Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003938-08.2014.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA XIMENES

Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1243)

Requerido: LUCAS DE TAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003985-40.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: LEONARDO DE FREITAS MENDES

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 28/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,inciso V c/c art.14,II, ambos do Código Penal Brasileiro, que o Ministério Público Estadual move em face de Leonardo de Freitas Mendes.?[...].Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado LEONARDO DE FREITAS MENDES, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, V c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DE LEONARDO DE FREITAS MENDES NO QUANTUM DE 3 (TRÊS) ANOS, 6 (SEIS) MESES e 20 (VINTE) DIAS e 8 (OITO) DIAS-MULTA.Atendendo às condições econômicas do réu (assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Destarte, determino como regime inicial para cumprimento de pena o regime ABERTO a ser cumprido em Casa de Albergado.Considerando que o crime foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e77, ambos do CP).Com fundamento no art. 387, §1°, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que o sentenciado é tecnicamente primário, aliado ao fato de não estarem presentes os motivos que ensejaram a custódia cautelar do sentenciado no incídio da ação penal, estando ausente qualquer outro elemento justificador de sua prisão.Tendo em vista que no presente feito o réu passou parte do processo preso,e considerando a existência de outra ação penal em desfavor do sentenciado, inviável a aplicação do § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, referente à detração, criado ela Lei 12.736/12, sendo que caberá ao Juízo da Execução a providência acima determinada.Deixo de arbitrar indenização à vítima, vez que os bens foram restituídos.(...)Teresina,31 de maio de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003787-18.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: FELIPE SANTOS FERREIRADA SILVA, DANIEL ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Em face do teor da certidão de fl. 92, intime-se a parte promovente para que requeira o que entende de direito, no prazo de 5 (cinco) dias [...]".

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024635-31.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AVANT COMBUSTÍVEIS LTDA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481)

Requerido: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S/A

Advogado(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a decisão proferida às fls. 26/27, nos autos da exceção de incompetência em apenso, REMETAM-SE os presentes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824300-56.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA MIRANDA DE SOUSA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807745-27.2019.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEDA MARIA DOS SANTOS CUNHA

ADVOGADO(s): LUCIA DOS SANTOS UCHOA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SERVI SAN LTDA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812697-49.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA ROSA CUNHA SOUSA

ADVOGADO(s): HINAYARA SUELLY DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801818-17.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: E.M.F.M

ADVOGADO(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811909-35.2019.8.18.0140

CLASSE: AÇÃO POPULAR

POLO ATIVO: AUTOR: ANDRE LIMA PORTELA

ADVOGADO(s): ANDRE LIMA PORTELA

POLO PASSIVO: RÉU: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012905-08.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): MILTON JOSE DE LARCERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Réu: HERBERT MENDES JÚNIOR

Advogado(s): HERBERT MENDES JÚNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 6563-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000334-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, SINGLEHURST DANIEL LOPES

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): ENDRIO CARLOS LEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17869), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005470-17.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 2º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Expedientes necessários.

P.R.I.

TERESINA, 29 de maio de 2019

Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a), em 30/05/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016804-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: PADRAO ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), LUCIANA MATOS KOURY PEREIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 256-B), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011016-58.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO KLEBER SILVA GOMES

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, e tendo em consideração as razões expostas, decreto aextinção da punibilidade do réu, FRANCISCO KLEBER SILVA GOMES, e o faço comfundamento no art. 82, do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 30 de maio de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0020145-87.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TATIANA ALVES DA CRUZ

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), EDSON AUGUSTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17409), ANISIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 11/07/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015232-86.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS RODRIGUES DE LIMA, RAMON SILVA CARVALHO

Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

DESPACHO: Fica o Advogado LEONARDO SOUSA MARREIROS, OAB 13329, evetivamente intimado da decisão do MM.Juiz, proferida na ata de audiência realizada em data de 30/058/2019, que segua adiante transcrita em partes: "(...). Tendo em vista a ausência injustificada do Advogado LEONARDO SOUSA MARREIROS, OAB 13329, uma vez que o mesmo foi intimado via Diário de Justiça no dia 13/05/2019, não compareceu a presente audiência e nem justificou sua ausência, aplico-lhe a pena de multa de 10 (dez) salários mínimos, sem prejuizo das demais sanções cabíveis, conforme o artigo 265. (...)".

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005160-40.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Expedientes necessários.

P.R.I.

Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a), em 30/05/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

TERESINA, 29 de maio de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001795-90.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: CAJUFLOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, FLORENTINO JOSÉ CARDOSO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.115/115 verso.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801816-47.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: E.M.F.M

ADVOGADO(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.D.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802654-53.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: THAMIRES RAQUEL SILVA FERREIRA

ADVOGADO(s): JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JULIANA MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812671-51.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DORALICE ARAUJO E SOUZA

ADVOGADO(s): ARIADNE FERREIRA FARIAS,CAYRO MARQUES BURLAMAQUI,JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA; RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012418-67.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ABDIAS PERGENTINO DA SILVA

Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto e por tudo mais que dos autos consta, em harmonia com as alegações finais do MP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu ABDIAS PERGENTINO DA SILVA quanto ao delito previsto no art. 129, §9º, do CP, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP.

Por outro lado, em relação ao crime previsto no art. 147, do CP, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, V, do CP.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu defensor.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. TERESINA, 31 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005420-88.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUIZ ERNANE DOS SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011766-50.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): VICENTE DA MATA BARBOSA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 16548), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281)

Indiciado: JOSÉ IVALDO GOMES DE ALENCAR

Advogado(s): LARISSA LAIANA DIAS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13057), RODRIGO SYLVIO ALVES PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 14040)

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ IVALDO GOMES DE ALENCAR pela prática do crime previsto no § 9º do art. 129 do CPB, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.

IV - DOSIMETRIA DA PENA

1ª Fase - Circunstâncias Judiciais (art. 59 do CP)

Culpabilidade própria do tipo incriminador.

Não há registro de maus antecedentes, devendo ser considerado primário, pois inexiste nos autos notícia de condenação contra si.

Não há elementos para valorar a conduta social bem como a personalidade do acusado.

O motivo do crime é próprio do tipo.

Igualmente, não há nenhum elemento para valoração acerca da motivação do crime.

As circunstâncias em que perpetrada a ação não podem ser mensuradas para agravar a punição do acusado.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima não contribuiu para a prática do delito.

Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção, pois o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são amplamente favoráveis.

2ª Fase - Agravantes e Atenuantes

Na segunda fase de aplicação da pena inexiste circunstância agravante e atenuante, logo a pena intermediária permanece em 03 (três) meses de detenção.

3ª Fase - Causas de aumento e diminuição

Não há nenhuma causa de aumento ou diminuição de pena, gerais ou especiais.

Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 03 (três) meses de detenção.

Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois embora a pena fixada tenha sido inferior a 04 (quatro) anos, o crime foi cometido com violência (art. 44, I do CP).

Nesse sentido:

LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CORPORAL LEVE - INADMISSIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PRESENTES - POSSIBILIDADE. (...) 2. Tendo a pena sido concretizada em patamar não superior a 02 (dois) anos, não sendo possível a substituição da pena por restritivas de direitos, face à vedação prevista no art. 44, I, do CP, por ter o delito sido praticado com violência contra a pessoa, concede-se a suspensão condicional da pena quando o agente preencher os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77, do Código Penal. 3. Recurso parcialmente provido. (Apelação Criminal nº 1.0362.00.000417-0/001(1), 3ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Antônio Armando dos Anjos. j. 09.12.2008, unânime, Publ. 09.01.2009).

Por preenchido os requisitos do artigo 77, do CP, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade aplicada, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o réu no primeiro ano prestar serviços à comunidade, art. 78, §1º e cumprir as demais obrigações que serão fixadas quando da audiência admonitória.

Saliente-se desde já que, à luz do art. 81, § 1°, CP, o não cumprimento das condições acima expostas ocasionará a conversão da suspensão da pena em privação de liberdade.

Em virtude de não estarem presentes quaisquer requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Deixo de condenar o réu no pagamento das custas e despesas processuais, face ao seu alegado estado de pobreza.

No tocante ao disposto no artigo 387, inciso IV do CPP, tendo em vista o contexto presente nestes autos, mais o depoimento da vítima e de todos os ouvidos na assentada, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente sofridos, deixo de arbitrar valor mínimo para reparação de tais danos, por uma questão de lógica.

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;

b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;

c. Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença.

d. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor. Após o trânsito em julgado, vistas dos autos ao MP.

TERESINA, 31 de maio de 2019

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000940-96.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: AMANDA TAISE MOISES CESAR

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 135v.

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