Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1426 - 1450 de um total de 2604

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-06.2019.8.18.0068

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: TARCÍSIO EWERTON RODRIGUES SOBRINHO

Advogado(s):

Tendo em vista a Resolução nº120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí, onde estabelece que nos feriados municipais, não haverá expediente forense, redesigno audiência anteriormente agendada para o dia 19 de novembro de 2019, às 11h45min.

Intimações e Expedientes necessários .

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-11.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARISA DA CONCEIÇÃO SOUSA, NILMAR SOUSA COELHO - MENOR

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Executado(a): GILMAR COELHO COSTA

Advogado(s):

Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução, revogando eventual mandado de prisão civil expedido em face do executado.

Transitada em julgado, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição.

Sem honorários. Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000525-87.2014.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. S. T., representada por MARIA APARECIDA SANTANA DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO NEPOMUCENO TAVARES DA SILVA

Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-16.2007.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Sem honorários.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se .Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000979-54.2001.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)

Executado(a): RONILTON FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, por seu Advogado, para no prazo do vencimento, efetuar o pagamento das custas processuais, já calculadas e disponibilizadas no Sistema.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-04.2019.8.18.0068

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: POLICIA MILITAR DO PIAUÍ - 12º BATALHÁO DE POLICA - 4º COMPANHIA - GPM DE PORTO

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA NILZA SILVA COSTA

Advogado(s):

Tendo em vista a Resolução nº120/2018, do Tribunal de Justiça do Piauí,onde estabelece que nos feriados municipais, não haverá expediente forense, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 19 de novembro de 2019, às 11h30min.

Intimações e Expedientes necessários .

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001879-14.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE MELO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 59062008)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 3 de junho de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-19.2002.8.18.0034

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: JESUS NASARENO DE CARVALHO

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), KAYO DOUGLLAS MESQUITA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2851), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: A UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de error in procedendo na prolação da sentença de fl. 76, motivo pelo qual recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração e passo a decidir. Após o trânsito em julgado do acórdão de fl. 63/71, que extinguiu o feito após o reconhecimento da prescrição do crédito tributário, equivocadamente foi proferida nova sentença pelo juízo de primeiro grau (fl. 76), também determinando a extinção do feito, mas condenando o embargado em honorários sucumbenciais. Transitado em julgado o referido acórdão, não deveria ter sido proferida nova sentença, mas apenas ter o juízo dado cumprimento ao que fora decidido pelo E. TRF da 1ª Região. Destarte, chamo o feito à ordem, a fim de declarar nula a sentença de fl. 76. Prevalecendo o acórdão de fls. 63/71, determino o arquivamento do presente feito, com baixa na distribuição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000417-24.2015.8.18.0042

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANA CLÁUDIA DO Ó SILVA, LUIZ LOBO COSTA

Advogado(s): DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor designado pela Portaria (Presidência) nº 1733/2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-43.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ADELVAN SANTOS ALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000975-94.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: MANOEL ANTONIO CAVALCANTE

Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 11258), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 10669)

SENTENÇA: DISPOSITIVO: "Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu MANOEL ANTÔNIO CAVALCANTE como incurso nas sanções do art. 155, §4°, II, doCódigo Penal Brasileiro.Passo a dosimetria da pena:O acusado agiu com normal à espécie; É possuidor de culpabilidademaus, pois consta nos autos que responde a outros processos criminais, estáantecedentespreso em virtude de duas condenações já transitadas em julgado, porém por delitos apóseste fato, o que não gera reincidência, mas gera maus antecedentes, péssima conduta e ; O do crime sesocialpersonalidade que é voltada para a prática de crimesmotivoconstitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade eprevisão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra opatrimônio; As do crime são favoráveis, já que não houve maior gravidadecircunstânciasno modus operandi; o crime não produziu extrapenais, já que os objetos doconsequênciasfurto foram restituídos sem danificação; O comportamento da em nada influiu para avítimaprática do crime. Assim, Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão, diante dascircunstâncias acima analisadas, sendo negativas antecedentes, conduta social epersonalidade. Não concorrem circunstâncias atenuantes, como já analisadas acima, nemagravantes a serem observadas. Também não existe causas de aumento ou diminuição depena, ficando o acusado condenado definitivamente a pena de 4 (quatro) anos de reclusão.Da pena de multa:Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 10 (dez)dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista acapacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida.Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita apartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômicada multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251).Com isso, fica o acusado condenado à pena de 4 (dois) anos de reclusãoe 10 (dez) dias-multa.Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante daquantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena em REGIMESEMI-ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, alíena ?b? do CPB, considerando que oacusado já cumpre pena por tráfico de drogas, tentativa de roubo e corrupção de menor, emregime fechado.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não semostra adequada à prevenção ou à repressão ao delito, no caso concreto, ante a ausênciado requisito subjetivo, já que conforme acima mencionado o acusado está preso emdecorrência de outros processos, portanto, não indicam que a substituição seja suficiente,tanto que a pena base foi fixada acima do mínimo legal ante as circunstâncias judiciais quelhe são desfavoráveis.Incabível o sursis pois ausente o requisito subjetivo, tratando-se de penasuperior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá ser automaticamente computado naSecretaria da Vara após a expedição da guia de execução, para fins de cumprimento depena. Assim, o juízo da execução realizará a unificação/soma das penas e sua respectiva detração.Do direito de recorrer em liberdade.Não cabe ao réu o direito de recorrer em liberdade, presentes os requisitos daprisão cautelar na sentença condenatória, mormente porque aparenta o acusado serpropenso à prática de delitos, sendo necessária a salvaguarda da ordem pública contrameliantes contumazes no cometimento de crimes. É condenado em outros processos e emvirtude delas está cumprindo pena em regime fechado, sendo essas condenaçõesposteriores a este fato, demonstração de que continuou praticando crimes. Assim, paragarantia da ordem pública e aplicação da lei penal, reforçado com a presente sentençacondenatória e aplicação do regime semi-aberto, nego-lhe o direito de recorrer emliberdade, decretando-lhe a sua prisão preventiva, na forma do artigo 312 e seguintes doCPP.Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição avedação do direito de recorrer em liberdade da sentença que condenou o réu à pena de 4anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, se ocorrentes os pressupostos legalmenteexigidos para a custódia cautelar.Pagamento das custas (CPP, art. 804)Condeno o réu no pagamento das custas processuais.Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387,IV do CPP, por não haver pedido formal da parte ofendida, ou do Ministério Público.PROVIMENTOS FINAIS.Expeça-se mandado de prisão em virtude de sentença condenatória e a guiade execução provisória, com unificação às penas aplicadas nos outros processos.Com o trânsito em julgado:a) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zonal Eleitoral respectiva para o fim desuspensão dos direitos políticos (CR/1988, art. 15, III);b) expeça-se a guia de execução penal definitiva, e, após, remetam-na aoJuízo competente;c) proceda-se com a baixa no registro da distribuição, arquivando-se os autosem seguida, com todas as providências adotadas devidamente certificadas.d) lance o nome do sentenciado no rol dos culpados. 3Publique-se a sentença na íntegra, no DJ (CPP, art. 387, VI), registre-se,cientifique-se o Ministério Público e intime-se o réu e seu defensor (se público ou dativo,pessoalmente; se constituído, via DJ).Transitado em julgado ARQUIVE-SE.PICOS, 30 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-32.2014.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: IRACILDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 3 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000009-19.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ NILTON VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, CAJUEIRO MOTOS LTDA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

DESPACHO:

Considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda,

produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento,

nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:

1. Designo audiência de instrução e julgamento para 28/08/2019, as 10:30 horas, a se realizar na sede deste Juízo; 2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95; 3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,

independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95); 4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001472-18.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800732-96.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MAIARA MARLLEY CAMPOS ALMEIDA

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: LUMA PARODI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICULARES LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800511-70.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO; AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA VASCONCELOS; AUTOR: LAURENIR GOMES DOS SANTOS; AUTOR: VENANCIA SOARES DA SILVA; AUTOR: MARIA HELENA PINTO DE ARAUJO; AUTOR: LUZENIRA MARIA GOMES; AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS GOMES; AUTOR: MARIA BERNARDA DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DOS MILAGRES SILVA; AUTOR: MARIA SEVERIANO DOS SANTOS SILVA; AUTOR: MARIA AURIDEIA DO VALE PEREIRA

ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800511-70.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DO NASCIMENTO; AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA VASCONCELOS; AUTOR: LAURENIR GOMES DOS SANTOS; AUTOR: VENANCIA SOARES DA SILVA; AUTOR: MARIA HELENA PINTO DE ARAUJO; AUTOR: LUZENIRA MARIA GOMES; AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS GOMES; AUTOR: MARIA BERNARDA DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA DOS MILAGRES SILVA; AUTOR: MARIA SEVERIANO DOS SANTOS SILVA; AUTOR: MARIA AURIDEIA DO VALE PEREIRA

ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001508-60.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800071-23.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE FRANCALINO DA SILVA

ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800558-87.2017.8.18.0026

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA PAULA SOUSA DA ROCHA

ADVOGADO(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800514-25.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVA SILVA VERAS; AUTOR: ELIZABETE DA SILVA ROCHA; AUTOR: MARIA DOROTEA FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800514-25.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EVA SILVA VERAS; AUTOR: ELIZABETE DA SILVA ROCHA; AUTOR: MARIA DOROTEA FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): EMMANUELLE ANE SOUSA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000930-50.2009.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: SEBASTIAO MARQUES DE LIMA

ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000978-43.2008.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: HELDER DA SILVA FONSECA

ADVOGADO(s): MATHEUS STECCA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000401-62.2016.8.18.0098

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE LEOMAR CARVALHO PEREIRA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 1426 - 1450 de um total de 2604