Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: Contrato de Compra de Energia Regulada CCER nº 089/2018;
CONTRATO Nº: CCER nº 089/2018;
PROCESSO SEI Nº: 17.0.000030938-9;
MODALIDADE: Tarifa Horária Verde;
CLIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;
DISTRIBUIDORA: Companhia Energética do Piauí S.A. - Eletrobrás Distribuição Piauí;
CNPJ Nº: 06.840.748/0001-89;
OBJETO: Regular a compra e venda de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, a ser disponibilizada pela DISTRIBUIDORA ao ACESSANTE no PONTO DE ENTREGA, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, destinada exclusivamente ao atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA para desenvolvimento da atividade descrita nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS deste instrumento;
VIGÊNCIA: presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura ou na data da efetiva ligação, o que ocorrer primeiro, e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso não ocorra manifestação expressa do CLIENTE em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término da vigência;
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2018;
REPRESENTANTE DO CLIENTE: Erivan José da Silva Lopes - Desembargador Presidente à época da assinatura do contrato;
REPRESENTANTE DA DISTRIBUIDORA: Jacqueline Ribeiro de Sousa Santos - Assistente da Diretoria Comercial e Antonio Carlos Alves dos Reis - Assistente da Presidência.
EXTRATO DE CONTRATO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD nº 089/2018;
CONTRATO Nº: CUSD nº 089/2018;
PROCESSO SEI Nº: 17.0.000030938-9;
MODALIDADE: Tarifa Horária Verde;
CLIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;
DISTRIBUIDORA: Companhia Energética do Piauí S.A. - Eletrobrás Distribuição Piauí;
CNPJ Nº: 06.840.748/0001-89;
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES em relação ao Uso e à Conexão ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, observados o MUSD CONTRATADO e o pagamento dos ENCARGOS DE USO e, quando cabível, dos ENCARGOS DE CONEXÃO;
VIGÊNCIA: presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura ou na data da efetiva ligação, o que ocorrer primeiro, e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso não ocorra manifestação expressa do CLIENTE em contrário, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término da vigência;
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2018;
REPRESENTANTE DO CLIENTE: Erivan José da Silva Lopes - Desembargador Presidente à época da assinatura do contrato;
REPRESENTANTE DA DISTRIBUIDORA: Jacqueline Ribeiro de Sousa Santos - Assistente da Diretoria Comercial e Antonio Carlos Alves dos Reis - Assistente da Presidência.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2014;
CONTRATO Nº: 051/2014;
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000037810-3;
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ;
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;
CONTRATADO: IRÍS GOMES DOS SANTOS SOARES;
CPF Nº: 099.106.623-53;
OBJETO: Constitui objeto deste apostilamento a atualização do valor constante à Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato, que trata do valor dos repasses efetuados ao PERMITENTE, através de dedução mensal dos repasses de custas efetuados em favor da PERMISSIONÁRIA, na forma do Provimento Conjunto nº 005/2009;
VALOR: A PERMISSIONÁRIA deverá efetuar o repasse do valor mensal de R$ R$ 2.472,58 (dois mil quatrocentos setenta dois reais e cinquenta oito centavos) , que condiz a um reajuste de 9,27% (nove inteiros e vinte e sete centésimos percentuais), correspondente ao acumulado do IGP-M entre os meses de abril/2018 a abril/2019, reconhecido a natureza provisória e a precariedade dos elementos para fixação do cálculo médio que define o valor da permissão;
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2019;
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019;
CONTRATO Nº: 055/2019;
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000039410-9;
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ;
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05;
CONTRATADO: PR KELLY & CIA LTDA;
CNPJ Nº: 18.089.589/0001-01;
OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO COM RESSALVA DE REPACTUAÇÃO do Contrato nº 055/2019, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e previsto na CLÁUSULA NONA, do Contrato 055/2019;
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é R$ 341.066,28 (trezentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e vinte e oito centavos e o valor mensal é de R$ 28.422,18 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos). O valor máximo estimado anual de diárias para os 9 (oito) postos (motoboy, motorista de ambulância e motorista D) será de R$ 368.857,80 (trezentos e sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). O impacto financeiro será do Custeio Administrativo de 2º Grau;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e descriminados sob os seguintes códigos: A despesa para o 2º Grau, Natureza de Despesa: 339037 ; Descrição: Locação de Mão - de - Obra; Unidade Orçamentária:040101 ; Projeto/Atividade: 2141 ; Fonte: 118 ; Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083;
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2019;
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente;
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Paulo Roberto Lopes da Silva.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2017;
CONTRATO Nº: 192/2017;
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000028332-3;
CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103;
CNPJ Nº: 07.240.515/0001-08;
CONTRATADO: PRO - SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA - EPP;
CNPJ Nº: 03.620.200/0001-35;
OBJETO: O presente termo aditivo tem o fim prorrogar o prazo de vigência do Contrato n. 192/2018;
VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por 33 (trinta e três) meses, tendo por termo inicial 07/06/2019, e final 07/03/2022, nos termos das Cláusulas Primeira e Terceira do Ajuste;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente Termo não trará custos adicionais à Corregedoria Geral de Justiça, porquanto já houve pagamento pela licença concedida;
DATA DA ASSINATURA: 07/06/2019;
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça;
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Lourival Machado.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2189/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 29 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECANO do TJPI, em substituição ao Vice-Diretor da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 19.0.000043829-7, em 20 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimentos nºs 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia diárias), com valor unitário de R$ 1.125,00 (hum mil, cento e vinte e cinco reais), totalizando o montante de R$ 3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), ao Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Matricula nº 2057700, referente ao seu deslocamento para participar ddo XLVIII ENCONTRO DO COPEDEM, que será realizado no período de 13 a 15 de junho do corrente ano, na cidade de BELO HORIZONTE, Capital do Estado de Minas Gerais, como Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, conforme Oficio Circular Nº 005/2019/COPEDEM, com saída dia 13 de junho do 2019, retornando dia 16 de junho do corrente ano.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DECANO DO TJPI, EM SUBSTITUIÇÃO AO VICE-DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2019.
Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
Decano do TJPI, em substituição ao Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Desembargador(a), em 07/06/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 18/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 18 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0700745-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelantes/Apelados: ADRIANA MARIA DE JESUS FIGUEIREDO E OUTROS
Advogada: Girlane Maria Lima Cassiano (OAB/PI n° 3.897/03)
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE PATOS DO PIAUÍ - PI
Advogado: Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI n° 1750)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02. 0701105-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante/Apelada: ADEILDA FRANCISCA DE SOUSA
Advogada: Girlane Maria Lima Cassiano (OAB/PI nº 3.897)
Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE PATOS - PI
Advogado: Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB/PI nº 1.750)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
03. 0700041-84.2019.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Suscitante: Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Teresina/PI
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina/PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
04. 0701615-79.2018.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Suscitante: Juízo da 6ª Vara Criminal de Teresina/PI
Suscitado: Juízo da 4ª Vara Criminal de Teresina/PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0701070-72.2019.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível
Suscitante: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI
Suscitado: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002994-8 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro
Apelado: RAMONE FORTES ANDRADE
Advogado: Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2017.0001.003799-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FLORENTINO MANUEL LIMA CAMPELO
Advogado: José Lucas Leódido Neto (OAB/PI nº 15.512)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
03. 2016.0001.009768-4 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ANA MARIA DOURADO RIOS
Advogado: Jonildo Torres Dourado (OAB/PI nº 5.362)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
04. 2018.0001.003287-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI
Advogado: Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº 4.190)
Embargado: FÁBIO JÚNIOR DE OLIVEIRA TELES
Advogado: Rômulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
05. 2017.0001.001799-1 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DO SOCORRO PINTO DE SOUSA
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de junho de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 18/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 18 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0701744-50.2019.8.18.0000 - Agravo De Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravantes: AGOSTINHO SOARES DE CARVALHO e Outros
Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e Outros
Agravada: CAIXA SEGURADORA S. A.
Advogado: Relação processual não angularizada na origem
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0703895-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: FERNANDO FERREIRA BENVINDO NETO
Advogados: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8.295) e Outra
Apelado: FRANKLIN MENEZES SILVA
Advogada: Maria Rosineide Coelho (OAB/PI nº 1.815)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0705656-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/PI
Advogado: Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho (OAB/PI nº 7.173)
Apelados: FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE e JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO
Advogados: Denis Oliveira Cavalcante (OAB/PI nº 9.012) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0701016-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Heloísa Maria de Andrade Cortez (OAB/PI 15.621) e Outros
Apelado: GONÇALO JOAQUIM DA SILVA
Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI 8.849)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0707010-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº. 2.108) e Outros
Apelados/Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SOUSA E OUTROS
Advogados: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº. 1.613) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0703134-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: CARVALHO E FERNANDES LTDA.
Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B)
Apelada: FORPAN - FORTALEZA PÃO LTDA.
Advogado: Henrique Rocha Trigueiro (OAB/CE nº 9.407)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0707678-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº. 4.640) e Outros
Apelada: LUIZA VIEIRA DE SOUSA LIMA
Advogada: Pamela Mozart Siqueira Sousa (OAB/PI nº 14.483)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0712039-83.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravantes: OTAVIA MATOS DA SILVA e SEBASTIAO MATOS DA SILVA
Advogada: Thiala Oliveira Toto (OAB/PI nº 15.756)
Agravado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogada: Karina De Almeida Batistuci (OAB/SP nº 178.033-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0701235-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI Nº 9.499) e Outros
Apelado: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5371-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0705040-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9016-A) e outros
Apelada: MARIA DA CRUZ DA SILVA
Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0704105-74.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: SEMARLY DE FREITAS COSTA
Advogados: José Alfredo Gaze de Franca (OAB/DF nº 12.083-A) e Aline da Silva Santos Reis (OAB/PI nº 9.283-A)
Agravado: ACELMAR DE FREITAS CAVALCANTE
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.004363-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2018.0001.003684-9
Agravante: EROMÍDIO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado: Manoel Emídio de Oliveira Neto (OAB/PI nº 11.376)
Agravados: JOÃO FRANÇA e JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO
Advogada: Shirley Veloso de Alencar (OAB/PI nº 7.549)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de junho de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 18/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 18 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2017.0001.004792-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros
Apelada: MICHELLE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA MUNIZ
Advogado: Antonio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.660)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2018.0001.000339-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.000339-0 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.008413-0
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Maria das Graças da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539) e outros
Agravado: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2016.0001.008830-0 - Embargos de Declaração noAgravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados: Carlos Antonio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
Embargados: BENTA MARTINS DA SILVA e outros
Advogados: Janice Alves Loureira (OAB/PI nº 17.219) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2016.0001.013303-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelada: CLÁUDIA DE CARVALHO SILVA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2018.0001.004453-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.004453-6 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.009691-2
Agravante: TIM NORDESTE S/A
Advogados: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB/PE nº 32.786) e outros
Agravado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO
Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2016.0001.008483-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2017.0001.010543-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: RAQUEL DE ARAÚJO MELO NONATO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA e outro
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2016.0001.002254-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: YASMIM CARVALHO DE ARAÚJO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: ANFRÍZIO ALVES DE ARAÚJO NETO
Advogados: Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2015.0001.008014-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Embargado: GILBERTO DO NASCIMENTO SOARES
Advogado: Geraldo Fortes Freitas Filho (OAB/PI nº 9.559)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2016.0001.011891-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: VALTER MARQUES VIANA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2018.0001.003605-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Embargante: RONALDO ELIAS TOMIO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Embargados: ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Relator Designado: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2012.0001.005144-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A)
Embargada: APARECIDA DE MARIA DOS SANTOS MELO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2014.0001.009059-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VERBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
Advogado: Luciano Sousa de Britto (OAB/PI nº 3.283)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2018.0001.002191-3 - Agravo de Instrumento
Agravante: VENÂNCIA VILELA DA SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Agravado: CETELEM BRASIL S.A. -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2016.0001.005517-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
16. 2016.0001.003625-7 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: ROSIEUDA LAZARO DA SILVA
Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2018.0001.001847-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: EULER DAVE CARDOSO RIBEIRO MATOS SILVA
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros
Agravado: MAYCK ANDERSON LIMA GOMES
Advogados: Camila da Costa Pacheco (OAB/PI nº 8.953) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
18. 2018.0001.002394-6 - Agravo de Instrumento
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Agravado: IVAN FRANCISCO SILVA
Advogado: Guilherme de Moura Paz (OAB/PI nº 13.855)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2017.0001.008910-2 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA BARBOSA
Advogados: Mishelle Coelho e Silva (OAB/PI nº 7.520) e outro
Agravados: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS-PI e outros
Advogado: Antônio de Carvalho Borges (OAB/PI nº 13.332)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
20. 2017.0001.005508-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
21. 2017.0001.011777-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Barras / Vara Única
Agravante: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA BARBOSA
Advogado: Cicero Rodrigues Ferreira Silva (OAB/PI nº 14.279)
Agravado: FRANCISCO SERAFIM NETO
Advogados: José Castelo Branco Rocha Soares Filho (OAB/PI nº 7.482) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
22. 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Pedido de Vista
Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO Exmo. Des. José James
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
23. 2018.0001.002427-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: EURICELYA LUSTOSA DA SILVA ARAÚJO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Carlos Alberto Baião (OAB/RJ nº 19.728) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
24. 2016.0001.001410-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Agravante: JOÃO LOPES DIAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2017.0001.006971-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
Advogados: Jacylenne Coêlho B. Fortes (OAB/PI nº 5.464) e outro
Embargada: DEUSDETE BORGES DE OLIVEIRA
Advogado: Joaquim Lopes da Silva Neto (OAB/PI nº 12.458)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
26. 2017.0001.001613-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Agravantes: N. F. P. L., representada por sua genitora J. N. P. L
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Agravado: R. N. DA S.
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 2016.0001.000417-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
Advogados: Klebert Carvalho Lopes da Silva (OAB/PI nº 1.093) e outro
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2017.0001.010985-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2017.0001.008299-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
30. 2017.0001.012248-8 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2017.0001.013331-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ELETICIA GOMES DA SILVA
Advogados: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
32. 2017.0001.013374-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
33. 2017.0001.012262-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
34. 2017.0001.007952-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 2017.0001.013368-1 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA SA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
36. 2017.0001.010997-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: RICARDO PARENTES SAMPAIO
Advogada: Débora Afonso de Albuquerque Costa (OAB/PI nº 6.681)
1º Apelado: RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro
2º Apelada: CARLETE CARVALHO FREITAS
Advogado: Thiago Ramos Silva (OAB/PI nº 10.260)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2017.0001.013262-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
38. 2017.0001.004873-2 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ANTÔNIA MARIA RODRIGUES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
39. 2017.0001.012207-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: OSMAR MARTINS NETO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
40. 2017.0001.013357-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
41. 2017.0001.009652-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelada: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 18/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 18 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.000762-2 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS
Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outro
Agravado: EUCLIDES DE CARLI
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos PJE:
01. 0703880-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ALÍPIO MOREIRA DE SOUSA NETO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 10.502-A)
Apelado: ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0700228-92.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: JARDELINA FERREIRA DA PAZ SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0702088-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ BMG S.A
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0701677-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Apelante: JOÃO MACIEL DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogados: Reinaldo Luiz Tadeu Rondina Mandalati (OAB/PI nº 10.205) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0708859-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: ETEVALDO JOAQUIM FILHO
Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837-A)
Apelados: PETRONIO VERISSIMO DIAS e LUCILIA MARIA DIAS
Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0707951-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Francinópolis / Vara Única
Apelante: MARIANO ADELINO BARCELAR
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024-A)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogada: Elane Saritta Paulino Moura (OAB/PI nº 4.567-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0709958-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: JOSE ALVES LIMA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0700979-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
09. 0801552-64.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Apelado: R. N. DA C.
Advogada: Sarah Melo Portela (OAB/PI nº 15.743)
2ª Apelada: M. R.R. L., neste ato representando sua filha L. M. L. DA C.
Advogadas: Talita Cássia de Sousa Silva (OAB/PI nº 6.598) e outra
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0701572-11.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível
Apelante: ANTONIO CLAUDIO DE CASTRO
Advogada: Maria da Graça Borges de Moraes Castro (OAB/PI nº 2.614)
Apelado: MLAC MADEIREIRA LAGES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
Advogada: Monica Maria de Aguiar Pires (OAB/PI nº 4.627-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0703165-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA MENDES
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
12. 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA
Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B)
Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0708402-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: RAUL PRADO MOREIRA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083-A)
Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB/CE nº 23.599-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
14. 0801411-47.2018.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649-A) e outro
Apelada: NEUSITA SANTOS SILVA
Advogada: Marzita Veras dos Santos (OAB/RJ nº 67.795-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
15. 0700946-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: WAGNALDO GOMES DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
16. 0701179-86.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Agravado: HS CONSTRUTORA LTDA - EPP
Advogado: Paulo Diego Francino Brigido (OAB/PI nº 10.851)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
17. 0709721-30.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Apelantes/ Apelados: JOAQUIM ISAIAS MENDES e outros
Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613-A) e outro
Apelado/Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
18. 0811211-97.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JUSTINA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ANTIGO BANCO FINASA BMC)
Advogado: Rubem Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
19. 0702659-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S/A
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros
Apelado: JOSÉ FRANCISCO MACIEL
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
20. 0703156-16.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Bertolínia / Vara Única
Apelante: BANCO VOTORANTIM S/A, SUCEDIDO PELA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA JOSÉ RIBEIRO
Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº. 5.531) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0711576-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelantes: DANIEL JOSÉ MARTINS BARBOSA e outra
Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.848)
Apelados: WALDECY GONCALVES DE ARAÚJO e outra
Advogados: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
22. 0706354-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelantes: A.V.D.S.M. e T.V.S.M., neste ato representados pela genitora, S. P. DE S. M.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: I. M. DA S.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
23. 0702696-63.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 3ª Vara
Agravante: M. DE O. H. B.
Advogado: Mauricio de Oliveira Holanda (OAB/PE nº 30.440)
Agravado: H. DE M. B.
Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
24. 0700889-71.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
25. 0702321-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: ELIAS SEBASTIAO DA SILVA
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
26. 0700603-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ROSIVALDO RODRIGUES LAGES
Advogada: Raquel Leila Vieira de Lima (OAB/PI nº 234-A)
Apelada: MED IMAGEM S/C
Advogados: Almir Coelho Neto (OAB/PI nº 10.068) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
27. 0711133-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: ANTÔNIA SOARES SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
28. 0710723-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Ipiranga do Piauí
Apelante: MARIA DE LIMA SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
29. 0700848-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
30. 0701970-55.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: ANISIA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outro
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogadas: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
31. 0810141-45.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: CICERA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado: Evilasio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048-A)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
32. 0709936-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S/A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
33. 0700696-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelantes: TERESINA AR CONDICIONADO LTDA - ME, JOSÉ POTYGUARA GOMES FROTA, THALYTA PEREIRA FROTA E MARIA LUCILENE DOS SANTOS PEREIRA FROTA
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Bruno Duarte Pessoa Almeida (OAB/PI nº 14.664) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
34. 0702631-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: FILOMENA FORTE LAGES
Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
35. 0709308-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outro
Apelado: JORGE MURILO SIPRIANO ARAUJO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Feitas e Silva
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
36. 0814281-88.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ANTONIO JOAO PEREIRA DE SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
37. 0705225-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: UVERLANDE DE OLIVEIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB/ES nº 10.990)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
38. 0805753-65.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros
Apelada: MARIA DA PAZ LOPES DE SOUSA
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
39. 0821071-25.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n° 5.408) e outros
Apelada: MARIA UCHOA DE ALEXANDRIA
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
40. 0702595-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: LUIZA SANTANA DA SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
41. 0710612-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: PEDRO DA SILVA NETO
Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB/SP nº 284.261)
Agravadas: INEIS MARIA DA SILVA e outras
Advogado: Jardel Lucio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
42. 0701145-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros
Apelado: ANTONIO AVELINO DE ARAUJO JUNIOR
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
43. 0704003-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEICAO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
44. 0712114-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto/ Vara única
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
45. 0817473-29.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Nara Luane Modesto Guimarães Lisboa (OAB/PI nº 6.330), Aloísio Araujo Costa Barbosa (OAB/MA nº 16.674) e outros
Apelado: MARLENE PEREIRA CAMPELO LOPES
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
46. 0700288-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Apelado: JOSÉ NUNES DE BARROS
Advogados: Sandro Lucio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
47. 0709425-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e AM/PM COMESTIVEIS LTDA
Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB/PE nº 29.373)
Agravado: POSTO SAMBAREIA LTDA - ME
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
48. 0701745-35.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0709425-08.2018.8.18.0000
Agravante: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
Advogados: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353), Catarina Bezerra Alves (OAB/PE nº 29.373) e outros
Agravado: POSTO SAMBAREIA LTDA - ME
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista(OAB/PI nº 3.208)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
49. 0704443-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA CLEOMAR CARNEIRO DE SOUSA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
50. 0709090-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ANTONIO FELIPE DA CRUZ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BCV S/A
Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0710671-39.2018.8.18.0000
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
APELADO: CREUZA MARIA DA CONCEICAO PAZ
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, da transferência do empréstimo supostamente contratado, para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula n. 18 do TJPI, inclusive.
2. Sendo ilegal a cobrança do empréstimo tido como contratado, por não decorrer de negócio jurídico válido, é obrigatória a restituição, em dobro, do que fora indevidamente descontado da conta bancária do suposto devedor. Incidência do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não só a fim de cumprir a sua função punitiva/pedagógica, em relação ao ofensor, mas, ainda, não propiciar o enriquecimento sem causa do ofendido.
4. Recurso conhecido e provido em parte.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, VOTO pelo provimento parcial do recurso, reduzindo para R$ 3.000,00 (três mil reais) o quantum indenizatório, a título de danos morais, mantendo-se incólume, no mais, a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701807-12.2018.8.18.0000
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DIMARISA PEREIRA LIMA
Advogado(s) do reclamante: JOAO HENRIQUE BATISTA BARROS
APELADO: XXXXX
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET - NULIDADE DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - NULIDADE.
Nos termos do artigo 82, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 1973, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesses de incapazes, bem como nas concernentes ao estado da pessoa, curatela, interdição, dentre outras.
Os artigos 83 e 84, do Código de Processo Civil de 1973, preveem também que, nos casos em que competir ao Ministério Público intervir no feito, terá ele vista do autos depois das partes, devendo, ainda, ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.
Não tendo sido o representante do Ministério Público intimado dos atos subsequentes do processo, resta configurada a nulidade da sentença, nos termos do artigo 246 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recurso provido, por unanimidade.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto se me afigura necessário asseverar, VOTO pelo provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença recorrida, devendo os autos retornar ao Juízo a quo, para possibilitar ao Ministério Público de primeira instância intervir de forma plena no feito.
MANDADO DE SEGURANÇA (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0707372-54.2018.8.18.0000
IMPETRANTE: INEZ RODRIGUES DE CASTRO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA - FORNECIMENTO GRATUITO - SÚMULA n. 1 DO TJ/PI - MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As matérias suscitadas nos autos cuidam de questões exaustivamente decididas por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
3. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que "os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica".
4. Segurança deferida.
DECISÃO
Destarte, estribado nas razões acima despendidas e nos reiterados entendimentos já firmados nesta egrégia Corte, VOTO pela confirmação da medida liminar já deferida, concedendo-se definitivamente a ordem a fim de determinar o fornecimento contínuo, à impetrante, do medicamento requerido, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e incursão na conduta prevista no artigo 330 do Código Penal. Ressalte-se ser possível o fornecimento de medicamentos com o mesmo princípio ativo, a preço inferior, desde que, rigorosamente, tenham as mesmas características e efeitos no organismo da paciente, como também, em minha concepção, recomenda a Resolução nº 10/2011, desse Tribunal.
Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12016/09.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) No 0709363-65.2018.8.18.0000
SUSCITANTE: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI
SUSCITADO: JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA - INTERESSES PATRIMONIAIS - CURATELA DOS BENS DO AUSENTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SUCESSÕES.
1. Muito embora se reconheça que a declaração de ausência influencia o estado da pessoa, por determinar o fim de sua personalidade, tal fato também produz reflexos diretos na sucessão do ausente, constituindo-se um procedimento de cunho sucessório.
2. Conflito de Competência conhecido, para declarar o juízo suscitado, qual seja, o juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, competente para julgar o feito.
DECISÃO
EX POSITIS, em dissonância com o parecer ministerial, CONHEÇO do presente conflito negativo de competência, para DECLARAR competente a 6ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Teresina.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005225-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.005225-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
APELADO: ANTONIO DE PADUA DE AGUIAR CARNEIRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (PI005234)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.1- .No documento de encaminhamento do professor, da 1ª Gerencia Regional de Educação, fls. 10, consta a carga horária de 40 horas e na Frequência Mensal de Docentes, emitido pela Unidade de Gestão de Pessoas-UGP, também consta a carga horária de 40 horas, fls.19/28. Por outro lado, o Estado apelante apresentou o Relatório de Ficha Financeira por Matrícula, onde mostra que pagou ao servidor apelado, nos meses mencionados, valores correspondentes a 20 horas, fls. 116/118. Assim, o autor provou satisfatoriamente o seu direito vindicado e, correta a decisão do juiz de 1º grau que julgou procedente a presente ação, condenando o requerido a efetuar os pagamentos das diferenças referentes aos meses de março a dezembro de 2010. 2- O município apelante também alega que os honorários advocatícios foram fixados em um valor muito elevado e requer a fixação dos honorários no percentual abaixo do mínimo. Entendo que essa alegação também não merece prosperar, pois, os honorários já foram fixados no percentual mínimo e diminuir esse percentual seria menosprezar o trabalho do advogado. Logo, correta a fixação dos Honorários advocatícios no percentual de 10% pelo MM. juiz de 1º grau em observância ao art. 20, §4º e § 3º, alíneas a, b e c.do CPC. RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 132/137 mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo ao parecer do Ministério Público Superior.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.005186-9 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.005186-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): GESIO DE LIMA VERAS (PI007721) E OUTROS
REQUERIDO: GABRIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO(S): CAMILA DA SILVA ROCHA (PI007191)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE NOMEAÇÃO - EXISTÊNCIA DE VAGAS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. 1. O apelado alegou que fora aprovado em concurso público, no qual saiu-se classificado na colocação 21º. Que foram oferecidas 9 vagas no edital do certame referido. Que nunca foi convocado para assumir a vaga que acredita ter direito e que o município passou a contratar diversos enfermeiros sem utilizar quaisquer critérios técnicos. 2. Considerando que 16 (dezesseis) candidatos aprovados no certame já foram convocados e, a partir da desistência de 3 (três) dentre estes e diante da contratação precária de 2 (dois) enfermeiros, teria o apelante a obrigação de convocar 5 (cinco) candidatos classificados, quais sejam do 17º ao 21º colocado. 3. Tem-se que o apelante deveria ter comprovado que a contratação no caso em questão não era precária, anexando os documentos necessários para atestar que os dois enfermeiros contratados sem prévia realização de concurso público, teriam sido admitidos para cargos em comissão não privativos de enfermeiro. Porém, este não confirmou sua alegação através de prova alguma. Nesta continuidade, faz-se então obrigatória a contratação do apelado. 4. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do apelo interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo, de acordo com o parecer ministerial superior.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.003765-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.003765-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOÃO EUDES SOARES DE ARAÚJO (PI006486)
REQUERIDO: KARLA JOSEFA FONTENELE IGLESIAS
ADVOGADO(S): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL (PI009179)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. O prazo para interposição dos embargos declaratórios é de 05 dias, conforme prevê o art. 1023 CPC/15, logo o recurso é tempestivo. 2. O valor do quantum indenizatório a título de danos morais corresponde ao valor arbitrado na sentença. 3. Conforme já decidiu o STJ, compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 4. Constatado que a pretensão do embargante se limita a alterar a fundamentação do acórdão a pretexto de que seja provido o recurso. inexistindo quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008375-5 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2014.00001.008375-5
Origem: Parnaíba-PI/ 4ª Vara
Embargante: Antônio Antonino Araújo
Advogado: Daniela Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825) e outros
Embargado: Município de Parnaíba-PI
Advogado: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - HORAS EXTRAS- OMISSÕES INEXISTENTES - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA- IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. No presente caso o embargante não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão, limitando-se a alegar de forma genérica eventual omissão, a fim de reformar o acórdão vergastado. 2. Assim, não comprovada a realização de horas extras, reclamadas, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados, pois não se trata de fato incontroverso. 3. Destarte, devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão do embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008450-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008450-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: PAULO GIOVANNI DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): FERNANDO SANTOS NETO (PI007588) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.1- A doutrina e a jurisprudência recomendam a existência de prova cabal, robusta, convincente das horas extras laboradas, sob pena de seu indeferimento e o requerente, apelante, não trouxe aos autos nenhuma prova de que tenha trabalhado em horário noturno ou realizado horas extras no período de 2008 a 2012, sem o recebimento das referidas verbas. O município apelado, por sua vez, apresentou as fichas financeiras do apelante dos últimos 5 anos, exercícios de 2009 a 2013, fls. 85/90, onde consta que o município apelado pagou as horas extras e adicional noturno desse período ao apelante. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o ônus de provar as horas extras laboradas pertence ao reclamante, conforme art. 818 da CLT e art. 333, I do CPC. RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 109/118, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo ao parecer do Ministério Público Superior.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003233-1 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003233-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (SP107414) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO NONATO AGUIAR FONTENELES
ADVOGADO(S): DANIEL DA COSTA ARAÚJO (PI007128)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO - ART. 3º, §2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. REDAÇÃO DA LEI N. 10.931/2004 - DEVOLUÇÃO DO BEM LITIGIOSO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme depósito de fls. 41, o Apelado efetuou o pagamento da integralidade da dívida, dentro do prazo de 5 dias, de acordo com o valor apresentado pelo Apelante/requerente na exordial (fls. 3), de R$1.775,57 (mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos) 2. O contrato de alienação fiduciária é regido pelo Decreto-Lei nº 911/69, que preconiza em seu art. 3º, § 2º: \"No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.\" 3. Dessa forma, o reconhecimento da purgação da mora, com a devida restituição do bem apreendido é medida a se impor, haja vista ter, o Apelado, pago a integralidade da dívida, nos termos legais. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada in totum. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001599-0 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001599-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: R. M. ARRUDA & CIA LTDA
