Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006273-63.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA DE JESUS DE SOUSA LIMA
Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152-B)
Requerido: MARIA DE FATIMA LEMOS DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029668-84.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017355-28.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIRA
Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026065-03.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ABDIAS GALVÃO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004218-08.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO HUMBERTO SOUSA LIMA
Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009659-72.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA SIQUEIRA ALVES
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010196-34.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: DJAIME CASTELO BRANCO DE SOUSA
Advogado(s): CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 25/07/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023782-41.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Executado(a): ANTONIO MARCOS BARBOSA SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA:
HSBC FINANCE BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO manejou ação de Execuçãode título extrajudicial em desfavor de ANTONIO MARCOS BARBOSA SOUSA, acostou documentos à inicial.
Despacho inicial proferido às fl 45/autos, determinando a citação do executadoe abrindo-se-lhe o prazo para oposição de embargos.
Repousa nos autos(fl 50), certidão do decurso do prazo do requerido, pararesposta, sem manifestação
.O demandante, então, pediu rastreio de contas, via Bacenjud(fl 49).Esta magistrada atendendo ao pedido do autor, determinou o bloqueioBacenjud do valor de R$ 25.234,36( vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro rerais etrinta e seis centavos), da conta do executado, bem assim, determinou sua intimação, parafins de impugnação.
Certidão noticia o esgotamento do prazo da impugnação, sem manifestação.Às fl 66 consta despacho determinando a oitiva do autor acerca do Renajud efetivado em dois veículos de propriedade do executado, quais sejam; Um automóvel prisma GM, placas NIH 5458 e, um utilitário GM S10, placas KAB 2110, ambos deTeresina/Pi.
A demandada peticionou, para que o autor juntasse aos autos a Cédula de Crédito Bancário original(Petição Eletrônica 5001) e, ainda que se intimasse o autor para juntar aos autos o substabelecimento válido, devidamente assinado, com a finalidade de regularizar sua representação processual(Petição Eletrônica, final 5004).Por seu turno, o exequente, pediu dilação de prazo de cinco para quinze dias,para se manifestar sobre a restrição dos veículos, via Renajud(Petição Eletrônica, final5002) e requereu expedição de ofício ao Detran(Petição eletrônica, final, 5003). Determinei, em despacho que proferi às fl 75, a suspensão do feito, até que o autor sanasse a irregularidade de representação. Assinalei prazo de 15(dias).Existe nos autos notícia do decurso do prazo sem manifestação(fl 78).
É o relatório. Decido assim:
Com efeito, ficou determinada, na decisão de fl.75 a emenda à inicial, o que não ocorreu. Ademais, o juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 do Novo Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação, afinal a supramencionada decisão tem por escopo conferir regularidade à petição inicial e ao conhecimento do feito.
O requerente, após devidamente intimado, optou por não cumprir a decisão,quedando-se inerte.
Ante o exposto, em face da inércia do Autor em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço, com base nos arts. 485, I, IV c/c o art. 321,parágrafo único e art. 330, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa nas restrições BACENJUD e RENAJUD dos seguintes veículos;Um automóvel prisma GM, placas NIH 5458 e, um utilitário GM S10, placas KAB 2110,ambos de Teresina/Pi.
Arbitro honorários em favor do advogado do executado, pelo trabalho despendido neste processo, no valor de R$ 1.000,00(mil reais).
Dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA, 03 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018600-11.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE M.RUBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Réu: WELTON HENRIQUE SOUSA CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022938-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVIANE MOURA DA COSTA
Advogado(s): EULALIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8713), CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8821)
Réu: FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA
Advogado(s): GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)
SENTENÇA: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por consequência extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito, assim como dos honorários advocatícios em favor do i. patrono do réu, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça deferida. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as fomalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. TERESINA, 3 de maio de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808711-24.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO DE SOUSA VIEIRA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812380-85.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: INTERESSADO: MCKATIANNY REGO TAVARES
ADVOGADO(s): RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827776-05.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EMILIA MARQUES DA LUZ
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
ADVOGADO(s): DANIEL LOPES REGO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001915-65.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS EDUARDO SOUSA SANTOS, ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM
SENTENÇA (...) Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM e CARLOS EDUARDO SOUSA SANTOS o crime de Furto Qualificado. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 23/07/2009 portanto, há mais de 09 (nove) anos. A denúncia foi recebida em 29/01/2010. O denunciado ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM era menor de 21 anos ao tempo do crime, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 106. (...) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTONIO FRANCISCO ALVES DE AMORIM pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Quanto ao denunciado CARLOS EDUARDO SOUSA SANTOS, foi proferida decisão de suspensão do processo e do prazo prescricional. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017137-29.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L M C R, F S R C
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: L DOS S R
Advogado(s):
