Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
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AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Analista Judicial da Vara Única desta cidade e comarca de Buriti dos Lopes, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas nos Provimentos nº 07/2012 e nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, MMa. Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única desta cidade e comarca de Buriti dos Lopes, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) a seguir, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam à devolução dos autos respectivos, conforme lista abaixo, sob pena de busca e apreensão.

PROCESSO

ADVOGADO

0000031-49.2019.8.18.0043

RÉU PRESO

HILO DE ALMEIDA SOUSA SEGUNDO (OAB/PIAUÍ Nº 11015)

0000576-27.2016.8.18.0043

JOSÉ DANILO GUIMARÃES ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1678)

0000739-12.2013.8.18.0043

JOSÉ DANILO GUIMARÃES ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1678)

0000082-94.2018.8.18.0043

JOSÉ DANILO GUIMARÃES ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1678)

Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Analista Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 33/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 2836/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 19.0.000015369-1.

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE PERCILIANA LIMA BEZERRA, da função de responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Monsenhor Hipólito-PI.

Art. 2º. DESIGNAR KALINNE MARIA LEITE COSTA LIMA, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 44652763387, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Monsenhor Hipólito-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. O início da atividade do interino ora designado deve acontecer no prazo de até cinco (05) dias da publicação do presente decisum.

Art. 4º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Picos-PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.

Art. 5º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 6º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 05/06/2019, às 06:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei

FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000048955-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: HERBETH BARRETO DE SOUZA, CPF:811.302.013-68.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponível para consulta na sede do FERMOJUPI, Praça Desembargador Edgar Nogueira - Palácio da Justiça, via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI e endereço eletrônico hbtbarreto@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 07/06/2019, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000047857-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 07/06/2019, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000042128-9 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 43501/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1086044) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1086033), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 15209/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1047449) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1047414) no valor atualizado de R$ 2.343,83 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos) por parte da Tabeliã do Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro Civil de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042128-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/06/2019, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000032130-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 42894/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1081454) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1081447), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 11773/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0993874) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0993853) no valor atualizado de R$ 5.779,55 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) por parte da Tabeliã do 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF:633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000032130-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/06/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 57/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 06 de Junho de 2019.

PROPONENTE: Dr. Thiago Coutinho de Oliveira - Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Barras.

SUPRIDO: WALLYSON MARQUES DE SOUSA - WALLYSON MARQUES DE SOUSA.

JUSTIFICATIVA: Concessão de adiantamento para atender despesas de miúdas de pronto pagamento, consideradas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de bens e serviços de competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras - PI

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 19.0.000048803-0

EMPENHO: 2019NE01401 (1087129)

DATA DA CONCESSÃO: 07/06/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/06/19 a 06/08/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 07/08/2019 a 17/08/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

PROCESSO SEI n° 19.0.000028976-3

OBJETO: Contratação de Empresa da Área de Construção Civil para execução de remanescente de obra - Construção do Novo Fórum da Comarca de Pedro II - PI

REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SENA.

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, XI, DA LEI Nº 8.666/93.

SELECIONADA: AMANDA C L DE MELO - ME - CNPJ: 25.276.511/0001-61

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta de Empresa especializada para prestação de serviços de conclusão da construção do novo Fórum da Comarca de Pedro II-PI, em atendimento às novas demandas de uso e melhoria, sob o regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descrito no Edital - Concorrência nº 39/2017, seus anexos e planilhas reajustadas (1007142, 1014527), com fundamento no Art. 24, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93, recepcionando parcialmente os Pareceres Nº 1917/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1041475) e Parecer Nº 2277/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1075780) e, integralmente, o Parecer Técnico Nº 6/2019 - PJPI/TJPI/SENA (0978970), Manifestação Nº 8455/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1084710) e Manifestação Nº 8528/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1087205).

AUTORIZO a contratação direta da empresa AMANDA C L DE MELO - ME - CNPJ: 25.276.511/0001-61, no valor total estimado em R$ 1.115.903,32 (um milhão, cento e quinze mil, novecentos e três reais e trinta e dois centavos), nos termos da Justificativa Nº 140/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1021654), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação.

DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/06/2019, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1090962 e o código CRC 9A7D05CB.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 36/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de COQUETEL 1

SEI

19.0.000045431-4

Demandante

Cerimonial - CER - Evento: Honraria Colar do Mérito Judiciário.

Demanda

Solicitação Nº 3719/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1061926)

Contratada

LHL DE ASSIS & CIA LTDA

CNPJ

26.752.483/0001-74

Endereço

Rua David Caldas, 1117, sala 01, Vermelha, Teresina/PI.

Contato/E-mail

Telefone para contato:86 3304-2270 / 99902-0293, site/e-mail: servifoodpi@gmail.com

Dados Bancários

Banco: Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

Autorização

Autorização Nº 403/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1083038)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (1081887)

Fiscais

VIRGÍNIA FABRIS MAT-27499

NAIADE MARIA DA SILVA REZENDE MAT-28951

Entrega do Objeto

Local: Em frente ao Plenário, 3º ANDAR do TJPI

Dia/Período: 17/06/19

Horário de entrega: 06:00 H

Endereço: Tribunal de Justiça do Piauí

Responsável pelo recebimento: VIRGINIA FABRIS (86)99986-2086

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau, Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2141.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01397 (1085728)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 15/2019 - TJPI - PREGÃO 24/2018

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quantidade

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quantidade

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

2.2

COQUETEL 1

POR PESSOA

17.595

R$ 22,30

80

2º GRAU

R$ 1.784,00

Valor Total:

R$ 1.784,00 (mil setecentos e oitenta e quatro reais)

VALOR

CONTRATADO

(2º GRAU):

R$ 1.784,00 (mil setecentos e oitenta e quatro reais)

EMPRESA:

LHL DE ASSIS & CIA LTDA, CNPJ nº 26.752.483/0001-74

DADOS BANCÁRIOS:

Banco doBrasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 06 de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/06/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 10/06/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1086108 e o código CRC 9904D58C.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2331/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 05 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000046292-9, em 28 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor servidora, LARISSA PAULINO MALHEIRO, matrícula 29004, vinculada à Vara Única da Comarca de Jerumenha - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 03 de junho de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, e SEI nº 19.0.000044058-5 e Requerimento 7281 (1053339).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 06/06/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1085713 e o código CRC CFC7C05F.

Portaria Nº 2297/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 04 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000046002-0, em 27 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora THAÍLA DÁLIA DE SOUSA LACERDA , Matricula Nº 1599, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, realizado no dia 30 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8, Publicação (1045769).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 06/06/2019, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1081408 e o código CRC CFB00F50.

Portaria Nº 2330/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 05 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000045854-9, em 27 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do servidor ANDREY CARLOS SILVA SOUSA, Matrícula Nº 28858, vinculado à 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, realizado no dia 30 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8 e Publicação (1045769)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 06/06/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1085710 e o código CRC 1AAE25CC.

Portaria Nº 2332/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 05 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000045794-1, em 27 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do servidor Alberto Candeira Costa, matricula n° 3934, vinculado à 1ª Vara Criminal de Parnaíba - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, Informação nº 6516 (0868300), Processo SEI nº 19.0.000038914-8, Publicação (1045769).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 06/06/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1085714 e o código CRC 9958AF71.

Portaria Nº 2288/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 04 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000045662-7, em 27 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) , em favor da Juíza de Direito, PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, matrícula nº 28227, vinculada à Vara Única de Barro Duro - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 03 de junho de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Lista de Convocação (0955291).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 05/06/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1080050 e o código CRC B3E13E48.

Pauta de Julgamento

CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS - 14/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Criminais

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas Criminais a ser realizada no dia 14 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0700925-50.2018.8.18.0000- Revisão Criminal Publicado em 06-11-2018
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única Pedido de vista:
Requerente: ELÍPIO BRASIL DA SILVA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 11-12-2018
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
ADIADO
Publicado em 07-05-2019
ADIADO

02. 0702717-39.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal Publicado em 07-05-2019

Origem: Padre Marcos / Vara Única ADIADO

Requerente: ANTÔNIO JOÃO TEIXEIRA

Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919)

Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Publicado em 09-04-2019
Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

02. 2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO
Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-04-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 07-05-2019
ADIADO

03. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal Publicado em 11-12-2018
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO de 11-12-2018 a 09-04-2019
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO Publicado em 09-04-2019
Advogada: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

04. 2018.0001.002328-4 - Revisão Criminal Publicado em 05-02-2019
Origem: Avelino Lopes / Vara Única ADIADO de 05-02-2019 a 09-04-2019
Requerente: ÁLVARO LEBRE NETO Pedido de vista:
Advogados: Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A) e outros Exmo. Des. Pedro Macedo
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 09-04-2019
Relator: Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz ADIADO
Publicado em 07-05-2019
ADIADO

05. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal Publicado em 27-02-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO de 27-02-2019 a 09-04-2019
Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA Publicado em 09-04-2019
Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) ADIADO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-05-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO

06. 2013.0001.000234-9 - Desaforamento de Julgamento Publicado em 07-05-2019
Origem: Marcolândia / Vara Única ADIADO
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Representado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2017.0001.010926-5 - Embargos de Declaração no Desaforamento de Julgamento
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Embargantes: HUGO VIANA LIMA e outro
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de junho de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 19/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 19 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701390-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado: Wesley Vinicius Cruz Benigno (OAB/PI nº 11.066-A)
Agravada: ROSEMARY BANDEIRA LOPES
Advogado: Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Pedido de Vista:
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível Des. Paes Landim Filho
Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.008208-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ROSA MARIA DA SILVA SA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2017.0001.001857-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: B. SOUSA & CIA LTDA
Advogado: Ademar Bastos Goncalves (OAB/PI nº 1.456)
Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Marcelo Leonardo de Melo Simplicio (OAB/PI nº 2.704) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2017.0001.010360-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: R. G. M.
Advogada: Josilenni de Alencar Fonseca Santos (OAB/PI nº 9.039)
Agravado: S. B. A. B.
Advogada: Lina Teresa Costa Brandao (OAB/PI nº 10.618)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.010107-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: VITAL RODRIGUES COSTA JUNIOR
Advogada: Lurdiana Gomes do Nascimento (OAB/PI nº 9.878)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2013.0001.003243-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Bocaina / Vara Única
Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Agravada: JOSINA JOANA DE MOURA BORGES
Advogados: Osvaldo Marques da Silva (OAB/PI nº 3.245) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2017.0001.008796-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: JOSE ALVES DO NASCIMENTO
Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outros
Agravado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
Advogados: Ademar Bastos Goncalves (OAB/PI nº 1.456) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2014.0001.001154-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO REGINALDO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2016.0001.003437-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros
Apelada: MARIA CLARA ROBERTO OLIVEIRA, neste ato representada por RITA DE CÁSSIA ROBERTO OLIVEIRA
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2015.0001.011894-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: PAULO AFONSO LAGES GONCALVES
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Servio Tulio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2016.0001.000396-3 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.813) e outros
Apelada: TERESA NEUMANN DE MELO CASTRO
Advogados: Jose Ribamar Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 3.960) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2016.0001.000884-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: TOYOTA LEANSING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Apelado: VALDECI RODRIGUES
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2017.0001.012033-9 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: J. SOUSA INDÚSTRIA-ME - PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUSA
Advogados: Marco André Vaz de Araújo (OAB/PI nº 6.447) e outros
Apelado: MOINHOS DE TRIGO INDÍGENA S. A .- MOTRISA
Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB/SE nº 5.649)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 19/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0801144-73.2017.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelantes: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA e outros

Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082)
Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER e ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0709478-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO

Advogados: Klayton Oliveira da Mata (OAB/PI nº 5.874), Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665) e outros

Apelado: WALDIR DE SOUSA LIMA

Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0701119-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ

Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668) e outro

Apelado: PAULO CÉSAR VIEIRA FONTENELE

Advogados: Rômulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0702661-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem:Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: TEREZA AGUIAR DA SILVA

Advogado: José Ribamar Rocha (OAB/PI nº 1.315)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0707338-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem:Teresina/ 2ª Vara Da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: RAIMUNDA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0816138-09.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária

Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: LUCIA MARTINS DA SILVA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0707998-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ISABEL LUIZA GOMES DE SOUSA BRITO
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0702818-76.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA - PI

Advogado: Alexandre de Sá Rêgo (OAB/MG nº 178.982)

Impetrada: SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

09. 071027-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública

Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

Procuradora do IASPI: Maria de Fátima da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)

Apelada: R. L. A. F. DO R., representada por seu genitor J. F. N.

Advogados: Agnaldo Boson Paes (OAB/PI nº 2.363) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0708999-93.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível

Excipiente: IATE CLUBE DE TERESINA

Advogado: Samuel Soares de Moura (OAB/PI nº 8.806) e José Renato Lages Gonçalves (OAB/PI nº 6.119)

Excepto: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0712677-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: DRYELLE PATRICIA SILVA COE SOARES e ZILDA TIZZIANA SANTOS ARAÚJO
Advogados: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI nº 9.059)
Impetrado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0705197-53.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária

Origem: Picos / 2ª Vara

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de MARCOS LEANDRO DA SILVA

Requerido: MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ - PI

Advogados: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

13. Apelação / Remessa Necessária Nº. 0711199-73.2018.8.18.0000

Origem: Oeiras / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: DENILSON VIEIRA DAMASCENO

Advogado: Benoar Francisco de Sousa (OAB/PI nº 6.602)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

14. 0708701-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogados: Francisca Maria Goncalves Rodrigues (OAB/PI nº 13.875) e Italo Sousa Silva (OAB/PI nº 15.803)
Apelada: MARIA JOSILENE DA PAZ
Advogados: Ramon Ramos de Rodrigues (OAB/PI nº 8.543) e Roberto Cesar de Sousa Alves (OAB/PI nº 6.180)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.003902-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargos: FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO e outros
Advogadas: Lêda Lopes Galdino (OAB/PI nº 2.330) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 2017.0001.001930-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644), Arthur Ferreira de Siqueira (OAB/PI nº 8.910) e outros
Embargado: J. DE A. S. F., representado por sua genitora M. V. F. S.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 2017.0001.008025-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, atuando como substituto processual em favor de GUIDO ALOISIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (17ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2019.

Aos (06) seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, para compor o quórum no julgamento do seguinte processo: 2015.0001.004581-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.om a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 09h43min. (nove horas e quarenta e três minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de maio de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.680 de 31de maio de 2019, dado como publicada no dia 03de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições./// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2015.0001.009329-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Agravante: EDVAR JOSE DOS SANTOS. Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão de primeiro grau julgando procedente a Exceção de Pré-Executividade e extinguindo a Ação de Execução Fiscal. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral em causa própria o Dr. Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004581-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: LEÔNCIO GOMIDE SOARES. Advogado: Gustavo Teixeira Ramos (OAB/PI nº 17.725). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013488-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: M. H. DE A. O. e outro. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002235-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargado: JOSÉ RIBAMAR SOARES. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão em todos os seus termos e fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002516-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança - Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: MARCELO FREITAS COUTINHO e outro. Advogada: Maria das Dores da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.277). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão em todos os seus termos e fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006327-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: ANTÔNIO FRANCISCO VAZ DA SILVA e outros. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão liminar de fls. 176/179 em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse público primário a justificar a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013264-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar). Apelante: LUSIMAR RODRIGUES DAMASCENO. Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, a fim de manter incólume a sentença vergastada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003708-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outro. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: FRANCELINA VIEIRA DA SILVA e JOSÉ FERNANDO VIEIRA LIRA. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e negar-lhe provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença a quo nos seus exatos termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013350-4 - Apelação Cível- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro. Apelada: ANTÔNIA FREITAS LIMA SOUSA. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença vergastada em seus próprios termos. Condenar ainda, o Apelante ao pagamento da verba honorária na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) - Advogado da Apelada: ANTÔNIA FREITAS LIMA SOUSA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013348-6 - Apelação Cível - Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro. Apelada: VERA LÚCIA BARBOSA DE MIRANDA. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença vergastada em seus próprios termos. Condenar ainda, o Apelante ao pagamento da verba honorária na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) - Advogado da Apelada: VERA LÚCIA BARBOSA DE MIRANDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013583-5 - Apelação Cível- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro. Apelada: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA VIEIRA. Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença vergastada em seus próprios termos. Condenar ainda, o Apelante ao pagamento da verba honorária na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) - Advogado da Apelada: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA VIEIRA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013224-0 - Apelação Cível- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI. Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outro. Apelado: FRANCISCO SABINO DE SOUSA. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença vergastada em seus próprios termos. Condenar ainda, o Apelante ao pagamento da verba honorária na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) - Advogado do Apelado: FRANCISCO SABINO DE SOUSA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001763-6 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA. Advogado: Josimar Paes Landim de Sousa (OAB/PI nº 3.236). Apelado: MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ. Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do APELO para reformar a sentença, a fim de que o Município apelado nomeie e dê posse ao apelante, no prazo de 10(dez) dias a contar da publicação deste decisum, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sem prejuízo das demais sanções cabíveis, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008305-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogados: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 5.241) e outros. Embargado: SINDSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA-PI. Advogado: Alvaro Dias Feitosa (OAB/PI nº 10.450) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos aclaratórios, apenas no sentido de corrigir o erro material, julgando improcedente o Recurso de Apelação Cível, uma vez que inexiste provas quanto a decretação da ilegalidade do movimento grevista, mantendo-se o acórdão nos demais termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004375-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2015.0001.008743-1- Agravantes: CRISTIANO FARIAS PEIXOTO e outro. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outro. Agravado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do presente agravo interno, seja pela ausência de representação processual do agravante, seja por não impugnar os fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005950-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT. Advogados: Zilton Lages Villa (OAB/PI nº 11.634) e outros. Apelado: ACILINO FERREIRA RAMOS. Advogados: Paula Erlanne da Paz Alves (OAB/PI nº 7.178) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento do recurso interposto, para manter a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ofertado pelo Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.004873-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelados: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e outros. Advogado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença recorrida em seus próprios termos e fundamentos, contrariamente ao parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.002575-4 - Reexame Necessário- Origem: Marcolândia / Vara Única. Requerentes: EDWIS ARAÚJO DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289). Requerido: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA - PI. Advogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002621-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE RADIOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTTEAR - PI e outro. Advogada: Michelle Pereira Sampaio (OAB/PI nº 9.749). Embargados: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI e outro. Advogados: Aglânio Frota Moura Carvalho (OAB/PI nº 8.728) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar os presentes embargos de declaração, por inexistência da omissão apontada, ao tempo em que aplica multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos moldes do art. 1.026, § 2º do novo CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005862-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogados: Juliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros. Embargada: DEUSA LINDA COSTA PAULO. Advogado: João Dias da Silveira Filho (OAB/PI nº 10.612). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, para manter o acórdão combatido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003783-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança- Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: IVANILDE MARIA DOS SANTOS. Advogados: Lais Melo de Macedo (OAB/PI nº 13.212) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos presentes embargos, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.005280-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO. Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhe provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixar de condenar ao pagamento de multa, por não vislumbrar, no caso, o caráter procrastinatório.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007176-2 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PEDRO VIVALDO DA SILVA. Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001743-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Itaueira / Vara Única. Agravante: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI. Advogado: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063). Agravado: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo e confirmar a liminar proferida para suspender a decisão atacada e determinar o bloqueio nos moldes acima referidos em conformidade com o Parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002605-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: RAIMUNDO NONATO DE MOURA. Advogados: Luís Carlos Sampaio da Silva (OAB/PI nº 6.234) e outros. Agravado: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL- INSS. Procuradores: Erasmo de Sousa Assis (OAB/PI nº 1.343) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo de Instrumento, para manter a decisão agravada em todos só seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse público primário a justificar a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002230-5 - Mandado de Segurança- Impetrantes: MARIA DEUSIANE DE SOUSA FREITAS e outros. Advogado: Vicente Reis Rego Júnior (OAB/PI nº 10.766). Impetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI. Litisconsorte passivo: Município de Matias Olímpio. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em considerar a existência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, em juízo de retratação, reformar a liminar exarada para conceder a segurança e suspender o ato atacado, em conformidade com o parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009002-1 - Reexame Necessário- Origem: Água Branca / Vara Única. Requerente: MARLON DE SOUSA PESSOA. Advogado: Fábio André Freire Miranda (OAB/PI nº 3.458). Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA MUCIPAL DE LAGOINHA DO PIAUÍ - PI. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconsiderar a existência de ofensa a direito líquido e do impetrante, ora recorrido, necessária a manutenção da sentença de primeiro grau com a concessão da segurança pleiteada, contrariamente ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000107-7 - Mandado de Segurança- Impetrante: ELSA MARIA DA SILVA PORTELA. Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro. Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder a segurança pleiteada ratificando a decisão liminar de fls. 81 - 90 dos autos em conformidade com o Ministério Público Superior, fls 97-102 no sentido de determinar a expedição de certidão de Tempo de Serviço e desaverbar o saldo equivalente de 02 (dois) anos e 346 (trezentos e quarenta e seis) dias de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006012-0 - Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerentes: LUANA DANIELA DE OLIVEIRA LUSTOSA e outro. Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349). Requerido: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em confirmar a sentença em reexame necessário, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. o Ministério Público Superior opina pela reforma da decisão de primeiro garu.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.007811-5 - Apelação Cível - Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI. Advogados: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outro. Apelada: NAIRA ROCHA LUSTOSA DOS SANTOS. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 41/49, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004435-4 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.007646-2 - Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: JOÃO PEDRO DA SILVA FREIRE DE ALMEIDA. Advogado: Ronyel Leal de Araújo (OAB/PI nº 10.912). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento por entender que permanecem presentes os fundamentos de convicção da decisão proferida na Apelação Cível nº 2016.0001.007646-2.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002260-6 - Apelação Cível- Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogado: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045). Apelada: GARDÊNIA CASTRO RODRIGUES DE CARVALHO. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 175/180, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011208-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ. Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276). Embargado: FÁBIO DA SILVA SANTOS e JOSÉ ARI RIBEIRO DE AGUIAR FILHO. Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos de Declaração, para acolher a preliminar de competência do Tribunal de Justiça e no mérito, para improver o Recurso de Apelação Cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011097-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Embargada: ANA MARIA DA COSTA CAVALCANTE. Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos de Declaração, para acolher a preliminar de competência do Tribunal de Justiça e no mérito, para improver o Recurso de Apelação Cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005445-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI. Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA. Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos Embargos de Declaração, apenas no sentido de perfectibilizar o julgado, mantendo-se o improvimento do Recuso de Apelação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010742-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI. Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros. Agravados: SARA PEREIRA DA SILVA e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para manter a decisão vergastada em todos os seus termos. Por ocasião do julgado do presente recurso, dar por prejudicado o Agravo Interno nº 2018.0001.004408-1, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004459-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Barro Duro / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ-PI. Advogada: Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 3.401). Agravada: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES BARBOSA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Agravo para, no mérito conceder o efeito suspensivo ativo requestado, tornando em definitiva a decisão singular antes proferida, contrariamente ao opinativo do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012036-0 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: EVELINE MORAIS DA FONSECA. Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012892-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Agravante: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outros. Agravada: FRANCISCA MARIA DA SILVA FONTES. Advogados: Fidelman Fao Florencio Fontes (OAB/PI nº 10.962) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as prejudiciais apontadas e, no mérito, votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter a decisão vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.008154-7 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: GENTIL ALENCAR DE SOUSA NETO. Advogado: Gutemberg Barros de Andrade (OAB/PI nº 4.632). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo motivos para retratação, em manter o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público em seus todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.001494-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI. Advogada: Nathalie Cancela Cronemberg Campelo (OAB/PI nº 2.953). Apelado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Advogados: Acelino Vanderlei (OAB/PI nº 7.573-B) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, mas pelo improvimento do recurso de apelação e remessa necessária, para manter a sentença recorrida em seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010724-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000285-9 - Apelação Cível- Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante/Apelada: MARYELLE LIMA PEREIRA. Advogada: Rosângela B. Steffen Werner (OAB/PI nº 4.242-B). Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do apelo interposto pela 1ª Apelante, para reformar a sentença de piso, determinando que o município pague apenas o recolhimento do FGTS do período trabalhado, e quanto ao apelo do 2º Apelante, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, em desacordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2016.0001.005588-4 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelado: ROMEU MELO VIEIRA. Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 13.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001015-0 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: MARCIO WILLIAM MAIA ALENCAR e VALDENIA FRANCISCA DA SILVA. Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 13.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005464-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA. Advogado: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 13.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0712044-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA. Advogados: Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, que vota:"Ante o exposto, e mais que dos autos consta, voto pelo conhecimento, mas pelo improvimento do recurso, para manter a decisão monocrática concedida no ID nº 315528, em seus próprios termos."o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira aguarda o voto-vista. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) - Advogado do LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005708-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FILIPE BARBOSA PESSOA. Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros. Agravado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002042-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA. Advogado: Antônio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do Dr. Antônio Dumont Vieira, como também, os argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Antônio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538) - Advogado do Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13h24min. (treze horas e vinte e quatro minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2019.  (Ata de Julgamento)

ATA DA (16ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2019.

Aos (14) quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, para ampliação de quórum no prosseguimento do julgamento do processo de Apelação Cível 2016.0001.003460-1, em respeito ao estabelecido no art. 942 do novo Código de Processo Civil. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:34hs. (nove horas e trinta e quatro minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno, bem como do Estagiário - Sr. José Gabriel Neto. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de maio de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.665 de 10 de maio de 2019, dada comopublicada no dia 13de maio de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2016.0001.010538-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Apelada: MARIA DE LOURDES SILVA FROTA. Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do apelo, para reformar a sentença recorrida para condenar o Apelante a indenizar o apelado pelos danos morais suportados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenar ainda, a Apelante nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixa em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) - Advogado da Apelada: MARIA DE LOURDES SILVA FROTA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001422-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: MARGARETH MARIA SILVA COSTA e outros. Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425). Apelada: JOVITA DA SILVA ARAÚJO. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular a sentença, determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para realizar as devidas intimações e o prosseguimento regular do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) - Advogado dos Apelantes: MARGARETH MARIA SILVA COSTA e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002565-7 - Apelação Cível - Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: SEBASTIÃO FRANCISCO ALVES LIMA. Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Apelada: SERASA EXPERIAN S. A. Advogado: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.768). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e dar parcial provimento, para condenar a apelada, BRB BANCO BRASÍLIA S/A, ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros moratórios nos termos, respectivamente, das Súmulas 362 e 54, ambas do STJ. Condenar ainda, a Apelada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, mantendo a sentença em seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) - Advogado do Apelante: SEBASTIÃO FRANCISCO ALVES LIMA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002758-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: AGAPITO DE CASTRO LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002028-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003598-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003759-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003577-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogado: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003747-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ALTIDES ALVES MOREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003679-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: MANOEL MARTINS RIBEIRO. Advogado: João Martins de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 6.108). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.004480-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Embargada: JULDECI DIAS DA TRINDADE DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007885-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA ALAJELES FILHA CARVALHO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005390-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Embargado: JEFERSON PEREIRA DA SILVA NETO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003978-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante/Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado/Embargante: FRANCISCO MARTINS DA SILVA. Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013361-9 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e negar provimento ao recurso, para declarar nulo o contrato em questão, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, e quanto à indenização por Danos Morais causados à recorrida, manter o valor arbitrado pelo MM. Juiz a quo em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e Súmulas 43 e 54, do STJ, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003980-9 - Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: VALDECY MARIA DE SOUSA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outra. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e negar provimento ao recurso, para manter a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 547906676, e quanto à indenização por danos morais, manter o valor arbitrado pelo MM. Juiz a quo, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos de forma simples, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003497-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA SENHORA DOS ANJOS SILVA. Advogada: Mary Barros Bezerra Machado (OAB/PI nº 104-B). 1ª Apelada: VIA PARIS AUTOMÓVEIS LTDA. Advogados: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746) e outros. 2ª Apelada: RENAULT DO BRASIL S. A. Advogados: Manuela Ferreira (OAB/PI nº 13.276) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, para rejeitar a preliminar suscitada e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008678-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: MICHELLE DA SILVA. Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046). Embargados: ACE SEGURADORA S. A. e outro. Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP nº 115.762). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, suprimindo a omissão existente, determinar que sobre a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrada a título de danos morais, sejam acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, incidente a partir da data da citação, e correção monetária, a partir da data do arbitramento, mantenho os demais termos do acórdão embargado. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003866-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material, a fim de que conste na integralidade do voto ao invés do valor de 1.000,00 (um mil reais), o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004349-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S. A. Advogados: Danilo da Rocha Luz Araújo (OAB/PI nº 8.079) e outros. Embargada: ISAURA HELENA NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Advogados: Cristiane M. M. Furtado (OAB/PI nº 3.323) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011580-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: VALDIR DOS SANTOS MACHADO. Advogados: José Luciano Malheiros de Paiva (OAB/PI nº 261-B) e outro. Embargado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S. A.). Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011464-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ANA ALVES CAVALCANTE SILVA. Advogado: Ivan Benaly Ferreira da Costa Silva (OAB/PI nº 7.935). Apelados: MARIA DOS REMÉDIOS SABOIA FERRO e outro. Advogada: Maria das Dores Feliciano da Silva (OAB/PI nº 8.132)
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da Apelação, para manter a sentença combatida em todos os termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009852-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravante: FRANCISCO DE ANDRADE. Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Agravado: ANTÔNIO NUNES DE ANDRADE. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para, confirmando a medida liminar de fls. 39/42, cassar a decisão guerreada e deferir a tutela antecipada em favor do agravante, para nomeá-lo curador provisório do seu filho interditando, contrariamente ao parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003020-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravante: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Agravado: MANOEL BATISTA DE SOUSA. Advogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto (OAB/PI nº 5.778). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012963-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Apelada: MARIA SOLIDADE DA SILVA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos, posto que proferida em acordo com o § 1º do art. 485, II e III, co CPC/15. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010458-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Lucas Alves Vilar (OAB/PI nº 5.263) e outro. Apelados: EZEQUIEL SANTOS COSTA VIANA e outros. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar-lhe parcial provimento ao recurso, a fim de indeferir a condenação de indenização por dano moral, mantendo os demais termos da r. sentença monocrática. O Ministério Público Superior emitiu parecer de mérito manifestando-se pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011695-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A). Apelado: KLEVERLAND DE DEUS CARVALHO. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008575-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MARIA JOSÉ DE MESQUITA FEITOSA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, para determinar a expedição de alvará judicial em nome da apelante, lhe autorizando a levantar os valores depositados na conta bancária informada, de titularidade do Sr. Antônio dos Santos Rêgo. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010898-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: N. J. de L. B. C. e N. J. de L. B. C., neste ato representados por sua genitora N. R. de L. M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: J. B. C. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009369-5 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: ACELINA JÚLIA VIEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 480352739, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002753-8 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ELIANE SANTOS SÁ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 753273691, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012699-8 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogada: Erika Silva Araújo (OAB/PI nº 12.122). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 204108950, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011276-8 - Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA. Advogado: Agamenon Pedrosa Ribeiro da Costa (OAB/PI nº 1.794). Apelado: DILSON BARBOSA GOMES. Advogado: Astrobaldo Ferreira Costa (OAB/PI nº 2.193). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença recorrida, fixando os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais). O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009120-0 - Apelação Cível - Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: JOSÉ JÚNIOR DE SOUSA. Advogada: Maria Vitória da Silva (OAB/PI nº 9.598). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório e negar-lhe provimento, determinando que quanto aos danos morais a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54, ambas do STJ, manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010954-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: J. J. G. dos S. e J. G. G. dos S., representados por sua genitora S. de A. dos S. S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para anular a sentença hostilizada, afastar os efeitos da revelia e dar prosseguimento ao feito, com a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento. O Ministério Público Superior (fls. 44/48) por seu procurador, opina pelo conhecimento e improvimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004605-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA & CIA LTDA. - ME e outros. Advogado: Pedro Américo Lima Sousa (OAB/PI nº 11.601). Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.608). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002470-7 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro. Apelada: JÚLIA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não acolher a preliminar de prescrição quinquenal, para conhecer e negar provimento ao recurso, a fim de declarar nulo o contrato de nº 569648815, e que quanto aos danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, e que no tocante à indenização por Danos Morais causados à recorrida, manter o valor arbitrado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo MM. Juiz monocrático e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e Súmulas 43 e 54, do STJ, manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011314-1 - Apelação Cível -Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: FIRMINO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar a sentença monocrática, condenar o Banco/Apelado em Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devolução em dobro das parcelas indevidamente devolvidas, com juros e correção monetária e honorários em 15% (quinze por cento). O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005589-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, no sentido de anular a sentença extintiva e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para haver o prosseguimento regular do feito, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009322-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: LEDA MARIA BARROSO. Advogado: Lucas Calafell (OAB/PI nº 5.615). Apelado: FRANCISCO DE ASSIS MOURA. Advogado: Carlos Henrique Passos Santos (OAB/PI nº 5.020). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença ora vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010921-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: R. de C. V., neste ato representada por sua genitora M. do S. de C. V. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença recorrida, e determinar o prosseguimento do processo no juízo de origem. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000523-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: B. L. de S. C. C., B. G. de S. C. C. e L. E. de S. C. C., neste ato representados por sua genitora M. P. de S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença guerreada em todos os seus termos, em concordância com o parecer do Ministério Público de segundo grau. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010919-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: R. V. da S. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença vergastada em seus próprios termos, em anuência com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001018-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Apelado: ANTÔNIO LUÍS DE LIMA CARVALHO. Advogados: Bruno César de Lima Carvalho (OAB/PI nº 10.425) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter in totum a sentença a quo. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011689-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: MARDEN DEMETRIOS DOS REIS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: SARAIVA E SICILIANO S. A. - LIVRARIA SARAIVA. Advogados: Danilo Andrade Maia (OAB/PI nº 13.277) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manter incólume a sentença ora vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011320-7 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: EUCLIDES DE CARLI. Advogado: Guilardo Cesá Medeiros Graça (OAB/PI nº 7.308). Apelados: ORQUÍDEA LEITÃO DE BRITO ROCHA e outros. Advogado: Décio Helder do Amaral Rocha (OAB/PI nº 4.481-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, para anular a sentença de piso e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito com a devida instrução e julgamento do mérito.O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001677-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: HELIMAR CAMPELO LEAL. Advogada: Conceição de Maria da Costa Vasconcelos (OAB/PI nº 1.851). Apelado: HSBC - BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO. Advogado: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI nº 8.799). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em voto pelo conhecimento e parcial provimento do Apelado, para reduzir a taxa de juro anual do contrato de fl.15, para o importe de 41,97%; Reduzir a taxa de juro anual do pacto de fls.16/17 para o percentual de 49,63%; Reduzir, também, a taxa de juro anual do contrato de fls.18/19 para o importe de 44,11% e, ainda, reduzir a taxa de juro anual do contrato de fls.20/21 para o importe de 42,86%, todos de acordo com a taxa média divulgada pelo Banco Central - BACEN. Determino, ainda, o afastamento da mora, porquanto reconhecido a abusividade dos encargos da normalidade dos contratos de fls.13/21. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a ensejar sua intervenção no feito, conforme art. 178 do CPC/15. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012830-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: FRANK EDU LIMA DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelados: FRANCÍLIO DA COSTA ARAÚJO e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, mas negar-lhe provimento ao recurso, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002278-4 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: E. C. de S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: F. das C. M. N., representado por sua genitora R. S. M. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar peloconhecimentoe improvimento do recurso, para manter a sentença em sua integralidade,conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000856-4 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003306-6 - Apelação Cível - Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Apelante: O. J. de M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelados: W. F. do C. R., representado por sua genitora E. do C. R. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação, para manter a sentença ora vergastada em todos os seus termos, visto não merecer quaisquer reparos,conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003460-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante/Apelada: DECTA ENGENHARIA LTDA. e outro. Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570). Apelado: BANCO SAFRA S.A. e outro. Advogados: Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588), Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer e dar parcial provimento à apelação da primeira recorrente DECTA a fim de: a) reconhecer a não incidência do CDC sobre a relação jurídica do caso concreto, mantendo-se a sentença nesse ponto; b) Reconhecendo a ilegalidade da capitalização de juros diário, sem substituí-la por outra; c) A extirpação da Comissão de Permanência do Cálculo da dívida; d) Declarar a descaracterização da mora; e) Dada a revisão contratual nos termos dos itens "b" e "c" do dispositivo, determinar a apuração, em liquidação, do atual valor do débito sem a incidência da comissão de permanência e a capitalização diária, incidindo apenas a capitalização do juros anual; f) Como consequência do reconhecimento da abusividade contratual e a descaracterização da mora, anular todo procedimento extrajudicial de excussão da garantia por alienação fiduciária, desfazendo-se a consolidação da propriedade fiduciária, podendo ainda a DECTA reaver a propriedade plena do imóvel, mediante a quitação do débito revisado (itens b e c) começando a correr o prazo para o pagamento a partir do trânsito em julgado deste acórdão; g) Declarar que a Decta seja mantida na posse do imóvel em questão, a não ser que ela não pague o débito após a liquidação e se repita o procedimento extrajudicial previsto em lei para a consolidação da propriedade resolúvel em favor do Banco credor. Das razões do tópico "5" nego provimento ao Recuso de Apelação Adesiva do Banco. Dou provimento ao apelo da 1ª Apelante, nos termos acima mencionados. O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho divergiu do voto do relator e votou pelo improvimento da Apelação, pelo provimento do Recurso Adesivo e pelo provimento do agravo interno. O Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) acompanhou, integralmente, o voto divergente do Exmo. Sr. Des. Brandão.O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira votou no sentido de acompanhar o e. Desembargador Brandão, divergindo, no entanto, quanto à capitalização que, neste ponto, acompanho o e. Desembargador José Ribamar Oliveira, por não concordar com a periodicidade diária, devendo prevalecer a incidência dos juros anuais, nos termos do voto do relator. O Exmo. Sr.Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado), votou igualmente com a divergência, mas dentro dos precisos termos do e. Desembargador James. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. O Ministério Público Superior, fls. 432, destaca a inexistência de interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004526-7 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1- Agravante: BANCO SAFRA S.A. Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021), Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588) e outros. Agravada: DECTA ENGENHARIA LTDA. Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, tendo em vista a amplitude do julgamento da Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1, por consequência lógica, perdem o objeto os seguintes procedimentos: 1. Cautelar Inominada nº 2015.0001.005117-5. 2. APC nº 2016.0001.003480-7 e Agravo Interno nº 2018.0001.004526-7. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: DÉCIO SOARES MOTA. Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro. Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA. Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO em razão do requerimento verbal do Dr. Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) - Advogado do Embargante: DÉCIO SOARES MOTA, deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005919-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: VALDENOR SOARES LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008505-4 - Apelação Cível - Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MARIA NASARÉ DE SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO em razão do requerimento verbal do Advogado da Apelante: MARIA NASARÉ DE SOUSA, deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003121-1 - Apelação Cível - Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelante: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO. Advogada: Sinara dos Santos Mendes (OAB/PI nº 6.169). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004497-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: M. L. M. da S. e outros. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005239-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. A. de C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005239-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. A. de C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011957-0 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 3ª Vara. 1º Apelante/Apelado: PEDRO LUCAS DE MOURA BEZERRA, representado por sua genitora ELLEN MARIA DE MOURA MACHADO. Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064). 2º Apelante: VITOR BEZERRA DE SOUSA. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Apelada: MARIA CLERES BEZERRA DE SOUSA. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000471-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: L. P. T. do N., representado por sua genitora L. T. S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000577-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. A. S. F. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003385-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelantes: ANTÔNIO FERREIRA e outros. Advogados: Anderson Francisco Silva Alves (OAB/PI nº 9.286) e outro. Apelada: SEGUNDA IGREJA BATISTA DE TERESINA. Advogado: François Lima de Barros (OAB/PI nº 13.568). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001724-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. Z. P. N. Advogado: Josafá de Franca (OAB/PI nº 4.636). Apelados: I. J. P. dos S. e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001888-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: O. P. V. e outros. Advogado: Erasmo Lima Bezerra Júnior (OAB/PI nº 1.094). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003029-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: R. S. R. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: J. B. R. Advogados: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011167-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: DANIELE SILVA RIBEIRO e outros. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010897-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: TERESINHA DE JESUS E SILVA COSTA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010252-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO em razão dos Exmos. Srs. Deses., Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira, terem que se ausentarem, justificadamente, ocasião em que foi encerrada a sessão. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 28.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2016.0001.005517-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. "Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração."O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aguarda o voto-vista.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. "Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração."O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aguarda o voto-vista.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.003277-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Embargante: COMPANHA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB/BA nº 8.837). Embargado: PEDRO ALVES DE SOUSA. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA em razão do requerimento do, Dr. Rafael Neiva Nunes do Rego, Advogado da Embargante: COMPANHA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, conforme Petição do dia 10/05/2019, PET66 na movimentação 136 do dia 10/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI,deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011050-0 - Apelação Cível - Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCA ANGÉLUCIA CORDEIRO. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 14/05/2019, DESP16 na movimentação 34 do dia 14/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. 1os Apelantes/Apelados: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO e outros. Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734). 2º Apelante: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogada: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074). Apelado: ELO ENGENHARIA LTDA. Advogado: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estivem presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (07º período) da FACULDADE - FAETE:Klissmann Ramalho Moura, Francisco de Souza Carvalho, Antônio Wesley Silva Sousa, Emanuel de Moura Santos Filho, Rute Tafarel Borges de Araújo e Thalia Cristina Lopes da Silva./// Após o encerramento da sessão de julgamento da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL do dia 04 de junho de 2019. Os componentes Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL,sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira, presentes os Exmos. Srs. Deses.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, como também, os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado), deram continuidade a sessão do dia 14 de maio de 2019,com a finalidade de ESCLARECER qual o julgador designado para a lavratura do acórdão do processo da Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1, assim como do Agravo Interno nº 2018.0001.004526-7 apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1, julgamento ocorrido na sessão ordinária da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL do dia 14 de maio de 2019. DES. PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Trata-se de esclarecimentos quanto ao julgamento do Recurso de Apelação 2016.0001.003460-1. Destaco que na sessão do dia 14 de maio de 2019 repousou a dúvida quanto a lavratura do acórdão do feito em epígrafe, razão pela qual investido no Poder de Presidente da Câmara - art.90, incisos, I, III e V; art. 153 do RITJPI, determinei ao Bel. Sr. Secretário de Sessão Godofredo C.F. de Carvalho Neto a postergação da confecção da Certidão de Julgamento dos processos APCnº2016.0001.003460 e do Ag.Int.nº2018.0001.004526-7, por consequência a ata de sessão, objetivando dirimir a imprecisão apresentada em sessão. Nessa ocasião, limitar-nos-emos a apuração da votação consignada na degravação aqui apresentada pelo Secretário de Sessão, com o fito de manter a ordem e a regularidade dos trabalhos, visando lograr as insígnias doas art. 4º, 5º e 6º, todos do CPC/2015. ESCLARECIMENTOS - Observa-se que de acordo com a reprodução dos trechos das suso reproduzidos, tem-se os seguintes votos - 1 .Relator Provimento Parcial da Apelação Cível da Decta e Improvimento do Recurso Adesivo do Banco Safra, desdobrando-se os seguintes temas: 1.1 Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; 1.2. Juros Remuneratórios; legalidade. 1.3. Capitalização de Juros; legalidade. 1.4. Comissão de Permanência; ilegalidade. 1.5. Da impossibilidade de capitalização pactuada em incidência diária; ilegalidade. 1.6. Ilisão da mora; procedente. 1. 7. Impossibilidade de consolidação do bem em processo administrativo. Procedente. 2. O Des. Brandão de Carvalho abre a divergente nos termos do Improvimento da Apelação da Decta e Provimento do Recurso Adesivo - 2.1 Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; - acompanha relator; 2.2. Juros Remuneratórios; legalidade - acompanhando relator; 2.3. Capitalização de Juros; legalidade - acompanhando o relator; 2.4. Comissão de Permanência; legalidade - divergência; 2.5. Da impossibilidade de capitalização pactuada em incidência diária; legalidade - divergência; 2.6. Ilisão da mora - impossibilidade, divergência; 2. 7. Impossibilidade de consolidação do bem em processo administrativo. Impossibilidade - divergência. 3.Des. José James - Abre uma segunda divergência -3.1 Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; acompanhando relator; 3.2. Juros Remuneratórios; legalidade. acompanhando o relator; 3.3. Capitalização de Juros; legalidade. acompanhando o relator; 3.4. Comissão de Permanência; legalidade, acompanha a primeira divergência; 3.5. Da impossibilidade de capitalização pactuada em incidência diária; ilegalidade. Acompanha o relator. 4. Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado)- acompanha na integralidade a primeira divergência aberta pelo Des. Brandão. 4.1 Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; - acompanha relator; 4.2. Juros Remuneratórios; legalidade - acompanhando relator; 4.3. Capitalização de Juros; legalidade - acompanhando o relator; 4.4. Comissão de Permanência; legalidade - divergência; 2.5. Da impossibilidade de capitalização pactuada em incidência diária; legalidade - divergência; 4.6. Ilisão da mora - impossibilidade, divergência; 4. 7. Impossibilidade de consolidação do bem em processo administrativo. Impossibilidade - divergência. 5. Dr. Dioclécio Sousa Da Silva - (convocado) acompanha na integralidade a segunda Divergência - Des. James. 5.1 Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; acompanhando relator; 5.2. Juros Remuneratórios; legalidade. acompanhando o relator; 5.3. Capitalização de Juros; legalidade. acompanhando o relator; 5.4. Comissão de Permanência; legalidade, acompanha a primeira divergência; 5.5. Da impossibilidade de capitalização pactuada em incidência diária; ilegalidade. Acompanha o relator. 6 .Observo que na questão temática, temos a seguinte votação: 6.1 Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Unanimidade - 5 votos; 1.2. Juros Remuneratórios; legalidade. Unanimidade - 5 votos; 1.3. Capitalização de Juros; legalidade. Unanimidade - 5 votos; 1.4. Comissão de Permanência; 4 votos(legalidade) e 1 voto (ilegalidade); 1.5. Da impossibilidade de capitalização pactuada em incidência diária; ilegalidade. 3 votos pela ilegalidade e 2 votos pela legalidade; 1.6. Ilisão da mora; procedente. 3 votos pela procedência e 2 votos pela improcedência; 1. 7. Impossibilidade de consolidação do bem em processo administrativo. 3 votos pela procedência e 2 votos pela improcedência. Conclui-se da votação que o Relator entre os 7(sete) temas foi vencido apenas em 1 (um) tema: Da Comissão de Permanência. Dessa forma, incumbe reconhecer que Relator deve realizar a lavratura do acórdão, com a observância do ponto em que foi vencido. Ainda, observo que durante o julgamento do feito em epígrafe foram apresentados dois votos em sessão, que em parte divergiram do voto condutor, razão pelo qual os nobres julgadores, Des. José James e Des. Brandão, devem apresentá-los para que consigne no acórdão, conforme disposição do art.162 e 164 do RITJPI e art.942 a 944 e seguintes do CPC. Ainda, tendo em vista a amplitude do julgamento do presente feito, por consequência lógica, perdem o objeto os seguintes procedimentos: 1. Cautelar Inominada nº2015.0001.005117-5. 2. APC nº2016.0001.003480-7 e Agravo Interno nº 2018.0001.004526-7. Eis, o que tenho a esclarecer. /// Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO - Entende o Relator caber-lhe a lavratura do acórdão sob o argumento de não ter sido voto vencido, vez que, caso seja levado em consideração o critério de análise de item por item dos 7 pedidos objeto do recurso, teriam os demais julgadores divergido de seu voto, na maioria, apenas no tocante a um único tópico, qual seja "da comissão de permanência". Tal entendimento está equivocado, data maxima venia, vez que, mesmo admitindo-se tal critério (inovador), ainda assim não poderia ele lavrar o acórdão, na medida em que, na verdade, a divergência dos julgadores se deu na maioria dos itens, e não apenas em um. Veja-se como decidiu a Relatoria: a) reconhecer a não incidência do CDC sobre a relação jurídica do caso concreto; b) reconhecendo a ilegalidade da capitalização de juros diário, sem substituí-la por outra; c) a extirpação da comissão de permanência do cálculo da dívida; d) declarar a descaracterização da mora; e) determinar a apuração, em liquidação, do atual valor do débito sem a incidência da comissão de permanência e a capitalização diária, incluindo a capitalização de juros anual; f) anular todo procedimento extrajudicial de excussão da garantia por alienação fiduciária, desfazendo-se a consolidação da propriedade fiduciária; g) declarar seja a devedora mantida na posse do imóvel. Dos sete itens acima descritos, nenhum dos demais julgadores o acompanhou em cinco tópicos, quais sejam: 1) extirpação da comissão de permanência; 2) descaracterização de mora; 3) apuração de débito em liquidação de sentença; 4) anulação de todo o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade por alienação fiduciária e 5) manutenção da devedora na posse do imóvel. Dessa forma, a conclusão do julgamento que se tem é a de que o Relator foi o único a decidir pelo provimento da apelação, ao passo que todos os demais julgadores votaram pelo seu improvimento, o que significa um placar de 4 votos a 1, não pairando nenhuma dúvida, portanto, de que a lavratura do acórdão deve ser feita pelo primeiro voto vencedor, no caso o Des. Brandão de Carvalho, a teor do artigo 162 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verbis: "Art. 162. Os acórdãos serão lavrados pelo Relator do feito, ou, se este for vencido, pelo autor do primeiro voto vencedor, designado para a lavratura pelo Presidente, e apresentados à conferência dentro do prazo legal." No que se refere ao improvimento do recurso adesivo de apelação, não caracteriza nenhuma alteração de entendimento quanto à lavratura do acórdão, porquanto diz respeito tão somente a um único item (periodicidade de capitalização de juros), dentre outros objeto da lide, não significando nenhum benefício à apelante, como sentenciou acertadamente o Juízo de Primeiro Grau, verbis: "Quanto ao julgamento parcial da ação com a determinação da contabilização dos juros de forma anual e não diária, não implica na necessidade de suspensão de um procedimento que já chegou ao fim de forma escorreita. A decisão pode, inclusive, significar nenhum benefício à requerente, pois se o valor a ser-lhe devolvido ou compensado for absorvido pelo seu débito, nada lhe sobrará." Com essas considerações, não vejo como deslocar para o Relator a atribuição da lavratura do acórdão, pois essa atribuição é, no caso, indiscutivelmente, do primeiro voto vencedor, sob pena de nulidade. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:18hs. (doze horas e dezoito minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___________________________________(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO DIA 04.06.2019 (Ata de Julgamento)

Aos 04(quatro) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Presentes os Alunos do Curso de Bacharelado em Direito: Sérgio Melo de Brito e Ingride Leisse Vales - UESPI. Às 09h25 (nove horas e vinte cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e o operador de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28de maio de 2019, disponibilizada em 31 de maio de 2019 e publicada no dia 03junho de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.680 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0701504-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338). Apelado: NANTILHO JOSÉ NOGUEIRA - Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI 6.534). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704146-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: LAURA PEREIRA DA SILVA - Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - 0709620-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: JOSE BATISTA DE SOUSA - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, mas no sentido de lhe dar parcial provimento, reformando parcialmente a sentença a fim de afastar a condenação do apelante em dano moral, assim como determino a devolução simples do valor descontado em conta da parte apelada. Por fim, determinar que do valor a ser devolvido à parte autora, abata-se o valor depositado em sua conta pelo banco apelante, igualmente corrigido, valor este a ser apurado quando da liquidação desta decisão. Mantenho a condenação em custas e honorários conforme exposto na sentença." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701055-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Cível. Apelante: MANOEL XAVIER DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707701-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A) Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864-A) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707898-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA JOSE GUILHERME DE SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Agravado: BANCO BRADESCO S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento deste RECURSO, a fim de manter, na íntegra, a decisão agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705682-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MANOEL MONTEIRO DA SILVA Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento deste RECURSO, a fim de manter, na íntegra, a decisão agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701425-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível. Apelante: JOSE FERREIRA DOS REIS - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outra. Apelado: BANCO BMG S.A. - Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707892-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ODILIA DE JESUS Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento deste RECURSO, a fim de manter, na íntegra, a decisão agravada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702330-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUSA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703315-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo o contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701568-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECERdaAPELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitoslegais de suaadmissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para: a) declarar a nulidade da avença contratual nº. 222113600, em face da inobservância de sua celebração mediante instrumento público; b) condenar o Banco/Apelado à repetição do indébito - valores descontados indevidamente do benefício da Apelante - de forma simples - acrescida de juros e correção monetária, efetivando-se a devida compensação - dedução dos valores recebidos e não contestados pela Apelante, decorrente do contrato em debate, no valor de R$ 774, 87 (setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos - Id nº. 31648 - pág.31). c) condenar o Banco/Apelado ao pagamento referente à compensação pelos danos morais, no montante correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual devemincidircorreçãomonetáriadesde a data do arbitramentojudicial doquantum reparatório, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ, e jurosdemora a partir da data da citação. d) condenar o Banco/Apelado ao pagamento dos honoráriossucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706465-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA HELENA BARROS - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) Apelado: BANCO BMG S/A - Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº. 9.499) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECERdaAPELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitoslegais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO ASENTENÇA recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705535-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. - Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros. Apelado: ELIAS CARLOS PEREIRA - Advogados: Alan Araújo Costa (OAB/PI nº 10.785) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL e NEGA-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a SENTENÇA DE 1º GRAU, em todos os seus termos. Custas ex legis.." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708560-82.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: CREUSA FONTINELE LAGES - Advogado: Bruno de Araujo Lages (OAB/PI nº 12.382). Agravado: RAIMUNDO NONATO LAGES FILHO. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECERdoAGRAVODEINSTRUMENTO, por atender aos requisitoslegaisdesuaadmissibilidade, e DAR-LHEPROVIMENTOparaCONCEDER à AGRAVANTE a GARANTIA CONSTITUCIONAL do BENEFÍCIO LEGAL da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0701288-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA - Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitoslegais de suaadmissibilidade, masNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2012.0001.002941-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Embargante: PAULO ROQUE DA MATA Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros. Embargada: LISIA ROCHA DA SILVA - Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para: dar parcial provimento aos Primeiros Embargos, opostos por PAULO ROQUE DA MATA, fazendo constar as razões colocadas no item 2.1 deste Voto e negar provimento aos Segundos Embargos, opostos por LÍSIA ROCHA DA SILVA.." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009891-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Apelante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995) e outros. Apelado: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES - Advogado: Antonio Carlos da Costa e Silva (OAB/PI nº 1.977) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso interposto, uma vez que se encontra com os seus requisitos de admissibilidade, e lhe dar parcial provimento, a fim de reformar em parte a decisão apelada, para decretar a validade da Cédula de Crédito Bancário de fls. 153/156, que reuniu os contratos em abertos da empresa apelada, mantendo suas cláusulas da forma nela estabelecida e para reduzir o valor da indenização por danos morais para o patamar de vinte mil reais (20.000,00), mantendo-se os demais termos da sentença." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013342-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Embargante: TIM NORDESTE S/A - Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Embargados: JOSE ALDI LOPES DA SILVA e outros - Advogados: Jose Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613), Dyego Ellyas de Oliveira Viana (OAB/PI nº 8.038) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, por atender os requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de não restarem configurados, no acórdão embargado, qualquer omissão quanto ao alegado, prescindindo, assim, de integração nesse tocante, mantendo-se a decisão embargada consoante seus próprios fundamentos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007389-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN) e outro - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA BERNARDA DE JESUS - Advogado: José Angelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006195-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Esperantina / Vara Única. Agravante: F. S. DE O. e outro - Advogados: Rita de Cássia Andrade Bona (OAB/PI nº 3.907) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ESPERANTINA/PI e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso mantendo a decisão monocrática de fls. 219/231, em consonância com o parecer ministerial. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012876-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única Embargante: JOANA DE ARAUJO SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão" Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001201-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Embargada: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA - Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002822-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de sanar omissão existente para limitar o direito à repetição de indébito (art. 42, CDC) às parcelas descontadas indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e àqueles que ocorrerem no curso desta." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002658-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Embargante: MANOEL ARCANJO DE MORAES - Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2015.0001.007082-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração naApelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: CRISTINO FELIPE DA SILVA - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em prévio juízo de admissibilidade recursal, nega seguimento aos presentes embargos de declaração, haja vista o embargante não ter apontado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC, condenando-o ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001517-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravantes: ANA JOAQUINA DE OLIVEIRA e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S. A. - Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, por atender os pressupostos legais de admissibilidade, para conceder o benefício da justiça gratuita aos agravantes e rejeitar a preliminar de suspensão da ação em razão da liquidação extrajudicial da agravada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão de primeiro grau, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012560-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível Agravante: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA - Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira (OAB/PI nº 2.961). Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogados: Alexandre Roberto Castelano (OAB/SP nº 195.669), Paulo Roberto G. martins (OAB/PI nº 5.018) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a decisão ora agravada para majorar o limite atribuído à astreinte fixada, do importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil (sessenta mil reais) para o patamar de R$ 1000.000,00 (cem mil reais), mantendo-se a decisão agravada nos seus demais termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.000391-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravantes: MARCOS CESAR JORDAO e outros - Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061), Enzo Martins Arrais Mousinho (OAB/PI nº 8.343) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de afastar a decisão de piso, tomada nos autos da ação Civil Pública Inibitória c/c Antecipação de Tutela n. 0000651-1.2012.8.18.0042, em dissonância com parecer Ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008670-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior (OAB/PI nº 3.794), Cleiton Aparecido Soares da Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros. Apelada: RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA - Advogado: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7.779). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para afastar a preliminar de cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide, ao tempo em que, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para reduzir quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais, em dissonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Fez sustentação oral dos advogados de ambas as parte Dr. Cleiton Aparecido Soares Cunha - OAB nº 6.673 e Raimundo Nonato Marques Teixeira - OAB/PI nº 7.779. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006857-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARIA DAS DORES REGO MESQUITA - Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outro. Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo e afastar a preliminar suscitada para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011366-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Apelante: FRANCISCO LEITE DA SILVA Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mende. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em seus exatos termos e aplicando a teoria da causa madura para julgar improcedentes os pedidos sobre os quais o juízo de primeiro grau não se manifestou." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013235-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e outros. Apelado: WILSON DE SOUSA SILVA - Advogados: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros.

Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de fls. 100/106." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007252-7 - Apelação Cível. Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: P. G. B. L. Advogados: Thiago Pedrosa da Silva (OAB/PI nº 13.460) e outro. Apelado: F. A. S. - Advogados: Kedma Digine Barbosa Passos (OAB/PI nº 5.528) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo a gratuidade da justiça em favor da apelante, sendo de rigor a suspensão da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em harmonia com o parecer do parquet estadual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.2017.0001.009248-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: FRANCISCO MORAIS RODRIGUES - Advogados: Maria da Cruz Silva Pinheiro (OAB/PI nº 10.042) e outros. Apelado: ANDERSON SA RODRIGUES - Advogado: Raquel Soares Damas (OAB/PI nº 9.004). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, rejeitando a preliminar de deserção para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002783-6 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara . Apelante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros . Apelado: SALUSTIANO PAES LANDIM - Advogados: José Adailton Araújo Landim Neto (OAB/PI nº 13.752) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, postoque preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, afastando a preliminar de ilegitimidade ativa para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 06.000796-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Lílian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.979), Cleber de Sales Bessa (OAB/PI nº 200/98-A) e outros. Apelado: CONSTRUTORA REGO MONTEIRO LTDA. Advogado: Aristides Neto Almeida de Andrade (OAB/PI nº 1.712). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença atacada, em harmonia com o parecer do parquet estadual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 2018.0001.000868-4 - Apelação Cível. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA - Advogados: Adriano Dantas de Oliveira (OAB/PI nº 2.981) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Jomil da Silva Borges (OAB/PI nº 2.296) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FoiADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA MELHOR ANÁLISE PELO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro).Fez sustentação oral o Advogado da parte Apelante Dr. Adriano Dantas Oliveira - OAB/PI nº 2.981. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2015.0001.000003-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / Registro Público. Embargante: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE - Advogados: Antonio Claudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683-B) e outros. Embargado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS - Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.FOI RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DETERMINAÇÃO DO EXMO. SR. DES. FERNANDO CARVALHO MENDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h36min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e dezessete minutos (09h17min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dr. Martha Celina de Oliveira Nunes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Presentes os estudantes de Direito das Faculdades: Presentes os estudantes de Direito da Faculdade FAETE: Manoel Cordeiro Carvalho Araújo Filho, Valtenor de Santana de Macedo, Luiz Pereira dos Santos, João Batista Marques Damasceno e Cosme Monteiro da Silva. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 53ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de Caráter Administrativo, realizada no dia 20 de maio de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.676, de 27 de maio de 2019, p. 27/29. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM FACE DE MAGISTRADO: 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2018.0001.002232-2 (0002232-80.2018.8.18.0000). Requerido: Willmann Izac Ramos Santos, Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia. Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB 10.531) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista feito pelo Desembargador Brandão de Carvalho em sessão anterior. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), José Ribamar Oliveira, Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO nº 0709788-92.2018.8.18.0000. Requerido: Cícero Rodrigues Ferreira da Silva. Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI Nº 1.223) e outros. Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em REJEITAR a preliminar de falta de competência do Tribunal de Justiça suscitada pelo requerido, e, no mérito, APLICARAM a pena de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao Juiz de Direito CÍCERO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 42, inc. V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, c/c art. 3º, V, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. Comunique-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado do julgamento do presente Processo Administrativo Disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em atendimento ao determinado no art. 20, §4º, da Resolução nº 135/CNJ. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 03. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO nº 0703282-03.2018.8.18.0000 Requerido: Ronaldo Paiva Nunes Marreiros. Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB 10.531) e outros. Relator: Desembargador José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 04. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 17.0.000022818-4. Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito titular da Comarca de São Pedro do Piauí. Advogados: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10.531) e outros. Relator: Des. Corregedor-Geral da Justiça. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, para apuração dos fatos constantes dos autos, e, por maioria de votos, DECIDIRAM pelo seu afastamento do cargo até decisão final. Vencido, neste ponto, o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Comunique-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado do julgamento do presente procedimento ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em atendimento ao determinado no art. 20, §4º, da Resolução nº 135/CNJ. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). Impedimento/Suspeição: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Presente o advogado Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI 10.531). // * // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA. 01. RECURSO ADMININSTRATIVO no PAD nº 0000067-65.2017.8.18.0139. Requerido: Marcus Henrique Pacífico Carvalho. Advogados: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7779) e Iara Raquel Rodrigues Veras (OAB/PI nº 7162). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Brandão de Carvalho feito em sessão anterior. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2. Recorrente: Severino Gomes de Oliveira. Advogado: não consta. Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência. Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Brandão de Carvalho feito em sessão anterior. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 03. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.00034549-3. Requerente: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Assunto: Escolha Juiz de Direito para integrar a Corte Eleitoral, na qualidade de membro titular. Relator: Des. Presidente. Tiveram o pedido de inscrição deferido os seguintes magistrados, em ordem alfabética: Aderson Antônio Brito Nogueira, Carlos Hamilton Bezerra Lima, Eliana Márcia Nunes de Carvalho, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, José Olindo Gil Barbosa, Lisabete Maria Marchetti, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas e Teófilo Rodrigues Ferreira. Iniciada a votação, os candidatos obtiveram a seguinte quantidade de votos: ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, 10 (dez) votos (Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto); TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, 04 (quatro) votos (Edvaldo Pereira de Moura, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Danrtas e Olímpio José Passos Galvão); MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, 02 (dois) votos (Raimundo Nonato da Costa Alencar e Joaquim Dias de Santana Filho). Os demais candidatos inscritos não obtiveram votação. DECISÃO: O Tribunal Pleno APROVOU o nome do Juiz de Direito ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, para compor a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na qualidade de membro titular. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 04. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000012407-1. Requerente: José Sodre Ferreira Neto, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá. Assunto: Autorização - Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Acadêmico) em Direito. Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // * // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO. 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a em razão do pedido de vista formulado pelo Des. Hilo de Almeida Sousa em sessão anterior. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 02. PROPOSTA DE SÚMULAS (SEI 17.0.000031725-0). DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o verbete sumular de autoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, com o enunciado "Com fundamento no princípio da razoabilidade, revela-se possível o deferimento de medida liminar para que o candidato aprovado em exame vestibular obtenha certificado provisório de conclusão do ensino médio, desde que provada a condição de se encontrar o requerente cursando o segundo semestre do terceiro ano do ensino médio". SÚMULA APROVADA SOB O Nº 27. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 03. PROPOSTA DE SÚMULA (SEI 19.0.000029367-1). DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o verbete sumular de autoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, com o enunciado "O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos aos pacientes necessitados, desde que satisfeitas as seguintes condições: prescrição médica através de relatório circunstanciado e registro na ANVISA". SÚMULA APROVADA SOB O Nº 28. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 05. Apresentação PLANO DE GESTÃO 2019-2020 (SEI 19.0.000007674-3). ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 06. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000026537-6) - Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, revogando o art. 81-A, I, a, "5". DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o projeto de Resolução que altera o Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, revogando o art. 81-A, I, a, "5", nos moldes em que fora apresentada - Resolução aprovada sob o nº 137/2019. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 07. PROJETO DE RESOLUÇÃO - Altera dispositivo da Lei nº 4.838, de 1º de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, dando nova redação ao § 1º do Art. 11. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR o projeto de Resolução que propõe projeto de lei alterando dispositivo da Lei nº 4.838, de 1º de junho de 1996, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, dando nova redação ao § 1º do Art. 11, com os acréscimos sugeridos pelo Des. Erivan Lopes - Resolução aprovada sob o nº 138/2019. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // 08. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000045002-5) - Altera a Resolução nº 114/2018, que define critérios objetivos e estabelece procedimento para fins de promoção, remoção e acesso de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJPI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // * // IV - PORTARIAS AD REFERENDUM. 1. Portaria (Presidência) Nº 940/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 12.03.2019, conforme atestado médico (ID-0921242) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 2. Portaria (Presidência) Nº 959/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 26.03.2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2018, da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, entrância final, e que tiveram início em 11.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 3. Portaria (Presidência) Nº 970/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2013, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, previstas para terem início em 18.03.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 615/2019 (ID-0874312), devendo o período ser gozado a partir do dia 20.03.2019; 4. Portaria (Presidência) Nº 972/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2018, ao Juiz de DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.04.2019; 5. Portaria (Presidência) Nº 988/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2019, ao Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 27.03.2019; 6. Portaria (Presidência) Nº 995/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2011, ao Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.05.2019; 07. Portaria (Presidência) Nº 996/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, previstas para terem início em 07.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 08. Portaria (Presidência) Nº 997/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz Auxiliar da Comarca de Oeiras, de entrância final, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 09. Portaria (Presidência) Nº 998/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 6 (seis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2017, ao Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.03.2019; 10. Portaria (Presidência) Nº 1000/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, INTERROMPENDO, a partir desta data, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a pedido, a licença médica concedida ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, conforme Portaria (Presidência) nº 773 (ID-0897872), de 25.02.2019; 11. Portaria (Presidência) Nº 1003/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Simões, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 12. Portaria (Presidência) Nº 1012/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 757/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 13. Portaria (Presidência) Nº 1026/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 21.03.2019, conforme atestado médico (ID-0941233) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 14. Portaria (Presidência) Nº 1028/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, previstas para terem início em 01.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 907, de 12.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.04.2019; 15. Portaria (Presidência) Nº 1034/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 12 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID- 0943817) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 16. Portaria (Presidência) Nº 1038/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 04 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID-0945628) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 17. Portaria (Presidência) Nº 1056/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença ao Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID- 0947503) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 18. Portaria (Presidência) Nº 1057/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 60 (sessenta) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID-0947432) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 19. Portaria (Presidência) Nº 1059/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 06.05.2019; 20. Portaria (Presidência) Nº 1065/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, previstas para terem início em 01.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 2753, de 10.10.2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 21. Portaria (Presidência) Nº 1067/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2018, à Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA, atualmente designada para responder pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.06.2019; 22. Portaria (Presidência) Nº 1069/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias, referente ao exercício de 2013, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, e que tiveram início em 20.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 23. Portaria (Presidência) Nº 1084/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.03.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito FILIPE BARCELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 25.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 24. Portaria (Presidência) Nº 1089/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Leste IX - UFPI da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PI, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 25. Portaria (Presidência) Nº 1102/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 01 (um) dia de licença ao Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, atualmente designado para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 26.03.2019, conforme atestado médico (ID-0947398) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 26. Portaria (Presidência) Nº 1103/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença ao Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 26.03.2019, conforme atestado médico (ID-0948393) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida. ; 27. Portaria (Presidência) Nº 1111/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, a contar do dia 30.03.