ADVOGADO(S): NEY FERRAZ JUNIOR (PI003850)
AGRAVADO: ANTONIO LUIS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO PELO AGRAVANTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. 1.0 art. 125, II, do Código de Processo Civil, proclama ser admissivel a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. Não estando a União, o DN1T e a seguradora obrigados por lei nem por contrato a indenizar os eventuais prejuízos em ação regressiva, não há falar em direito de regresso. Não estando presente o direito de regresso, nos lindes do estabelecidos pelo art. 125, II, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da denunciação da lide.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3" Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Deixam de arbitrar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo n° 7 do STJ, na forma do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008350-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008350-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): GESIO DE LIMA VERAS (PI007721) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO.1- A doutrina e a jurisprudência recomendam a existência de prova cabal, robusta, convincente das horas extras laboradas, sob pena de seu indeferimento e o requerente, apelante, não trouxe aos autos nenhuma prova de que tenha trabalhado em horário noturno ou realizado horas extras no período de 2008 a 2012, sem o recebimento das referidas verbas. O município apelado, por sua vez, apresentou as fichas financeiras do apelante dos últimos 5 anos, exercícios de 2009 a 2012, fls. 85/90, onde consta que o município apelado pagou as horas extras e adicional noturno desse período ao apelante. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o ônus de provar as horas extras laboradas pertence ao reclamante, conforme art. 818 da CLT e art. 333, I do CPC. RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação de fls. 133/142, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000240-8 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000240-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTROS
APELADO: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO JOSÉ LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO (SP070574) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
CIVIL PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VICIO DO PRODUTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A não interposição do recurso adequado contra a decisão que modifica o valor da causa e indefere a gratuidade da justiça induz à preclusão no que concerne às matérias oportunamente decididas. Consumada a preclusão, torna-se impossível a reabertura da discussão sobre as matérias já decididas, não detendo a apelação o poder de reabrir fase processual já superada. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, na apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais, não está o magistrado adstrito aos limites trazidos pelo Código de Processo Civil para o arbitramento da verba advocatícia, de modo que lhe é lícito tanto fixar valor superior a 20%, quanto inferior a 10%, não havendo óbice à sua redução quando fixados na origem de maneira desproporcional.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da verba honorária arbitrada na sentença de fl. 209 para o montante de 7.5% (sete e meio por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do proveito econômico pretendido na ação (RS 1.152.000,00) e o importe efetivamente obtido pela parte autora no acordo homologado judicialmente à fl. 168 (125 100.000,00), resultando em um montante final de RS 78.900,00 (setenta e oito mil e novecentos reais), a ser atualizado a partir da publicação do acórdão, mantendo, no mais, incólume a sentença objurgada. Deixam de arbitrar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo n° 7 do STJ, na forma do voto do Relator
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.008362-7 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2014.0001.008362-7
Origem: Campo Maior-PI/ 2ª Vara
Embargante: Município de Campo Maior-PI
Advogado: Maria Elvina Lages Veras Barbosa (OAB/PI nº 17.423) e outros
Embargado: Janaína Gomes do Nascimento e outros
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - SALÁRIOS ATRASADOS - OMISSÕES INEXISTENTES - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA- IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. No presente caso o embargante não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão, limitando-se a alegar de forma genérica eventual omissão, a fim de reformar o acórdão vergastado. 2. Demonstrado o não pagamento das verbas remuneratórias reclamadas, impõe-se a procedência dos pedidos formulados. Caso houvesse realizado o pagamento, o município o teria comprovado, consoante ônus do art. 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/73). 3. Assim, devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão do embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.003499-5 (Conclusões de Acórdãos)
Embargos Declaratórios na Apelação Cível nº 2013.0001.003499-5
Origem: Teresina-PI/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI
Advogado: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outro
Embargado: Valéria Ribeiro de Oliveira
Advogado: Rodrigo martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO- OBSCURO O EDITAL ACERCA DA MICROÁREA EM QUE SE LOCALIZA A RESIDÊNCIA DA CANDIDATA- SENTENÇA MANTIDA - OMISSÕES INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Conforme já decidiu o STJ, compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.