Considerando a revelia decretada, acolho o parecer do Ministério Público e Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 11/06/2019, às 23:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fixo, em definitivo, pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, a pensão alimentícia em favor de LORRANNE MYCHELE COELHO REIS, ora autora, a ser pago pelo genitor LEONEL DOS SANTOS REIS no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo a ser depositado mensalmente na conta bancária da genitora da menor, FLADALNYCE SOARES ROCHA COELHO, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nº 00001279-0, Agência 2774, Operação 013. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813321-98.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: OSMALIA FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814026-33.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: DIVERPLAY ENTRETENIMENTO LTDA - ME; RÉU: REGINA CLENE BRAGA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810927-55.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: LIDIANA MARIA BATISTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012864-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONE DA SILVA ROCHA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: RR CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
Intime-se a parte Requerida, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração, petição protocolo eletrônico n.º 0012864-07.2016.8.18.0140.5001, interpostos pela parte Requerente.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024079-48.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: DOMINGOS VIEIRA DE ARAUJO NETO
Advogado(s): GLAUBER VICTOR ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11825)
Usucapido: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004786-93.1994.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GETULIO VELOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: MARIA RAIMUNDA ARAUJO VELOSO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014298-31.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSILENE CARLOS DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA: POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por DEUSILENE CARLOS DA SILVA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a ré ao pagamento da indenização no valor de R$2.362,50(dois mil, trezentos e sessenta e dois reais, cinquenta centavos) acrescido da correção monetária desde a data do acidente e os juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada uma das partes, observando-se, quanto a autora, sua condição de beneficiário da justiça gratuita. TERESINA, 9 de maio de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019099-87.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: VICTOR GABRIEL DA CRUZ PEREIRA, RAYLA GABRIELLE DE CRUZ PEREIRA, ANA CELIA PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
Advogado(s): Intime-se a exequente, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação da petição de fls. 33 (Evento: 5003), no prazo de 109dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017679-91.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSELITO GONÇALVES BARBOSA LIMA, JEFFERSON ANDRE DA SILVA FERREIRA / JEFFERSON ANDRE DA SILVA, UDELSON OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intima-se a advogada JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425), para tomar conhecimento do despacho de fls. 186, sobre o indeferimento da renúncia de mandado, tendo em vista, a não comunicação da renúncia ao réu.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010489-09.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Executado(a): LUANNA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA:
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em desfavor de LUANNA RIBEIRO SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. A instituição financeira deflagrou a medida constritiva em razão do inadimplemento da requerida.O autor requereu a conversão da presente ação em execução, por petição defl 45/48. Juntou memória de cálculo descritivo.
Despacho por mim proferido, acatou a conversão desta ação em execução.Citada a executada, não foram penhorados bens porque o Oficial de Justiça,certificou a inexistência deles. No entanto, a executada requereu a intimação do autor, para juntar substabelecimento válido, devidamente assinado, sob pena de extinção do processo,sem julgamento do mérito.Determinei, então, que o autor se manifestasse sobre o requerimento da ré e,para tanto, assinalei o prazo de 05(cinco) dias.Certidão nos autos noticiou o decurso do prazo "in Albis". Então, porprudência, abri novo prazo de 05(cinco) dias e, mais uma vez, quedou-se inerte a autora
.Este é o relatório.Decido.
O feito em epígrafe comporta julgamento conforme o estado em que se encontra, na forma prevista no art. 354 c/c 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil, constituindo, exceção a ordem cronológica na forma prevista pelo art. 12 doCPC/2015. Conforme previsão contida no art. 321 do NCPC, a parte autora teve o prazo aberto, por duas vezes, para emendar a inicial, sob pena de indeferimento. Entretanto, o autor mesmo com tais oportunidades de emendar a inicial, não o fez.Cumpre evidenciar a determinação do art. 321, CPC/2015, in verbis:"O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts.319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento demérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."Por outro lado, a parte autora não demonstrou motivo justificável para que não fizesse juntada aos autos da via original do contrato objeto da demanda.
Ressalto, por oportuno, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO.EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL.IMPRESCINDIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO.ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. 1. A Cédula de Crédito Bancário étransferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título originalpara instrução do feito executivo. A apresentação de cópia no caso, não supre a juntada do original. 2. Não há incidência do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015 em causas sem prévia condenação em honorários advocatícios, ante a determinação legal de majoração dos honorários fixados anteriormente. Na ausência de verba honorária, não há oque ser majorado. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 20160310219889 DF0021419-42.2016.8.07.0003, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento:13/12/2017, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/01/2018 . Pág.:167/172)Não resta dúvida, desta feita, que o objetivo aqui não é questionar aoriginalidade do título, mas retirá-lo de circulação, uma vez que, como dispõe o art. 28 daLei 10.931/2004, "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representadívida em dinheiro, certa, líquida e exigível", revestido, dessa feita, das características gerais atinentes à literalidade, cartularidade, autonomia, abstração, independência e circulação.
Destarte, evidenciado o descumprimento de determinação legal deste juízo pela parte autoral, impõe-se o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida.
Custas de direito pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 03 junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA