Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1576 - 1600 de um total de 2604
Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000049-82.2017.8.18.0094
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CIRO RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001138-28.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DIAS
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, diante de sua simplicidade e da ausência de dilação probatória, que reduziu os atos processuais praticados.
A cobrança dos ônus de sucumbência fica suspensa diante da gratuidade deferida.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-75.2013.8.18.0111
Classe: Guarda
Requerente: EDIONON PEREIRA DUARTE
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Requerido: CLAUDENES SOUSA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nª 1733/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-30.2012.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA PEREIRA DOS ANJOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogado(s):
Intima-se do despacho:
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido
provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000751-81.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: DEILTON NASCIMENTO VIEIRA
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Sentença: "(...) Ante ao exposto, com arrimo no art. 383 do CPP, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu Deilton Nascimento Viera pelo crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 (uso de entorpecentes). Dessa forma, com égide no art. 28, caput, da referida lei, o réu será advertido sobre os efeitos das drogas, bem como prestará serviços à comunidade, comparecendo, ainda, a curso educativo, sendo tais penas definidas em audiência admonitória. Insta salientar que a recusa injustificada ao cumprimento de tais penas implicará a submissão do réu à admoestação verbal e multa (art. 28, §6º, da Lei 11.343/2006), esta fixada em 40 (quarenta) dias-multas, em conformidade com o art. 29 da Lex em comento, devendo tais valores serem creditados à conta do Fundo Nacional de Antidrogas. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor. "
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-94.2009.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273)
Requerido: JOSÉ MAIA
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000783-38.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 01/07/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-75.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ELIANE DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 6395)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO 1. Tendo em vista a petição retro, na qual a parte autora informa novo endereço, no município de Brasileira-Pi, determino a) a expedição de ofício ao CRAS situado na referida cidade, para que realize o estudo social, no prazo de 30 dias. Juntado o laudo, autos conclusos para demais deliberações. Cumpra-se. PIRACURUCA, 31 de maio de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-80.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABÍOLA FERREIRA RODRIGUES, MILTON ZIMMERMANN
Advogado(s): LARISSA MARTINS ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 11033)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001439-16.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ SOARES AQUINO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO ITAÚ BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMA a parte autora para efetuar o pagamento da multa imposta na sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. BOLETO DIGITALIZADO NO SISTEMA.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000476-10.2010.8.18.0067
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)
Desapropriado: PEDRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO 1. Manifeste(m)-se o(s) requerido(s) a respeito da petição do autor, às fls. retro, no prazo de 10 dias. 2. Expirado o prazo, autos conclusos para demais deliberações. Cumpra-se. PIRACURUCA, 31 de maio de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001591-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BEATRIZ MOREIRA DE SOUZA LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/07/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000757-17.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIOVANNI FREITAS BEZERRA
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO:
Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para 21/08/2019, as 10:40 horas, a se realizar na sede do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI;
2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;
3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);
4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes pelo sistema.
Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, localizando na Rua Sousa Lopes, 82 - Centro - 64880000, Eliseu Martins ? PI.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-62.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ALOISIO BARBOSA DE ANDRADE JUNIOR, ALOÍSIO BARBOSA DE ANDRADE
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034)
DESPACHO
Diante da informação do cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o requerente para manifestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000450-89.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: CLARO TV
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO:
Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para 21/08/2019, as 09:40 horas, a se realizar na sede do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI;
2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;
3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);
4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes pelo sistema.
Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, localizando na Rua Sousa Lopes, 82 - Centro - 64880000, Eliseu Martins ? PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001297-88.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA LUZ PINTO OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/07/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000051-29.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL MOACI ALVES
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO:
Recolha a Parte Ré as custas processuais, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Valor: R$ 2.332,54
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000046-71.2004.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ARNÓBIO DE OLIVEIRA ALENCAR
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos etc. Considerando que existe pedido de cumprimento de sentença nos autos 0800166-56.2019.8.18.0066 (PJE), arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. PIO IX, 8 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000567-32.2012.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TATYANE DE CERQUEIRA DE BARROS
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR(OAB/PI 2266/91 )
Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR A DRª MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR (OAB/PIAUÍ Nº 2266/91), para manifestar interesse no feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Caso informe interesse, deve a mesma, desde já, requerer o que entender de direito.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 03 de junho de 2019.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-29.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISAELMA MARQUES RIBEIRO
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: GILDEMAR AIRES DE CARVALHO
Advogado(s): MOACI DA ROCHA AMORIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 3380)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
POrtaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-10.2016.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOSÉLIA LEITE DA ROCHA
Advogado(s):
Réu: FERNANDO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000036-44.2016.8.18.0086
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
Executado(a): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA - PI
Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
DESPACHO: . . . PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000439-60.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURINDO SOTERO DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: SERASA EXPERIAN - (SPC - TERESINA)
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DESPACHO:
Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para 21/08/2019, as 09:20 horas, a se realizar na sede do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI;
2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;
3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);
4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).
Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, localizando na Rua Sousa Lopes, 82 - Centro - 64880000, Eliseu Martins ? PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-65.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANALBERTO CARDOSO FIRMO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: FRANCISCA MARIA DA SILVA BARBOSA, VICENTE OLIVEIRA DE BRITO
Advogado(s): FLAVIANO DOS SANTOS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 12551), JEAN MICHEL RIBEIRO FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 13428), JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 17007)
Vistos, etc. Recebo as apelações, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte apelada para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se com as cautelas de estilo. COCAL, 3 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL