Diário da Justiça
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Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000389-31.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001436-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BERNARDO CLARO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001753-38.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001219-94.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL CORDEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000971-65.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCENORA DE MARIA DUARTE DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001299-58.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DOS AFLITOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001039-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000432-42.2016.8.18.0079
Classe: Interdição
Interditante: JOVENILA VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741)
Interditando: ROMÁRIO DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROMÁRIO DA SILVA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho de JOVENILA VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO e ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO, residente e domiciliado na LOCALIDADE SANGRADOURO, ZONA RURAL, ANGICAL DO PIAUÍ-PI nos autos do Processo nº 0000432-42.2016.8.18.0079 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, tendo sido nomeada curadora, sua mãe JOVENILA VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, filha de MARIA EUNICE DA SILVA e MANOEL VIEIRA DA SILVA, residente e domiciliada na LOCALIDADE SANGRADOURO, ZONA RURAL, ANGICAL DO PIAUÍ-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Angical do Piauí-PI, em 11 de junho de 2019. Eu Neumária Oliveira da Silva, Analista Judicial, digitei. Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001396-58.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ FERREIRA FILHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000426-09.2012.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: PAULO SÉRGIO RIBERIO PIRES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto se encontra anexado aos autos pronto para impressão e pagamento, podendo após ser peticinar via eletrônica.CUSTAS DEVIDAS: Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.Preparo dos autos - em processos sentenciados: R$ 26.14.Baixa de processo na Distribuição TOTAL: Valor: R$ 88,19
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000328-89.2013.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANA BORGES LEAL
Advogado(s): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADO HERMES S/A
Advogado(s): RODRIGO PENA DOMINGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 131470)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para:
a) condenar o requerido a substituir o produto adquirido pela autora (NF nº 37832190, fl. 21) por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, com valor igual àquele pago pela requerente, atualizado até a data da efetiva entrega com correção monetária pelo IPCA;
b) Condenar o demandado a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data da citação;
Antecipo os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do NCPC, por estarem presentes os requisitos legais, a probabilidade do direito nos termos da fundamentação exposta e o perigo de dano consistente na privação do consumidor em ter acesso ao produto, adquirido e pago, livre de vícios, para determinar que o requerido cumpra a obrigação do item a, entragando/postando o novo produto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o requerido nas custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do proveito econômico auferido pela parte autora; Intime-se pessoalmente o requerido para cumprimento da obrigação de fazer deferida em tutela de urgência, pelos correios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-68.2008.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: MARCOS VENICIUS DA SILVA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de MARCOS VENÍCIUS DA SILVA LIMA, quanto ao crime do art. 155, caput, do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Já com relação ao crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/03, outra medida não seria justa e salutar senão a absolvição sumária do acusado MARCOS VENÍCIUS DA SILVA LIMA, já que o fato narrado, pelas provas que circundam os autos, não constitui crime, nos termos do art. 397, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 10 de Junho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-74.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DE FRANÇA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e no mérito DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO. Declaro a sentença, que, com as modificações suscitadas, passa a ter a seguinte redação: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação aviada por ANTONIO JOSÉ DE FRANÇA em face do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, condenando o requerido a conceder ao autor o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei 8.213/91, devidos a partir da datada realização da perícia, em 07 de maio de 2019, pagando-se as parcelas em atraso com juros e correção monetária, observando-se o prazo quinquenal da prescrição. Quanto aos valores retroativos, os juros moratórios devem ser aplicados de acordo com os novos critérios fixados pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009,ou seja, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, contados a partir da citação, bem como a correção monetária com base no IPCA, desde quando o pagamento das verbas em discussão deveria ter sido realizado, face à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/2009. Por fim, considerando que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, invoco os fundamentos externados na presente decisum, para conceder a antecipação de tutela pleiteada, manifestando o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. Assim, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, motivo pelo qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS conceda APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, consoante o art. 85, § 3º do CPC e Súmula 111 do STJ. Isento a autarquia previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 5º, III, da Lei 4.524/88 do Estado do Piauí. Deixo de proceder a remessa necessária dos autos a Instância Superior, posto que a decisão não está sujeita a reexame necessário, considerando que a referência para a implantação do benefício é a data da realização da perícia, assim as parcelas em atraso não ultrapassaram o limite fixado no art. 496, inciso I c/c § 3º, inciso I, do NCPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo-se às anotações de estilo. P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002426-98.2015.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ÍCARO RAPHAEL VELOSO DIAS, THALITA SOUSA VELOSO
Advogado(s):
Requerido: RAFAEL PRAXEDES RIBEIRO DIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000178-58.2011.8.18.0107
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE NOSSA SRA. DOS REMEDIOS-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO CARVALHO COSTA
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA as partes interessadas bem como o advogado para conhecimento do retorno dos autos e requeira o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-77.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: EDILENE DO SOCORRO PORTO MOUSINHO MORAES CARVALHO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MELO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-98.2008.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MONSANTO DO BRASIL LTDA
Advogado(s): RUY RIBEIRO(OAB/PARANÁ Nº 24263-A)
Réu: MARILDO MARQUEZI
Advogado(s): JAIME RICARDO RAUPP(OAB/PIAUÍ Nº 3955)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-32.1999.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Advogado(s): CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 115747)
Executado(a): AMARANTE E LEAL LTDA - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-27.2000.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121/79)
Executado(a): JOSÉ ELIARDO DE SOUSA CABRAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-04.2009.8.18.0042
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MUNICIPIO DE CURRAIS - PI
Advogado(s): TANIA GONCALVES DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 308499)
Réu: DJALMA BARROS DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000400-07.2006.8.18.0073
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUI
Requerido: AVELAR DE CASTRO FERREIRA, ROSA AMELIA FERREIRA DA SILVEIRA, TEREZA CRISTINA DE CASTRO F. OLIVEIRA, JAQUELINE DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492), TEREZINHA DE CASTRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9106), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)
SENTENÇA: [...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para condenar AVELAR DE CASTRO FERREIRA, ex-prefeito de São Raimundo Nonato-PI, pela prática de ato de improbidade administrativa definido no art. 10, I, da Lei nº 8.429/92, ROSA AMÉLIA FERREIRA DA SILVEIRA, ex-secretária municipal de educação de São Raimundo Nonato-PI, TERESA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA, enfermeira, e JAQUELINE DIAS DE OLIVEIRA, ex-secretária municipal de saúde do município de São Raimundo Nonato-PI, pelo cometimento de ato de improbidade administrativa definido no art. 9º, XI, da Lei nº 8.429/92. Referente a Réu AVELAR DE CASTRO FERREIRA, aplico-lhe as seguintes penas: 1. Ressarcimento do dano patrimonial causado ao erário, no valor de R$ 3.805,20 (três mil, oitocentos e cinco reais e vinte centavos); 2. Perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da presente sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (06) seis anos; 4. Pagamento de multa civil de R$ 7.610,40 (sete mil, seiscentos e dez reais, e quarenta centavos), correspondente a duas vezes o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Referente a Ré ROSA AMÉLIA FERREIRA DA SILVEIRA, aplico-lhe as seguintes penas: 1. Ressarcimento do dano patrimonial causado ao erário, no valor de R$ 528,50 (quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos); 2. Perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da presente sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (08) oito anos; 4. Pagamento de multa civil equivalente a R$ 1.057,00 (um mil e cinquenta e sete reais), correspondente ao valor em dobro do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Referente a Ré TERESA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA, aplico-lhe as seguintes penas: 1. Ressarcimento do dano patrimonial causado ao erário, no valor de R$ 1.162,70 (um mil, cento e sessenta e dois reais e setenta centavos); 2. Perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da presente sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (08) oito anos; 4. Pagamento de multa civil equivalente a R$ 2.325,40 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), correspondente ao valor em dobro do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Referente a Ré JAQUELINE DIAS DE OLIVEIRA, aplico-lhe as seguintes penas: 1. Ressarcimento do dano patrimonial causado ao erário, no valor de R$ 2.114,00 (dois mil, cento e quatorze reais); 2. Perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da presente sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (08) oito anos; 4. Pagamento de multa civil equivalente a R$ 4.228,00 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais), correspondente ao valor em dobro do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Sobre os valores das condenações, incide correção monetária pelo IPCA e juros legais, desde o ajuizamento da ação. Condeno os Requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devidos fins. Dê-se ciência da presenta sentença ao Município de São Raimundo Nonato-PI. Intimem-se os Réus e o Ministério Público Estadual desta sentença [...]
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-59.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUVENAL BENEDITO VIEIRA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-36.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EXPEDITO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
Tendo-se em vista a presença da magistrada no Mutirão da Infância e da Juventude em Teresina-PI, redesigno audiência para o dia 18 de Julho de 2019, às 10:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0001032-89.2016.8.18.0135
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: VALDIRA SUFIA DA CONCEIÇÃO
Requerido: JOSEFA SOFIA DA CONCEIÇÃO
EDITAL DEPUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
Prazo de 10 (dez) diasO Dr. FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA SOFIA DA CONCEIÇÃO, Brasileiro(a) , Solteiro(a), filho(a) de SOFIA MARIA DA CONCEIÇÃO , residente e domiciliado(a) em LC. PAU DE FERRO, ZONA RURAL, LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0001032-89.2016.8.18.0135 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador VALDIRA SUFIA DA CONCEIÇÃO, Brasileiro(a), Solteiro(a) , filho(a) de SUFIA MARIA DA CONCEIÇÃO , residente e domiciliado(a) em LC. PAU DE FERRO, ZONA RURAL, LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de junho de 2019 (11/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001064-75.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE PIRIPIRI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO LOPES
Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122), para audiência de Instrução designada para dia 19/08/2019 às 12:30 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Marta da Conceição Pimenta Nogueira- Estagiária, o digitei. Piripiri/PI dia 11/06/2019.