Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807695-35.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO CESAR MENDES DA SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014622-68.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUZA BARRETO

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: Dra. IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), para fins do art. 427, do CPPM, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.

DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813370-42.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO BRUNO LOPES PINHEIRO

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816628-94.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA CEASA DO PIAUI

ADVOGADO(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BRASIL FRUIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808458-36.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003306-74.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)

Executado(a): RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024139-21.2014.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: HORTELINA DE FREITAS MENDONÇA

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Réu: FRANCISCO TADEU SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014405-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDERSON GONÇALVES SILVA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: ALBERTO LUCIO PEREIRA SALES, TERESA MARIA PORTELA SALES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006273-63.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE JESUS DE SOUSA LIMA

Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152-B)

Requerido: MARIA DE FATIMA LEMOS DA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029668-84.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017355-28.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIRA

Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026065-03.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ABDIAS GALVÃO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004218-08.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO HUMBERTO SOUSA LIMA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810361-72.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: CONSTRUTORA CENTRO SUL LTDA - ME

ADVOGADO(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIACAO SAO JOAQUIM LTDA - EPP

ADVOGADO(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001915-65.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: CARLOS EDUARDO SOUSA SANTOS, ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM

SENTENÇA (...) Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM e CARLOS EDUARDO SOUSA SANTOS o crime de Furto Qualificado. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 23/07/2009 portanto, há mais de 09 (nove) anos. A denúncia foi recebida em 29/01/2010. O denunciado ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM era menor de 21 anos ao tempo do crime, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 106. (...) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Quanto ao denunciado CARLOS EDUARDO SOUSA SANTOS, foi proferida decisão de suspensão do processo e do prazo prescricional. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017137-29.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L M C R, F S R C

Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: L DOS S R

Advogado(s):
Considerando a revelia decretada, acolho o parecer do Ministério Público e Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 11/06/2019, às 23:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fixo, em definitivo, pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, a pensão alimentícia em favor de LORRANNE MYCHELE COELHO REIS, ora autora, a ser pago pelo genitor LEONEL DOS SANTOS REIS no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo a ser depositado mensalmente na conta bancária da genitora da menor, FLADALNYCE SOARES ROCHA COELHO, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nº 00001279-0, Agência 2774, Operação 013. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009659-72.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA SIQUEIRA ALVES

Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010196-34.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: DJAIME CASTELO BRANCO DE SOUSA

Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 25/07/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023782-41.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Executado(a): ANTONIO MARCOS BARBOSA SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

SENTENÇA:

HSBC FINANCE BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO manejou ação de Execuçãode título extrajudicial em desfavor de ANTONIO MARCOS BARBOSA SOUSA, acostou documentos à inicial.

Despacho inicial proferido às fl 45/autos, determinando a citação do executadoe abrindo-se-lhe o prazo para oposição de embargos.

Repousa nos autos(fl 50), certidão do decurso do prazo do requerido, pararesposta, sem manifestação

.O demandante, então, pediu rastreio de contas, via Bacenjud(fl 49).Esta magistrada atendendo ao pedido do autor, determinou o bloqueioBacenjud do valor de R$ 25.234,36( vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro rerais etrinta e seis centavos), da conta do executado, bem assim, determinou sua intimação, parafins de impugnação.

Certidão noticia o esgotamento do prazo da impugnação, sem manifestação.Às fl 66 consta despacho determinando a oitiva do autor acerca do Renajud efetivado em dois veículos de propriedade do executado, quais sejam; Um automóvel prisma GM, placas NIH 5458 e, um utilitário GM S10, placas KAB 2110, ambos deTeresina/Pi.

A demandada peticionou, para que o autor juntasse aos autos a Cédula de Crédito Bancário original(Petição Eletrônica 5001) e, ainda que se intimasse o autor para juntar aos autos o substabelecimento válido, devidamente assinado, com a finalidade de regularizar sua representação processual(Petição Eletrônica, final 5004).Por seu turno, o exequente, pediu dilação de prazo de cinco para quinze dias,para se manifestar sobre a restrição dos veículos, via Renajud(Petição Eletrônica, final5002) e requereu expedição de ofício ao Detran(Petição eletrônica, final, 5003). Determinei, em despacho que proferi às fl 75, a suspensão do feito, até que o autor sanasse a irregularidade de representação. Assinalei prazo de 15(dias).Existe nos autos notícia do decurso do prazo sem manifestação(fl 78).

É o relatório. Decido assim:

Com efeito, ficou determinada, na decisão de fl.75 a emenda à inicial, o que não ocorreu. Ademais, o juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 do Novo Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação, afinal a supramencionada decisão tem por escopo conferir regularidade à petição inicial e ao conhecimento do feito.

O requerente, após devidamente intimado, optou por não cumprir a decisão,quedando-se inerte.

Ante o exposto, em face da inércia do Autor em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço, com base nos arts. 485, I, IV c/c o art. 321,parágrafo único e art. 330, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa nas restrições BACENJUD e RENAJUD dos seguintes veículos;Um automóvel prisma GM, placas NIH 5458 e, um utilitário GM S10, placas KAB 2110,ambos de Teresina/Pi.

Arbitro honorários em favor do advogado do executado, pelo trabalho despendido neste processo, no valor de R$ 1.000,00(mil reais).

Dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

TERESINA, 03 de junho de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018600-11.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE M.RUBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Réu: WELTON HENRIQUE SOUSA CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022938-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE MOURA DA COSTA

Advogado(s): EULALIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8713), CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8821)

Réu: FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA

Advogado(s): GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)

SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por consequência extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito, assim como dos honorários advocatícios em favor do i. patrono do réu, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça deferida. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as fomalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. TERESINA, 3 de maio de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808711-24.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO DE SOUSA VIEIRA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812380-85.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MCKATIANNY REGO TAVARES

ADVOGADO(s): RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827776-05.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EMILIA MARQUES DA LUZ

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813321-98.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OSMALIA FERREIRA LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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