Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-60.2014.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: LUCIANA DOS PASSOS MOTA MACEDO

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 216/99)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-19.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS ARNALDO, AURENILDE SILVA DE SOUSA, MARIA IRES ALVES AMORIM, ITAMAR PARAGUAI DA SILVA LEMOS, ADELAÍDE PEREIRA DE SENA RODRIGUES, BENIGNA FERREIRA DE SOUSA, TERESA BORGES ALENCAR, LUZIMAR DEODATO PARAGUAI, IRISMAR ALVES AMORIM, AUZIMAR DE SOUSA NUNES, MARIA DO CARMO MAIA DOS SANTOS, GILDEA NOGUEIRA BORGES, NEIVA SANTOS BORGES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FONSECA LEMOS, PERPETUA ALVES DE FIQUEIREDO, MARIA LUCIA VOGADO DE ALENCAR, IRENE NOGUEIRA DE SOUSA LEMOS, CLOTILDES MACEDO SANTOS DE ANDRADE, DONILDE DE SOUSA BORGES, CÉLIA DE SENA MAIA SANTOS, ASTERIO BORGES GUIMARÃES, MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, ELI VARGAS BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS DO LAGO SOARES, ADELIA DE SENA MAIA GUIMARÃES, MARIA ALICE SOUSA DA SILVA, NEUSA BORGES DA SILVA, DAGMAR LAGO DA SILVA, LUCIRENE FERNANDES DE CARVALHO, LUZIENE FERNANDES DE CARVALHO, AURENILDE FONSECA GUERRA CAVALCANTE, MARIA DE JESUS ALVES CATUABA, MARIA SIRQUEIRA DE MIRANDA, HOMARIO PIAUILINO DE FIGUEIREDO

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-67.2009.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): CERRADO AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): JAIME RICARDO RAUPP(OAB/PIAUÍ Nº 3955)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001246-05.2015.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)

Requerido: NELI MARIA SANTOS MIRANDA DE ARAUJO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001154-61.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: OTACÍLIO ALBANO MIRANDA, BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CRHISTIAN MEDEIROS SETUVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-63.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS AMARAL COSTA SANTOS

Advogado(s): ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-72.2013.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): EVOLUÇÃO AGRICOLAR LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-73.2012.8.18.0118

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALDECI ESTEVÃO PEREIRA

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)

Requerido: MUNICÍPIO DE BARRA D''ALCÂNTARA -PI.

Advogado(s): JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092), CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-88.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: CARLOS PEREIRA DE CASTRO

Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)

SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão de carência de interesse processual superveniente, nos termos do art.485, VI, do CPC. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-30.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SHIRLLEY OLIVEIRA ROSAL

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOÃO ADAILTON BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-85.2019.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS - PI, DIOGO BENEDITO MARTINS EZEQUIEL

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 09/07/2019 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.

Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de junho de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000106-19.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BORGES LEAL

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO VOTARANTIM

Advogado(s):

DESPACHO:

1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).

2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.

3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada.

4. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 10:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

5. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);

6. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

7. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

8. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

9. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

10. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.

11. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001870-34.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

DECISÃO Recebo, com fulcro no art. 597 do CPP, a apelação interposta pela Defesa do réu MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o apelante declarou que deseja apresentar as razões do referido recurso na superior instância. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-57.2012.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LUCIANO FEITOSA BORGES

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu pelo crime descrito no art. 129, § 9º do CP.

Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP).

III ? a) Circunstâncias Judiciais

Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

Não há nos autos maiores informações sobre a personalidade, antecedentes, conduta social e comportamento da vítima, razão pela qual não devem ser valoradas. As circunstâncias, motivo, consequências e culpabilidade são normais à espécie não merecendo também valoração. Desta feita, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção.

III ? b) Atenuantes e agravantes

Não há incidência de agravantes nem atenuantes.

III ? c) Causa de aumento/diminuição

Não há causa de diminuição nem de aumento de pena.

III ? d) Pena definitiva

Fica o réu definitivamente condenado a pena de 03 (três) meses de detenção

III ? e) Regime prisional

Considerando a pena imposta, o réu deve cumprir a pena no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, ?c? do CP.

