Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015444-78.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: BENEDITA RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027800-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ PEREIRA DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo apresente demanda TOTALMENTE IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários deadvogado da requerida, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficandosuspensa sua exigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado dapresente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se após findo esseprazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023155-42.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896)
Requerido: EPOLIO MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)
DESPACHO: Vistos e etc; Diante da certidão de fls. 220, nego seguimento aos embargos declaratórios (fls. 206), tendo em vista estar prejudicado por ter sido juntado intempestivamente. Determino a serventia a certificação do trânsito em julgado do presente processo. Após, aquive-se. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026437-15.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: MARIA DAS DORES NASCIMENTO SOUSA AMORIM
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
DESPACHO: Vistos e etc; Intimem-se as partes para dizer se possuem provas a produzir, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806952-25.2018.8.18.0140
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: K.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.A.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818436-37.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(s): LEONARDO COIMBRA NUNES
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814552-97.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: K.F.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028231-71.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO
Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)
Executado(a): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Faça-se juntada dos embargos à execução que se encontram nos autos da ação ordinária em apenso e após, CERTIFIQUE-SE de sua tempestividade e façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026158-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA SOBRINHO
Advogado(s): WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014)
Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a parte autora comprova hipossuficiência para arcar com as custas judiciais, motivo pelo qual DEFIRO a gratuidade da justiça em seu benefício. Outrossim, verifico que foi juntada petição de fls. 161/168, acompanhada de documentos, nos presentes autos que dizem respeito ao cumprimento de sentença nº 0028231-71.2016.8.18.0140 em apenso. Assim. À SECRETARIA para que proceda o desentranhamento da referida petição e faça juntada dela e dos documentos anexo ao referido apenso. Após, INTIMEM-SE as partes para informar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000764-83.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021064-71.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), GUILHERME PINHEIRO DE ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12246)
Réu: ISMENIA DE MEDEIROS RIBEIRO
Advogado(s): CARLOS FREDERICO PINTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10045)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012026-06.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)
Réu: BANCO REAL SANTANDER S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Em razão do não pagamento das custas processuais (fls. 110), cumpra-se aparte final do despacho de fls. 107, providenciando os atos necessários para inscrição.Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, queregulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 daCGJ, determino a intimação do patrono da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciaro cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima,cumpridas as formalidades legais e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos.Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012290-57.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s): FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 147513), CAROLINA RIGO PALMEIRO PEREIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 60961), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 161807)
Réu: F. RIBEIRO NETO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011316-83.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: GILVAN DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450); ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PI 11155)
SENTENÇA (de teor final): " (...)Destaco que tal recurso é instrumento processual excepcional e destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples análise da causa, ou à correção de ?error in judicando?, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador, como pretende a embargante.
A omissão que autoriza oposição de embargos de declaração ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido Em verdade, a decisão atacada sofre do vício de omissão, uma vez que as manifestações do requerido, influenciaram diretamente na extinção do processo. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo qualquer liminar concedida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se."
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004042-44.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 17579), RAYARA FITERMAN RODRIGUES(OAB/MARANHÃO Nº 18208), RAUL CAMPOS SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12212), ENDRIO CARLOS LEAO LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 16856), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746), PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 12895), ISADORA FEITOSA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 15414)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004751-84.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARINALDA DA SILVA COSTA
Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B)
Declarado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI
Advogado(s): LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), REGINA LUCIA VALE RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1679)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018477-76.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JURACI GOMES NUNES
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: [...] Assim, tratando-se de ação em que figura no polo passivo o Município de Teresina entendo ser ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE este juízo para julgar a presente demanda. REMETAM-SE os autos à 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, por competência absoluta prevista em lei.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021843-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANETIVA PEREIRA LOPES
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 140, com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes e seus procuradores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015361-67.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CID DE BRITO MELLO
Advogado(s): ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Requerido: JOAO - DENTRE OUTROS POSSEIROS E IVASORES
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dos presentes embargos, mas para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026187-55.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu: FABRÍCIO FRANKLIM PINHEIRO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Custas pela parte autora. P. R. I.C.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007864-55.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009014-47.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: RIZOMAR CAMPOS BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029388-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SILVIA MARIA DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003283-31.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GONZAGA PEREIRA SOARES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. DEFIRO a gratuidade da justiça CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecer à audiência de conciliação que será realizada na data de 22/08/2019 às 10:00 horas, na sala de audiências desta vara. Intimem-se com as observações legais. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027223-98.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BICBANCO
Advogado(s): RODRIGO AVELAR REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 10217), VICENTE FERREIRA VIDAL FILHO(OAB/CEARÁ Nº 33046), JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13912), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107), AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Executado(a): TAFF VEICULOS LTDA, TUFI ADALA TAJRA JUNIOR, ADEMAR FARIAS
Advogado(s): ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8255)
DESPACHO: Vistos, etc. CITEM-SE os executados nos endereços indicados na petição de ID 3040131595002 juntada ao sistema em 25/02/2019, dos termos do despacho de fl. 97. Int. Cumpra-se.