Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004687-88.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com base no princípio da proporcionalidade, considerando o longo lapso temporal da investigação, e a remota possibilidade de no momento se descobrir material probatório útil à deflagração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808086-53.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: EDVALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO,WAGNER VELOSO MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006560-70.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J S DA S S - MENORES, J S DA S S -MENOR, FERNANDA CÉLIA DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: D DOS S
Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 10 (dez) anos, e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, inclusive sendo intimada pessoalmente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Pelo presente instrumento, em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (provimento Nº 20/2014), art. 127, XIII e de acordo com o artigo 234, § 1º, do Código de Processo Civil: Procedam os advogados abaixo listados à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista a expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob as penas do art. 234, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil ou comprovar a devolução caso os mesmos já tenham sido entregues em secretaria. Dado e passado no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina PI (04/06/2019). Eu, Germano Gomes Félix, Secretário da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que o digitei.
PROCESSO | ADVOGADO | DATA DA CARGA |
0028775-98.2012.8.18.0140 | Pablo Romero de Sousa Alencar, OAB PI 4878 | 21/02/2019 |
0026399-37.2015.8.18.0140 | EDENILSON AMORIM ALVARENGA, OAB PI 8823 | 20/03/2019 |
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002698-91.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PEDRO AUGUSTO DA CUNHA FREIRE, VERONICA MARIA EULALIO ALVES FREIRE, ALVARO FREIRE, MARIA DA GRACA MOTA FREIRE, MARIA ELIZABETH FREIRE, MARIA CERES FREIRE MIRANDA, NILMAR DA ROCHA MIRANDA, ANTONIO JOSE DA CUNHA FREIRE, MARIA CERES VELOSO FREIRE, MARIA DE LOURDES FREIRE LEOPOLDINO, PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO
Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200), ADRIANA NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2877)
Inventariado: MARIA ANGELITA DA CUNHA FREIRE
Advogado(s):
Vistos etc.,Ciente da interposição do agravo.Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.Havendo solicitação, oficie-se ao Tribunal de Justiça deste Estado ,informando sobre a situação do feito, e manutenção da decisão agravada e o cumprimentodo disposto no art. 1.016 e seguintes, do Código de Processo Civil, de tudo dando-se ciência a este juízo, para fins de apresentação de minuta de ofício.Expedientes necessários. Intimem-se.Cumpra-se, urgente.
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812602-19.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE PARNAIBA-PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812721-77.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LUZILÂNDIA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; INTERESSADO: DARCIZO LOPES DE SOUSA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026982-95.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: T DE J A, G DE S O, A DE S O
Advogado(s): BRUNO SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6318), BRUNO CORDEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7123), MAURICIO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11049)
Declarado: E C DE O-FALECIDO, INTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que preste as informações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito pela inviabilidade do processo.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014854-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VASCONCELOS ALVARENGA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUCILEIDE MOURA FÉ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013038-79.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002474-80.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerido: FRANCISCO MÁRIO BEZERRA E SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA:
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 25 de fevereiro de 2019
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001446-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - DPF
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANCELMO NACISO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794) e BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 02 DE JULHO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, devendo vir acompanhado da testemunha VENICIOS LUIS RODRIGUES FERRO, não encontrado no endereço constante dos autos. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013234-98.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: PEDRO HENRIQUE PEREIRA SILVA, FRANCISCO JOSÉ ALBERTINO DE CARVALHO ANDRADE
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s): Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem Custas. P. R. I
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011859-52.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IEDA MARIA DOMINGUES DE BRITO
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Interditando: GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO
Advogado(s):
"...Nomeio a Clínica NeuroCare com sede nesta capital, para, através de um de seus médicos especialistas, procederem a Perícia Médica, na pessoa do curatelando GUSTAVO DOMINGUES DE BRITO..."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007589-09.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001438-32.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DAVID SILVA COSTA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA GORET NUNES TORRES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000649-04.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: XARLENE MARIA FREITAS DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO
Advogado(s): NORMA SUELI OLIVEIRA FREITAS CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2157)
Tendo em vista o desarquivamento dos autos a pedido da parte requerida, intime-o, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026147-05.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELLEN CRISTINA FURTADO LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias pegar os documentos constantes nos autos do processo em razão do cancelamento da distribuição.SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022189-79.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: M B R W, L B R A - MENOR, F B R A - MENOR
Advogado(s): PÉRIKLES DA FONSECA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Réu: F DE A S F
Advogado(s): FELIPE DE AMORIM SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2918)
Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, homologo o pedido de desistência, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011303-11.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: PABLO DIEGO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005684-18.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M C A DO N
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: O A DOS S
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi à fl. 26, há mais de 9 (nove) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812810-03.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA/MA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819777-35.2017.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA JOSE COELHO DA SILVA FEITOSA
377 - DECISÃO --> HOMOLOGAÇÃO --> ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813247-15.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALESSANDRA LEAL VALE MONTEIRO
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001356-16.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: LUCAS FELIPE DE FRANÇA FERREIRA, BENEDITO DA CONCEIÇÃO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LAIANE ROBERTA LIMA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 4711), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de receptação, tipificado no art. 180, do CP, praticado por LUCAS FELIPE DE FRANÇA FERREIRA. A denúncia fora recebida dia 11/12/2006. O artigo 109, inciso IV do Código de Penal, diz que a pretensão punitiva do Estado, nos crimes com pena abstrata até 04 (quatro) anos, como no delito de receptação, prescreve em 08 (oito) anos. Do recebimento da denúncia, até o presente momento, já decorreu mais de 12 (doze) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LUCAS FELIPE DE FRANÇA FERREIRA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 2 de junho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA