Diário da Justiça
8680
Publicado em 03/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 26 - 50 de um total de 2719
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1729/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento N° 7663/2019 (1068086), a Informação Nº 28043/2019 (1073447) e a Decisão Nº 4884/2019 (1075832), nos autos SEI do processo 19.0.000046385-2,
RESOLVE:
I - NOMEAR, THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO, matricula 28862, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/05/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 932/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 40664/2019 (1067363) e a Decisão Nº 4845/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1073636), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000046232-5.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor RODRIGO BRANDÃO AGUIAR, matrícula nº 3619, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 02/05/2019 a 16/05/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 24/06/19 a 03/07/19.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1073754 e o código CRC 35DAB0ED. |
Portaria (SEAD) Nº 933/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7513/2019 (1061601) e a Decisão Nº 4851/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1073967), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000045374-1.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias da servidora SÍLVIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 28622, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 03/06/2019 a 17/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/05/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1074132 e o código CRC F6C5E593. |
Portaria (SEAD) Nº 927/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1335, 1344 e 1346/2019 - PJPI/COM/MATOLI/FORMATOLI/VARUNIMATOLI (1044930, 1046301 e 1046393); a Informação Nº 27600/2019 (1069199); e as Autorizações de Pagamentos Nº 435, 436 e 437/2019 (1071953, 1072122 e 1072157), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000040139-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos colaboradores eventuais designados abaixo, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, a fim de receber Token e realizar a gravação da certificação digital, no dia 22/05/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
TACIANA MARIA DA SILVA MACIEL | Auxiliar de Secretaria 591 | Vara Única da Comarca de Matias Olímpio | Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diária R$ 100,00 (cem reais) |
DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS | Auxiliar de Secretaria 575 | Vara Única da Comarca de Matias Olímpio | Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diária R$ 100,00 (cem reais) |
IDANILDO DA COSTA CARVALHO | Tabelião Substituto 617 | Cartório Único da Comarca de Matias Olímpio | Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diária R$ 100,00 (cem reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/05/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072287 e o código CRC E641E68A. |
Portaria (SEAD) Nº 935/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000047064-6,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora JANAÍNA DIAS NOGUEIRA, matrícula nº 27452, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 28 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/05/2019, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 935/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a acadêmica do curso de Engenharia Civil da Faculdade UNINASSAU, FLAVIANA FARIAS DE SOUSA, para atuar junto à Superintendência de Engenharia e Arquitetura, através do Programa de Estágio Obrigatório (não remunerado) deste TJPI, conforme Convênio Nº 12/2018 - PJPI/TJPI/SGC
Art. 2º. A acadêmica convocada deve realizar cadastro individual, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 31/05/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 32/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 4663/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 19.0.000014908-2
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE VIRGÍNIA MARIA DE CARVALHO GOMES, da função de responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de Simões-PI.
Art. 2º. DESIGNAR LUCIANA CARRILHO DE MORAES, brasileiro(a), bacharela em direito, CPF nº 023.317.173-89, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Simões-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º. O início da atividade do interino ora designado deve acontecer no prazo de até cinco (05) dias da publicação do presente decisum.
Art. 4º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Simões/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.
Art. 5º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 6º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 30/05/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068980 e o código CRC 8BA8EB57. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 56/2019 (FERMOJUPI/SOF)
Em 30 de Maio de 2019.
SUPRIDO: Gilmário Borges de Oliveira - Secretário da Vara Única da Comarca de Inhuma-PI.
JUSTIFICATIVA: Concessão de adiantamento para atender despesas de miúdas de pronto pagamento, consideradas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de bens e serviços de competência da Vara Única da Comarca de Inhuma - PI
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.39 - Serviços de Terceiros R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000015160-5
EMPENHO: 2019NE01355 (1074101).
DATA DA CONCESSÃO: 30/05/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/05 a 29/07/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 30/07 a 09/08/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000046347-0.
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 11/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Monsenhor Gil-PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/05/2019, às 22:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº nº 19.0.000030087-2 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 41441/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1071678) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1071674), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 45/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:0976645) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0976646), por parte do Tabeliã Interina do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Gilbués - PI, ILANA MASCARENHAS PARANAGUÁ, CPF:018.008.563-85, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000030087-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/05/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/05/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação Nº 8/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Aviso de Licitação Nº 8/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2
Edital de Licitação Nº 8/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2
SEI Nº 18.0.000063987-3
PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:
Edital de Licitação nº 8/2019 - PJPI/TJPI/SLC Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item/Grupo Sessão Pública: Dia 14/06/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: Formação de Registro de Preços do Metro Quadrado (m²) de Persianas, tipo rolô tela solar, incluídos os valores da instalação, para atender todas as unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluindo o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos. |
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830. Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local) |
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER). Presidente de Comissão: Antônia Nakeida Mousinho da Silva Equipe de apoio: Maria do Socorro Miranda Lopes e Renata Maria Andrade Bona Brito Pregoeiro: Paulo Dias Ferreira da Silva (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER) Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319. E-mail: cpl2@tjpi.jus.br |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Dias Ferreira da Silva, Pregoeiro, em 31/05/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1073599 e o código CRC EE7AAB45. |
18.0.000063987-3 |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2120/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043423-2, em 20 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora, DÉBORA LEITE ALVES, matrícula 26785, da 4ª Vara Criminal Fórum de Picos - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 27 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8, Informação 7489 (0876775), Processo SEI nº 19.0.000038914-8, Publicação (1045769).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0707368-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: F. DAS C. O. DOS S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelados: R. DE C. A. L. C. e outros
Advogados: Hilton Ulisses Fialho Rocha Junior (OAB/PI nº 5.967) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 0711471-67.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Marcos Parente / Vara única
Agravante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 0703561-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: RAIMUNDO MOURA DE ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 0705116-41.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024), Maria Clara de Oliveira Rufino Borges (OAB/PI nº 12.244) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
PROCESSOS E-TJPI
01. 2010.0001.000513-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante/Embargado: CLÍNICA SANTA FÉ LTDA.
Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros
Embargados/Embargantes: LEONARDO ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO e ANA CRISTINA ARÊA LEÃO GAYOSO E ALMENDRA MENDES DE CARVALHO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2016.0001.009009-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: C. DE M. M. DE M. e J. L. DE M. C.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Embargado: JOÃO CARLOS DE CAMPOS NETO
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2018.0001.003309-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior (OAB/PI nº 3.794) e outros
Apelada: VANESSA ANGELINE TAPETY
Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2014.0001.006848-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA LÚCIA OLIVEIRA DE BRITO
Advogado: Felipe Campos Silva Magalhães (OAB/PI nº 12.783), Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2017.0001.003087-9 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BASÍLIO MORENO DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro
Apelados: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2017.0001.002856-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MARIA DOS REIS FERREIRA DE SOUSA
Advogados: Herbeth Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 4.875) e outros
Apelado: LEONARDO TEIXEIRA FREITAS
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2014.0001.008814-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: JOSÉ BARBOSA OLIVEIRA e IVANEZ EDUARDO MACEDO BARBOSA
Advogado: Rafael Lessa Costa Barbosa (OAB/CE nº 22.029)
Embargados: FLORISA MARIA DE MESQUITA PINHEIRO e outros
Advogados: Cavour Caldas Júnior (OAB/CE nº 21.303), Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2018.0001.001166-0 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelada: MARIA ALVES DE MACEDO
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2018.0001.001856-2 - Apelação Cível
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelantes/Apelados: ANTÔNIO GOMES DE SOUSA e MARIA CARMEM SOUSA SILVA
Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Apelado/Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2012.0001.002472-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Agravado: RAUL ROCHA DE PADUA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2017.0001.011075-9 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada/Apelante: ANAILDO CARLOS DE CARVALHO
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2017.0001.013062-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: LUCAS LEANDRO SANTOS SOUSA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outro
Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2014.0001.001709-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Mardhen Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outros
Agravado: RAUL ROCHA DE PÁDUA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2017.0001.001455-2 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: DOMINGOS MOREIRA CELÇO
Advogado: Eliomar Castro Fernandes (OAB/PI nº 2.317)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2018.0001.003199-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Christiannyne Karolly Alzenira Campos Carvalho (OAB/PI nº 13.763), Maria Lucília Gomes (OAB/SP nº 84.206) e outros
Apelado: VAULINO DE OLIVEIRA REGO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2014.0001.003914-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível/Assistência Judiciária
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: Mardhen Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outros
Agravado: RAUL ROCHA DE PÁDUA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2017.0001.001779-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: ANTONIA AVELINA DE JESUS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
18. 2017.0001.010780-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: LUIZ JOSÉ LEITE BRINGEL
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2017.0001.013508-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: RAUL ROCHA DE PÁDUA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: Mardhen Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2017.0001.011969-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A), Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB/PE nº 17.700) e outros
Apelada: MARIA DE JESUS DA COSTA SOARES
Advogados: Creso Neto Genuino de Oliveira Brito (OAB/PI nº 11.286) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 2017.0001.013222-6 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelada: MARIA NUNES ROSA
Advogado: Itallo Bruno Feitosa da Silva (OAB/PI nº 10.877) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2016.0001.003801-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: MAURÍCIO HENRIQUE DOS SANTOS
Advogado: Ana Paula Aguiar Rodrigues (OAB/PI nº 11.623)
Agravado: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogados: José Antonio Franzolla Junior (OAB/SP nº 208.109), Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 12.450) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
23. 2018.0001.000914-7 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: HONORINA MARIA CHAVES
Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101)
Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
24. 2018.0001.000272-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. DA P. V. DOS R.
Advogados: Vitor de Lima Vasconcelos (OAB/PI nº 7.065) e outro
Apelados: M. A. DE A. S. e outros
Advogados: Francisco Teodoro da Costa Junior (OAB/PI nº 8.766) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2011.0001.005694-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Agravado: RAUL ROCHA DE PADUA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
26. 2016.0001.001979-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: MARLI DE JESUS OLIVEIRA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
27. 2017.0001.010885-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado: Celson Marcon (OAB/PI nº 5.740-A) e outros
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA ALMENDRA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2012.0001.000076-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Agravado: RAUL ROCHA DE PÁDUA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
29. 2017.0001.012367-5 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante/Apelado: FRANCISCO DEOLINO DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: José Almir da Rocha Mendes (OAB/RN nº 392-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2017.0001.010968-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA
Advogado: Juliana Rios Vaz Maestri (OAB/PA n° 14.702), Gilvânia Saraiva Ribeiro (OAB/PI nº 6.258) e outros
Apelada: LOJAS JELTA LTDA
Advogado: Ezio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) e Juliana Martins Vasconcelos (OAB/PI nº 7.487)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2012.0001.007442-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Juciano Marcos da Cunha Monte (OAB/PI nº 3.537) e outros
Agravado: RAUL ROCHA DE PÁDUA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
32. 2017.0001.011783-3 - Apelação Cível
Origem: Beneditinos / Vara Única
Apelante: CLEMENTINO MELQUIADES DE OLIVEIRA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
33. 2017.0001.013403-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S.A. e HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA.
Advogados: Elane Saritta dos Santos Paulino (OAB/PI nº 4.567)
Apelado: ALTOS ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
34. 2016.0001.009498-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: SIDNEI SILVA FERREIRA
Advogado: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Adriana Cristina Papafilipakis (OAB/SP nº 133.127) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
35. 2018.0001.002449-5 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: JOSÉ PINTO DA SILVA
Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2018.0001.001184-1 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: MARIA MARGARETH BRAGA GALVÃO
Advogados: Wilson Guerra de Freitas Junior (OAB/PI nº 2.462) e outros
Apelados: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS e outros
Advogados: Francisco Wellidon Saraiva dos Reis (OAB/PI nº 5.610) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2016.0001.000064-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: T. S. S.
Advogado: João Pedro Pacheco Chaves (OAB/PI nº 9.213)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
38. 2017.0001.011195-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: INDIANAPOLIS COMERCIO DE MOTOS LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Vidigal Santos (OAB/PI nº 3.511)
Apelada: FRANCISCA SOUSA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
39. 2018.0001.000083-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: JUSSARA MARQUES ROCHA PEREIRA
Advogado: Josué Alves de Carvalho Vitório (OAB/PI nº 6.552) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
40. 2018.0001.003027-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS SILVA
Advogados: Francisco Hualisson Pereira da Silva (OAB/PI nº 12.126) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
41. 2017.0001.005529-3 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA SENHORA VIEIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
42. 2018.0001.003151-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
Advogado: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077)
Apelado: FRANCISCO GILVAN RIBEIRO MAGALHÃES
Advogado: Guilherme Barbosa Sales (OAB/PI nº 13.169)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
43. 2015.0001.007530-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Apelado: IRANDI OLIVEIRA DE ARAÚJO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
44. 2017.0001.000375-0 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: M. A. DA SILVA COMERCIO
Advogado: Iana Mara Amorim Rocha (OAB/PI nº 12.296)
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
45. 2017.0001.012240-3 - Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Apelante: FRANCISCO VITAL DE SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A)e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
46. 2017.0001.002958-0 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
47. 2017.0001.013381-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: WILNE MARIA DA COSTA MELO SÁ FILHA e PAULO AFONSO PORTELA DANTAS
Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Requeridos: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE e outros
Advogado: Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB/PI nº 9.361)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
48. 2017.0001.011037-1 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada/Apelante: CLÉCIA DE CARVALHO LEAL
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
49. 2018.0001.003241-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO FINASA BMC S/A
Advogados: Rodrigo André de Lima Santos (OAB/PI nº 6.023) e outros
Apelado: RAIMUNDO DA COSTA ARAÚJO NETO
Advogados: Liana Carla Vieira Barbosa Freitas (OAB/PI nº 3.919) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
50. 2017.0001.003019-3 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: MARGARIDA ALVES DE SOUSA DUARTE
Advogado: Marco André Vaz de Araújo (OAB/PI nº 6.447) e outros
Apelado: BANCO BANRISUL S.A
Advogados: Carolina Ribeiro Lopes Kucera (OAB/RJ nº 196.350) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
51. 2017.0001.007241-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: EXPEDITO ALVES DE SENA
Advogados: Gleuvan Araújo Portela (OAB/PI nº 155-B) e outro
Apelados: JEFFERSON ESPEDITO DE JESUS SENA e outros
Advogados: José Urtiga de Sá Junior (OAB/PI nº 2.677) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
52. 2017.0001.005660-1 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA SENHORA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ - PI
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0710540-64.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Agravada: INÁCIA DA SILVA SOUZA
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0702068-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MAYRLA SAIONARA PIRES DE CARVALHO SILVA
Advogado: Francisco Marques da Silva Filho (OAB/PI nº 6.915)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0701065-50.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: OLÍMPIO ALVES DE LEMOS representado por seu Curador FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE LEMOS
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A)
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0710089-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível
Apelante: IAZODARIA MARIA BARBOSA CAMPOS
Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra (OAB/PI nº 6.966-A)
Apelado: BANCO GMAC S.A.
Advogado: Jose Ferreira Guerra (OAB/PI nº 7.661-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0702589-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956-A) e outros
Apelada: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA
Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0700811-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: AIRTON COELHO E SILVA e outros
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0704315-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DA CONCEICAO DE BRITO
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A)
Agravado: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0703648-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: ANTONINA COSTA DE ARAÚJO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO PAN S/A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0711505-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397)
Apelada: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS
Advogados: Camila de Andrade Lima - (OAB/PE nº 1.494-A) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 0712572-42.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0700131-29.2018.8.18.0000
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado: Cristovao Melo de Alencar Maia Junior (OAB/PI nº 12.872)
Agravado: JOSE MARIA DA CUNHA
Advogado: Tarciso Pinheiro de Araujo Filho (OAB/PI nº 13.198)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0701478-63.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0711468-15.2018.8.18.0000.
Agravante: IZAQUIEL PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ
Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0706604-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros
Apelada: ÂNGELA MARIA DE SOUSA AMARAL LOPES
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0704533-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelantes: M. I. C. L. D. L. e J. G. DE S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, na qualidade de curador especial da menor A.A.S.
Defensor Público: Eliomar Gomes Monteiro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0707196-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA
Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins (OAB/PI nº 2.507)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0703257-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: SÔNIA MARIA PEREIRA MARTINS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelados: MARIA DO SOCORRO PAZ e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0703713-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costas (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO RURAL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MG nº 131.512) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
17. 0709627-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Apelante: V. A. DE S.
Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634)
1º Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
2º Apelado: A. R. DE S.
3º Apelado: R. S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0703624-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MG nº 4.698) e outros
Apelada: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ARAUJO
Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 0702161-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MANOEL VIEIRA DA SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A)
Agravado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
20. 0705020-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A) e outra
Agravado: MARY FERNANDES OLIVEIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
21. 0700319-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: MARIA DA CONCEICAO TELES
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
22. 0700733-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
1º Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026)
2º Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
23. 0703094-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PE nº 12.450-A)
Agravado: JOSE DE ARIMATEA DA SILVA
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
24. 0710060-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: BANCO GMAC S.A.
Advogados: Daniel Nunes Romero (OAB/SP nº 168.016-A) e outro
Apelado: FRANCISCO DA SILVA JUSTINO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
25. 0704415-80.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: ESTEFAN COELHO SILVA e JOSE PAULO DE OLIVEIRA
Advogado: Itallo Gutembergue Teles Coutinho Silveira (OAB/PI nº 15.985)
Agravado: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTICA E DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
26. 0712278-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelados: F. L. L. e D. V. DA C.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
27. 0709695-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LAURA PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/RJ nº 100.945-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
28. 0709743-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: ESPÓLIO DE RAIMUNDO PEREIRA CHAVES e LUIZA RIBEIRO DE SOUSA CHAVES
Advogado: Evilasio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A) e outra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
29. 0706268-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado: Washington Marques Leandro Filho (OAB/PI nº 8.320)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
30. 0710690-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640-A) e outra
Agravada: ROSEANY VALERIA CASTRO CARVALHO
Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Goncalves (OAB/PI nº 4.373-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
31. 0701095-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: ROMILDA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
32. 0701436-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / Vara Cível
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogados: Luciana Buchmann Freire (OAB/SP nº 107.343) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
33. 0707016-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante/Apelado: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros
Apelada/Apelante : FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA FONTINELE
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
34. 0705554-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante/Apelada : JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e outros
Apelado/Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Advogados: José Almir da R. Mendes Junior (OAB/RN n° 392A) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
35. 0706278-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível
Apelantes: MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e LOJAS RIACHUELO S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outro
Apelada: CAMYLLA TORRES ARAGÃO BRAÚNA
Advogado: André Luís Dias Falcão (OAB/PI nº 6.849)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
36. 0702633-38.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Famílias e Sucessões
Agravante: ZENAIDE CARVALHO
Advogados: Thamiris Ceres Lopes Freire (OAB/PI nº 12.038) e outros
Agravados: MARIA NAZARETH MENDES DE CARVALHO e outros
Advogado: Marilia Mendes de Carvalho Bonfim (OAB/PI nº 2.615)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
37. 0705037-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Eliseu Martins / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9016) e outros
Apelado: VALDEMAR BATISTA.
Advogado: Geofre Saraiva Neto (OAB/PI nº 8274)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
38. 0710714-73-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: COLÉGIO LIBERDADE EIRELI - EPP
Advogados: Joaquim Caldas Neto (OAB/PI nº 11.092) e outros
Apelado: LUIS FORTES DO REGO
Advogada: Cristiana Maria de Oliveira Lages (OAB/PI nº 5.162)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.008027-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: EDESIO MUNIZ DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Adriano Campos Costa (OAB/CE nº 10.284) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2016.0001.010702-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2018.0001.001014-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ANTONIO EDILSON MONTE
Advogados: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083) e outro
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 2014.0001.007011-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. - CEPISA
Advogados: Renata Maria Pinto Clark (OAB/PI nº 4.506) e outros
Agravados: FRANCISCO CARDOSO e outros
Advogados: Marcos Aurélio Oliveira Tourinho (OAB/PI nº 6.731) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2017.0001.009332-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: L. M. C. C.
Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Apelada: M. L. S.
Advogado: Rodrigo Martins Evangelista (OAB/PI nº 6.624)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2018.0001.000963-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARINA CRUZ OLIVEIRA
Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2018.0001.003443-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ADRIANA MARIA MESQUITA JOVITA
Advogada: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 2017.0001.007136-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelantes: MÁRIO DA SILVA ALVES e outro
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 2017.0001.012077-7 - Apelação Cível
Apelante: PERULLO TRANSPORTES LTDA
Advogado: Marcelo Alves de Paula (OAB/PI nº 8.521)
Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 2017.0001.011802-3 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PR nº 8.123) e outros
Apelada: RAIMUNDA RIBEIRO NUNES
Advogados: Mário José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 2018.0001.003552-3 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outro
Apelado: JOSE GUEDES BARBOSA
Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 11/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 11 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0708282-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: GIOVANA DE OLIVEIRA BACELAR
Advogado: Mario José Rodrigues Nogueira Barros (OAB/PI nº 2.566)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0707355-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: CONSTÂNCIA MARIA DA COSTA ALMEIDA e GARDÊNIA CARDOSO SOUZA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0705133-77.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0701997-72.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/Remessa Necessária
Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PI
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Embargada: JOSILENE PEREIRA DA CUNHA
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0706719-52.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: VERÔNICA SOUSA CASTRO
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0702946-62.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Município de Campinas/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PI
Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Apelada: LUÍSA MARIA DE SOUSA BISPO
Advogado: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0702497-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: ROSA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado: Francisco Inácio de Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS
Advogado: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda(OAB/PI nº 5.738)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0703066-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PI
Procurador: José Francisco Benício de Macêdo (OAB/PI nº 144-B) e outros
Apelado: DIEGO FRANCHETTI
Advogado: Rogerio de Rezende Paiola (OAB/SP nº 117.080)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
09. 0703237-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: GERLANE MARIA NOGUEIRA MATOS
Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682) e outro
Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
10. 0703180-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ANA FLÁVIA MACHADO DE CARVALHO
Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP n º321.682) e José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)
Impetrados: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
11. 0800185-83.2018.8.18.0135 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Apelada: ANANDA COSTA FRANÇA
Advogado: Marcello Ribeiro de Lavôr (OAB/PI nº 5.902)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
12. 0706459-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Apelada: MAÍSA DE LIMA CLARO
Advogados: Daniel Borges Ramos (OAB/PI nº 12.017) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
13. 0710002-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Picos/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ESDRA DE JESUS COSTA representado por seu genitor OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR
Advogado: Oscar Olegário Costa Junior (OAB/PI nº 10.305)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
PROCESSOS E- JTPI
01. 2018.0001.002908-0- Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outro
Apelada: SANDRA MARIA LIMA DA SILVA
Advogados: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2018.0001.001302-3- Apelação Cível
Origem: Matías Olímpio / Vara Única
Apelante: ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 2017.0001.009511-4- Mandado de Segurança
Origem: Simões / Vara Única
Impetrante: ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e outro
Impetrado: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI
Litisconsorte Passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de maio de 2019.
Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária de Sessão
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 11/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 11 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0710682-68.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina /4º Vara Cível
Agravante: R. R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
Advogada: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI nº 3.423)
Agravados: LARISSA LOPES OLIVEIRA E OUTROS
Advogado: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI 3.844)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0706873-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem :TERESINA/ 4ª Vara Cível
Agravante : BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB/PI Nº 12.033)
Agravado : ANTÔNIO ALBERTO DE SOUZA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI Nº 3618)
Relator :Desembargador Fernando Lopes E Silva Neto
03. 0710530-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: C. H. F. da S. M.
Advogados : Andre Eduardo Lopes (OAB/SP nº 157.044) e outro
Agravado: A. L. F. da S. M.
Advogado: David Moreira Barros Vilaca (OAB/PI nº 11.135)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 0709168-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante : MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado : BANCO BONSUCESSO S/A
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 0700216-78.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogada:Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
06. 0709934-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral(OAB/PI nº 12.751)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) E Outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
07. 0711079-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: JUVENAL MACEDO DE MOURA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogada: Ana Tereza Aguiar Valença (OAB/PE 33.980)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
08. 0710597-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: LIDIANE DA SILVA LIMA OLIVEIRA E OUTROS
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacifico (OAB/PI nº 6.669)
Apelado: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 12.8341)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0712284-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelado: FRANCILUCIA OLIVEIRA GUEDES
Advogado: Raimundo José Moura Pereira (OAB/PI 10.497)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0701306-24.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e Outros
Apelado: PEDRO GONÇALVES GUIMARÃES
Advogados: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706) e Outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0701867-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: LUIS PEREIRA DE CARVALHO
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 39.367)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0711751-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
1ª Apelante/2ª Apelada: CICERA GOMES DE SOUSA
Advogados: Alan Jhaime Soares (OAB/PI nº 13.070) e Outros
1º Apelado/2º Apelante: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e Outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0800464-42.2017.8.18.0026 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA JOSE GOMES DA SILVA NASCIMENTO
Advogado : Luiz Valdemiro Soares (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0702030-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: TEREZA MACHADO DE SOUSA SILVA
Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11.812-A )
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
15. 0710526-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: LINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado : Luiz Valdemiro Soares (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado:MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB/MG nº 63.440)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
16. 0701721-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA nº 18454-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
17. 0710148-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BENJANUTO PEREIRA BATISTA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: Banco Bonsucesso S.A
Advogada: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
18. 0711311-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: KARLA BRITO DOS SANTOS
Advogado: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7309-B)
Apelado: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogados: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outros
Relator: Desembargador Raimundo Nonato Da Costa Alencar
19. 0707551-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES
Advogado: Helio Pereira da Rocha (OAB/PI nº 12677)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
20. 0701535-81.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem Pedro II/ Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026)
Apelado: JOSÉ FULGÊNCIO PEREIRA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
21. 0706196-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4640-A)
Apelado: MARIA FRANCISCA FRANCA SOUZA
Advogado: Ricardo De Carvalho Viana (OAB/PI nº 5260-A)
Relator Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
22. 0708164-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: VAKSONALDO CIRIACO DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados : Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4936-A) e outros
Relator Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
23. 0700902-70.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: BANCO BRADESCO S/A. e outro
Advogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior (OAB/PI nº 4.261)
Apelada: HELENA SOARES DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
24. 0711949-75.2018.8.18.0000- Apelação Cível
Origem: Uruçuí/Vara Única
Apelante: ANTÔNIO DO NASCIMENTO MARTINS
Advogado: Emanuel Nazareno Martins Pereira (OAB/PI nº 2.394)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogados: Leon Cortez P. de Sousa (OAB/PI nº 11.418) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
25. 0710808-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira /Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI N° 9016)
Apelada: ANA MENDES DA SILVA
Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
26. 0710346-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: HERCULANO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
27. 0710588-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ROSANA DOS SANTOS SILVA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3148) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
28. 0701807-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
1º Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
2º Apelante: DIMARISA PEREIRA LIMA (em favor De ROSA PEREIRA LIMA)
Advogado: João Henrique Batista Barros (OAB/MA nº 11.547)
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
29. 0705504-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/1ª Vara Cível
Apelante: SILENE SCARCELA LEITE
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Apelado:BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8449)
Relator:Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
30 . 0710984-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOSÉ WELTON SOARES DA SILVA
Advogado:Yasnara Polyana Vasconcelos Santos Rocha (OAB/PI nº 15.683)
Apelado: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8449)
Relator:Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
31. 0701653-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante :BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10205) e outros
Apelado: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI Nº11.570) e outro
Relator : Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
32. 0706060-43.2018.8.18.0000 -Apelação Cível
Origem : Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante : ROBERT DE CARVALHO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344)
Apelado : CREFISA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195972)
Relator : Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
33. 0701307-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem : Teresina/ 4° Vara Cível
Apelante : LUCIANA ROCHA DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado:BV FINANCEIRA S.A.
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7031)
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
34. 0706972-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado: Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº 11.234)
Apelado: JOEL PEREIRA
Advogados: Milene Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 7.145) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
35. 0709181-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: SERGIO MAINAR LAMPERT
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e Outro
Apelado:BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Erika Regina Leite Soares (OAB/PI nº 6.021) e Outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
36. 0705996-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: A. F. S. da S.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: A. F. S. da S. F. (representado por sua genitora P. M. P. da S.)
Defensora Pública: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
37. 0701647-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
Apelado: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
38. 0700431-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: JOSEFA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº ) e Outros
Apelado: BANCO CETELEM S. A.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/PI nº ) e Outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
39. 0706567-04.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João Do Piauí /Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI N° 9016) E Outros
Embargado: ANTÔNIO SIMÃO DA SILVA
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI Nº 2934)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
40. 0701269-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Matias Olímpio/Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) e Outros
Apelada: ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: José do Egito Fagundes Dos Santos (OAB/PI Nº 6.323)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
41. 0712431-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Da Família
Apelante: MARIA DO SOCORRO AGUIAR
Advogado: José Wilson Barradas (OAB/SP Nº 1.401)
Apelado: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA E OUTROS
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI Nº. 3.129)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
42 . 0708969-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Nazaré Do Piauí/ Vara Única
Apelante: BANCO BMG S/A
Advogado: José Almir Da Rocha M. Junior (OAB/RN Nº 392-A) E Outros
Apelado: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
43. 0709909-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/Vara Única
Apelante: JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI Nº11.570)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI Nº 10480)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
44. 0703527-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTANA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI 4027)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB/PE Nº 28.490)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
45. 0710126-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 3ª Vara De Família e Sucessões
Apelantes: M. N. dos S. e M. N. dos S. (neste ato representado pela genitora M. C. N. dos S.)
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: JERÔNIMO AMORIM DOS SANTOS
Advogado: Ivannildo Messias Moura De Brito (OAB/PI Nº 2.970)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
46. 0710394-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João Do Piauí / Vara Única
Apelante: JOSÉ AMARO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016) e Outros
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
47. 0700489-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: União/Vara Única
Apelante: FRANCISCO FELICIO PAULO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI Nº4027)
Apelado: BV FINANCEIRA SA
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI Nº 9499)
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
48. 0821358-85.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/10ª Vara Cível
Apelante: MARIA JOSÉ DA COSTA VERA CRUZ
Advogados: Henry Wall Gomes De Freitas (OAB/PI Nº 4.344)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: José Almir Da R. Mendes (OAB/PI Nº 392-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
49. 0702081-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: POLIDÓRIO ALVES DOS SANTOS
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI Nº 2.934) E Outro
Apelado: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 17.314)
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
50. 0701599-28.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração na Apelação
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9016) E Outros
Embargada: MARINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A) E Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
51. 0708582-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara De Família E Sucessões
Apelante: K. V. A. e S.
Advogado: Marcelo Alves dos Anjos (OAB/PI Nº. 12.923)
Apelado: N. S. e S.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/BA Nº. 37.160)
Relator: Desembargador Fernando Lopes E Silva Neto
52. 0709491-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado: Reginaldo dos Santos (OAB/PI nº )
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153999 ) Outro
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
53. 0711871-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado : Roseany Araujo Viana Alves (OAB/CE nº 10.952)
Apelado : RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
54. 0701649-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: EDMAR CARDOSO PIRES
Advogado : Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5446-A)
Apelado: PORTO DE SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado: Larissa Alves De Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16071-A)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
55. 0801320-54.2018.8.18.0031- Apelação Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado : Carlo Andre De Mello Queiroz (OAB/PI 12.011)
Apelado: JOSE HAIRTON DUARTE SILVA
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
56. 0805694-77.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa (OAB/PI nº )
Apelado: MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA MELO
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
57. 0002419-72.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante : GARDENIA FERREIRA DA PAZ
Advogado : Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122193)
Apelados : J.J. BATISTA COM. VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COMBUSTIVEL E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Advogados : Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8295)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
58. 0700047-91.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9016)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
59. 0711689-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DA PAZ DE CARVALHO SANTOS
Advogado : Ernestino Rodrigues De Oliveira Junior (OAB/PI nº 3.959)
Apelados: FERNANDO COSTA PINHEIRO E OUTROS
Advogado : Starley Jonnes Pinho Fernandes (OAB/CE nº 17.718)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
60. 0709513-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA
Advogado : Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
61. 0700706-03.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante : SAMYA THALYTA DE SOUSA MOREIRA
Advogado : Thiago Medeiros Dos Reis (OAB/PI nº 9090)
1ª Apelado : BANCO DO BRASIL S.A
Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MG nº 79757)
2ª Apelado : CARVALHO & FERNANDES LTDA
Advogado : Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6971)
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
62. 0706018-91.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação
Embargante : BANCO SAFRA S. A.
