAITANO FILHO
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001276-12.2011.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, DELEGADO DE POLICIA DO 3º DP DE PICOS-PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO Dirimida de forma positiva a responsabilidade dos acusados, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, art. 14, da Lei 10.826/03. DA DOSIMETRIA DA PENA: Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se não se deve, somente por isso, exasperar a culpabilidade do agente; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa, não havendo nenhuma circunstância que ateste o contrário; 4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qual não há como valorar; 5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal; 6. (=) As circunstâncias do crime são comuns aos fatos. 7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo. 8. (=) O comportamento da vítima, a sociedade, ao que consta, em nada influiu. Assim, considerando que somente há circunstâncias judiciais favoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 02 (dois) ano de reclusão (pena mínima) e multa, arbitrada em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo, como suficiente para prevenção e reprovação do crime, pena que torno definitiva, ante o fato de não haver agravantes e embora reconhecida a atenuante da confissão a pena não possa ser diminuída abaixo do patamar mínimo legal (enunciado da Súmula 231 do STJ) e não haver outras causas de aumento ou diminuição. Do regime inicial de cumprimento da pena: O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, em atenção ao art. 33 e parágrafo 3º, "c", c/c art. 59, do Código Penal. Da substituição da pena: Ante os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito, nas modalidades de limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, mediante as condições estabelecidas em audiência admonitória, pelo juízo da execução. Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a), em 13/06/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, mas que ficam suspensas, ante o fato de ser-lhe deferida a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça a guia de execução definitiva, remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art. 809, do CPP, e remeta a arma apreendida para o Comando do Exército, para destruição. CUMPRA-SE.