Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022095-63.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANA MARIA DIAS RAMALHO
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
Réu: JOSE NUNES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026257-67.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: AUTO CAR COMERCIO DE PNEUS MICHELAN LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: D DE CASTRO LEITE EIRELI EPP, DIOGENES DE CASTRO LEITE, TICIANA DE OLIVEIRA MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002441-56.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004102-70.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000685-56.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA ITAULEASING DE ARERENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Réu: JUCELINO COSTA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027984-66.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: SUZANA KATTIA NUNES GUIMARAES COSTA
Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)
Executado(a): SOCIEDADE EDUCACIONAL MERITO D MARTONNE
Advogado(s): YAMMARA KALLINY SANTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3657), DAVID RIBEIRO E SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9536)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001633-37.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA FABRICIO(OAB/RN Nº 679-A, OAB/CE 14.694)
Réu: M.D. PAULINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 12 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010351-71.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J R DA S N - MENOR, M DE O S
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: D G DA S
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 6 (seis) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007961-65.2012.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: OCULAR - CENTRO DE LENTES DE CONTATO E OCULOS, CONSELHO BARASILEIRO DE OFTALMOLOGIA-CBO
Advogado(s): GABRIEL BUNN ZOMER(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 51461), CARLOSMAGNUM COSTA NUNES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 47892), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), ALYSSON BATISTA DA SILVA FLIZIKOWSKI(OAB/PIAUÍ Nº 6278)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHODESPACHOVistos, etc.Considerando o Parecer Ministerial de fl. 295, o ingresso do ConselhoDEFIROBrasileiro de Oftalmologia, na qualidade de assim, o terceiroamicus curiae,INTIME-SEpara, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, na forma do art. 138, do Código deProcesso Civil.Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.Int. Cumpra-se.TERESINA, 30 de abril de 2019TEÓFILO RODRIGUES FERREIRAJuiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007894-47.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE DELFINO DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 3180)
Inventariado: RAIMUNDO DELFINO ALVES DE SOUSA- FALECIDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022952-07.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AURIO DA SILVA ALMEIDA, KLEDSON VINICIUS MATOS DA SILVA
SENTENÇA (...) Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciado KLEDSON VINICIUS MATOS DA SILVA e AURIO DA SILVA ALMEIDA o crime de Roubo Qualificado. O documento comprovando o óbito do denunciado KLEDSON VINICIUS MATOS DA SILVA foi juntado às fls. 74 . O Ministério Público, às fls. 80 requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. (...)Sendo assim, ainda que não se tenha a correspondente certidão de óbito do agente, deve-se ponderar que referido laudo foi feito e assinado por 02 (dois) peritos oficiais, sendo proveniente de órgão público, tendo, por isso, presunção de legitimidade, substituindo a certidão de óbito para fins de extinção da punibilidade e, assim, evitando a realização de atos processuais inócuos. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, torna-se impossível aplicar contra o agente pena. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de KLEDSON VINICIUS MATOS DA SILVA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Para o prosseguimento do feito quanto ao denunciado AURIO DA SILVA ALMEIDA, e considerando que restaram infrutíferas as diligências para localizar o endereço do referido denunciado, proceda-se a citação por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 361 do CPP. Intimem-se as partes. P.R.I. TERESINA, 11 de junho de 2019JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021666-28.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO BENICIO DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a esta Secretaria, se o acordo homologado pela sentença de fls. 164, foi inteiramente cumprido. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024227-35.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: LUIZ CARLOS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007504-77.2005.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A F B M, A C B DE M - MENOR
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Requerido: A C DE M
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Intime-se a parte autora, por representante legal, para apresentar registro público referente ao imóvel em litígio, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005371-08.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WASHINGTON RUBENS PEREIRA ALVES, WELLYSON ISAAC NEVES DIAS
