Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800115-22.2016.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA FERREIRA CHAVES DE MELO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA IEDA FERREIRA CHAVES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800553-43.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA LIMA DE PAULA
ADVOGADO(s): ANDREA MELO DE CARVALHO,DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAULO VITOR LIMA DE PAULA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0826265-69.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALDENOR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO
POLO PASSIVO: RÉU: EDISON CORDEIRO AMANCIO
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A ALDENOR VIEIRA DA SILVA - CPF: 386.333.883-91 (AUTOR).
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816962-65.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO JOSE BORGES PEREIRA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817980-24.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BOMFIM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO(s): JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810046-44.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.T.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.M.O
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806381-20.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: TADEU SIMPLICIO DE RESENDE
ADVOGADO(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825992-90.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CLAUDENIR VOOS
ADVOGADO(s): MARIA CLARA DE ARAUJO COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803690-33.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ECA)
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.G.S.G
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: U.E.P.A.S; REQUERIDO: E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017496-28.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Requerido: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
DESPACHO:
Defiro o teor do despacho retro, nos termos do Art. 523, do Código de Processo Civil,intimando-se o Executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma da lei.
TERESINA, 11 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003270-76.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 ), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: PLINIO ANDRADE CORREIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se mamifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 46/46/v.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001624-65.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S,A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: ORISVALDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Apesar da parte autora ter sido intimada (fl. 104) para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, não se manifestou, demonstrando desinteresse no andamento de fato do processo. Assim, considerando o prazo transcorrido desde a última movimentação do feito, e a falta de interesse da parte contrária, induvidosa a conclusão pela aplicabilidade da norma disposta no inciso II, do artigo 485 do Código de Processo Civil. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se. Teresina, 9 de maio de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020656-61.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RENATA CARNEIRO DINIZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO FIAT S.A.
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Custas de direito pela parte que requereu a desistência. Sem honorários advocatícios.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002334-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANA BRITO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
SENTENÇA: POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por DEUSILENE CARLOS DA SILVA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da indenização no valor de R$1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais), acrescido da correção monetária desde a data do acidente e os juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada uma das partes, observando-se, quanto a autora, sua condição de beneficiário da justiça gratuita. TERESINA, 03 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028768-04.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EDIMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Custas de direito pela parte que requereu a desistência. Sem honorários advocatícios.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012047-21.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FÁTIMA MONTE DE MORAIS PESSOA, MARIA DO SOCORRO MONTE DE MORAIS ARAUJO, RAIMUNDO NONATO MONTE DE MORAIS, ALMIR MENDES DE MORAIS FILHO, GERVASIO MONTE DE MORAIS, JOANA MARIA MONTE DE MORAES, ALINE MARIA MONTE DE MORAIS SAMPAIO
Advogado(s): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563), FRANCISCA DE SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10605)
Requerido: BANCO BRADESCO S. A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012864-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONE DA SILVA ROCHA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: RR CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
Intime-se a parte Requerida, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração, petição protocolo eletrônico n.º 0012864-07.2016.8.18.0140.5001, interpostos pela parte Requerente.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017679-91.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSELITO GONÇALVES BARBOSA LIMA, JEFFERSON ANDRE DA SILVA FERREIRA / JEFFERSON ANDRE DA SILVA, UDELSON OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intima-se a advogada JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), para tomar conhecimento do despacho de fls. 186, sobre o indeferimento da renúncia de mandado, tendo em vista, a não comunicação da renúncia ao réu.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019099-87.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: VICTOR GABRIEL DA CRUZ PEREIRA, RAYLA GABRIELLE DE CRUZ PEREIRA, ANA CELIA PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Advogado(s): Intime-se a exequente, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação da petição de fls. 33 (Evento: 5003), no prazo de 109dez) dias.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010489-09.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Executado(a): LUANNA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA:
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em desfavor de LUANNA RIBEIRO SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. A instituição financeira deflagrou a medida constritiva em razão do inadimplemento da requerida.O autor requereu a conversão da presente ação em execução, por petição defl 45/48. Juntou memória de cálculo descritivo.
Despacho por mim proferido, acatou a conversão desta ação em execução.Citada a executada, não foram penhorados bens porque o Oficial de Justiça,certificou a inexistência deles. No entanto, a executada requereu a intimação do autor, para juntar substabelecimento válido, devidamente assinado, sob pena de extinção do processo,sem julgamento do mérito.Determinei, então, que o autor se manifestasse sobre o requerimento da ré e,para tanto, assinalei o prazo de 05(cinco) dias.Certidão nos autos noticiou o decurso do prazo "in Albis". Então, porprudência, abri novo prazo de 05(cinco) dias e, mais uma vez, quedou-se inerte a autora
.Este é o relatório.Decido.
O feito em epígrafe comporta julgamento conforme o estado em que se encontra, na forma prevista no art. 354 c/c 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, constituindo, exceção a ordem cronológica na forma prevista pelo art. 12 doCPC/2015. Conforme previsão contida no art. 321 do NCPC, a parte autora teve o prazo aberto, por duas vezes, para emendar a inicial, sob pena de indeferimento. Entretanto, o autor mesmo com tais oportunidades de emendar a inicial, não o fez.Cumpre evidenciar a determinação do art. 321, CPC/2015, in verbis:"O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts.319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento demérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."Por outro lado, a parte autora não demonstrou motivo justificável para que não fizesse juntada aos autos da via original do contrato objeto da demanda.
Ressalto, por oportuno, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO.EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL.IMPRESCINDIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO.ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. A Cédula de Crédito Bancário étransferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título originalpara instrução do feito executivo. A apresentação de cópia no caso, não supre a juntada do original. 2. Não há incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há oque ser majorado. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20160310219889 DF0021419-42.2016.8.07.0003, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento:13/12/2017, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/01/2018 . Pág.:167/172)Não resta dúvida, desta feita, que o objetivo aqui não é questionar aoriginalidade do título, mas retirá-lo de circulação, uma vez que, como dispõe o art. 28 daLei 10.931/2004, "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representadívida em dinheiro, certa, líquida e exigível", revestido, dessa feita, das características gerais atinentes à literalidade, cartularidade, autonomia, abstração, independência e circulação.
Destarte, evidenciado o descumprimento de determinação legal deste juízo pela parte autoral, impõe-se o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.
Custas de direito pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 03 junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015344-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINEIDE DIAS MAGALHÃES
Advogado(s): PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)
Réu: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): NIZAM GHAZALE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 21664)
SENTENÇA: DECIDO. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER O falecimento da autora no curso da ação é fato superveniente que ocasiona a perda do objeto no que tange à pretensão de imposição de obrigação de fazer, razão pela qual o feito, em relação a este pedido, deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, VI e IX, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, a morte do paciente implica perda do objeto da lide, porquanto não se pode mais falar na obrigação de prestar atendimento de saúde a beneficiário falecido. Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 485, IV, VI e IX, e 493, ambos do Código de Processo Civil. Ante a natureza da demanda e a não habilitação do espólio da de cujus ou de seus hedeiros, cada parte arcará com as custas que despendeu e com os honorários de seus respectivos patronos. TERESINA, 8 de maio de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821011-52.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): LAYLANNE MELO DE OLIVEIRA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818006-22.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801360-63.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOZANI G. DA SILVA DE MORAIS - ME
ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804566-22.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO PAN
ADVOGADO(s): IVO PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO JOSE COELHO DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE