Diário da Justiça
8687
Publicado em 12/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1626 - 1650 de um total de 3273
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000459-15.2011.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JUAREZ DA FONSECA LUSTOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800635-16.2019.8.18.0030
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: GILMAR DEOCLECIO DA SILVA FE
ADVOGADO(s): DANIEL VIANA LIMA SANTOS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000153-46.2011.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELDINEI PEREIRA ALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801022-56.2018.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-31.2009.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE AGUIAR
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO E BARCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Defiro o requerimento da parte demandada protocolado sob nº0000211-31.2009.8.18.0103.5001, expeçam-se os competentes alvarás. Após, retornem-se os autos ao arquivo judicial. Intimem-se. MATIAS OLÍMPIO, 10 de junho de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000202-36.2015.8.18.0046
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO
EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de COCAL, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARTINHO ANTONIO DOS SANTOS NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO e INTIMADO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência preliminar, como objetivo de propor composição civil ou transação penal, designada para o dia 11 de julho de 2019, às 14:h20min., no fórum local. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de COCAL, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-83.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11493)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s):
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e CONDENO o Requerido/Município ao pagamento dos salários e 13º salário a que faz jus a parte Requerente, referentes ao período entre janeiro de 2013 a fevereiro de 2014. Sobre os valores em atraso incidirá correção monetária pela tabela adotada pelo TJPI, e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/2009. Concedo a parte Requerente o benefício da gratuidade da justiça. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte Requerente, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §3º, I do CPC). Sentença que não se sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º,III, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000677-83.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA KÁTIA ALVES DA COSTA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: INTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-56.2013.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CARLOS PEREIRA
Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410), ANA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS- DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Vistos,
Ante o petitório da advogada da parte autora, e encontrando-se a condenação englobando honorários advocatícios, revejo o despacho anterior e determino que seja expedido DOIS ALVARÁS JUDICIAIS, um no importe de R$5.012,41 (cinco mil e doze reais e quarenta e um centavos) em nome da advogada da parte autora e outro alvará no valor de R$ 25.062,03 (vinte e cinco mil sessenta e dois reais e três centavos) em nome da parte autora para serem levantados de forma exclusiva e pessoal.
cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000374-42.2015.8.18.0057
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: HIGO SAMUEL DE CARVALHO LEITE
Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)
Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS
Advogado(s):
DESPACHO: POSTO ISSO, havendo pagamento parcial e inexistindo impugnação, expeça-se RPV para adimplemento do saldo remanescente, acrescido dos honorários advocatícios em 10%. Intime-se. JAICÓS, 22 de maio de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-61.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Réu: LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo a advogada da parte acusada para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, apresente as alegações finais nestes autos. Ressalte-se que, em caso de omissão, os autos serão enviados para a Defensoria Pública.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800920-43.2019.8.18.0051
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ANA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000252-09.2013.8.18.0054
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): RAIMUNDO RUFINO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu representante legal, para impulsionar o feito, requerendo o que entenda de direito, especificadamente, bem como se manifestar sobre certidão de óbito fls.16.EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000050-48.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO SERGIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BGN, ATUALMENTE BANCO CELETEM S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comumj de 15(quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC(nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput do Código de Porcesso Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do , da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3(três0 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, §3º).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003780-52.2015.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)
Réu: BIOMARES CAMARÕES DO BRASIL, MAYARA WERCKLOSE ROCHA
ATO ORDINATÓRIO: "Remetam-se os autos à CEJUSC para realização do Mutirão Equatorial de Conciliação, intimando-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem na data de 04/07/2019, às 10:30h, na Sala 2 da CEJUSC Parnaíba, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 735."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000212-73.2007.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ASSOCIACAO CONDOMINIO RURAL AGROUNIAO SANTA RITA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000725-52.2016.8.18.0098
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCA CARVALHO DE SOUSA, INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-56.2016.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCA DAS CHAGAS SALES SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): DEUSIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-60.2013.8.18.0098
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO JÚNIOR
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-08.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARIMAR SAMPAIO PAIVA
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-92.2002.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)
Executado(a): M. J. FONSECA E FILHOS LTDA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001274-08.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO EMILIANO BARBOSA JUNIOR, JOSÉ DA CRUZ DOS REIS, JOSÉ PATRÍCIO MOREIRA, DIVAGNER MARIA LEAL EMÍDIO, VICENTE CRISÓSTOMO ROCHA, ISABEL CRISTINA DE AGUIAR ORQUIZ, MARIA HILZA PEREIRA, FRANCISCO MOREIRA HOLANDA, ISAC DIAS DA ROCHA, FRANCISCA DE MOURA BRITO, WALTER DA COSTA NETO, MOISÉS MOURA DA SILVA, DEUSA MARIA FIRMINO, MARIA GOMES SANTOS, JOSÉ NORBERTO DA SILVA, CARMEM LÚCIA SILVA ALVES, JOSÉ AMBRÓSIO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO LOPES SALAZAR JÚNIOR, MANOEL SOARES DE SOUZA, FABRÍCIA GONÇALVES DE MENDONÇA, LUIZ EMÍDIO, VICENTE HILDEBRANDO BATISTA, ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS, MARIA ALAÍDE MATOS
Advogado(s): MONAELTON GONÇALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
DECISÃO: '' Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a patente ação, pelo que DECLINO da competência em favor do JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, REMETAM-SE os autos à VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS, dando-se a respectiva baixa na distribuição. ''
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000163-20.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Vistos, A certidão de fl. 139 informa a tempestividade do Recurso Inominado, bem como o recolhimento suficiente do preparo. Uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte autora para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. ALTOS, 05 de junho de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito do JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001443-53.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: JONILSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuJONILSON PEREIRA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 147 do CódigoPenal c/c a lei 11.340/2006.Passo a dosimetria da pena:O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu não registraantecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta socialrazão pela qual deixo de valorá-las; A personalidade do réu se mostra reprovável, tendo emvista as declarações da vítima que atestou a personalidade agressiva do réu no seuconvívio familiar, afirmando que ele já tinha ameaçado ela antes com uma faca; Deixo devalorar os motivos do delito; Nada tem a valorar em relação as circunstâncias do crime; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influíram para a prática do crime.Assim, considerando as circunstâncias judicias acima, fixo a pena base em 01(um) mês e (15) quinze dias de detenção, a qual torno definitiva, ante a inexistência deatenuantes, agravantes ou causas de aumento ou de diminuição da pena.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso em 29/05/2016 e posto em liberdade em 31/05/2016, permanecendoencarcerado por 03 (três) dias.DO REGIME INICIALNão cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitostendo em vista tratar-se de crimes cometidos com violência ou grave ameaça:Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico oufamiliar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometidocom violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas dedireitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5.Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS).Consequentemente, fixo o regime aberto para o cumprimento da pena dianteda pena aplicada.DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ? SURSISNão é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vistao disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível asubstituição prevista no art. 44 do CPP.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADEAssim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventivaconcedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 7 de maio de 2019.SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000141-59.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS BRASIL
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Vistos, Diante do retorno dos autos da Turma Recursal e do depósito judicial informado no Sistema Themis Web (Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000141-59.2016.8.18.0041.5001), determino que: 1 ? Expeçam-se alvarás em nome da parte autora e de seu advogado para levantamento dos valores; 2 ? Intimem-se a parte requerente e seu patrono para comparecerem em Secretaria e procederem com o recebimento dos respectivos documentos e/ou requererem o que ainda entenderem de direito. Após, não existindo pendências, proceda-se ao arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Altos (PI), 06 de junho de 2019. Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juíza de Direito Titular do JECC da Comarca de Altos-PI.