Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001267-51.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JAMMYR FRANCISCO DA CRUZ MONTEIRO, YAGO REGIS FARIAS GODINHO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO ALVES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7421), ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771), ANNE KATHARINE DE ARAÚJO COSTA BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4656), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
DESPACHO: Aos advogados de defesa de JAMMYR FRANCISCO DA CRUZ MONTEIRO a fim de apresentar as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002162-27.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970), WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 661)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo prescrita a pretensão do autor, o que faço com arrimo no artigo 487, II, do CPC. Custas processuais pelo requerente. Condeno-o em honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 27 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817565-41.2017.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO BRANDAO PAZ
ADVOGADO(s): NADLLA MACHADO THE
POLO PASSIVO: RÉU: LARA HELENA DA CRUZ PAZ MACEDO; RÉU: MARIA DE FATIMA DA CRUZ BRANDAO; RÉU: LAYANE DA CRUZ BRANDAO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0022698-34.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO RAIMUNDO LEMES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SONIA MARIA DE LEMOS SOARES
ADVOGADO(s): AUGUSTO REGIS E SILVA,MANUEL BARBOSA BEZERRA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804338-81.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A C DE OLIVEIRA SARAIVA - ME; EXECUTADO: GLEICY MICHELLE ALVES E SILVA SARAIVA; EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO SARAIVA DE MELO; EXECUTADO: WALQUIRIA DEOLIVEIRA SARAIVA; EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SARAIVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013164-71.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: MBL CONSTRUTORA LTDA, JOSÉ LUIZ FERREIRA DE MELO, JOSINELMA SOARES DE BRITO
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030346-65.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER ZONA NORTE
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO COELHO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu LEONARDO COELHO DE SOUSA pela prática do crime previsto no § 9º do art. 129 do CPB, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.
Por outro lado, ABSOLVO-LHE da prática do delito previsto no art. 147, do CPP, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.
IV - DOSIMETRIA DA PENA
1ª Fase - Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP)
Culpabilidade própria do tipo incriminador.
Não há registro de maus antecedentes, devendo ser considerado primário, pois inexiste nos autos notícia de condenação contra si.
Não há elementos para valorar a conduta social bem como a personalidade do acusado.
O motivo do crime é próprio do tipo.
Igualmente, não há nenhum elemento para valoração acerca da motivação do crime.
As circunstâncias em que perpetrada a ação não podem ser mensuradas para agravar a punição do acusado.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima não contribuiu para a prática do delito.
Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção, pois o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são amplamente favoráveis.
2ª Fase - Agravantes e Atenuantes
Na segunda fase de aplicação da pena inexiste circunstância agravante e atenuante, logo a pena intermediária permanece em 03 (três) meses de detenção.
3ª Fase - Causas de aumento e diminuição
Não há nenhuma causa de aumento ou diminuição de pena, gerais ou especiais.
Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 03 (três) meses de detenção.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP).
Nesse sentido:
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. (...) 2. Tendo a pena sido concretizada em patamar não superior a 02 (dois) anos, não sendo possível a substituição da pena por restritivas de direitos, face à vedação prevista no art. 44, I, do CP, por ter o delito sido praticado com violência contra a pessoa, concede-se a suspensão condicional da pena quando o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Criminal nº 1.0362.00.000417-0/001(1), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Antônio Armando dos Anjos. j. 09.12.2008, unânime, Publ. 09.01.2009).
Por preenchido os requisitos do artigo 77, do CP, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano prestar serviços à comunidade, art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória.
Saliente-se desde já que, à luz do art. 81, § 1°, CP, o não cumprimento das condições acima expostas ocasionará a conversão da suspensão da pena em privação de liberdade.
Em virtude de não estarem presentes quaisquer requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de condenar o réu no pagamento das custas e despesas processuais, face ao seu alegado estado de pobreza.
No tocante ao disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, tendo em vista o contexto presente nestes autos, mais o depoimento da vítima e de todos os ouvidos na assentada, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente sofridos, deixo de arbitrar valor mínimo para reparação de tais danos, por uma questão de lógica.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:
a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;
b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;
c. Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença.
d. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor. Após o trânsito em julgado, vistas dos autos ao MP.
TERESINA, 31 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021987-68.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659), JUNIA GUIMARÃES BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 17969)
Requerido: FRANCISCO ANTONIO NUNES PIMENTEL
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção à petição juntada em 29/05/2019, DEFIRO o pedido da parte autora para que se EXPEÇA novo mandado de busca e apreensão com o endereço apresentado, conforme decisão de fl. 28. Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias informarem se possuem outras provas a produzir e INTIME-SE a parte autora para providenciar o pagamento das custas de preparo e baixa dos autos no mesmo prazo. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009891-16.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA PAZ TEIXEIRA
Advogado(s):
Vistos, etc.Indefiro a diligência pleiteada pelo demandante, uma vez que não logrando êxito na citação dirigida ao endereço por ela indicado, caberia a própria requerente diligenciar no sentido de indicar o endereço atualizado para fins de citação. No mesmo sentido, quanto à comprovação do óbito da ré, também não cabe aeste Juízo apurar informações ou perseguir documentos comprobatórios. Intime-se, pois, a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar interesse no seguimento do feito.Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025111-88.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GORETE FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Réu: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)
O caso comporta o julgamento antecipado do feito em decorrência dos efeitos da revelia, havendo permissivo legal previsto no art. 355, II do CPC, autorizando a prolação de sentença.Assim, determino a conclusão dos autos conclusos para sentença, a ser feitade acordo com a ordem cronológica.Intime-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001627-10.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): EDMA DANTAS FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl (s) 62 e 63.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010885-20.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SCHAMARA DE ARUJO LEAL
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Requerido: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora por seu advogado para no prazo de 05(cinco) dias, dizer se possui interesse no andamento do feito, requerendo o que lhe é de direito, sob pena de extinção.
TERESINA, 31 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021190-34.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Declarado: MINERAÇÃO MERUOCA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte Autora, ora embargada, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Ré. TERESINA, 31 de maio de 2019.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002858-43.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
DESPACHO. (...) Antes, porém, do recebimento da Carta de Fiança ofertada em garantia, entendo como pertinente a intimação da executada para apresentar sua respectiva atualização, tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o seu oferecimento. Intime-se. TERESINA, 22 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017952-94.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DE BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: FRANCISCO EDSON GAM ALVES MOURA
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000216-29.2015.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: JÉSSICA KELLY BATISTA DA SILVA, JEFFERSON BRUNO BATISTA DA SILVA, ELINE MICHELE MARQUES DAS NEVES
Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Réu: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA XIMENES
Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 1243)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 31 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820909-30.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA CRISTINA LIRA VIEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803534-45.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VALERYA CAMPELO LIMA TORRES DA PAZ
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804823-47.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GUSTAVO NEWTON DA SILVA CAMPOS RODRIGUES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ (PI); RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805510-87.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.B.M; INTERESSADO: A.C.M.C
ADVOGADO(s): GILVAN JOSE DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.C
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001701-45.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): A S SILVA ARMAZEM
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, tendo em vista a nulidade da citação e a prescrição do crédito tributário consubstanciado nas CDAs de nº 0301.0613/06 e 0301.0614/06, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015 e condeno a excepta nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, em conformidade com o disposto no art. 85, § 3º, inciso I do CPC/2015, observando-se o escalonamento previsto no § 5º do referido dispositivo legal, ficando estabelecido o valor mínimo de honorários para cada faixa subsequente utilizada. Determino, ainda, que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007381-25.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Indiciado: ROBERTO SILVA SANTOS, LANDERSON RAFAEL DE SOUSA CASTRO, ITALO PABLO DA SILVA CRUZ, MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): KALINA RAQUEL SOUSA DO VALE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 16561), e JOSELDA NERY CAVALCANTE (OAB /PI 8425)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA as advogadas dos réus, para, apresentarem Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 31/05/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002301-95.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): G M SOUZA E CIA LTDA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, tendo em vista a nulidade da citação e a prescrição do crédito tributário consubstanciado nas CDAs de nº 0301.1136/09 e 0301.1137/09, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015 e condeno a excepta nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 8% (oito por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, em conformidade com o disposto no art. 85, § 3º, inciso II do CPC, observando-se o escalonamento previsto no § 5º do referido dispositivo legal, ficando estabelecido o valor mínimo de honorários para cada faixa subsequente utilizada. Determino, ainda, que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 27 de maio de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002274-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RUAN GABRIEL DA SILVA SANTOS, VALDILIO SILVESTRE XAVIER, DAVI GOMES DE ARAÚJO
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
DECISÃO DE FLS. Nº. 77/78: Isto posto, não havendo alteração da situação que ensejou a conversão da prisão em flagrante dos réus em preventiva, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA do acusado VALDILIO SILVESTRE XAVIER, por verificar, à luz da situação atual do presente processo, que existem motivos suficientes para a decretação da prisão cautelar, inexistindo a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009104-26.2011.8.18.0140
Classe: Separação de Corpos
Suplicante: F S DE O S
Advogado(s): FRANCISCO TEODORO DA COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8766)
Suplicado: N L J L F
Advogado(s):
DESPACHO: ...Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, que mando desde já , sejam~contadas e preparadas, intimamdo-se a requerente, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na divida ativa Escoado o prazo acima estabelecido , não havendo liquidação , e transitada em julgado , adote a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado oficiando-se o FERMOJUP. CRI. Cumpra-se em 26/10/2017 Dr Elvira Maria OPM Carvalho -Jiuiza de Direito da 2ª vara de Familia e Sucessões.