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), THIAGO ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6756)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 06/06/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,inciso II, 2ª-A,I, do código penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Washington Rubens Pereira Alves e Wellyson Isaac Neves Dias.?[...].Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados, WASHINGTON RUBENS PEREIRA ALVES e WELLYSON ISAAC NEVES DIAS já qualificados nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I do Código Penal (FATO 01).Noutra banda, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Absolvo os réus do outro delito que lhes foi imputado pela acusação (FATO 02), considerando a insuficiência de provas para a emissão de um édito condenatório.O denunciado (WASHINGTON) possui ações penais tramitando em seu DESFAVOR. Registre-se que durante o seu interrogatório permaneceu em silêncio.O codenunciado WELLYSON respondeu apenas por este processo e negou a prática dos delitos que lhe foram imputados pela acusação. aumento a pena dos sentenciados para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa.O delito foi praticado com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, com fundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços), resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um)dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas no regime INICIAL FECHADO.Entendo conveniente recomendá-lo na Unidade Prisional em que se encontra.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego ao réu (WASHINGTON) o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.O modus operandi utilizado pelo agente demonstra periculosidade, merecendo, portanto, maior rigor em seu tratamento, uma vez que tais delitos geramintranquilidade social. Esses delitos geram repercussão na comunidade, não só pela gravidade que carreiam em si, como também pela frequência que vem sendo perpetrados nos dias atuais.Como se não bastasse, instalam uma sensação de insegurança no seio social, que se vê atacado em seu patrimônio e sossego.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC 340.296/SP, 5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que, sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes osmotivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC 55.279/CE, 5ª TURMA, j. em17/03/2015).Note-se, outrossim, que o sentenciado responde a outras ações penais.DO EXPOSTO, nego ao sentenciado (WASHINGTON) o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos.Em relação ao co-denunciado WELLYSON, este foi posto em liberdade em razão do HABEAS CORPUS n º 0706956-86.2018.8.18.0000. Deste modo, por inexistir fundamento idôneo a restabelecer a sua segregação cautelar, tendo o sentenciado respondido boa parte do feito em liberdade CONCEDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena.O lapso temporal de prisão cautelar do sentenciado não exerceu qualquer influência no regime inicial estabelecido, pelo que mantenho a pena cominada nos moldes acima delineados.Deixo de arbitrar indenização à vítima (LÍVIA), eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que a vítima, sequer tenha interesse na percepção de indenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. De acordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte que dela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que haja mensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso neste sentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Eventual causa de isenção poderá ser melhor apreciada no Juízo de Execução Penal. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favor do sentenciado (Washington), encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação das vítimas sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. No incidente de restituição em apenso (0005889-95.2018.8.18.0140), consta parecer do Ministério Público requerendo a intimação da instituição bancária Banco Itaucard S.A a fim de que se manifeste sobre a atual situação do veículo Renault Logan Exp 1016v, placa ODZ7555, de cor preta, RENAVAN n° 00334593050, ano/modelo 2011.Deste modo, determino que seja oficiado o representante legal da instituição financeira para que ofereça manifestação quanto a situação bem.Cumprida tal providência, remetam-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer cabível, extraindo-se do referido incidente o status ?baixado?.Cumpra-se(...)Teresina,12 de junho de 2019.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014543-42.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: A. E. A. DE S. S., M. A. DE S.
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): H. A. DA S.
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
No caso em apreço, diante de tudo que foi exposto resta evidenciada a perda do objeto do cumprimento de sentença, ficando a cargo deste juízo, tão somente, extinguir o feito com resolução de mérito. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014622-68.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUZA BARRETO
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: Dra. IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), para fins do art. 427, do CPPM, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813370-42.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO BRUNO LOPES PINHEIRO
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816628-94.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA CEASA DO PIAUI
ADVOGADO(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BRASIL FRUIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004274-12.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA
Advogado(s): JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB/SÃO PAULO Nº 236655)
Requerido: DOLORES MARIA ALVARENGA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 60 informando novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810361-72.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: CONSTRUTORA CENTRO SUL LTDA - ME
ADVOGADO(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VIACAO SAO JOAQUIM LTDA - EPP
ADVOGADO(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808458-36.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE PEREIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003306-74.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PATRI VINTE E SEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
Executado(a): RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024139-21.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: HORTELINA DE FREITAS MENDONÇA
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
Réu: FRANCISCO TADEU SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014405-12.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDERSON GONÇALVES SILVA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: ALBERTO LUCIO PEREIRA SALES, TERESA MARIA PORTELA SALES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.