Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1426 - 1450 de um total de 2604
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-06.2019.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: TARCÍSIO EWERTON RODRIGUES SOBRINHO
Advogado(s):
Tendo em vista a Resolução nº120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí, onde estabelece que nos feriados municipais, não haverá expediente forense, redesigno audiência anteriormente agendada para o dia 19 de novembro de 2019, às 11h45min.
Intimações e Expedientes necessários .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-11.2012.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARISA DA CONCEIÇÃO SOUSA, NILMAR SOUSA COELHO - MENOR
Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)
Executado(a): GILMAR COELHO COSTA
Advogado(s):
Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução, revogando eventual mandado de prisão civil expedido em face do executado.
Transitada em julgado, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição.
Sem honorários. Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-87.2014.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. S. T., representada por MARIA APARECIDA SANTANA DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOÃO NEPOMUCENO TAVARES DA SILVA
Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-16.2007.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.
Sem honorários.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se .Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000979-54.2001.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Executado(a): RONILTON FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, por seu Advogado, para no prazo do vencimento, efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no Sistema.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000126-04.2019.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: POLICIA MILITAR DO PIAUÍ - 12º BATALHÁO DE POLICA - 4º COMPANHIA - GPM DE PORTO
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA NILZA SILVA COSTA
Advogado(s):
Tendo em vista a Resolução nº120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí,onde estabelece que nos feriados municipais, não haverá expediente forense, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 19 de novembro de 2019, às 11h30min.
Intimações e Expedientes necessários .
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001879-14.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DE MELO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 3 de junho de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-19.2002.8.18.0034
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: JESUS NASARENO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Réu: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de error in procedendo na prolação da sentença de fl. 76, motivo pelo qual recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração e passo a decidir. Após o trânsito em julgado do acórdão de fl. 63/71, que extinguiu o feito após o reconhecimento da prescrição do crédito tributário, equivocadamente foi proferida nova sentença pelo juízo de primeiro grau (fl. 76), também determinando a extinção do feito, mas condenando o embargado em honorários sucumbenciais. Transitado em julgado o referido acórdão, não deveria ter sido proferida nova sentença, mas apenas ter o juízo dado cumprimento ao que fora decidido pelo E. TRF da 1ª Região. Destarte, chamo o feito à ordem, a fim de declarar nula a sentença de fl. 76. Prevalecendo o acórdão de fls. 63/71, determino o arquivamento do presente feito, com baixa na distribuição. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000417-24.2015.8.18.0042
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ANA CLÁUDIA DO Ó SILVA, LUIZ LOBO COSTA
Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor designado pela Portaria (Presidência) nº 1733/2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-43.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: ADELVAN SANTOS ALVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000975-94.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MANOEL ANTONIO CAVALCANTE
Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11258), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 10669)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: "Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu MANOEL ANTÔNIO CAVALCANTE como incurso nas sanções do art. 155, §4°, II, doCódigo Penal Brasileiro.Passo a dosimetria da pena:O acusado agiu com normal à espécie; É possuidor de culpabilidademaus, pois consta nos autos que responde a outros processos criminais, estáantecedentespreso em virtude de duas condenações já transitadas em julgado, porém por delitos apóseste fato, o que não gera reincidência, mas gera maus antecedentes, péssima conduta e ; O do crime sesocialpersonalidade que é voltada para a prática de crimesmotivoconstitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade eprevisão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra opatrimônio; As do crime são favoráveis, já que não houve maior gravidadecircunstânciasno modus operandi; o crime não produziu extrapenais, já que os objetos doconsequênciasfurto foram restituídos sem danificação; O comportamento da em nada influiu para avítimaprática do crime. Assim, Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão, diante dascircunstâncias acima analisadas, sendo negativas antecedentes, conduta social epersonalidade. Não concorrem circunstâncias atenuantes, como já analisadas acima, nemagravantes a serem observadas. Também não existe causas de aumento ou diminuição depena, ficando o acusado condenado definitivamente a pena de 4 (quatro) anos de reclusão.Da pena de multa:Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 10 (dez)dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista acapacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida.Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita apartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômicada multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251).Com isso, fica o acusado condenado à pena de 4 (dois) anos de reclusãoe 10 (dez) dias-multa.Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante daquantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena em REGIMESEMI-ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, alíena ?b? do CPB, considerando que oacusado já cumpre pena por tráfico de drogas, tentativa de roubo e corrupção de menor, emregime fechado.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não semostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante a ausênciado requisito subjetivo, já que conforme acima mencionado o acusado está preso emdecorrência de outros processos, portanto, não indicam que a substituição seja suficiente,tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal ante as circunstâncias judiciais quelhe são desfavoráveis.Incabível o sursis pois ausente o requisito subjetivo, tratando-se de penasuperior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá ser automaticamente computado naSecretaria da Vara após a expedição da guia de execução, para fins de cumprimento depena. Assim, o juízo da execução realizará a unificação/soma das penas e sua respectiva detração.Do direito de recorrer em liberdade.Não cabe ao réu o direito de recorrer em liberdade, presentes os requisitos daprisão cautelar na sentença condenatória, mormente porque aparenta o acusado serpropenso à prática de delitos, sendo necessária a salvaguarda da ordem pública contrameliantes contumazes no cometimento de crimes. É condenado em outros processos e emvirtude delas está cumprindo pena em regime fechado, sendo essas condenaçõesposteriores a este fato, demonstração de que continuou praticando crimes. Assim, paragarantia da ordem pública e aplicação da lei penal, reforçado com a presente sentençacondenatória e aplicação do regime semi-aberto, nego-lhe o direito de recorrer emliberdade, decretando-lhe a sua prisão preventiva, na forma do artigo 312 e seguintes doCPP.Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição avedação do direito de recorrer em liberdade da sentença que condenou o réu à pena de 4anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, se ocorrentes os pressupostos legalmenteexigidos para a custódia cautelar.Pagamento das custas (CPP, art. 804)Condeno o réu no pagamento das custas processuais.Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, por não haver pedido formal da parte ofendida, ou do Ministério Público.PROVIMENTOS FINAIS.Expeça-se mandado de prisão em virtude de sentença condenatória e a guiade execução provisória, com unificação às penas aplicadas nos outros processos.Com o trânsito em julgado:a) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zonal Eleitoral respectiva para o fim desuspensão dos direitos políticos (CR/1988, art. 15, III);b) expeça-se a guia de execução penal definitiva, e, após, remetam-na aoJuízo competente;c) proceda-se com a baixa no registro da distribuição, arquivando-se os autosem seguida, com todas as providências adotadas devidamente certificadas.d) lance o nome do sentenciado no rol dos culpados. 3Publique-se a sentença na íntegra, no DJ (CPP, art. 387, VI), registre-se,cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo,pessoalmente; se constituído, via DJ).Transitado em julgado ARQUIVE-SE.PICOS, 30 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-32.2014.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: IRACILDA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 3 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000009-19.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ NILTON VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, CAJUEIRO MOTOS LTDA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
DESPACHO:
Considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda,
produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento,
nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para 28/08/2019, as 10:30 horas, a se realizar na sede deste Juízo; 2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95; 3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,
independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95); 4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001472-18.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800732-96.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MAIARA MARLLEY CAMPOS ALMEIDA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: LUMA PARODI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICULARES LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800511-70.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO; AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA VASCONCELOS; AUTOR: LAURENIR GOMES DOS SANTOS; AUTOR: VENANCIA SOARES DA SILVA; AUTOR: MARIA HELENA PINTO DE ARAUJO; AUTOR: LUZENIRA MARIA GOMES; AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS GOMES; AUTOR: MARIA BERNARDA DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DOS MILAGRES SILVA; AUTOR: MARIA SEVERIANO DOS SANTOS SILVA; AUTOR: MARIA AURIDEIA DO VALE PEREIRA
ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800511-70.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO; AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA VASCONCELOS; AUTOR: LAURENIR GOMES DOS SANTOS; AUTOR: VENANCIA SOARES DA SILVA; AUTOR: MARIA HELENA PINTO DE ARAUJO; AUTOR: LUZENIRA MARIA GOMES; AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS GOMES; AUTOR: MARIA BERNARDA DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DOS MILAGRES SILVA; AUTOR: MARIA SEVERIANO DOS SANTOS SILVA; AUTOR: MARIA AURIDEIA DO VALE PEREIRA
ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001508-60.2017.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800071-23.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCALINO DA SILVA
ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800558-87.2017.8.18.0026
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA PAULA SOUSA DA ROCHA
ADVOGADO(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800514-25.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EVA SILVA VERAS; AUTOR: ELIZABETE DA SILVA ROCHA; AUTOR: MARIA DOROTEA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800514-25.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EVA SILVA VERAS; AUTOR: ELIZABETE DA SILVA ROCHA; AUTOR: MARIA DOROTEA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000930-50.2009.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: SEBASTIAO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000978-43.2008.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: HELDER DA SILVA FONSECA
ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000401-62.2016.8.18.0098
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE LEOMAR CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE