Diário da Justiça
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Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001684-37.2010.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: SIRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 202062)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME (ARMAZEM NORDESTE)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, primeiro por seu procurador constituído, para que no prazo de 05 dias, cumpra o determinado no pronunciamento judicial à fl. 525. Decorrido o prazo, e havendo inércia, intime-se a requerente pessoalmente por AR, para que, no prazo de 05 dias, cumpra. Frise-se que o não cumprimento poderá ensejar a extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-75.2009.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº null)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-46.2013.8.18.0068
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO CELSON GERONCIO
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DECISÃO: "(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demando. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Importante ressaltar que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-95.2008.8.18.0042
Classe: Inventário
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815)
Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-84.1996.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O MUNICIPIO DE PICOS
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): BASTOS E MEIRA LTDA
INTIMAÇÃO DO DESPACHO (...) Posto isso, intime-se o ente exequente (art. 183, §1°, CPC/2015) para que tome ciencia deste despacho e para que, querendo, no prazo de 30 dias, se manifeste requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001139-94.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. A. DE S. S.
Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)
Réu: A. E. S. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, julgo PROCEDENTE o pedido de J. A. DE S. S. para exonerar definitivamente da pensão alimentícia que vem prestando a A. E. S. S., determinando que se oficie ao órgão empregador para que se abstenha de efetuar o desconto dos alimentos no salário do postulante referente ao ora requerido, declarando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após as tramitações de direito, sejam os presentes autos arquivados, com baixa na distribuição. Sem custas processuais, pelos benefícios da justiça gratuita concedido à fl. 18 dos autos. Publique-se, registre-se, intimem-se, e cumpra-se. Oeiras (PI), 10 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-77.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
DECISÃO: "(...) Verificada a tempestividade do recurso, recebo-o nos seus efeitos devolutivo e suspensivo haja vista a possibilidade de dano irreparável à parte recorrente, uma vez que aparte recorrida é hipossuficiente, e muito dificilmente conseguiria ressarcir o valor fixado em sentença, caso esta venha a ser reformada (art. 43 da lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora, ora recorrida, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez (10) dias (art. 42, §2º da lei nº 9.099/95)."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-98.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO REGO SILVA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
DECISÃO:"(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demando. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda. Após a intimação das partes sobre a presente decisão, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através do Sistema Pje, conforme dispõe o art.4, §1º do Provimento Conjunto Nº 11 de 16 de Setembro de 2016."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-28.2004.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)
Réu: H. N. FIGUEIREDO DA FONSECA
Advogado(s): MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-65.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO CETELEM (BGN) S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 97-824874604/17 celebrados entre as partes litigantes, com a cessão dos descontos mensais.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º,do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, devendo do numerário total ser descontada a quantia de R$ 1.285,56 (hum mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com as devidas atualizações, visto o numerário ter sido depositados na conta do requerente.d) CONCEDER TUTELA ANTECIPADA, tendo em vista a verossimilhança do direito alegado, à vista da exposição dos fatos e dos documentos acostados aos autos e, de igual modo, verificando-se o periculum ou fundado receio de dano irreparável para a parte autora, tendo em vista que esta vem mensalmente in mora tendo descontos indevidos de seus parcos rendimentos previdenciários, que possuem natureza alimentar e compõe o núcleo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Assim, determino que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda os descontos oriundos do contrato declarado nulo, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes pelo débito objeto da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Sem custas e sem honorários.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.AROAZES, 7 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-63.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI
Advogado(s):
DECISÃO: "(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demando. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Importante ressaltar que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-06.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCIÊR ALYSSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800810-22.2018.8.18.0102
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: SILVIO CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001029-93.2014.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HONORATO DE AMORIM NETO
ADVOGADO(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA
POLO PASSIVO: RÉU: ESPÓLIO DE LUIZ DE OLIVEIRA PESSOA E SEUS SUCESSORES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801311-71.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO APOLINARIO FILHO GOMES
ADVOGADO(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800040-92.2019.8.18.0102
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: DJALMA ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800042-48.2019.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: B.S.Z
ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO
POLO PASSIVO: RÉU: L.T.S
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800199-33.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-84.2019.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800250-84.2019.8.18.0057
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801128-55.2017.8.18.0032
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CARLEUSA DOS SANTOS BATISTA DE CARVALHO; REQUERENTE: ODELVELTE RAMOS ALBERTAO
ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO BENASSI
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACEDO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800941-13.2018.8.18.0032
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.M.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.A.R
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800470-60.2019.8.18.0032
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.S.S; INTERESSADO: G.G.P.L; INTERESSADO: M.S.L.B; INTERESSADO: J.V.B.L
ADVOGADO(s): ARTHUR BARROS SANTOS,LAURIANO RODRIGUES NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.P.E
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800292-25.2017.8.18.0051
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIETA DO CARMO DE LIMA
ADVOGADO(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801302-93.2019.8.18.0032
CLASSE: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
POLO ATIVO: REQUERENTE: H.J.B
ADVOGADO(s): MAYARA DE MOURA MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.A.P.W
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE