Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-81.2013.8.18.0033

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE LOURDES ALVES VIANA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 208497-0)

Inventariado: MANUEL ALVES VIANA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de junho de 2019

ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO

Estagiário(a) - 28973

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-66.2015.8.18.0029

Classe: Dúvida

Suscitante: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO IMOBILIARIO DESTA COMARCA

Advogado(s):

Suscitado: TIAGO MATOS MARTINS

Advogado(s):

Posto isso, com base na decisão do Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 0007097-27.2013.2.00.0000) que declarou nulo o Provimento de nº 10/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, mencionado na referida sentença de fls. 26/27, Julgo PROCEDENTE os embargos e DETERMINO o cancelamento da matrícula do imóvel em questão, devendo o Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário desta cidade ser intimado para que cumpra na íntegra a presente decisão.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001425-77.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONESIMO VIEIRA DIAS

Advogado(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7336)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

DECISÃO: (...) Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo INSS, em razão da Sentença exarada às fls. 123/127 dos autos da ação que julgou procedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença ajuizado por ONESIMO VIEIRA DIAS. Destarte, determino que se intime o apelado, através de seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região com as homenagens deste Juízo. Atos e expedientes necessários. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras/PI, 11 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000017-55.2009.8.18.0095

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MANOEL DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à adiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 15/07/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 89 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000325-83.2017.8.18.0104

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: CLEYTO DA CONCEIÇÃO

Vítima: LUIZ RIBEIRO DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CLEYTO DA CONCEIÇÃO, vulgo(a) "CLEYTO URUÇUI", Brasileiro(a) , Concubino(a) , filho(a) de IVONETE MARIA DA CONCEIÇÃO e NÃO CONSTA, residente e domiciliado(a) em CUSTODIADO NA CASA DE CUSTÓDIA, KM 07, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A ACUSAÇÃO, para condenar CLEYTON DA CONCEIÇÃO pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro. Passo à dosimetria da pena, conforme sistema previsto no art. 68 do CPB. Analisando as circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, entendo que: Culpabilidade: sem elementos que demonstrem maior reprovação social do fato. Antecedentes: não há demonstração de condenação criminal transitada em julgado. Conduta social: Em consulta ao sistema ThemisWeb, disponível para acesso público, constato que o Réu é detentor de péssima conduta social, porque voltado à prática de atos ilícitos, notadamente, na sua cidade natal Uruçuí Pi, onde responde e/ou respondeu a outros procedimentos criminais. Desfavorável, pois, a presente circunstância. Personalidade: Durante a instrução e, através da consulta suso aludida, entendo que o Réu é detentor de personalidade delinquente, contumaz na prática de infrações contra o patrimônio de terceiros. Desfavorável a presente circunstância. Motivos: sem elementos desfavoráveis. Circunstâncias: o fato delituoso fora praticado à noite, quando o bem jurídico tutelado pela norma penal, encontrava-se mais vulnerável, o que facilitou a consumação do crime. Desfavorável a presente circunstância. Consequências do crime: não há regisros de que o crime causou consequências anormais. Comportamento da vítima: não há demonstração de que o comportamento da vítima contribui para a prática delituosa, pelo que entendo como desfavorável esta circunstância. Por estas razões, fixo a pena-base no seu mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) dois anos de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. Ausentes, igualmente, causas de diminuição ou aumento da pena. No tocante a pena de multa, considerando-se as circunstâncias acima analisadas, fixo-a em 20 (vinte) dias-multa, conforme art. 49 do CPB. Tendo em vista a situação econômica da Condenada evidenciada nos presentes autos, estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato (art. 49, §1°, do CPB). Deste modo, fixo a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, estes no valor, cada um, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Levando-se em consideração o total da pena imposta, a pena deverá ser cumprida inicialmente no regime aberto, nos termos do art. 33, §2°, c, do Código Penal. Mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena de restrição de direitos prevista no art. 43, IV, do CP (prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas), pelo mesmo período, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 44, do mesmo diploma legal. As condições da pena restritiva de direito deverão ser fixadas pelo juízo da execução. Incabível a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, consoante art. 77, III, do CPB. Considerando o total da sanção imposta, o regime inicial de cumprimento e a substituição da pena privativa de liberdade, não há necessidade de manutenção da prisão cautelar, encontram-se, a partir deste momento, ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. Por conseguinte, revogo a prisão preventiva do Réu, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos (art. 387, IV, do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008), haja vista a inexistência de elementos que permitam aquilatá-los. Custas processuais devidas pelo Condenado, que deverá pagá-las no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de remessa das cópias necessárias ao FERMOJUPI, para as providências cabíveis. O Condenado deverá pagar a multa fixada, dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença, ao Fundo Penitenciário do Estado do Piauí FUNPESPI, assegurado o parcelamento mensal, mediante comprovação da impossibilidade de pagamento em parcela única. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos do Condenado, assim como expeça-se guia de execução. CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o Réu ser posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não se encontrar preso. Proceda-se à intimação desta sentença conforme o art. 392 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Monsenhor Gil PI, 15 de agosto de 2017. CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO" ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.

MONSENHOR GIL, 13 de junho de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MONSENHOR GIL.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000263-81.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA:

Preambularmente, defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50.

O art. 321 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e

irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. O autor não complementou a petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar inicio à relação jurídica processual. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-08.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LAUDELINA MARIA DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: FABIANO RIBEIRO CAVALCANTE

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000603-54.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

DECISÃO: Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo INSS, em razão da Sentença exarada às fls. 136/141 dos autos da ação que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ajuizado por OSMAR CARDOSO DOS SANTOS. Destarte, determino que se intime o apelado, através de sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça dos Estado do Piauí com as homenagens deste Juízo. Atos e expedientes necessários. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras/PI, 11 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800084-76.2017.8.18.0104

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.C.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.F.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800188-21.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALCIDES RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000023-33.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINO MENDES DE ABREU

Advogado(s): HORÁCIO LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Réu: DOMINGOS ROSA DOS SANTOS

Advogado(s): LUCIDIA MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7142), LUCIANA MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12807)

DESPACHO: Intimem-se os herdeiros do falecido para querendo se habilitarem nos autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001217-60.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS E SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800136-38.2018.8.18.0104

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS MOURA CAMPELO

ADVOGADO(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MANOEL JOSE CAMPELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR DE GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800136-38.2018.8.18.0104

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS MOURA CAMPELO

ADVOGADO(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MANOEL JOSE CAMPELO

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800208-12.2018.8.18.0076

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA MELO

ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800498-95.2019.8.18.0042

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.C.-.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.V.Ú.C.B.J.-.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800367-86.2017.8.18.0076

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: GIRLENE FIGUEIREDO VIANA

ADVOGADO(s): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-70.2004.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS BRITO DA SILVA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 13 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BATALHA

Praça da Matriz, 76, centro, BATALHA-PI

PROCESSO Nº 0000750-45.2016.8.18.0040

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000750-45.2016.8.18.0040, designada para o dia 13/08/2019, às 10h20min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 13 de junho de 2019 (13/06/2019). Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Secretário(a), o digitei, e eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca de BATALHA

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-38.2000.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): DINAMIC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-85.1998.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA GABRIEL MANUEL DE SOUSA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-48.1998.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IMEPI - INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIA AURINETH ROCHA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-75.1997.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Executado(a): PANIFICADORA VALENÇA LTDA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-23.2012.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILSON FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-63.2003.8.18.0111

Classe: Embargos à Execução

Autor: ZELIA S. M. ROSAL - ME

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESEL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

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