Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001216-42.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTÍLIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001202-58.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS - PIAUI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001043-18.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARNALDO LOPES DA SILVA

Advogado(s): DENYSE MARIA ARAUJO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 13242), HAROLDO SILVA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 12582)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI - PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-06.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000818-95.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000788-60.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000785-08.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO GOMES PEREIRA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000779-98.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-90.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMIRA CASTELO BRANCO FONTINELE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-31.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA DA SILVA FONTINELE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-45.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, na forma do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados pela parte demandante para condenar o réu ao pagamento das verbas pretendidas na petição inicial e referentes ao período indicado pela parte autora (a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação), sobre as quais deverão incidir, como remuneração do capital e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997).

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800307-15.2018.8.18.0065

CLASSE: TUTELA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: CIRLANDIA MARQUES PEREIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIA MARQUES PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800171-57.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARISETE CAMPINHO BRAGA

ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO

POLO PASSIVO: RÉU: BELFORT AUTOMOVEIS LTDA.

ADVOGADO(s): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO,JORGE FERRAZ NETO,MARINA MACEDO E ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800410-61.2019.8.18.0073

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: N.S.A.C

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-94.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre as informações prestadas pela caixa Econômica Federal. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800826-67.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSELIA SOARES DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MARTINHO TAVARES DE SOUSA NETO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801285-65.2018.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: N.H.L.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: D.S.O

12261 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> EMENDA A INICIAL:
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-19.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Compulsando os autos verifico que a parte autora não foi intimada para se manifestar sobre a contestação, nem mesmo sobre a documentação juntada pelo requerido. Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre a documentação juntada pelo requerido bem como sobre as informações de fls. 140/144. No mesmo prazo, deve a parte também se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades. Após, voltem os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-75.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIC FREITAS DA SILVA

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

DESPACHO: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2019, às 09:00hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. Intime-se o réu, pessoalmente e por advogado. Intime-se a vítima e as testemunhas por Oficial de Justiça. Havendo policiais militares, oficie-se ao Comando da Polícia Militar. Intime-se a Promotoria de Justiça de Barro Duro-PI, com carga dos autos. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-94.2012.8.18.0111

Classe: Interdição

Interditante: ARTUR CESÁRIO DOS SANTOS

Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)

Interditando: GILNEIDE FERREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-64.2007.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATIAS RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

Vistos, etc. MATIAS RODRIGUES DE SOUSA ingressou com a presente ação em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), qualificados. O feito tramitou regularmente. A autora intimada para se manifestar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, deixou decorrer o prazo estabelecido sem manifestação. Tudo ponderado. Decido. Verifica-se que a parte autora não cumpriu com o despacho exarado, mantendo-se inerte. Ressalte-se que restou a demanda paralisada por mais de 30 dias sem iniciativa de qualquer das partes. Após sua instalação, esta Comarca já conta com uma crescente demanda de ações judiciais, cuja rápida solução deve ser buscada pela Justiça, sem, no entanto, prescindir da colaboração do jurisdicionado, maior interessado na prestação jurisdicional. Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas, face a gratuidade. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000632-09.2017.8.18.0081

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JOSÉ FERREIRA SANTIAGO, JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)

Réu:

Advogado(s):

Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil, decretando, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77, a dissolução do casamento de JOSÉ FERREIRA SANTIAGO e JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS SANTIAGO. Mantido o pagamento dos alimentos pelo pai em 10,5% (dez e meio porcento) do salário-mínimo em benefício dos filhos no dia 20 de cada mês e a divisão de bens na forma acordada na petição inicial. Mantida também a guarda compartilhada, com livre direito de visitas. A requerente volta a assinar o nome de solteira. Custas e honorários rateados pelas partes, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, ante o deferimento da gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se os mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, arquivando-se os autos com a devida baixa. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-18.2013.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MORAIS

Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)

O processo está apto a designação de audiência de instrução. Designo o dia 07 de abril de 2020 às 15:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se o acusado, atentando para o endereço que o mesmo indicou às fls. 161. Intime-se o advogado, via DJE. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar requisitando o comparecimentos dos militares arrolados como testemunha. Intime-se o Ministério Público. Demais intimações e expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-84.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES MENDES

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9555), FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 4947), FRANCISCO RODRIGUES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15458)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROS SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos, ANTONIO ALVES MENDES ingressou com a presente ação em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROS SOCIAL - INSS, qualificados. O feito tramitou normalmente. A parte autora requereu a desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001796-22.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SEVERIANO MARQUES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de junho de 2019 GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28628

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