Diário da Justiça 8690 Publicado em 17/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-58.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MYRIAN RIOS CARVALHO LIMA

Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: GEENE JOSE ROQUE DA SILVA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Despacho: "Considerando a interposição de Embargos de Declaração interposto, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-71.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CASTRO & BARBOSA LTDA - ME

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085)

Réu: OSAEL ALVES DA COSTA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II, III do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001168-35.2015.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu CÍCERO PINHEIRO DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 129, § 1º, II do CPB..

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-77.2011.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RONALDO FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Desigando pela Portaria (Presidência) nº 1788/2019

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0004183-84.2016.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: DAVID MARTINS DE OLIVEIRA, SANTANA ARAUJO DE OLIVEIRA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60(Sessenta Dias)

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

O DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA,Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que DAVID MARTINS DE OLIVEIRA e sua esposa SANTANA ARAUJO DE OLIVEIRA, brasileiros, casados, ele pedreiro, ela doméstica, residentes e domiciliados na Rua Coelho Bastos, nº 514, bairro São Benedito,Parnaíba?Pi,propuseram, perante este juízo, AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIA, Processo n.º 0004183-84.2016.8.18.0031, alegando que mantêm a posse de forma mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 45(quarenta e cinco) anos sobre um terreno com as seguintes características:UM TERRENO situado no bairro São Bendito, na Rua Coelho Bastos nº 514, localizado no quarteirão formado pelas ruas Coelho Bastos, Madeira Brandão, James Clark e Travessa James Clark, com os seguintes limites e confrontações: Frente para o Oeste, limitando-se com a Rua Coelho Bastos, medindo 8,00m; Lado direito para o Norte, limitando-se com Francisco Eufrásio de Oliveira, medindo 61,50m; Lado esquerdo para o Sul, limitando-se com terreno, medindo 61,50m; Fundo para o Leste, limitando-se com Antonio de Sales, medindo 8,00m. Descrição do Perímetro: Partindo do vértice P-1 com coordenadas UTM E=193021,63m e N=9678396,55m e distância de 61,50m limitando-se com Francisco Eufrásio de Oliveira, segue até encontrar P-2; deste ponto segue com coordenadas UTM E=193083,79m e N=9678396,87m e distância de 8,00m, limitando-se com Antõnio de Sales até encontrar P-3; dai segue deste ponto com coordenadas UTM E=193083,00m e N=9678388,71m e distância de 61,0m limitando-se com terreno, até encontrar o P- 4; dai segue deste ponto com coordenadas UTM E=193021,47m e N=9678388,39m e distância de 8,00m limitando-se com a rua Coelho Bastos até encontrar o ponto Inicial P-1, perfazendo uma Área de 492,00m² e Perímetro de 169,00m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial.?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e fixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2019(13.06.2019).Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000280-68.2017.8.18.0043

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: DEUSDEDIT MARQUES RABELO FILHO

Advogado(s): GERARDO JOSE AMORIM DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9667)

SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento nos arts. 103 e 107 inciso IV, 2ª figura do Código Penal, alinhada ao parecer Ministerial, declaro extinta a punibilidade do autor do fato Deusdedit Marques Rabelo Filho pela decadência do direito de queixa, não exercido dentro do prazo legal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BURITI DOS LOPES, 17 de maio de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-12.2018.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO DAVI FILHO

Advogado(s):

Designo para o dia 13 / 05 / 2020, às 9:00 horas, a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099. Intime-se o advogado, se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designada acompanhado de advogado (FONAJE 09).

