Diário da Justiça 8690 Publicado em 17/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800912-09.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DUARTE DE SOUSA

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000123-51.2016.8.18.0069

Classe: Interdição

Interditante: ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA

Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

Interditando: DIENA DA SILVA MENDES

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de DIENA DA SILVA MENDES, RG 2.004.014 SSP/PI, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02 Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015 acolho o parecer ministerial, fixando os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curador a Sra. ROSIMAR DE ALMEIDA SANTOS VIEIRA (RG n. 1.888.888 SSP/PI, CPF 646.459.323-49), que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE a representante legal da INTERDITANDA. CIENTIFIQUE-SE o MP. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 26 de fevereiro de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CORRENTE

Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI

PROCESSO Nº 0000780-85.2017.8.18.0027

CLASSE: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLARO S.A

Oficial de Justiça:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

CONVOCA, pelo presente edital, terceiros eventualmente interessados para que possam intervir no processo como litisconsortes assumindo o polo ativo e dar prosseguimento à presente Ação Civil Pública, devendo este ser afixado na sede deste juízo e publicado três vezes no Diário de Justiça, conforme determina do art. 9º, da Lei n. 4.717/65. Dado e passado nesta cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de junho de 2019 (04/06/2019). Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, o digitei, e eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000105-43.2016.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: FÁBIO DOS SANTOS

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: JOSÉ ALMEIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALMEIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,brasileiro,incapaz, CPF nº 712.105.064-16,filho de JOSEFA ANA DA CONCEIÇÃO e EDUARDO DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000105-43.2016.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FÁBIO DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, filho de MARINIZIA DOS SANTOS e JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS, residente e domiciliado em LOCALIDADE MORRINHOS, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, _____ FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-28.2015.8.18.0110

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ANDERSON SANTOS SILVA, LUIS CARLOS DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), RAYONARDO MENDES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10668), Rolândia Barros

Sentença: "(...) Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar os réus Anderson Santos Silva e Luis Carlos dos Santos Araújo pela prática do crime previsto no art. 15, da Lei nº 10.826/2003. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA: Sob a óptica do princípio da individualização da pena, esculpido no art. 5º, XLVI da Constituição Federal do Brasil, a seguir, passo a efetuar a dosimetria da pena. RÉU ANDERSON DOS SANTOS SILVA: Culpabilidade inerente ao crime. O réu Anderson dos Santos Silva deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário. Personalidade, não pode valorar negativamente, pelos elementos probatórios que constam dos autos. Porém, restaram demonstrados maus antecedentes, como se constata pelo seu próprio interrogatório em que admitiu responder a um processo por porte ilegal de arma. O crime de disparo de arma de fogo foi praticado sem qualquer motivo aparente. Circunstâncias do crime típicas do delito em espécie. A vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem circunstância atenuante, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 02 (dois) anos reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 02 (dois) anos de reclusão. Além disso, com relação à pena pecuniária, aplico-a em 10 (dez) dias-multa, ficando o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário mínimo vigente, considerando-se que nada há nos autos a respeito da situação econômica do réu, devendo ela ser considerada similar à da grande maioria da população local, ou seja, economicamente vulnerável. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, tendo como escopo o prelecionado no art. 36, do CP. Réu LUÍS CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO: Culpabilidade inerente ao crime. O réu Luís Carlos dos Santos Araújo deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário. Personalidade, não pode valorar negativamente, pelos elementos probatórios que constam dos autos. Sem antecedentes. O crime de disparo de arma de fogo foi praticado sem qualquer motivo aparente. Circunstâncias do crime típicas do delito em espécie. A vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, nem circunstância atenuante, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 02 (dois) anos reclusão. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 02 (dois) anos de reclusão. Além disso, com relação à pena pecuniária, aplico-a em 10 (dez) dias-multa, ficando o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário mínimo vigente, considerando-se que nada há nos autos a respeito da situação econômica do réu, devendo ela ser considerada similar à da grande maioria da população local, ou seja, economicamente vulnerável. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, os réus deverão cumpri-la em regime aberto, tendo como escopo o prelecionado no art. 36, do CP, substituindo as penas cominadas em duas prestações de serviços á comunidade, pelo período de 02 anos, que deverão ser definidas por ocasião da audiência admonitória. Considerando o regime de cumprimento aplicado, asseguro aos réus o direito de recorrer em liberdade, relativamente a este processo. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS: Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome dos Réus no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, os réus pessoalmente e os seus defensores."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

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SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº 0000443-67.2014.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ EVARISTO DA SILVA

Réu: ELETROBRÁS - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº -

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

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SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº 0000173-38.2017.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO INACIA DA COSTA

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº -

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PROCESSO Nº 0000451-44.2014.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUCILEIA MARTINS VIEIRA

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000444-52.2014.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO BRITO RESENDE

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000101-22.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA, MARIA RODRIGUES, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Réu:

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000102-07.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: GEUSSIVAM DA COSTA SOUZA, LUIZ ANTONIO DA SILVA

Réu: COMISSAO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000059-70.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA VIDAL DE SOUSA, MANOEL DA SILVA COSTA

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000164-47.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BALBINA DA CONCEIÇÃO SILVA, KATILENE ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000057-03.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MARLENE LUSTOSA LEAL, MARIA SEVERINO TEIXEIRA

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000446-22.2014.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA DARQUE DA SILVA SANTOS

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000382-46.2013.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO LOPES DA SILVA E OUTROS

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000092-60.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANEIDE DA SILVA SOUSA

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000165-32.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO DE SOUSA LIMA, MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI (CEPISA)

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000423-71.2017.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO LEITE FEITOSA FILHO

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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PROCESSO Nº 0000421-04.2017.8.18.0103

CLASSE: Cumprimento de sentença

Autor: EDIVALDO CAVALCANTE PINTO

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

certidão

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MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

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SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº 0000420-19.2017.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BERNARDA CONCEIÇÃO DA SILVA

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº -

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SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº 0000422-86.2017.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HALYNNE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº -

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

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SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº 0000445-37.2014.8.18.0103

CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº -

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

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SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

PROCESSO Nº 0000103-89.2015.8.18.0103

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PETROLINA SEVERINA, ROSA MARIA DA SILVA

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (CEPISA)

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

MATIAS OLÍMPIO, 14 de junho de 2019

ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA

Oficial de Gabinete - Mat. nº -

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-17.2011.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: CRISLEI SOUSA RIBEIRO, MARQUISAN DE JESUS EITE

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória junto à Comarca de Imperatriz - MA, no prazo de 05 (cinco) dias.

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