Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-45.2014.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LAURINDO RAULINO FILHO
Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)
Requerido: VIATEC - PROJETOS ME CONSTRUCOES LTDA, ERISMAR MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
DESPACHO
Nos termos do requerimento da petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000336-45.2014.8.18.0031.5003, ajusto a decisão saneadora para fazer constar a apuração da existência de dano material e de sua extensão.
No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464)...
Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-76.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 597236402 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$22,68 (vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 05/06/2019, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 5 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003189-50.2016.8.18.0033
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DO CARMO SILVA DAMASCENO, JOSE DE ARAUJO DIAS
Advogado(s): LUIS CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 15500)
Requerido: DENILSON RODRIGUES DA SILVA, JANAINA RODRIGUES GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 6 de junho de 2019
ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO
Estagiário(a) - 28973
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-23.2012.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1824)
Réu: CREDI SHOP S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação oferecida conforme protocolo de fls. 33 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000 SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 6 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000006-26.2009.8.18.0095
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AYRTON BEZERRA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), GARDÊNIAPORTELASANTOSBEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800)
DESPACHO: Para comparecer acompanhado da parte, à audiência de inquirição de testemunhas a ser realizada no dia 26/06/2019, às 10:40 horas, nas dependências do Fórum local desta Comarca.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004364-27.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: JOSE MARIA BOAVENTURA DA SILVA, SAMIA MARIA DA SILVA AZEVEDO, JOSIAS DA SILVA FERNANDES, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO XAVIER, REGIA PATRICIA VERAS DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CARDOSO
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DESPACHO
[...] Assim, em conformidade com o art. 292 § 3º do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa que deve corresponder ao valor venal do imóvel, para fins de lançamento do IPTU, sob pena de indeferimento da petição inicial....
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001188-65.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUANA ELOISY ALVES NASCIMENTO, ELIZANGELA DIAS ALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ORLEI SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003637-29.2016.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14838), CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: MARIA DA GLORIA RODRIGUES C
Advogado(s):
DESPACHO
Indefiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003637-29.2016.8.18.0031.5005, uma vez que embora conste no termo de audiência que a requerida compareceu ao ato acompanhada de advogada, não há nos autos instrumento de procuração nomeando a mesma para patrocinar a sua defesa, razão pela qual é necessária a sua citação de forma pessoal.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, (art. 321 do NCPC), apresentar o endereço da ré para fins de citação.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002096-63.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): RUTH OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ORISVALDO AMARAL DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios, mas para fins de marco temporal do prazo prescricional, nos moldes da decisão proferida no primeiro Incidente de Assunção de Competência proferido pelo Superior Tribunal de Justiça na ocasião do REsp n.º 1.604.412; Determino a suspensão do prazo prescricional em relação a parte ré Ruth Oliveira do Nascimento no dia 10/09/2013, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens. Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 10/09/2014, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional. Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 10/09/2019, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se acerca da presente decisão. Lado outro, Dispõe o art. 487, II do NCPC: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; [?] Compulsando os autos, percebe-se que o réu Orisvaldo Amaral do Nascimento não foi citado (fl. 26-v), nos termos do art. 240 § 1º do NCPC, razão pela qual, a prescrição da ação, poderia não estar interrompida, tampouco o exequente diligenciou para que fosse promovida a sua citação. Diante de todo o exposto, determino que se intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível prescrição suscitada de ofício, inclusive por negligência, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800304-41.2019.8.18.0060
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: DE MARIA FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800275-88.2019.8.18.0060
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: AMADEUS ALBUQUERQUE AGUIAR
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800038-77.2017.8.18.0075
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.C.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: O.C.D.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800418-66.2018.8.18.0075
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.A.D.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800731-71.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800676-76.2018.8.18.0075
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: O.R.C
ADVOGADO(s): PEDRA SILGENIA DE AMORIM OSORIO CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800547-71.2018.8.18.0075
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WILIAN DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(s): WILIAN DA SILVA CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: IRRESISTIVEL TEXTIL LTDA ME - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801260-75.2018.8.18.0033
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: WALIKAN RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO(s): FERNANDA DE ALCANTARA PIRES
POLO PASSIVO: IMPETRADO: SECRETARIO DE SAUDE DE PIRIPIRI; IMPETRADO: PREFEITO LUIZ CAVALCANTE MENEZES; IMPETRADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801547-25.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-94.2014.8.18.0078
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: JOSÉ BONFIM DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Requerido: FRANCISCA DEUZIMAR DE ARAÚJO
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Ação de Cobrança ajuizada por José Bonfim de Sousa, com fulcro no art. 355, II, do novo CPC, devendo a propriedade do veículo mencionado na peça exordial ser restituída em definitivo à parte autora. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-47.2007.8.18.0046
Classe: Usucapião
Usucapiente: NOEMIA DE SOUSA CARDOSO
Advogado(s): DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para esclarecer a necessidade da prova pericial solicitada às fls. 92. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. COCAL, 5 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-73.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, §2º, II, do Código Penal , pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social, a personalidade e nem os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, porém deixo de valorá-las, tendo em vista que a pena foi imposta no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição da pena. Ocorrera o concurso de agentes. Assim sendo, fica a pena aumentada em um terço, majoração que eu considero suficiente para a reprimenda, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 20 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena dos acusados deverá ser o SEMIABERTO, em virtude da pena aplicada. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado encontra-se preso desde os fatos. Em consulta ao Themis Web, afere-se que o ele não responde a nenhum outro delito. Diante disso, revogo a prisão preventiva mediante as seguintes condições: 1) assinatura de frequência mensal no Fórum; 2) não frequentar bares, boates, ou outros estabelecimentos que, precipuamente, vendam bebidas alcoólicas; 3) recolher-se à residência diariamente às 20h, e nos finais de semana e feriado. O descumprimento de tais condições poderá implicar a decretação de nova prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura, com as cautelas de praxe. Oficiem-se a Polícia Militar e a Polícia Civil de Campo Maior acerca das condições impostas ao acusado. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000241-91.2016.8.18.0080
Classe: Adoção
Adotante: VALÉRIA SOARES E SOUSA, NIVALDA DIAS DO NASCIMENTO
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
Adotado: MARIA EDUARDA DIAS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de renda e domicílio, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-18.2013.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA CORREIA ARAUJO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 39275363 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BONSUCESSO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$139,50 (cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 5 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-34.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVERTHON RODRIGUES DE SOUSA SILVA, VERA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Réu: EVILSAIO BARBOSA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 6 de junho de 2019
ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO
Estagiário(a) - 28973
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-71.2006.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Executado(a): ZAIRE ADÃO MAGGIONI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS