Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000677-95.2010.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLOTILDES DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): JOSE TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 4720)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S A
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000266-77.2016.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DILÇA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Dr. Pedro Ribeiro Mendes intimado do Despacho a seguir: Intime-se a parte autora para manifestaar-se acerca da petição retro).
Após , voltem conclusos.
Diligências Necessárias.
Caracoll, 10 de Junho de 2.019
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001822-57.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DE POLICIAL CIVIL, FRANCISCO MAURICIO DE ASSIS
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu:
Advogado(s):
Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissãode um juízo de procedência parcial da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razãopela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réuFRANCISCO MAURÍCIO DE ASSIS, nas penas do art. 306, do CTB.III - DTendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal"(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciaisdesfavoráveis:1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal a caracterização dodelito, não havendo nenhum elemento apto para valorar negativamente a circunstância emcomento;2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculadatecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência;3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo esociedade presume-se boa;4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qualnão há como valorar;5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal;6. (=) As circunstâncias do crime são comuns aos fatos.7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo.8. (=) O comportamento da vítima, a sociedade, ao que consta, em nadainfluiu.Assim, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em06 (seis) meses de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou ahabilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, cf. art. 293 do CTB),em coerência com a pena privativa de liberdade aplicada, considerando o suficiente paraprevenção do crime e reprovação da conduta.Não há agravantes nem atenuantes a considerar. Também, inexistem causasde aumento e diminuição a serem valoradas, motivo pelo qual torno a pena definitiva em06 meses de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou ahabilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses.Regime inicial de cumprimento da pena:O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°,alínea "c", do CP), pois não se trata de reincidente e pena aplicada é inferior a 4 (quatro)anos.Da substituição da pena:Ante os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, vislumbrando as condiçõesprevistas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, substituo a pena privativa deDocumento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a), em 13/06/2019, às 12:29,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito, nas modalidades de limitação de fim desemana e prestação de serviços à comunidade, mediante as condições estabelecidas emaudiência admonitória, pelo juízo da execução.Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, mas suspendosua cobrança, na forma da Lei 1060/50, concedendo-lhe a gratuidade de justiça, na formado art. 804 do CPP.O valor depositado a título de fiança (fls. 18) será destinado ao pagamentoproporcional das custas, da multa e da prestação pecuniária, conforme disposto no art. 336do CPP.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os finsprevistos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça a guia de execução definitiva,remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim IndividualEstatístico), previsto no art. 809, do CPP.CUMPRA-SE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001277-61.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA AUXILIADORA SOUSA DE CARVALHO
Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] O MM. Juiz, determinou que a parte autora apresente, em até 15(quinze) dias a planilha de cálculos devidamente atualizada.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscresvi e digite
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-85.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI
Advogado(s):
Requerido: JUVENILSON BARBOSA LOPES
Advogado(s):
de procedência parcial da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu JUVENILSON BARBOSA LOPES, nas penas do art. 306, do CTB. III - DISPOSITIVO Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) O acusado agiu com grau de culpabilidade normal a caracterização do delito, não havendo nenhum elemento apto para valorar negativamente a circunstância em comento; 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência; 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa; 4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qual não há como valorar; 5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal; 6. (=) As circunstâncias do crime são comuns aos fatos. 7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo. 8. (=) O comportamento da vítima, a sociedade, ao que consta, em nada influiu. Assim, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, cf. art. 293 do CTB), em coerência com a pena privativa de liberdade aplicada, considerando o suficiente para prevenção do crime e reprovação da conduta. Não há agravantes a considerar. Embora haja a atenuante da confissão, estabelecida a pena mínima, incabível a incidência da circunstância atenuante para reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme enunciado da Súmula 231, do STJ. Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a), em 13/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Inexistem causas de aumento e diminuição a serem valoradas, motivo pelo qual torno a pena definitiva em 06 meses de detenção e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses. Regime inicial de cumprimento da pena: O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°, alínea "c", do CP), pois não se trata de reincidente e pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos. Da substituição da pena: Ante os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, mediante as condições estabelecidas em audiência admonitória, pelo juízo da execução. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, mas suspendo sua cobrança, na forma da Lei 1060/50, concedendo-lhe a gratuidade de justiça, na forma do art. 804 do CPP. O valor depositado a título de fiança (pág. 14) será destinado ao pagamento proporcional da prestação pecuniária, conforme disposto no art. 336 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça a guia de execução definitiva, remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art. 809, do CPP. CUMPRA-SE.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001285-38.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ROSA MARIA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)
Réu: O MUNICÍPIO DE CO0RRENTE-PIAUÍ
Advogado(s): JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312)
DESPACHO: "[...] O MM. Juiz, determinou que a parte autora apresente, no prazo de 15(quinze) dias a planilha de cálculos devidamente atualizada.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secrtária/Analista Judicial, que subscresvi e digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000715-21.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE LUIS DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
DESPACHO: Intimar o Dr. Evandro Vieira de Alencar (OAB/PIAUÍ Nº 2052) para comparecer à audiência de instrução e julgamento do dia 17/07/2019, às 11:00 h, no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-84.2012.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): M N DE SOUSA MOURAO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 14 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002194-82.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENEVA CASTRO COELHO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MIRANDA CARDOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8908), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), JOSE DE RIBAMAR CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 8663)
Réu: ANTONIA DE LIMA FROTA E CONJUGE
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por carência da ação, conforme fundamentação acima, condenando a parte autor a em custas e despesas processuais, os quais suspendo por ser beneficiária da gratuidade da Justiça.
PARNAÍBA, 14 de junho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-48.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BERNADETE OLIVEIRA PAZ
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Outrossim, expeça-se alvará para levantamento do valaor depositado na forma requerida nos autos.
3. Sem custas.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Proceda-se com as baixas requeridas.
P.R.I.C
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002408-97.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)
Réu: GLEANE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: "Remetam-se os autos à CEJUSC para realização do Mutirão Equatorial de Conciliação, intimando-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem na data de 04/07/2019, às 10:00h, na Sala 2 da CEJUSC Parnaíba, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 735."
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-85.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADALBERTO DA SILVA SANTANA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
DESPACHO-MANDADO A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e convincentes indícios de autoria, ao contrário do que sustentou a defesa em sua resposta escrita na Petição Eletrônica 0000129-85.2019.8.18.0026.5003 (doc. nº 3046730705003) e, considerando que, nesta fase, prevalece o indubio pro sociedade, recebo a denúncia de fls. 02/03, oferecida contra ADALBERTO DA SILVA SANTANA, dando-o por incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2019, às 10h30mins (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartas precatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do Ministério.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000270-33.2015.8.18.0095
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANAZILDA DE JESUS SÁ MACEDO
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932), JOSENALIA DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7577)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o banco requerido para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos COMPROVANTE DE RECEBIMENTO do recurso de Apelação na Secretária deste Juízo.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002350-91.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO JOSÉ DE ARAUJO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Intima as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais, sob a forma de memoriais escritos, assegurada vista dos autos.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000975-19.2014.8.18.0078
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR MARIANO RABELO DE SEPÚLVIDA - MARIA HELENA DE SOUSA MELO
Advogado(s):
DESPACHO: Fica a parte autora, por meio de seu advogado, devidamente intimada do despacho judicial do teor seguinte: " Compulsando os autos, inclusive os documentos juntados na contracapa do processo, tendo em vista o decurso do tempo desde a impetração do mandado de segurança até o despacho exarado anteriormente, intime-se a impetrante para informar, em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento da liminar concedida em grau recursal, bem como se tem interesse no prosseguimento do feito. Antes, proceda a Secretaria ao cumprimento do item"a" do despacho exarado às fl. 32. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de maio de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-34.2007.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: FRISAMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 153.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001808-44.2015.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: JOÃO DE DEUS GONÇALVES
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001808-44.2015.8.18.0032.5001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. (...).
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000964-10.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum no dia 14 de outubro de 2019, às 12h40min, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso por ordem deste Juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-30.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARGARIDA DE FRANÇA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) DESIGNO o dia 25/10/2018 ÀS 08h30min para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta 1° Vara, na sede deste Juízo. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000110-55.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO ITAÚ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Pedro Ribeiro Mendes Intimado da SENTENÇA a seguir: Trata-se de ação idenizatória ajuizada por HELENA DOS SANTOS CONCEIÇÃO em face de BANCO ITAÚ .
Conforme despacho retro, o requerente fora intimado para retificar alguns elementos da exordial, sob pena de indeferimento de petição inicial.
O autor não se manifestou acerca do despacho supra
Diante disso, Indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts 330,I,c/c 485, I ambos do CPC .
Dê-se a devida baixa na distribuição .
P.R.I.
Caracol-10 de Julho de 2.019
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000193-58.2014.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799/03)
Réu: INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora por intermédio de seu advogado e, a ele mesmo, para dentro do prazo legal apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000629-54.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, PAULO HENRIQUE DA SILVA BASTOS, ALCUNHA " MOURÃO "
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo interrogatório para o dia 25 de junho de 2019, às 11h10min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo que envolve réu preso. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001628-69.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEBORA MARIA CAMELO RODRIGUES
Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018), THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "... Considerando que tramita nesta Vara a ação nº 0800248-41.2018.8.18.0028, em que se discute a validade da Lei Complementar nº 015/2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Floriano-PI, a carreira dos trabalhadores na Saúde, na Educação, dos Agentes de Transporte e Trânsito, dos servidores gerais da Administração Direta e revoga as disposições em contrário e dá outras providências e, tendo em vista que foi determinada a sustação dos efeitos da LC nº 015/2016, até ulterior deliberação, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento da referida ação."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001874-26.2012.8.18.0033
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BARROSO MOTOS LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Requerido: OSMAR MARQUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, acerca da certidão do Oficial de Justiça proferida no mandado de busca e apreensão expedido em 18.03.2019 e devidamente anexado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-85.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONIDAS ALVES FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PEDRO II, 14 de junho de 2019
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
Analista Judicial - 4090675