Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-47.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000910-50.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÁSSIA FEITOSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s):

DESPACHO:

Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:

1. Designo audiência de instrução e julgamento para 21/08/2019, as 11:20 horas, a se realizar na sede do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI;

2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;

3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);

4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).

Intimem-se as partes pelo sistema.

Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, localizando na Rua Sousa Lopes, 82 - Centro - 64880000, Eliseu Martins ?PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-23.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON DA SILVA

Advogado(s): RUANE VALENTIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13706)

Réu: RÔMULO ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

I- Dispositivo Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, IV do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000785-08.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 02/07/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000505-16.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): ANDRESSA STERPHANNIE AMARAL DE ESCORCIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14239)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa acerca da expedição da Carta Precatória a fim de proceder a intimação de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, para a Comarca de Viçosa-CE e carta precatória para proceder a oitiva de GEOVÁ ALVES DOS SANTOS, para a Comarca de Tianguá-CE, nos termos do enunciado 273, da Súmula do STJ.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000062-88.2011.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407), MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6769)

Réu: AVON

Advogado(s): HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407)

ATO ORDINATÓRIO: Intima requerido para recolher a diferença das custas judiciais, no prazo de 10(dez) dias, custas digitalizada no sistema ThemisWeb.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-42.2007.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: E. DE OLIVEIRA BARROS, MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: EVANDRO MANGUEIRA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial. MAT. 4101707-Portaria Corregedoria/Ceas

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-77.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI LUIZ OLIVEIRA NETO, SUELI DE ARAÚJO BRITO

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MARCOS PARENTE, 3 de junho de 2019 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - 4151054

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-26.2017.8.18.0042

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DIEGO DA SILVA SOARES, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: CREUZA LOPES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000490-74.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA ALVES DE LIMA E SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 09/07/2018, às 09:40 horas, a realizar-se na sala de audiências do Posto Avançado de Atendimento de Bertolínia-PI, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-80.2009.8.18.0111

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARCELA ALVES DE SOUSA E OUTROS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCELINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-15.2011.8.18.0067

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Executado(a): CARMELITA DE JESUS OLIVEIRA MUNIS, FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO, GILMARA GOMES DE OLIVEIRA, GILSON GOMES DE OLIVEIRA, LUCELITA OLIVEIRA MUNIS, MARIANO MACHADO DE OLIVEIRA NETO, RAIMUNDO NONATO MUNIS FILHO

Advogado(s):

DESPACHO 1. Ao embargado, para manifestação, no prazo legal. 2. Em sucessivo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. PIRACURUCA, 31 de maio de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-35.2016.8.18.0111

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DAS MENORES JULIANA BORGES ALVES E YASMIN BORGES ALVES CUJA GENITORA É A SRA . JUCIRENE FERREIRA BORGES

Advogado(s):

Executado(a): SÉRGIO ALVES CATUABA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 03 de junho de 2019.

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor designado pela portaria da Presidência nº 1733/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000825-87.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 02/07/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-41.2014.8.18.0067

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCA CRISTINIE LIMA DE SOUSA

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: UNIDADE ESCOLAR SÃO JOÃO BATISTA

Advogado(s):

DESPACHO 1. Defiro a diligência requerida pelo MPE, devendo a parte autora cumprir a providência requerida pelo Ministério Público, no parecer retro, no prazo de 15 dias. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, autos ao MPE. 3. Em sucessivo, autos conclusos para julgamento. PIRACURUCA, 31 de maio de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-11.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FERNANDES DA COSTA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

1. Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de

15 dias.

2. Expirado o prazo, com ou sem manifestação da parte, autos conclusos.

Cumpra-se.

PIRACURUCA, 31 de maio de 2019

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-69.2014.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM AGUIAR DE BRITO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

Advogado(s):

DESPACHO Defiro a emenda à inicial, requerida na petição retro. 1. DESIGNO audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do NCPC, para o dia 07/10/2019, às 10:00min ; 2. Cite-se e intime-se a parte Ré, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; 3. Conste do mandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 4. A intimação do autor para a audiência, salvo que representado pela DPE ou MPE, deverá ser feita pelo seu advogado; 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 6. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes manifestem desinteresse na realização de audiência de conciliação, certifique-se e promova-se o seu cancelamento, aguardando-se em secretaria o decurso do prazo de contestação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apre-sentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contes-tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe-se o disposto no art. 183 do NCPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 31 de maio de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800087-50.2019.8.18.0075

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SUELANNE DE SOUSA SILVA COELHO

ADVOGADO(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801313-25.2019.8.18.0032

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUISA MARIA DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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