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000273-51.2016.8.18.0095

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSÉ DA COSTA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e pela derradeira vez, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-02.2007.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CHEMINOVA BRASIL LTDA

Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/SÃO PAULO Nº 76458), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB/SÃO PAULO Nº 76458), PRISCILA TELIO BONILHA(OAB/SÃO PAULO Nº 175859)

Executado(a): J. B. INSUMOS AGRICOLAS LTDA, JOÃO BATISTA FERNANDES

Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/SÃO PAULO Nº 76458)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-55.2018.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Réu: FABIANA DANILLA DE CARVALHO DAMASCENO

Advogado(s):

O processo está apto à realização de audiência de instrução. Designo para o dia 22 / 09 / 2020, às 8:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. Intime-se o advogado. Notifique-se o representante do Ministério Público. Expeça-se a carta precatórias para oitiva das testemunhas que residem em outra comarca. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via DJE, para que no prazo de 10 (dez) dias informe o endereço completo da testemunha que arrolou em peça de defesa, sob pena de não ser realizada sua intimação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000450-95.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARINA OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MARESSA LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15290)

Réu: ITAPEVA VII FIDC NP

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Diante do retorno da carta postal com a observação "mudou-se", intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Código de Normas da CGJ-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-44.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MAURICIO SOUSA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: "Diante das considerações acima tecidas, com supedâneo na prova colhida, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, CONDENANDO FRANCISCO MAURÍCIO SOUSA DA SILVA PELA CONDUTA CRIMINOSA DESCRITA NO ARTIGO 213 C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JUSTINA MARIA DA SILVA FERREIRA. DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao réu Francisco Maurício Sousa da Silva, apreciando, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) CULPABILIDADE - A culpabilidade ressoa grave, posto tratar-se de crime cometido com dolo direto, tendo sido planejado estrategicamente pelo réu ao aproveitar uma oportunidade em que a vítima encontrava-se sozinha em sua residência, sem a presença de seu filho no imóvel, amigo do acusado; além disso, importante destacar que o acusado chegou a ficar despido, em cima da vítima, e excitado, de forma a causar constrangimento e aversão na vítima. ANTECEDENTES CRIMINAIS - Os autos revelam que o a acusado não foi condenado por fato anterior a este. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE - O conjunto probatório não fornece elementos que conduzam à crença de que o acusado tenha personalidade voltada para o crime. MOTIVOS DO CRIME - Os motivos que o levaram a cometer o delito estão ligados, pura e simplesmente, à satisfação da lascívia. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - Normais à espécie. CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME - As consequências extrapenais têm relevância: as marcas do abuso sexual são indeléveis e, na maioria das vezes, suas vítimas são hostilizadas na sociedade. A violência sexual é uma experiência extremamente traumática que pode afetar as vítimas e a vida delas indefinidamente. No caso dos autos, os prejuízos ao psiquismo da vítima são graves, uma vez que os danos causados pelos abusos, de regra, são irreversíveis; COMPORTAMENTO DA VÍTIMA - O comportamento da vítima em nada contribuiu para a atuação do Acusado. Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis (Culpabilidade e Consequências Extrapenais), estabeleço a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão ao acusado FRANCISCO MAURÍCIO SOUSA DA SILVA. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Não enxergo qualquer circunstância atenuante. Presentes as agravantes acima expostas, com previsão no art. 61, II, "f" e "h", razão pela qual aumento a pena base em 01 (um) ano de reclusão, passando a totalizar 08 (oito) anos de reclusão. 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não enxergo causas de aumento. Presente a causa de diminuição antevista no art. 14, II do CP, devendo a pena, então, ser diminuída de 1/3 (02 anos e 08 meses), vindo a totalizar 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Aplico ao Sr. FRANCISCO MAURÍCIO SOUSA DA SILVA, concreta e definitivamente, a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA DETRAÇÃO Por força do § 2º do art. 387 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 12.736/12 - "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade" - deverá o juiz da esfera de conhecimento, após fixar a pena definitiva e o regime inaugural de cumprimento da expiação, dedicar um novo capítulo na sentença condenatória para a análise de eventual progressão de regime. Entrementes, o desconto imposto pela novel legislação deve ser ponderado à luz das regras insculpidas na Lei de Execução Penal, e não como mero cálculo aritmético isolado, sob pena de permitir ao condenado uma progressão de regime imprópria, ou seja, com lapsos temporais reduzidos e desconhecimento completo de seu mérito pessoal, em total arrepio às regras existentes, as quais, diga-se de passagem, não foram revogadas. Em outras palavras, o período de detração para fins de progressão de regime prisional já na fase de conhecimento, além de corresponder às frações de 1/6 (crimes comuns) ou 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos - primários ou reincidentes), não tem o condão de desautorizar o juiz na aferição do mérito do sentenciado, o que será verificado pelo atestado de comportamento carcerário e, em alguns casos, de parecer criminológico, notadamente quando houver necessidade de um exame mais acurado sobre o progresso de ressocialização. Cumpre registrar que a inovação legislativa instituiu uma interação entre as jurisdições penais de conhecimento e executiva, propiciando ao magistrado da primeira etapa de cognição o reconhecimento de eventual progressão de regime prisional, desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de regência. Pensar de forma diversa é fornecer um tratamento não isonômico a pessoas em situação jurídica semelhante, vaticinando, inclusive, a sua inconstitucionalidade. Nesse sentido: TJPI-0016568) APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA DOS ACUSADOS. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTERPRETAÇÃO DO ART. 387, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACOLHIMENTO. APELO PROVIDO. 1.Utilizar o instituto da detração na sentença de mérito condenatória, durante a fase de conhecimento, só é permitida se, também, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei de Execuções Penais. Trata-se de interpretação conforme a Constituição Federal. Inteligência do art. 387, § 2º do CPP. 2. Caso o magistrado sentenciante, no momento da fixação da dosimetria da pena, realize o desconto do tempo que os acusados permaneceram segregados cautelarmente, sem, no entanto, observar os requisitos impostos pelo art. 112 da LEP, realiza indevida progressão de regime, competência exclusiva do juízo das execuções. 3. In casu, não basta que os réus tenham permanecidos presos, cautelarmente, durante parte da instrução criminal, para, desde logo, já fazer jus a benesse de alteração de regime inicial de cumprimento de pena, mas também, faz-se necessário que tais condenados tenham cumprido ao menos 1/6 da pena aplicada em concreto (ou seja, 09 meses para o réu Francisco Pereira da Silva Filho e 07 meses para a ré Viviane Cristina Neres), vez que o crime em questão, foi o de sequestro, e, possuam "bom comportamento carcerário", requisitos objetivo e subjetivo impostos pelo art. 112 da Lei nº 7.210/84, os quais não se encontram preenchidos, falecendo para os acusados o direito vind icado.4. Ademais, embora o quantum final da pena, na forma do art. 33, § 2º do CP, permitisse a fixação do regime inicial de cumprimento de pena para o acusado no semiaberto, e, para acusada o aberto, o próprio art. 33 excepciona a possibilidade de fixação de regime mais gravoso, quando após análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, estas tenham sido aferidas de maneira desfavorável ao sentenciado, na forma do art. 33, § 3º do Código enal.5. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime. (Apelação Criminal Nº 2013.0001.003489-2, 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho. j. 13.08.2013, unânime). No caso, não há como aplicar o art. 387, §2º, do CPP, notadamente pela ausência de requisitos subjetivos e objetivos (art. 112 da LEP). DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO E DO SURSIS Diante do quantum da pena aplicada, verifico a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, prevista no art. 44 do Código Penal, bem como da suspensão condicional da pena. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Apesar de que o Supremo Tribunal Federal declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da antiga redação do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, em que se estabelecia o regime integralmente fechado para o cumprimento das penas por crimes previstos naquela norma e, ainda, que a nova redação do aludido dispositivo está sendo alvo de debates nas instâncias inferiores e que o STJ concluíra por sua inconstitucionalidade, ao fundamento de que, a despeito das modificações preconizadas pela Lei 11.464/2007, persistiria a ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena e, também, da proporcionalidade, a pena inicial aplicada deve ser cumprida em REGIME SEMIABERTO, porquanto o paciente preenche os requisitos previstos no art. 33 e seguintes do CP, ainda mais pela quantidade da pena aplicada. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE SE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a decretação de uma prisão preventiva e, sobretudo, pelo fato de que o mesmo respondeu o processo em liberdade. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA SECRETARIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO 1. Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA, remetendo-a para a Juízo da Execução Penal da Comarca da Capital. 2. Calcule-se e intime-se para pagamento da multa em 10 dias; 3. Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido à SSP/PI; 4. Comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral. 5. Remeta-se os autos da Guia de Execução Definitiva para a Vara das Execuções Penais da Capital, que será o local onde o réu cumprirá sua pena. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e devidamente expedida a guia de execução definitiva, caso necessário, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Sem custas. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 13 de Junho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000801-64.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: ANTONIO LUIZ LIMA DA SILVA, FRANCISCO JUNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 1393-83)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado acima identificado, da sentença de fls. 110 a 112, que julgou procedente a Denúncia, para condenar os réus ANTÔNIO LIMA DA SILVA e FRANCISCO JÚNIOR VIEIRA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 155, 4º, IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 13 de junho de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001386-76.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JAYRON SOUSA DE CARVALHO

Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)

DESPACHO: Fica o advogado intimado mdo despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.08.2019, às 10:00 horas. Intimem-se: acusado, vítima, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 14 de março de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-80.2011.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Réu: ERSON JOSÉ ALVES

Advogado(s): LADYDAIANA DE SOUZA NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 7578)

Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em seretaria suspenso até a data de 30/12/2019. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-06.2016.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZA MARIA FIGUEIREDO

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 103654-8

Portaria 1789/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001157-63.2016.8.18.0036

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MUNICIPIO DE COIVARAS / PIAUÍ

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Réu: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

DESPACHO: Em face da petição eletrônica n° 5006, habilito o Município de Coivaras-PI para ingressar a lide, vez que decorre do ordenamento jurídico-legal, ante ao interesse jurídico. Desse modo, intime-se o ente público municipal para apresentar manifestação no prazo de 30 dias, e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. ALTOS, 7 de junho de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-06.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSE DA CRUZ PEREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 983)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o executado não pagou voluntário o débito apontado na exordial, bem como não o impugnou. Dito isto, fixo neste momento multa e honorários no patamar de 10%. Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que os presentes autos permaneçam em secretaria até o resultado da pesquisa junto ao sistema BACENJUD, esta que limitar-se-á até o valor de R$ 5.464,01 (Cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e um centavo) .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001229-96.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-41.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA ANTONIA RAMOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 983)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o executado não pagou voluntariamente o débito apontado na exordial, bem como não o impugnou. Dito isto, fixo neste momento multa e honorários no patamar de 10%. Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino que os presentes autos permaneçam em secretaria até o resultado da pesquisa junto ao sistema BACENJUD, esta que limitar-se-á até o valor de R$ 12.657,40 (Doze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000971-74.2015.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

ATO ORDINATÓRIO:
"Deverá o procurador da parte ré trazer as testemunhas de defesa para audiência designada, 06/08/2019 às 09:00 horas, independente de intimação."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-24.2012.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REGINALDO PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNÉLIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17019)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos ao procurador da parte ré para no prazo de 05(cinco) dias apresentar contrarrazões.

SIMÕES, 13 de junho de 2019

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000519-23.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILCE MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): LALISSA RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14582)

Réu: DISTRIBUIDORA BRASÍLIA DE VEÍCULOS - S/A ( DIS-BRAVE )(

Advogado(s): SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16467)

DESPACHO: [...]"DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18 de julho de 2019 09h:00min às , no Fórum local."[...].Carlos Marllos Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu,Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001155-93.2016.8.18.0036

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MUNICIPIO DE COIVARAS / PIAUÍ

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Réu: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: Em face da petição eletrônica n° 5003, habilito o Município de Coivaras-PI para ingressar a lide, vez que decorre do ordenamento jurídico-legal, ante ao interesse jurídico. Desse modo, intime-se o ente público municipal para apresentar manifestação no prazo de 30 dias, e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. ALTOS, 7 de junho de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001249-94.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOELSON RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654), SAMIA MARIA CAMELO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13850)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o(a) acusado(a) (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do(a) mesmo, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Pelo exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.08.2019, às 11:00 horas. Intimem-se: acusado, vítima, testemunhas e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 14 de março de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

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