III ? f) Substituição por restritiva de direitos

Inviável a substituição por restritivas de direito, eis que não preenchido o requisito do inciso I do art. 44 do CP.

III ? g) Suspensão Condicional da Pena

Diante da pena imposta e dos requisitos do art. 77 do CP, é viável a suspensão condicional da pena por 02 (dois) anos.

Também, conforme art. 78 do CP ficará o réu obrigado a: 1) proibido de ausentar da comarca sem autorização judicial; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 3) proibição de ingerir bebidas alcoólicas e de frequentar bares, festas e congêneres.

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da pena imposta.

Custas na forma da lei.

Após o trânsito em julgado:

a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados;

b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP);

c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR;

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-66.2019.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS-PI, GUSTAVO SANTOS KNEBRE

Advogado(s):

Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 19vº, não foi possível intimar a vítima, pois atualmente mora da cidade de Formosa/GO.

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 6 de junho de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-02.2018.8.18.0047

Classe: Guarda

Requerente: ROMILDA MENDES FERREIRA MACIEL

Advogado(s): JOSE WILTON BORGES CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14508)

Requerido: ROBSON LUIZ GONÇALVES

Advogado(s):

DESPACHO

Analisando os autos, constato que a parte requerente, na ocasião da audiência realizada na data de 15/05/2019, requereu a juntada do termo de acordo realizado com o requerido, bem como informou que houve peticionamento por parte do requerido concordando com os termos do acordo apresentado. Conforme consignado, na ocasião da audiência não foi possivel verificar a análise da concordância em razão da ausência de internet.

Neste sentido, analisando os autos neste momento, verifico que o termo de acordo juntado pela parte autora na ocasião da audiência bem como mediante petição protocolado no dia 14/05/2019, não consta assinatura por parte do requerido, bem como não contastei nenhuma petição por parte do requerido concordando com os termos do acordo apresentado.

Desde modo, intimem-se, a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do termo de acordo juntado pela parte autora, cuja homologação se requer, cientificando-as de que, se não houver manifestação, será homologado o acordo nos termos apresentado.

Expedientes necessários.

CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-16.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 59382 ), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPCHO: "(...) Dessa forma e estando o processo em ordem, determino a expedição do respectivo alvará judicial em nome da autora, para o levantamento da quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor este depositado na conta judicial nº 300115385407, conforme deposito judicial juntado aos autos."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-18.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE-PI.

Advogado(s):

Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS - PI, RENAN SILVA CARVALHO E OUTROS

Advogado(s):

Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato. Após, vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 6 de junho de 2019

DANILO MELO DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-26.2005.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA, USSULINA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Intimar o advogado Dr. Jonielson da Cunha Nunes, OAB - PI 5490 para apresentar as alegações finais relativas a este processo dentro do prazo legal

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000135-42.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILMARA MORAIS MARCOLINO

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 10 de Julho de 2019 as 10h00min, neste Fórum de Justiça. Intime[m]-se a[s] parte[s] autora através de seu[s] advogado[s] devidamente constituído[s], com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à realização do ato supra mencionado. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-94.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADEVESON DOS SANTOS SOUZA, GARDENIA DA SILVA FERNANDES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº ), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
DESPACHO Houve o trânsito em julgado (fls. 365) do acórdão de fls. 357/361v, o qual reformou parcialmente a sentença de fls. 211/224 no sentido de aumentar a pena do recorrido para 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e, proporcionalmente, 600 (seiscentos) dias-multa, mantendo os demais termos daquela. Desse modo, expeça-se o competente mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) bem como da guia de execução definitiva da pena aplicada. Demais expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000655-36.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GONÇALVES DA COSTA SOUSA

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Réu: EXTRAFÁCIL COMPRA PREMIADA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. INTIME-SE a parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000691-85.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)

Réu: PEDRO DE PETRIBÚ FILHO, PEDRO PESSOA CAVALCANTE DE PETRIBÚ, MARCOS PONTUAL DE PETRIBÚ, EUCLIDES ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

Portaria da Presidência nº 1733/2019

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000901-72.2017.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ORLANDO PAES LANDIM DE SANTANA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/07/2019, às 10:30 horas [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000022-12.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRINÊ MORAIS EVANGELISTA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: "...Custas finais pelo demandado. Boleto juntado fls. 129. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

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