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017; 28. Portaria (Presidência) Nº 1113/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE , titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019; 29. Portaria (Presidência) Nº 1116/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 30. Portaria (Presidência) Nº 1125/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença ao Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, titular da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 28.03.2019, conforme atestado médico (ID-0958186) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 31. Portaria (Presidência) Nº 1129/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03 atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 06.05.2019; 32. Portaria (Presidência) Nº 1130/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 05.08.2019; 33. Portaria (Presidência) Nº 1134/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 1 (um) dia de licença ao Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 01.04.2019, conforme atestado médico (ID-0957713) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida. ; 34. Portaria (Presidência) Nº 1135/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, de entrância final, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019; 35. Portaria (Presidência) Nº 1139/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 5 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular do titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.04.2019, conforme atestado médico (ID-0963395) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 36. Portaria (Presidência) Nº 1153/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 14.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019; 37. Portaria (Presidência) Nº 1169/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 3 (três) dias de licença à Juíza de Direito LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 03.04.2019, conforme atestado médico (ID-0965131) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 38. Portaria (Presidência) Nº 1184/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.04.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, e que tiveram início em 20.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 39. Portaria (Presidência) Nº 1191/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, previstas para terem início em 19.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 40. Portaria (Presidência) Nº 1213/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, de entrância intermediária, a contar do dia 08.04.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017; 41. Portaria (Presidência) Nº 1218/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo à Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03 atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do dia 06.04.2019; 42. Portaria (Presidência) Nº 1219/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 3 (três) dias de licença à Juíza de Direito LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 08.04.2019, conforme atestado médico (ID-0974106) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 43. Portaria (Presidência) Nº 1221/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 22.04.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 01.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 44. Portaria (Presidência) Nº 1238/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício do ano de 2019, do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que tiveram início em 10.04.2019; 45. Portaria (Presidência) Nº 1240/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 46. Portaria (Presidência) Nº 1245/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em prorrogação, 60 (sessenta) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 08.04.2019, conforme atestado médico (id 0975080) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 47. Portaria (Presidência) Nº 1253/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2014, do Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, previstas para terem início em 06.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 48. Portaria (Presidência) Nº 1263/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.04.2019; 49. Portaria (Presidência) Nº 1264/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, previstas para terem início em 22.04.2019, conforme portaria nº 431, de 29.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.05.2019; 50. Portaria (Presidência) Nº 1269/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que tiveram início em 01.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 51. Portaria (Presidência) Nº 1277/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Barras, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 11.04.2019, conforme atestado médico (id-0985129) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 52. Portaria (Presidência) Nº 1278/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 4 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular do titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 09.04.2019, conforme atestado médico (ID-0977419) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 53. Portaria (Presidência) Nº 1286/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 22/04/2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, e que tiveram início em 01/04/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 54. Portaria (Presidência) Nº 1287/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 13.04.2019, conforme atestado médico (id-0987116) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 55. Portaria (Presidência) Nº 1288/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 5 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 14.04.2019, conforme atestado médico (ID-0987735) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 56. Portaria (Presidência) Nº 1306/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 16.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 57. Portaria (Presidência) Nº 1307/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 58. Portaria (Presidência) Nº 1308/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02 designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 01.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 59. Portaria (Presidência) Nº 1322/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito HAYDÉE LIMA CASTELO BRANCO, titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 60. Portaria (Presidência) Nº 1324/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, nos dia 17 e 18.04.2019, conforme atestado médico (ID- 0995392) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 61. Portaria (Presidência) Nº 1325/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2018, da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal n° 10 atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.04.2019; 62. Portaria (Presidência) Nº 1329/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, de entrância intermediária, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019; 63. Portaria (Presidência) Nº 1176/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, DESIGNANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí-PI, para o cargo de JUIZ AUXILIAR DA VICE-CORREGEDORIA, pelo prazo de 01 (ano), prorrogável por igual período, nos termos do art. 30, caput, da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (com a nova redação da Lei complementar Estadual n.236, de 16.07.2018); 64. Portaria (Presidência) Nº 1352/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 07.05.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Angical, de entrância inicial, e que terão início em 02.05.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 65. Portaria (Presidência) Nº 1356/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019; 66. Portaria (Presidência) Nº 1362/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 67. Portaria (Presidência) Nº 1368/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019; 68. Portaria (Presidência) Nº 1375/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 69. Portaria (Presidência) Nº 1383/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2011, ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, devendo o período ser gozado a partir do dia 09.05.2019; 70. Portaria (Presidência) Nº 1392/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração; 71. Portaria (Presidência) Nº 1401/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2011, da Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.06.2019; 72. Portaria (Presidência) Nº 1408/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, anteriormente adiadas para o dia 06.05.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1059, de 26.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 13.05.2019; 73. Portaria (Presidência) Nº 1411/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Sul VI, da Comarca de Teresina, de entrância final, anteriormente adiadas para 02.05.2019, conforme Portaria nº 481, de 01.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 74. Portaria (Presidência) Nº 1413/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito Substituto ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, designado para responder pela Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial, previstas para terem início em 24.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 75. Portaria (Presidência) Nº 1416/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACÊDO, designada para responder pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância inicial, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019. ; 76. Portaria (Presidência) Nº 1446/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, Art. 1º, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.06.2019; Art 2º, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo a conveniência da Administração; 77. Portaria (Presidência) Nº 1452/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por 02 (dois) dias (13 e 14.06.2019), do gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, à Juíza de Direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri, de entrância final, e que terão início em 03.06.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (15.06.2019); 78. Portaria (Presidência) Nº 1459/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença à Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar deste dia, conforme atestado médico (ID-1021773) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 79. Portaria (Presidência) Nº 1469/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício do ano de 2019, do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que tiveram início em 22.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1238, de 11.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo a conveniência da Administração; 80. Portaria (Presidência) Nº 1474/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo das férias regulamentares do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, referentes ao 2º período do ano de 2018, que tiveram início em 22.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1028, 22.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 81. Portaria (Presidência) Nº 1510/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do dia 02.05.2019; 82. Portaria (Presidência) Nº 1518/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019; 83. Portaria (Presidência) Nº 1528/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 13.05.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, e que tiveram início em 24.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1263, de 15.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração; 84. Portaria (Presidência) Nº 1548/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, previstas para terem início em 03.06.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 2753, de 10.10.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.06.2019; 85. Portaria (Presidência) Nº 1576/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí e respondendo cumulativamente pelo Juízo Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 86. Portaria (Presidência) Nº 1579/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, Art. 1º, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.07.2019; Art. 2º, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Substituto GEORGES COMBINIANO SOUSA DE MELO, designado para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 13.06.2019; 87. Portaria (Presidência) Nº 1582/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, a contar do dia 15.05.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017; 88. Portaria (Presidência) Nº 1583/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar deste dia, conforme atestado médico (ID-1043515) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida; 89. Portaria (Presidência) Nº 1598/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, designada para responder pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 90. Portaria (Presidência) Nº 1609/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 20.05.2019, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, e que tiveram início em 06.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 91. Portaria (Presidência) Nº 1614/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por um dia (12.06.2019), do gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, e que terão início em 03.06.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (13.06.2019); 92. Portaria (Presidência) Nº 1622/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07, atualmente designado para responder pela Central de Mandados, da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 09.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; 93. Portaria (Presidência) Nº 1628/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício do 1º período de 2019, ao Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) nº 467, de 31.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019; 94. Portaria (Presidência) Nº 1176/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, DESIGNANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí-PI, para o cargo de JUIZ AUXILIAR DA VICE-CORREGEDORIA, pelo prazo de 01 (ano), prorrogável por igual período, nos termos do art. 30, caput, da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (com a nova redação da Lei complementar Estadual n.236, de 16.07.2018). DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em REFERENDAR os atos da Presidência do TJPI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // * // EXPEDIENTES EXTRA PAUTA: MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DESEMBARGADOR APOSENTADO MANFREDI MENDES DE CERQUEIRA, OCORRIDO EM 03 DE JUNHO DE 2019. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a moção de pesar proposta pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres em razão do falecimento do Desembargador aposentado Manfredi Mendes de Cerqueira, ocorrido em 03 de junho de 2019. Subscreveram a proposição os Desembargadores Brandão de Carvalho e Edvaldo Pereira de Moura. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO CARLOS DO BOMFIM FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a moção de pesar proposta pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura em razão do falecimento do Delegado de Polícia Civil Francisco Carlos do Bomfim Filho, ocorrido na última sexta-feira (31.05), aos 59 anos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO CARLOS DO BOMFIM FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a moção de pesar proposta pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura em razão do falecimento do Delegado de Polícia Civil Francisco Carlos do Bomfim Filho, ocorrido na última sexta-feira (31.05), aos 59 anos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SENHOR JOÃO CARLOS RIBEIRO MARTINS, IRMÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a moção de pesar proposta pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura em razão do falecimento do senhor JOÃO CARLOS RIBEIRO MARTINS, irmão do Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ocorrido na última sexta-feira (03.05.2019). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). // MOÇÃO DE APLAUSOS PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO AOS COLABORADORES QUE ATUARAM NO PROCESSO SELETIVO DE JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES REALIZADO PELA ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EDUJ/PI. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a moção de aplausos proposta pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto aos colaboradores que atuaram no processo seletivo de Juízes leigos e Conciliadores realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EDUJ/PI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e José Francisco do Nascimento (férias). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e cinquenta e nove minutos (10h59min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA 95ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas (11h), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça. Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Presentes os estudantes de Direito da Faculdade FAETE: Manoel Cordeiro Carvalho Araújo Filho, Valtenor de Santana de Macedo, Luiz Pereira dos Santos, João Batista Marques Damasceno e Cosme Monteiro da Silva. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 94ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter judicial, realizada no dia 20 de maio de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.675, de 24 de maio de 2019, p. 48/50. Aprovadas sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PJE - 01. 0705339-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Pedido de Suspensão de Liminar nº 0703161-72.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros. Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência do Relator. O Desembargador Brandão de Carvalho, que se encontra com vista dos autos, não apresentou seu voto em razão do motivo já mencionado para o adiamento. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 02. 0709788-92.2018.8.18.0000 - Processo Administrativo Disciplinar. Processante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Processado: C. R. F. DA S.. Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA em razão de o mesmo já ter sido julgado na sessão ordinária administrativa realizada nesta data. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // * // PROCESSOS E-TJPI. 01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO. Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da falta de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, José James Gomes Pereira (ausente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento (ausente). // 02. 2018.0001.004431-7 - Agravo Interno apenso à Petição Cível nº 2008.0001.001934-2. Agravante: DÉBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO. Advogado: Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649). Agravado: DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). Impedimento/Suspeição: Des. Olímpio José Passos Galvão. // 03. 2015.0001.000361-2 - Impugnação à Execução no Mandado de Segurança. Impugnante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Impugnada: MARIA HELENA SANTOS SILVA. Advogado: Danilo Silva Rabelo Sampaio (OAB/PI nº 14.966). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a impugnação do ente público, para que seja reduzido o montante executado a título de astreinte ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 04. 2017.0001.005892-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES PESSOA. Advogados: Lia Rachel de Sousa Pereira (OAB/PI nº 7.317) e outros. Impetrado: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em confirmar a liminar deferida e CONCEDER A SEGURANÇA, em conformidade com o parecer ministerial de grau superior. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 05. 2010.0001.002927-5 - Embargos de Declaração em Ação Rescisória. Embargante: JOSÉLIA SOUSA DANTAS. Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B) e Charlles Max Pessoa Marques da Rocha (OAB/PI nº 2.820). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em ACOLHER os embargos declaratórios com efeito infringente para DECLARAR nula a intimação viabilizada por meio do Diário de Justiça de n° 8562, datado de 22.11.2018 e publicado em 23.11.2018 e por consequência todos os atos que se seguiram sobretudo o julgamento realizado em sessão plenária datada de 03.12.2019, sendo necessária a designação de nova data de julgamento com a devida regularização, bem como com todas as intimações necessárias realizadas em nome de Alexandre Helvécio Alcaçoaba da Silveira, brasileiro, casado, inscrito na OAB/PI sob o n °305-B, conforme requerido pela parte e determinado em despacho de fls. 369 destes autos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 06. 2016.0001.013911-3 - Dissídio Coletivo de Greve. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Requerida: COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS AUDITORES EM SAÚDE DA SESAPI representada por MARIA APARECIDA MOREIRA AREA LEÃO e outros. Advogados: Flávia Ferreira Amorim (OAB/PI nº 4.868) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR PROCEDENTES os pedidos iniciais para, confirmando a liminar deferida às fls. 51/54, declarar a abusividade e ilegalidade do movimento paredista, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior (fls. 231/241), condenando a comissão requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 07. 2017.0001.004751-0 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 96.001208-7. Agravantes: ALCIDES MARTINS NUNES FILHO e outros. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.666) e outros. Agravado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em NÃO CONHECER do agravo interno, eis que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão, conforme determina o §1º, do art. 1.021, do CPC, condenando as partes agravantes, a pagarem ao agravado (Estado do Piauí), multa, esta fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, §4º, do CPC). Presidência: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). // 08. 2012.0001.008111-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Advogados: Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em afastar a preliminar de interesse de agir e, no mérito, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, somente para efeito de prequestionamento, mas negar-lhes provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). 09. 2013.0001.001462-5 - Embargos à execução apenso ao Mandado de Segurança nº 07.002304-2. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: VALDETE CELESTINA DA SILVA e outros. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em juízo de retratação, dada a tese firmada em julgamento de Recursos Repetitivos, tema 905, encaminhar os autos à Contadoria Judicial a fim de realizar os cálculos referentes ao valor do débito objeto da presente demanda, tendo como parâmetro os índices demonstrados nos fundamentos do voto do Relator, ou seja, juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança/correção monetária: IPCA-E. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (licença médica), Joaquim Dias de Santana Filho (férias), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento (férias) e Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral da Justiça). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e dezesseis minutos (12h16min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 06 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos seis (06) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e trinta e dois minutos (09h32min), em sessão ordinária de julgamento, reuniu-se a 1ª Câmara de Direito Público, presidida pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio nos trabalhos os senhores Francisco Evangelista Vaz Filho (Oficial de Justiça) e Vera Clara de Assis Veras da Silva e Cleiton Bezerra e Sousa (operadores e som). ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 17ª sessão ordinária de julgamento da 1ª Câmara de Direito Publico, realizada no dia 30 de maio de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.681, de 03 de junho de 2019. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PJE. 01. 0710154-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: Pedro Coelho Guedes. Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI 4.115). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR de ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, e, no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mas, reconhecer, de ofício, que a obrigação de pagar o FGTS ao Apelado incidirá, apenas, sobre os valores não abrangidos pela prescrição quinquenal, ou seja, os 05 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da Ação de origem, MANTENDO a SENTENÇA a quo INCÓLUME nos seus demais termos. Custas ex legis. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 02. 0707503-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Porto - PI/ Vara única. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Apelada/Apelante: LÚCIA LIMA DE FREITAS. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DAS APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 03. 0710975-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelada: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA RODRIGUES CUNHA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO, ante o preenchimento de todos os pressupostos de admissibilidade, e, no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA de 1º Grau em todos os seus termos. Custas ex legis. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 04. 0712548-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: CEZÁRIO NUNES DE LIMA. Advogadas: Mayane Maria Paiva de Azevedo (OAB/PI nº 14.188) e outra. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Procuradores: Miriam Freitas Ramos de Andrade Neta (OAB/PI nº 15.144) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, por preencher os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar o ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento das verbas de FGTS do Apelante relativas ao período de 01/2013 a 03/2016. Custas ex legis. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 05. 0710650-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ANTÔNIO BORGES NETO. Advogado: João Leal Oliveira (OAB/PI 120-B).. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de fls. 364/367, em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 06. 0703708-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS. Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085), Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outros. Apelada: FRANCISCA BORGES DA SILVA. Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer o recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento para, de ofício, anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para que se proceda à realização de perícia, e, por conseguinte, o regular prosseguimento, proferindo o MM. Juiz, ao final, sentença conforme seu entendimento. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). Sustentação oral: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). // 07. 0702868-05.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA DE PICOS-PI. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, para no mérito, JULGAR-LHE PROCEDENTE, declarando competente o juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina para processar e julgar a AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (sob o nº 0000169-07.2017.8.18.0004 ) contra ELISABETH DE JESUS SILVA e JOÃO CLOVES DA SILVA, devendo estes autos serem remetidos ao prefalado Juízo Competente. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 08. 0702215-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba/ 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783), George Cesar Araujo Pessoa (OAB/PI nº 10.692) e outros. Apelado: AIRTON CALDAS UCHÔA. Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho (OAB/PI nº 14.933). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso, eis que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // * // PROCESSOS E-TJPI:. 01. 2017.0001.004520-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Itaueira / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MATEUS DE SOUSA GOMES. Advogados: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e dar-lhe provimento para revogar a decisão interlocutória prolatada pelo Juiz a quo. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 02. 2017.0001.001977-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogado: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS, representada por sua genitora CRISTIANE SILVA CARDOSO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os Embargos de Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 03. 2017.0001.013099-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CLÁUDIO DE LIMA SOBRINHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina.. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer da representante ministerial de grau superior emitido em mesa, em CONHECER da Apelação Cível e dar-lhe parcial provimento, para acolher a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa, para declarar a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, restando prejudicada a análise do mérito recursal, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à 1ª instância, para a realização regular da instrução do feito, de forma correta, para o julgamento da Ação de Nunciação de Obra Nova examinada. Custas ex legis. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 04. 2017.0001.003710-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: FÁTIMA MARIA LIMA DE MOURA e outros. Advogados: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REJEITAR os Embargos de Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 05. 2016.0001.013581-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI. Advogados: Luis Francisco de Sousa (OAB/PI nº 11.261) e outros. Agravado: E. J. DA C.. Advogados: Cláudio José Ribeiro Raulino (OAB/PI nº 6.607), Edcarlos José da Costa (OAB/PI nº 4.780) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 06. 2017.0001.013278-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: DIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS. Advogado: Rafaella Veras e Silva Lebre (OAB/MA nº 15.181). Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-PI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer da representante ministerial de grau superior emitido em mesa, em CONCEDER a segurança para determinar à autoridade coatora o fornecimento do medicamento "Nexavagar (Sorafenib)", seis caixas, conforme prescrito por profissional médico. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 07. 2016.0001.012324-5 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: RICARDO OLIVEIRA ANDRADE. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento dispostas no art. 1.022, do CPC/15. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 08. 2013.0001.001425-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544), Mateus Gonçalves de Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outros. Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.396-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso, eis que se encontram os pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 09. 2017.0001.003510-5 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outros. Apelados: MÔNICA LETÍCIA MORAES CARNEIRO e outros. Advogados: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em ACOLHER a preliminar de intempestividade do recurso voluntário interposto pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Decidiram, também, pela rejeição da prejudicial de mérito de decadência. No mérito, admitem o recurso voluntário e o reexame necessário, julgando improvido o primeiro, mantendo-se a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em parcial conformidade com o parecer ministerial. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). // 10. 2016.0001.011914-0 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PI. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: GONÇALA SANTOS ALVES E SILVA. Advogados: Deusdedit Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 383) e Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a prescrição quinquenal apenas para o pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 1998, mantendo-se, no mais, a sentença monocrática em todos os seus termos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, e a Juíza de Direito Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Fernando Carvalho Mendes (viagem a trabalho). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e doze minutos (11h33min), com o exaurimento da pauta. Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno - Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000471-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000471-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: RAIMUNDO JOSE MIRANDA MEDEIROS TEIXEIRA
ADVOGADO(S): FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA (PI007457) E OUTRO
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS CUNHA E SILVA
ADVOGADO(S): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (PI000702)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS, TÍTULO DE CRÉDITO EXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A sociedade em favor de quem o Cheque fora emitido realizou endosso em branco, circunstância que não deixa dúvidas sobre a legitimidade do proponente da ação monitória. 2. Em nenhum momento restaram menoscabadas as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ademais, ao proferir a sentença, a juiza de piso eXpôs regularmente as razões de fato e de direito que fundamentaram seu convencimento. 3. Na ação monitoria com vistas à cobrança de cheque, a obrigação do devedor de realizar o pagamento do valor consignado na cártula ao credor é autônoma em relação ao negócio jurídico que lhe deu causa, conforme se infere do princípio da abstração. Ademais, ainda que possível a investigação da causa debendi, compete ao devedor trazer ao processo prova capaz de desconstituir o título, ônus do qual; com base no que consta dos autos, não se desincumbiu. 4. Apelação conhecida e improvida.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantida a sentença de origem em todos os seus termos. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo n°07 do STJ, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008901-1 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008901-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (PE020397) E OUTROS
REQUERIDO: CÉSAR ALEXANDRE OLÍMPIO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento, ou corrigir erro material, de acordo com o teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Recurso provido

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do embargos apenas para perfectibilizar o julgado, no sentido de manter a legalidade dá capitalização mensal de juros, ou seja, dos juros que remuneram o contrato de cédula de crédito bancário(fls.82/84), bem como, e extirpar do pacto a comissão de permanência, a qual restou indevidamente cumulada com outros encargos moratórios, mantendo-se o parcial provimento do apelo. Participaram do julgamento, sob a Presidência do Sr. Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 28 de maio de 2019.

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