Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800592-47.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: R.V.M

ADVOGADO(s): LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: F.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800616-75.2019.8.18.0073

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800616-75.2019.8.18.0073

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA MUNICIPAL DE CORONEL JOSÉ DIAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800624-52.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.M.O.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.S.S

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800624-52.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.M.O.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800624-52.2019.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.M.O.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.S.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801216-22.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.S; REQUERENTE: M.S.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-53.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDA PEREIRA DE LIMA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622)

DESPACHO-MANDADO

Defiro a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal daparte autora, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 10:33horas.

Intime-se pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal,advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), casonão compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 5 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-12.2010.8.18.0033

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUZIA GOMES PEREIRA NERES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Inventariado: FRANCINEUSA ALVES DO NASCIMENTO, JOÃO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), WENDELL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 6 de junho de 2019

ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO

Estagiário(a) - 28973

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-49.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES, JORDANIO DA SILVA, ELIESIO SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Designo o dia 11/07/2019, às 10:30 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização da audiência de Instrução e Julgamento.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000258-54.2013.8.18.0106

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: MARINALDO BARBOSA ALVES

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

Requerido: B.V.B. E L.V.B., REP. P/ SUA GENITORA ELIEUZA VIANA DE ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA: "... Isto posto, conforme fundamentação supra, julgo extinto o processo semresolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC/15. Sem custas, nem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. FLORIANO, 29 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara".

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-89.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZELDA TEIXEIRA DE SOUSA MELO

Advogado(s): FILIPE BORGES ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9550)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Intimo os doutores Dr Felipe Borges Alencar ? OAB/PI 9.550 e Dr Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho ? OAB/PI 9.024 ?PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 3 de abril de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000010-51.2007.8.18.0057

Classe: Sobrepartilha

Requerente: ANTONIO PEREIRA LUCENA, MARIA DE LUCENA PEREIRA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Requerido: ADÁLIA FIALHO E OUTROS

Advogado(s):


ATO ORDINATÓRIO:
Intimo as partes autoras a recolher as custas processuais relativas à carta precatória a ser enviada, assim como a regularizar o item 12.03 do preparo de fl. 136. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 06/06/2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-85.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIVALDO BARBOSA MONTEIRO

Advogado(s): HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA(OAB/PARAÍBA Nº 16732)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO - SP

Advogado(s): HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA(OAB/PARAÍBA Nº 16732)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-53.2017.8.18.0076

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272)

Requerido: RAIMUNDO MOREIRA LIMA, FRANCISCO LOPES MOREIRA LIMA

Advogado(s): FREDSON OLIVEIRA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15976)

DECISÃO: Considerando que não há nos autos provas o suficiente da turbação efetuada pelos requeridos, bem como a inércia da parte autora ante ao andamento do feito, INDEFIRO a tutela antecipada neste momento processual, não reconhecendo a probabilidade eminente do direito, podendo o mesmo ser provado ao longo da fase de instrução. Quanto aos pontos controvertidos, a parte autora aponta ser a proprietária do imóvel, razão pela qual teria a posse legítima do mesmo, enquanto a parte requerida aponta ter efetuado a compra do imóvel, tendo realizado a avença com a própria requerente, afirmando ser o verdadeiro proprietário do imóvel. Entretanto, nenhum dos documentos apresentados pelas partes são suficientes para elidir a dúvida acerca da propriedade do imóvel, razão pela qual determino que as provas a serem produzidas nestes autos na fase instrutória deverão ter a finalidade de provar quem está na posse do imóvel e a duração da referida posse, ressaltando-se que a regra do art. 557 do Código de Processo Civil impede a propositura de ação que discuta o domínio do imóvel, salvo quando a pretensão é deduzida em face de terceiros. Quanto ao requerido FRANCISCO LOPES MOREIRA LIMA, considerando que o mesmo fora devidamente intimado para apresentar a contestação e não o fez, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do art. 344 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, por todo o exposto, declaro saneado o feito. Em ato seguinte, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, hipótese em que deverá apresentar o rol de testemunhas, se houver, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. União-PI, 30 de maio de 2019 ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001624-04.2009.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DOMINGOS GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)

Réu: LUISA DE CARVALHO CUNHA

Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)

DESPACHO:

Intime-se a parte requerida por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistencia de fls.79/80, requerendo o que enteder de direito, sob pena de extinção.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001227-52.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-62.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HELENO DE SOUSA MAIA, POUPEX- ASSOCIACAO DE POUPANC

Advogado(s): ALINE VERAS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 5493), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO É dever das partes constituir endereço atualizado nos autos do processo, a fim de efetivar a intimação dos atos processuais. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - MUDANÇA DE ENDEREÇO DO AUTOR SEM INFORMAR AO JUÍZO - ABANDONO DA CAUSA - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ E CONSEQÜENTE FALTA DE TRIANGULIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO - PROCESSUAL - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DECISÃO CORRETA - RECURSO DESPROVIDO 1. Na forma do art. 267, III, CPC, será extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.Constitui dever da parte manter endereço atualizado nos autos do processo a fim de efetivar a intimação dos atos processuais. 3.Não há que se falar em aplicação da Súmula 240 do Colendo Superior Tribunal de Justiça quando o réu não foi citado na demanda. (TJ-PR - AC: 5473978 PR 0547397-8, Relator: José Carlos Dalacqua, Data de Julgamento: 15/04/2009, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 126) Assim, diante da certidão de fls. 204-v, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua situação processual, indicando endereço atualizado. Em tempo, verificando que os autos já constam com número de folhas superior a duzentas, necessária a abertura de novo volume, procedendo a Secretaria da Vara com a renumeração. Após, conclusos. PARNAÍBA, 4 de junho de 2019 Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 05/06/2019, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-17.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA - CROCODILO BEACH

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias se assim pretenderem, darem' andamento ao feito requerendo o que entenderem de direito, sob pena dos efeitos do art. 485, III do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-29.2012.8.18.0051

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico extingo o feito conforme Arts. 526, §3° e 924, Inc. II ambos do código de processo civil. Expeça-se alvará referente ao valor indicado à Fl. 146, qual seja R$ 6. 263,61 (Seis mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), em nome da parte requerente, observada a expedição de alvará no valor de 10% (Dez por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais. O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão Quanto ao pedido de expedição de alvará no patamar de 30% dos valores da condenação a título de honorários contratuais, resta a parte exequente intimada a anexar o contrato em questão no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará referente ao saldo remanescente em favor do executado, no valor de R$ 5.118,68 (Cinco mil cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos), conforme requerido à Fl. 83. Intime-se a parte executada para proceder o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão circunstanciada e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, arquive-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000057-17.2004.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA, MARIA ELIZETE OLIVEIRA CARDOSO, HELENA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO ALVES CARDOSO, ANTONIO PINHEIRO SANTOS, VIRGINIA MARIA PEREIRA DA CUNHA, MARIA DO LIVRAMENTO LIMA ANDRADE, FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA, MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, ÁUREA MARIA ALVES CARDOSO

Advogado(s): GLENNYLSON LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5889), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), LEANDRO DE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8631), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS- PI

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a cota Ministerial de fla. 355/356. Intime-se SAMARA LETÍCIA DE OLIVEIRA e MARIA DE FÁTIMA COSTA, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos os documentos requeridos às fls. 356, item 10.

MARIA DE FÁTIMA COSTA deverá providenciar, também, a juntada de procuração de seu irmão JOÃO PEREIRA DA COSTA outorgando poderes a esta ou ao causídico habilitado para representá-lo nos autos, já que, não há nos autos documento nesse sentido.

Expedientes necessários.

JOSÉ DE FREITAS, 5 de junho de 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004068-34.2014.8.18.0031

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: MARIA MACHADO DE ALMEIDA BRITO

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000180-38.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SHIRLENE DE SOUSA ARAÚJO, MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA, CARLIANE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), defensor do réu MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA, da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 22/07/2019 às 11h:00min, a realizar-se no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000760-69.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004067-49.2014.8.18.0031

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: FRANCISCO DE BRITO SIQUEIRA

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Eis um resumo. Decido.

Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.

Custas pela requerente se for o caso

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