Diário da Justiça
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Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-84.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELIA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
De ordem, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001030-19.2016.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ DE DEUS ALCÂNTARA PLÁCIDO
Advogado(s): SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7549)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: COM O PRESENTE INTIMO A DRA. SHIRLEI VELOSO DE ALENCAR-OAB-PI Nº 7594, PARA EM CINCO (05) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DA RPV, JUNTA AOS AUTOS. ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA. DIGITEI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801208-43.2018.8.18.0045
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LEONI DO MONTE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: LEONIDAS LIMA DO MONTE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800480-47.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RONDNELLY NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO(s): VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800125-08.2017.8.18.0051
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO HERSON LUZ
ADVOGADO(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: EMERSON PEREIRA ALVES ASSUNÇÃO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800003-76.2018.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO GUILHERME COSTA
ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800595-86.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO(s): NILSO ALVES FEITOZA
POLO PASSIVO: RÉU: GILBERTO ALVES FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800538-50.2018.8.18.0030
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONSTRUFACIL LTDA - EPP
ADVOGADO(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ROBERTO CARLOS FREITAS DO NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002594-59.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM MARIANO DE SOUSA, ADEVALDO JOSÉ DE SOUZA, GIOVANI ALVES CABRAL, JOSÉ EDUARDO COELHO COSTA, JOSÉ EDUARDO COELHO COSTA JÚNIOR, LUSBBERY DA SILVA MOURA, BENEDITO LEAL DE MOURA, FRANCISCO CANINDÉ GOMES, GIOVANA MARICATO, SANDRO TOCHETTO, LUIZ GONZAGA DE LIMA, SERGIO DALL OCA MALDONADO, IVANILDO DE SOUSA ALENCAR, AMAURY LIMA DA COSTA, ROBEILTON DOMINGUES DE JESUS
Advogado(s): ANA MARIA RAIMUNDO INOCENTE(OAB/SÃO PAULO Nº 188422), ANA MARIA RAIMUNDO INOCENTE(OAB/SÃO PAULO Nº 188422)
Réu: GIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)
SENTENÇA: Ante o exposto, afastando as preliminares, REJEITO os pedidos articulados na exordial. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-36.2013.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARNALDO RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 13 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaira Corregedoria - CEAS
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800414-67.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: LAURONETO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800413-82.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEIDJANE MARIA ARAUJO SILVA; AUTOR: QUELIENE SILVA DA COSTA; AUTOR: ELEILDO SILVA DA COSTA; AUTOR: ELENILDO SILVA DA COSTA
ADVOGADO(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES,WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE
POLO PASSIVO: RÉU: MANOEL BARBOSA LIMA LTDA
ADVOGADO(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000649-41.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA GORETE FERREIRA DE SOUSA; AUTOR: AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA; AUTOR: NELIA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: NILSIN E OUTROS; RÉU: EDUARDO MARTINS ROSAL; RÉU: SALVADOR OLIVEIRA
ADVOGADO(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000497-67.2013.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: P.G.J.E.P; AUTOR: F.C.S.F; AUTOR: J.S.F; AUTOR: F.S.S.F
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.M.A.F
ADVOGADO(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-96.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DEPSACHO: "Intime-se mais uma vez a parte demandada para que se manifeste a respeito dos peticionamentos eletrônicos de fls. 226/227, bem como sobre o peticionamento de fls.231. AROAZES, 12 de junho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-38.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEDSON ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS- DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não há questões preliminares pendentes de análise. Sobre a gratuidade da justiça, já há decisão do Tribunal de Justiça não impugnada, tratando-se de questão preclusa. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, depoimento pessoal do réu, prova documental e testemunhal. A questão é saber se: a) o réu respondeu e atendeu o requerido, na forma e nos prazos estabelecidos na Resolução n.º 414/2010 e outros normativos da ANEEL, fato importante para caracterização do dano moral; b) se existe ou não a impossibilidade técnica de se realizar a ligação, fato importante para caracterização do dever de fazer. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora trazer testemunhas que comprovem que outros vizinhos dispõem do serviço. Ao requerido cumpre apresentar todos os laudos e avaliações técnicas que fez sobre a possibilidade técnica de realização do serviço. A falta de produção de provas beneficiará o autor, considerando sua condição de consumidor.. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Aplicabilidade das resoluções da ANEEL e do CDC ao caso. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2019, às 11h:20min. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-15.2013.8.18.0092
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: T. N. F.
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Diante do exposto, o pedido formulado na denúncia,JULGO PROCEDENTEpara , anteriormente qualificado, como incursoCONDENAR T. N. F. nas penas do art. 129, § 9º, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena aser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonância com osarts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do Código Penal.A - DOSIMETRIA DA PENA1. Primeira FaseOs elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critériosnorteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da penasuficiente a reprovação e prevenção do crime.Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte:a) normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole osCulpabilidadelimites da responsabilidade criminal do condenado;b) o sentenciado , pois inexiste anão possui antecedentes criminaiscomprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fatoanterior;c) poucos elementos foram coletados a respeito da doconduta socialacusado, razão pela qual deixo de valorá-la;d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do, razão pela qual deixo de valorá-la;acusadoe) o do crime foi próprio do tipo, nada tendo a se valorar em desfavormotivodo sentenciado;f) as do crime, em que pese serem desfavoráveis, tendo emcircunstânciasvista que foi praticado no ambiente familiar, em ocasião que colocava a vítima em situaçãode maior vulnerabilidade, tenho que tal elemento já qualifica o delito, não devendo servalorado como circunstância judicial, sob pena de bis in idem;g) as do delito para a vítima são normais à espécie, nadaconsequênciashavendo de extraordinário a ser valorado;h) o em nada influiu para a prática criminosa, nãocomportamento da vítimase podendo reconhecer que tenha a vítima contribuído para a prática criminosa, razão pelaqual deixo de valorá-lo.Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, fixo, enquanto necessária esuficiente para reprovação e prevenção do crime, a do réu em PENA-BASE03 (três)meses de detenção. 2. Segunda FaseAssim, tendo se dado a compensação entre as circunstâncias agravantes eatenuantes, mantenho a PENA INTERMEDIÁRIA em 03 (três) meses de detenção.3. Terceira FaseNão há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a penaserá de 03 (três) meses de detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA.B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENACom fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observânciaàs Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade em regime aberto.C - SUBSTITUIÇÃO DE PENAIncabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivasde direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado comviolência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referidobenefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado nosentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivade direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, doex viteor da Súmula nº 588:"Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra amulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituiçãoda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."D - SUSPENSÃO DE PENAReconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art.77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamentepreenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdadeimposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro anodo prazo, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 78, § 1º, do CP), a ser definidoem audiência admonitória; b) durante todo o período de prova, deverá comparecermensalmente ao Posto Avançado de Atendimento (Fórum de Curimatá/PI) para informar ejustificar suas atividades; c) durante todo o período de prova não poderá ausentar-se daComarca sem prévia autorização deste juízo.E - DETRAÇÃO PENALTendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquirir acerca da detração penal.F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nosautos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bemcomo sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, serdesproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direitode recorrer em liberdade.G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMAApesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tesefirmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o danomoral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiarcontra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não tersido requerido pelo Ministério Público.H. BENS APREENDIDOS:Prejudicado.I. PROVIMENTOS FINAIS:Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, emcumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art.21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para oendenteço por ela indicado nos autos.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se asseguintes providências:1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados;2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízocompetente para a execução deste julgado;3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-seo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lheciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art.15, inciso III, da Constituição Federal.Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com orespeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, retornem-me os autosconclusos para apreciação de eventual prescrição pela pena em concreto.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-03.2011.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FAUSTINO CLEMENTINO SOUZA
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI), considerando a determinação em audiência fls. 92, faço vistas dos autos ao réu por meio de seu representante legal, para apresentar memoriais escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CORRENTE, 13 de junho de 2019
EDINEZIA DE OLIVEIRA LEMOS
Analista Judicial - Mat. nº 4150163
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0005007-48.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA CARVALHO DE ALMEIDA BRITTO, MANUEL FARIAS FILHO
Advogado(s):
Réu: UNIMED PARNAÍBA- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CRISTIANA ARAGÃO MARQUES CORREIA LIMA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
SENTENÇA: Fl. 75/77:"... Ante o que fora exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para declarar extinto o vínculo cooperativo entre os autores e a parte ré, a partir de 4/12/2013.Condeno a parte requeridaàs custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa".DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000556-50.2016.8.18.0103
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.T.A
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.J.G.O.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001520-11.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: KALEBY SANTANA BARROS LOPES, ELIANE LOPES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Executado(a): ISRAEL SANTANA BARROS
Advogado(s):
DESPACHO: R. Hoje. Intime-se a exequente, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão juntada aos autos às fls. 66. Passado o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Ministério Público para intervir no feito, na forma do art. 178, II do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. FLORIANO, 5 de junho de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-62.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALDENOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): EDUARDA HULLE PEREIRA DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 37659), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se os advogados, Dr. JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), para ficarem cientes da deisão a seguir transcrita: " Não homologo o acordo juntado . No caso dos autos, foi percebido que a parte autora faleceu em 27/03/2018 (fls.242), bem antes do presente acordo formalizado (17/07/2018). A irregularidade do advogado subscrito do presente acordo resulta pela não homologação, tendo em vista que todos os atos praticados sem a adequada capacidade postulatória são tidos como inexistente. Observe-se que, a atuação do advogado não está entre as exceções descritas nos artigo 104, do CPC. Deveria o advogado ter informado o óbito e requerido a suspensão do processo à época com a devida habilitação dos herdeiros. Diante do exposto não homologo o acordo formalizado. Intime-se o polo passivo para se manifestar a respeito da habilitação dos sucessores no prazo de 15 dias úteis. Após, não existindo impugnação e não sendo pago o valor referente ao acórdão, eventual cumprimento deve ser feito através do PJE, visto que a presente comarca encontra-se em fase de digitalização. O valor depositado judicialmente deve ser devolvido ao Banco, visto que trata-se de valor referente ao acordo não homologado e com relação ao valor depositado na conta do patrono deve-se ser solucionado entre ambas as partes, já que o acordo não foi homologado pelas razões acima expostas. Em caso de ser depositado valor devido com base no acórdão, devem ser expedido o respectivo alvará. Após, arquivem-se. ITAUEIRA, 12 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000045-15.2016.8.18.0083
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: TANMIRIS EVARISTA DA SILVA, TAINÁ BEATRIZ DA SILVA LIMA (MENOR)
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Requerido: FRANCIMAR PEREIRA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: R. Hoje. Intime-se a requerente, na pessoa de seu advogado, para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. FLORIANO, 5 de junho de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000603-78.2010.8.18.0056
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), ELIAS EVARISTO PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 5196-E)
Executado(a): NELSON BENICIO COELHO
Advogado(s):
Intimem-se a advogada, Dra. SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), para ficr ciente do dispositivo da sentença a seguir transcrita: " Diante do exposto homologo o acordo e extingo o procedimento com resolução do mérito, sendo a propriedade indicada às fls.52 é do executado não existindo mais impedimento no que se refere a este processo. Sem custas e sem honorários. Autorizo o desentranhamento do título executivo mediante sua substituição por cópia e Certidão para atestar a substituição. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários P.R.I.C. ITAUEIRA, 12 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-09.2006.8.18.0042
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA LENY DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
Requerido: NATÁLIA ARAUJO SANTOS RIBEIRO CAVALCANTE
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 13 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS