Diário da Justiça
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Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-02.2016.8.18.0050
Classe: Monitória
Autor: CAIXA CONSÓRCIOS S.A
Advogado(s): ALBERTO BRANCO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 86475)
Réu: ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Condeno, ainda, a Requerida/Embargante, nas custas processuais ehonorários advocatícios, que, atento ao que dispõe o art. 85, §2º, do CPC/15, fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação.Após o trânsito em julgado, intime-se o Requerente a fim de que acoste aosautos planilha atualizada do debito nos termos acima determinados. Em seguida, intime-sea Requerida/Embargante, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias,efetuar o pagamento do debito atualizado, sob pena de ser a quantia acrescida de multa nopercentual de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios, no mesmo percentual,consoante preceitua o art. 523, §1º, do CPC/2015.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000201-73.2015.8.18.0071
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: M. R. DE C. R. DA S., M. D. DOS S. S.
Advogado(s):
Requerido: M. R. DA S., M. DAS D. R.O DA S.
Advogado(s):
SENTENÇA: SENTENÇA. Cuidam os autos de Ação de Alimentos ajuizada através do Ministério Público do Estado do Piauí, na qualidade de substituto processual das crianças com nomes de iniciais M.R.C.R.S. e M.D.S.S., ambas representadas pela genitora, Maria Rocha dos Santos, movida contra Miguel Rosendo da Silva e Maria das Dores Rosendo da Silva. Em razão do caráter subsidiário da obrigação avoenga, de início, Maria das Dores Rosendo da Silva foi intimada para informar o endereço de Miguel Rosendo da Silva, seu filho, cujo paradeiro era desconhecido. O requerido não foi encontrado no endereço consignado por sua genitora (fl. 32). Por fim, ao cumprir o mandado de intimação para que a representante das crianças dissesse sobre eventuais pendências de pagamento de alimentos provisórios, o oficial de justiça certificou que deixou de cumpri-lo por não ter encontrado a mesma. Segundo consta do expediente, a parte reside atualmente no Estado de São Paulo, sem que tenha anotado o seu novo endereço nestes autos. O MP apresentou manifestação pela extinção do feito com base no art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. É o relatório. Decido. Estabelece o art. 77, V, do CPC que é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva Neste ponto, em conformidade com o disposto no art. 274, p.ú. do referido Diploma Legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Partindo desse introito, considera-se válida a intimação pessoal da parte autora no endereço informado na inicial, embora conste de certidão do oficial de justiça, à fl. 57-verso, que a mesma reside atualmente no Estado de São Paulo, uma vez que a alteração não foi comunicada ao Juízo. A ausência de resposta, neste caso, faz presumir o seu desinteresse no prosseguimento da lide e configura o abandono da causa. A extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil é medida que se impõe. Advirto, outrossim, que o art. 485, §6º do CPC é inaplicável quando a relação processual ainda não se aperfeiçoou, com a citação da parte adversa. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que a demanda foi ajuizada por intermédio do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de abril de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-41.2007.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA ILZA ALVES PEREIRA, MENOR: H. A. B., MENOR: H. A. B., MENOR: V. A. B., MENOR: M . DA. C. A. B.
Advogado(s):
Executado(a): LUZIMAR DA SILVA BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-14.2008.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LUDUVICO DOS SANTOS
Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-10.2013.8.18.0111
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: P. H. R. D., E J. R. D., POR SUA GENITORA Mª SOLANGE PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s):
Requerido: AIRTON QUINTINO DAMACENA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - Mat. 103654-8
Designada pela Portaria 1789/2019
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-19.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMBROSIA DA COSTA
Advogado(s): ANDREIA LIMA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10660)
Réu: BANCO ITAÚ BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a requerente, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para que, querendo,no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os documentos às fls. 39/44.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-12.2012.8.18.0082
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARCOS IDELFONSO DA SILVA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
DESPACHO: " Defiro o pedido de habilitação do advogado, determinado a intimação do mesmo para o comparecimento na data designada para realização da Sessão do Tribunal de Júri. AROAZES, 11 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-37.2012.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
Advogado(s): PAULO LOPES OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Executado(a): JOAO NASCIMENTO DA SILVA ME, TERESA DIAS LIMA
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
Compulsando aos autos, verifico que o executado ainda não comprovou a alegação de que o valor bloqueado seja bem impenhorável.
Dessa forma, levando-se em consideração o princípio da cooperação, intime-se o executado, através do seu advogado, para, em até 15 dias, juntar provas de que o valor bloqueado seja salário.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000876-65.2011.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S/A
Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/ALAGOAS Nº 12834A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A)
Requerido: JOSÉ ANGELO NUNES DOS SANATOS
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002387-26.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJALMA RODRIGUES DE ARAÚJO, MARIA PAIXÃO IZIDÓRIO RODRIGUES DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 1084), JOSE AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 916), MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/MARANHÃO Nº 3030)
Réu: JOZINALDO SOARES DE SOUSA, BRADESCO AUTO/RE CIA SEGUROS
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9615), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, e levando-se em conta todas as circunstâncias que envolveram o caso em apreço, e considerando o mais que dos autos consta, Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE em parte, os pedidos da inicial no que se refere ao réu JOZINALDO SOARES DE SOUSA, como responsável pela indenização causada pelo acidente automobilístico tendo como motorista do veículo o seu filho FRANCISCO CLÁUDIO VANDAMME DA SILVA SOUSA, em razão da culpa in vigilando, sendo o motorista o causador do acidente, condenando no pagamento do valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) a título de danos corporais, cuja indenização recairá sobre a seguradora denunciada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS , devidamente qualificada no feito, dentro dos limites da cobertura da apólice, uma vez que o veículo estava devidamente segurado com as coberturas acima citadas, a favor dos requerentes DJALMA RODRIGUES DE ARAÚJO e MARIA DA PAIXÃO IZIDORIO RODRIGUES DE ARAÚJO, nos valores constantes da apólice do seguro, ou seja, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de danos corporais, ficando o restante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser pago pelo segurado. Condenar o demandado JOZINALDO SOARES DE SOUSA no pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, bem como de igual modo, condenar a seguradora/denunciada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS a pagar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. No tocante ao desconto dos valores já recebidos pelos demandantes em relação ao DPVAT, apesar de não constar dos autos comprovante com recibos de pagamento; mas o próprio autor declara em audiência que recebeu (fls. 213). Assim sendo, deve ser descontado do valor da condenação da seguradora em danos corporais - SÚMULA 246, DO STJ - no valor de R$ 13.500,00 (morte). E quanto à pensão e os parâmetros para aplicação, não foi comprovada a regularidade do trabalho da vítima, que no momento do acidente nada existe prova da atividade profissional desenvolvida e seus rendimentos, e a dependência dos requerentes para com a mesma; uma vez que a vítima só contava com 16 (dezesseis) anos e era ainda dependente dos seus pais, ora autores - Consta acima a indenização por danos materiais/corporais arbitrada com base no que consta dos autos e ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais. Sobre danos emergentes materiais, a existência se dão nos casos em que o acidente provoca a morte devendo ocorrer o ressarcimento de eventuais despesas comprovadas de tratamento médico, outras mais que tiverem nexo causal e, também, despesas com o funeral. Nada ficou comprovado nos autos - Indefiro - Os Juros e a correção monetária sobre os danos corporais em relação à seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, a meu ver, incidirão a partir da citação, data em que a seguradora tomou conhecimento do sinistro; uma vez que não houve procedimento prévio administrativo para que a mesma tivesse tomado conhecimento do sinistro. Em relação ao segurado JOZINALDO SOARES DE SOUSA, a meu ver, deve ser a partir da data do sinistro. No que se refere aos danos morais, a atualização para ambos será devida a partir da sentença. O índice dos juros de mora será 1% ao mês, nos termos do artigo 406 CC. A correção monetária será pelos índices utilizados pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicados periodicamente. No tocante à sucumbência, observados os ditames do artigo 20, do Código de Processo Civil, a parte demandada JOZINALDO SOARES DE SOUSA e a denunciada Seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ficam condenados nas custas processuais e nos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre do valor da condenação, proporcionalmente aos valores das condenações. (...).
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000080-54.2017.8.18.0110
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: JOSÉ VIANA CAVALCANTE
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR(OAB/PIAUÍ Nº 14587)
SENTENÇA: "... 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000322-40.2015.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: SÉRGIO DE OLIVEIRA ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SÉRGIO DE OLIVEIRA ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 12 de junho de 2019 (12/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-45.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: CLEIDE APARECIDA VIEIRA DE SA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em vista que o termo de parcelamento juntado pela parte autora no protocolo de petição eletrônico de fl. 67 não implica necessariamente no reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, determino a intimação da parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, desistir da ação ou juntar termo de acordo firmado entre as partes.
Intime-se a requerida pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre este ponto.
Ciência à Defensoria Pública.
Expedientes necessários
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-75.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERONALDO MORAIS GOMES, VAGNER BRITO DE ALMEIDA
Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.
Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos.
Designo para o dia 21/08/2019, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-94.2014.8.18.0103
Classe: Interdição
Interditante: ZEFIRINO JANUARIO DE SOUSA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Interditando: LEANDRO DE SOUSA BRAGA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-33.2019.8.18.0135
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Réu: ITALO RODRIGO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, julgo parcialmente procedente a representação apresentada para aplicar ao adolescente Í.R. B. D. S., duas medidas socioeducativas, consistentes, primeiro, na medida de proteção prevista no art. 101, III, do ECA, correspondente à matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino oficial para o ano letivo de 2019 e de 2020 e, segundo, na prestação de serviços à comunidade, disposta no art. 112, III, do ECA, com atribuição ao condenado de tarefas gratuitas a serem prestadas em instituição futuramente definida pelo juízo da execução, na proporção de uma hora de tarefa por dia, de segunda a sexta, pelo prazo de seis meses.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia de execução pertinente com a posterior baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-95.2008.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANA QUIRINO DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-03.2004.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUSTOSA BASTOS
Advogado(s): EDVAN FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 129282)
Inventariado: TEÓFILA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação lega
l: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-92.2003.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIO RUFINO GUIMARAES, LUZINETE DE ARAUJO LIMA GUIMARAES
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO RAMOS NUNES BAIAO, MANELITO LIMA DA SILVA, MARCELO DE, EGIDIO DE CARLOS, DOMERCILIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, ADONEL DE, REGINA DE, MARIA DOS PASSOS DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000559-05.2017.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos
Autor: RAI PEREIRA DA SILVA NORONHA, CLAUDIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
Réu: MÁRCIO CONCEIÇÃO NORONHA ALVES
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CORRENTE, 12 de junho de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - Mat. nº 28591.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-39.2011.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): DANTAS FILHO E L. DANTAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 12 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800007-59.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RM IMOVEIS LTDA; AUTOR: ROVILIO MASCARELLO
ADVOGADO(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: OSCAR ANTONIO BIAZUS; RÉU: SUL FAZENDAS REUNIDAS LTDA; RÉU: SERFAZ FAZENDAS REUNIDAS LTDA - ME
ADVOGADO(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800050-39.2019.8.18.0102
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRALDETH DE SOUSA CAMELO
ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800766-35.2018.8.18.0059
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: 3° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800041-77.2019.8.18.0102
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE