Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-45.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILENE RODRIGUES DE CARVALHO, EDIONÉLIA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI, JOELSON REGO DE SOUSA

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), CAMILLA BENVINDO PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 12927)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001045-42.2017.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: MARIA CLARA LOPES DE OLIVEIRA, ARIANE LOPES MEDEIROS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): RODRIGO OLIVEITRA DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-82.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ARIANE DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 12108)

Réu: JENYFER VANESSA, PAULO SAMUEL SANTO MELO, ALYSON LAECIO RIBEIRO, ISADORA BEZERRA COELHO DAMASCENO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 186, 927, do Código Civil, C/C o art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-79.2016.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CALADO NETO

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Réu: LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO, VILANIR ALVES RODRIGUES NASCIMENTO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Desse modo, acolho a preliminar levantada ao tempo da contestação e, por conseguinte, nos termos do art. 139, IX, chamo o feito a ordem para:

1) Converter o feito para que seja processado perante o rito ordinário;

2) Corrigir de ofício o valor da causa (art. 292, §3º, do CPC) para o patamar de R$ 362.500,00 (trezentos e sessenta e dois mil, e quinhentos reais).

3) Determinar que o autor seja intimado, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas devidas sob pena de cancelamento da distribuição e a conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 290 do CPC). Isto porque, ao analisar o acordo colacionado nos autos referente ao divórcio do autor com sua ex-cônjuge, percebe-se que aquele é proprietário de diversos imóveis, realidade incompatível com a inviabilidade financeira de arcar com as custas processuais.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-43.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO PAULO DE SOUSA CARMO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Sentença: "(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar o réu Francisco Paulo de Sousa Carmo pela prática do crime previsto no art. 306, da Lei nº 9.503/97. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Culpabilidade inerente ao crime. O Réu deve ser considerado primário, pois não existe nos autos notícia de fato em contrário, não constando condenação pela prática de quaisquer crimes. O crime foi praticado ao modo que o acusado apresentou sinais de embriaguez, comprovadas pelo teste de etilômetro, capazes de alterar sua capacidade psicomotora, como sói acontecer em crimes de tal espécie. Circunstâncias do crime típicas de condução de veículo em estado de embriaguez. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, entretanto, resta patente a circunstância atenuante da confissão, a teor do art. 65, III, "d" do Código Penal, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena em 05 (cinco) meses de detenção. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 05 (cinco) meses de detenção. Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, o réu deverá cumprir a pena em regime aberto, sob a observância do prelecionado no art. 36, do CP. Considerando a natureza e o tempo da pena, substituo-a por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade pelo período igual, ou seja, 05 (cinco) meses, a ser definida em audiência admonitória, além de multa na quantia de 10 (dez) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa correspondente a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, à guisa do disposto no art. 49 do Código Penal, tal como a proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 05 (cinco) meses. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-46.2013.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELENICE DOS SANTOS MOURA

Advogado(s): ANA CAROLINA DE FREITAS TAPETY(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intima-se do despacho:

Considerando a petição retro apresentada pela executada, intime-se a exequente para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.

Após, à conclusão.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-73.2016.8.18.0135

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDMILSON CARVALHO DE AMORIM

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, REVOGO a presente medida protetiva.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000250-55.2008.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DISTRITO POLICIAL DE SAO RAIMUNDO NONATO PIAUI

Réu: NATANAEL DA SILVA ANDRADE, GERALDO FERREIRA LIMA, CARLITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se os Advogados constituídos para apresentarem alegações finais, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-02.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENI BATISTA QUIRINO

Advogado(s):

Réu: MARCELO MISAEL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-75.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-32.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA BORGES DA COSTA CATARINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora/exequente, com esteio no art. 487, III, a do CPC. Incabível condenação em honorários advocatícios perante o pagamento no prazo legal. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Preclusas as vias impugnatórias, expeça-se o alvará. Por fim, arquivem-se. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-24.2016.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL/INSS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 3 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-54.2016.8.18.0049

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TARSO RODRIGUES PROENÇA(OAB/PIAUÍ Nº 6647)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 3 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-11.2016.8.18.0094

Classe: Embargos à Execução

Autor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

Réu: MANOEL VIRGINO DA SILVA

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 3 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-21.2012.8.18.0094

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL VIRGINO DA SILVA

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 3 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000288-10.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIANA BIBIANA DE BRITO

Advogado(s): HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DECISÃO: " istos, etc. Compulsando os autos verifica-se que a parte exequente, embora devidamente intimada da penhora infrutífera, olvidou em indicar outros bens passíveis de penhora, tão pouco se manifestou no prazo que lhe assistia. Assim dispõe o art. 921, caput, inciso III, e § 1º do Novo CPC, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; [...] § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição; Desta feita, diante da inércia da parte exequente e em conformidade com o quanto estabelecido pelo art. 921, caput, inciso III, e § 1º do Novo CPC, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo supra . Decorrido o interregno da suspensão, certifique-se nos autos e requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. PIO IX, 28 de março de 2019.JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-14.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MATOS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: ITAU UNIBANCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, acerca da informação de fls. 127/128.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000414-50.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA COSTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: CONSÓRCIO TRANSCERRADOS

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04/07/2018, às 10:00 horas na sala das audiências deste Juízo.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-60.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088)

A parte autora requereu a execução do feito alegando como devido o montante de R$ 37.754,72 (trinta e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos. Devidamente intimada, a parte requerida/executada alegou, preliminarmente, prescrição do direito e, no mérito, que haveria excesso de execução porquanto a parte exequente teria aplicado índices diversos daqueles determinados no acórdão condenatório, especialmente juros nos danos morais. Pede, ainda, efeito suspensivo. É a síntese do necessário. Primeiro, quanto à alegação de prescrição, cabe esclarecer que as considerações aduzidas pela parte executada não podem ser objeto de deliberação nesta fase processual. Com efeito, dispõe o art. 525, VII do CPC que qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, só podem ser alegadas desde que supervenientes à sentença. Assim, considerando que a prescrição aduzida deveria ter sido aduzida na fase de conhecimento, não cabe a este juízo reconhecê-la no cumprimento de sentença. Ademais, no caso dos autos, nota-se que a impugnação, apesar de ter sido protocolizada tempestivamente, foi oposta de forma errônea/incompleta pois o art. 525, §4º, do Código de Processo Civil dispõe que tal impugnação deve estar acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de calculo do valor que entende devido. No demonstrativo apresentado pela parte requerida, não há, por exemplo, indicação precisa do índice monetário que foi adotado e os valores elencados como pertinentes aos juros são manifestamente diminutos, incompatíveis com o tempo e a apresentação do memorial descritivo (ano de 2018). Em suma, não houve impugnação que comprometesse os cálculos apresentados pela parte autora/exequente. Ainda, embora alegue que o acórdão condenatório não tenha determinado a implementação de juros no que cabe aos danos morais, percebe-se que os cálculos apresentados pela parte exequente seguiram integralmente o que fora determinado, porquanto consignado expressamente que deveriam ser incorporados juros de mora desde o evento danoso (data do primeiro desconto considerado indevido efetuado). Condeno o réu/impugnante em honorários de 10% sobre o valor impugnado e custas judiciais. Pelas razões já elencadass, incabível efeito suspensivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, devendo o executado pagar as custas processuais e o devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, momento em que deverá ser expedido o alvará. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se. P. R. I.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000218-03.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMÃO MANOEL

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

Réu: CEPISA/ELETROBRAS DISTRIBUICAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE REQUERIDA, POR SEU ADVOGADO, para no prazo da Lei, apresentar Alegações Finais.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-94.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DELSON FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A)

Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II.Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e depoimento pessoal da parte autora (sendo desnecessário para o deslinde do feito a produção de outras provas). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinado em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito . Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 14h20min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000)

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000260-66.2013.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACY REINALDO DE CARVALHO, GUSTAVO HENRIQUE DE CARVALHO

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/TOCANTINS Nº 1646)

Réu: VALDEICE GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

DESPACHO: Apresentado o laudo, Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000013-79.2010.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS PROFIS DA SAUDE DAS REG CENT E NORTE DO PI LTDA - UNICRED

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

Réu: ADILSON FARIAS DE CASTRO JUNIOR, REGINALDO DA SILVA SANTOS EPP

Advogado(s):

DESPACHO de fl. 134: "Conforme disposto no art. 256, § 3º, do NCPC, para que seja o réu considerando em local incerto, faz-se necessário, preliminarmente, a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, sendo assim, determino a pesquisa de endereço da ré Reginaldo da Silva Santos EPP, CNPJ nº 07.388.110/0001-11, através do sistema INFOJUD e BACENJUD.....(...).. Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-81.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DELSON FERREIRA SANTIAGO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A)

Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Não existem questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e depoimento pessoal da parte autora (sendo desnecessário para o deslinde do feito a produção de outras provas). III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinado em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito). IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito . Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 13 h50min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-28.2015.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANA DE FREITAS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, que a anulou a sentença e determinou a instrução do feito, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes Quanto à preliminar arguida pelo requerido, não vislumbro conexão desta demanda com as mais de oitocentas causas similares que tramitam neste juízo. Isto porque, cada contrato de mútuo impugnado, ainda que em face do mesmo banco, diz respeito a uma relação jurídica distinta, podendo inclusive haver resultados diversos em cada uma destas demandas sem que se vulnere a segurança jurídica. Da mesma maneira, os autos indicados, na contestação, pela parte requerida referem-se a contratos distintos, razão pela qual afasto a preliminar levantada. Não existem mais questões preliminares pendentes de análise. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do réu e a juntada de documentação que comprove ou não a avença (con A matéria é unicamente de direito, tendo as provas sido determinadas em razão de ordem do tribunal (que mandou instruir o feito) IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Questões importantes trazidas pelas partes como responsabilidade objetiva poderão ser abordadas no debate entre as partes e serão objeto de deliberação em sentença. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2019, às 13 h20min, a ser realizada no fórum de Antônio Almeida/PI (Rua Getúlio Vargas, n° 208, Praça da Justiça, Fone: (89) 3543-1186, CEP 64855-000).

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