Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-04.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO PEREIRA DE LACERDA

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DECISÃO

Considerando a alegação de inexistência de relação jurídica, a dificuldade ordinária probatória de fatos negativos, a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança das alegações, com fundamento no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova para imputar à parte demandada o ônus da prova de que a obrigação existe(m) e é(são) válida(s), devendo EXIBIR, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia legível do(s) contrato(s) declinados na inicial, sob pena de admitir-se como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte autora pretendia provar.

Ao autor caberá a comprovação ou não do recebimento do numerário, mediante juntada dos extratos bancários do período.

Apresentado o contrato discutido nos autos, intime-se o autor para manifestação em 15 (quinze) dias, requerendo o oportuno.

Não apresentado o contrato discutido nos autos, remetam-se os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se as partes da inversão da prova operada nesta decisão.

CRISTINO CASTRO, 17 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001826-20.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDSON LUCAS DE SOUSA SILVA, ROUMIE RICHARD NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno os acusados EDSON LUCAS DE SOUSA SILVA e ROUMIE RICHARD NASCIMENTO DA SILVA, já qualificados na peça inaugural, como incursos nos art. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 69 do Código Penal. DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO EDSON LUCAS DE SOUSA SILVA DO CRIME DE ROUBO DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade . Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, que eu registro, mas deixo de valorar, pois a pena foi fixada no patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao concurso de agentes. Assim, fica a pena aumentada de um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-se definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. Tomando emprestada a dosimetria feita acima, não havendo nenhuma circunstância judicial a ser desvalorada, nem o que registrar de negativo na segunda e na terceira etapas, imponho a pena definitiva de um ano de reclusão pelo delito de corrupção de menores. DA SOMA DAS PENAS EM VIRTUDE DO CONCURSO FORMAL. Nos termos do art. 70 do Código Penal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Assim, como ocorreram dois crimes, hei por considerar a pena do delito de roubo e aumentá-la em um sexto. Assim sendo, as penas do roubo e da corrupção de menores ficam definitivamente fixadas em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA DOSIMETRIA EM RELAÇÃO AO ACUSADO ROUMIE RICHARD NASCIMENTO DA SILVA DO CRIME DE ROUBO DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade . Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existe a atenuante da menoridade relativa, que eu registro, mas deixo de valorar, pois a pena foi fixada no patamar mínimo. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Existe a causa de aumento referente ao concurso de agentes. Assim, fica a pena aumentada de um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-se definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 15 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. Tomando emprestada a dosimetria feita acima, não havendo nenhuma circunstância judicial a ser desvalorada, nem o que registrar de negativo na segunda e na terceira etapas, imponho a pena definitiva de um ano de reclusão pelo delito de corrupção de menores. DA SOMA DAS PENAS EM VIRTUDE DO CONCURSO FORMAL. Nos termos do art. 70 do Código Penal, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Assim, como ocorreram dois crimes, hei por considerar a pena do delito de roubo e aumentá-la em um sexto. Assim sendo, as penas do roubo e da corrupção de menores ficam definitivamente fixadas em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Não vislumbro,no momento, os motivos ensejadores para decretar a prisão preventiva dos acusados. Concedo, portanto, o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001140-45.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSEILTON LUIS DE CARVALHO

Advogado(s):

Assim, designo para o dia 15 / 08 / 2019, às 10h30min , a realização de audiência instrução, interrogatório e julgamento

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001952-10.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso interposto.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de junho de 2019

GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 28628

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000924-07.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso interposto.

CAPITÃO DE CAMPOS, 6 de junho de 2019

GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 28628

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001546-73.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VICENTE DE PAULO DIAS DOS SANTOS, JOSE IZALMIR DE SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ALVES, KLEITON COSTA DE SOUZA

Advogado(s): KENNEDY VERAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6409), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). KENNEDY VERAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6409), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 23 de JULHO de 2019, às 09:45 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 06.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001361-69.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM ARAÚJO LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A-BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Intime-se o advogado da parte autora, para juntar, no prazo de 15 (quinze)dias, certidão de óbito do autor, oportunidade em que deverá apresentar termo de concordância dos demais herdeiros para levantamento de valor.
Expedientes e intimações necessárias. BARRAS, 5 de junho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000238-41.2014.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AITALA MARTINS FERREIRA

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A EMBRATEL

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416)

SENTENÇA: "...Custas finais pelo demandado. Boleto juntado fls. 127. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000076-55.2011.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s): JANAINA MARREIROS GUERRAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519-B), VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO(OAB/MARANHÃO Nº 7246)

Executado(a): MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA:

Vistos etc.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL impetrou Ação de Execução Fiscal contra MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ.

O feito tramitou regularmente.

Em manifestação, o exequente apresentou petição informando composição amigável entre as partes. Por conseguinte, requer a extinção do presente processo.

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista que a dívida foi paga, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, III do NCPC.

Sem custas.

Nada mais havendo, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000773-67.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NORMA SUELY PINHEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO

O art. 99, parágrafo 3º, NCPC aduz que se presume verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida exclusivamente pela pessoa natural.

A jurisprudência, todavia, é pacífica no sentido de que a referida declaração acarreta apenas presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário. Tal entendimento também decorre da interpretação do art. 99, parágrafo 2º, NCPC, que permite que o pedido de gratuidade seja indeferido.

No caso dos autos, o(a) requerido(a), em sua contestação, impugnou o pedido de justiça gratuita formulado pelo(a) requerente.

Todavia, o(a) demandante, requereu a justiça gratuita, porém não juntou com a Inicial a declaração de hipossuficiência e, intimado para manifestar-se sobre a contestação, quedou-se inerte, deixando, pois, de apresentar provas capazes de infirmar a impugnação do requerido.

Intime-se, pois, o(a)(s) demandante(s), por meio de seu advogado, para que, em 10 (dez) dias, junte(m) aos autos a sua declaração de imposto de renda do último ano, bem como outros documentos que entender(em) necessários à comprovação dos requisitos bastantes para a concessão do benefício postulado, ou efetue(m) o recolhimento total das custas, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.

CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000058-18.2015.8.18.0093

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: VALDIMA DUARTE DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - PI

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte requerida para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da parte autora, na forma do art. 485, § 4°, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-90.2014.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7067-B)

Executado(a): FUNDAÇÃO CULTURAL JOAQUIM DE MORAES REGO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-29.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002143-55.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARNALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), FRANCISCO LEANDRO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13339)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMAS(OAB/PARÁ Nº 16956)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISDALVA MARIA DO NASCIMENTO GOMES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPAVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-94.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARTINS DUARTE

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-68.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONETE BARBOSA DE MACEDO

Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.

Advogado(s): FLAVIA LETICIA COELHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 9947)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-26.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL JERÔNIMO DE ANDRADE NETO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-46.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

À secretaria para expedição de atos necessários para a realização de perícia médica (nomeação de perito, designação de data, intimação das partes para apresentação de quesitos, etc). Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)


PROCESSO Nº:
0000780-85.2017.8.18.0027

CLASSE: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: CLARO S.A

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n - Bairro Nova Corrente, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face de CLARO S.A, sob nº CNPJ nº 40.432.544/0001-47, para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes assumindo o polo ativo e dar prosseguimento a presente ação Civil Pública. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2019 (06/06/2019). Eu, ______________________, (SUELI DIAS NOGUEIRA), Secretária/Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

CORRENTE, 6 de junho de 2019

MARA RÚBIA COSTA SOARES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

Em substituição

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-93.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: VANALDO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

6/2019, pelo que ainda no gozo do prazo legal para o oferecimento da denúncia.

Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO

EM FLAGRANTE, mantendo-se a prisão cautelar do investigado VANALDO DA

CONCEIÇÃO.

Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu.

ESPERANTINA, 6 de junho de 2019

Markus Calado Schultz

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-24.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA a parte autora para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-32.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: BANCO CARREFOUR S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora o alvará judicial.

REGENERAÇÃO, 6 de junho de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-30.2018.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): EMANOEL HONÓRIO RIO BRANCO ME

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informa a inexistência de bens penhoráveis de titularidade do executado, devendo, no prazo acima, informar se persiste interesse na penhora eletrônica dos bens do demandado.

CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000270-53.2014.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DA COSTA ABREU

Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782), EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.099/95, declino da competência para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos PI

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