Advogados : Bruno Cavalcanti (OAB/PE nº 26709) e outros
Embargada : GENUVEVA ALVES DE SOUZA
Advogados : Rondnney Oliveira Pereira(OAB/PI nº 8436) e Outro
Relator : Des. Oton Mário José Lustosa Torres
63. 0707195-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
1ª Apelante: BV FINANCEIRA S/A
Advogados: Ricardo Alexandre Peresi (OAB/SP Nº 235.156) E Outros
2º Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI Nº 12.033) E Outros
Apelado: GERARDO PIRES DE SOUSA
Advogados: Fernando Luiz Machado De Araújo Júnior (OAB/PI Nº 4.967) E Outro
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
64. 0700905-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: ANTONIA REGINA DE SOUSA ANDRADE
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG Nº 76.696) E outros
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
65. 0709006-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº. 11.044)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir Da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI Nº. 2.338) E Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
66. 0705348-53.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: SEMP AMAZONAS S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341)
Embargado: SIGNOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Advogado: Augusto César Chabloz Farias Da Silva Filho (OAB/PI Nº 7173)
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
67. 0702114-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques, (OAB/PI Nº 9.016) E Outros
Apelada: MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI N° 10.480)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
68. 0702857-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: ALUÍZIO NUNES DOS SANTOS
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI Nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE Nº 16.383)
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
69. 0706479-63.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Embargante: RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 29497)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogados: Flaida Beatriz N. De Carvalho (OAB/MG Nº 96.864) e Outros
Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto
70. 0709676-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº. 12.751)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e Outros
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
71. 0712060-59.2018.8.18.0000-Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogada: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8203-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
72. 0707415-88.2018.8.18.0000 -Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: EDSON MENDES DE SOUSA
Advogados: Luciano Carlos Cacau De Sousa (OAB/SP Nº 6.177) e Outros
Apelada: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI Nº 11.826) E outros
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
73. 0710589-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem :Simões / Vara Única
Apelante: DIVALDINA FRANCISCA DOS REIS PEREIRA
Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI nº 5.585 )
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº ) e Outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
74. 0710790-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
75. 0709331-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara De Família e Sucessões
Apelante: A. B. C. S.
Advogado: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820)
Apelado: A. C. C. S. (representado por sua genitora A. C. de S. C.)
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
76. 0704863-53.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) e outros
Embargada: LUCIENE BITTENCOURT MONTEIRO (neste ato representada por sua procuradora VERÔNICA BITTENCOURT MONTEIRO
Defensora Pública : Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2015.0001.005487-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: ESPÓLIO DE TERTULIANO WALTER BRANDÃO
Advogado: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI nº 1.046) e outro
1º Embargado: ELIAS BRANDÃO E GALDINO LIMA (representado por seu curador ALEXANDRE HERMANN MACHADO)
Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100)
2ºEmbargado : MARCO ANTONIO ARAÚJO
Advogado: Manoel de Barros e Silva (OAB/PI nº 1.575) outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antonio Cardoso
Secretário Judiciário.
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (17ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2019.
Aos (28) vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:30hs. (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de maio de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.665de 10 de maio de 2019, dada comopublicada no dia 13de maio de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.001579-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelado: MAURÍLIO BARBOSA DE SOUSA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau que condenou o Banco BMG S.A. no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção do valor do dano moral devido pelo IGP-M, computada a partir da data do arbitramento, conforme disciplina a Súmula 362 do STJ; quanto aos juros de mora deverão ser calculados sobre 1,0% ao mês da data do evento danoso, nos moldes do artigo 239 do Código de Processo Civil. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Miguel Reis Menezes (OAB/PI nº 10627) - Advogado do Apelado: MAURÍLIO BARBOSA DE SOUSA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004917-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA. Advogados: Joan Oliveira Soares (OAB/PI nº 10.814), Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011335-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Arraial / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: ALBERICO TÉLES DA SILVA. Advogados: Maria Zilda Silva Baldoino (OAB/PI nº 5.075-A) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004388-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Embargada: HILDA CABRAL DE ARAÚJO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007742-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006391-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Embargada: NAIDES LUZIA ALVES. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002696-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Jaicós / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: PAULA JOSEFA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000094-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Embargado: FREDSON DE SOUSA SILVA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001529-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A. Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240) e outros. Embargados: CEILANE SOARES DE SOUSA e outros. Advogado: Luis Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Mario Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010106-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688) e outros. Embargados: MARIA LUCIMAR PEREIRA DE PAULO e outros. Advogados: Périkles da Fonseca Lima (OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001431-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Embargados: FAUSTO FURTUNATO DA ROCHA NETO e outros. Advogados: Luiz Carlos Silva (OAB/SP nº 168.472), Janice Alves Loureiro (OAB/PI nº 17.219), Valdomiro Eymar Praeiro Araújo (OAB/PI nº 17.512) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011100-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Embargado: GERMANO ARAUJO FREITAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.009149-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargantes: PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PATRI DEZENOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Romulo Aschaffenburg Freire de Moura Junior (OAB/PI nº 4.261) e outra. Embargada: JUSSANDRA KELE EVANGELISTA DA SILVA. Advogados: Jordana Silva do Nascimento (OAB/PI nº 9.681) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento dos aclaratórios, mantendo-se o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005919-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: VALDENOR SOARES LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, declarando a nulidade do laudo pericial e da sentença de piso, assim remetendo os autos ao juízo origem, para a realização de nova perícia médica, devidamente fundamentada. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008505-4 - Apelação Cível - Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MARIA NASARÉ DE SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003121-1 - Apelação Cível - Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Apelante: VANDA MARIA DE SOUSA CARVALHO. Advogada: Sinara dos Santos Mendes (OAB/PI nº 6.169). Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para condenar o banco recorrido ao pagamento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a autora, ora Apelante, a título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e atualização monetária a partir da publicação desse julgado. Condenar, ainda, o banco Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004497-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: M. L. M. da S. e outros. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso apelatório, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença guerreada em todos os seus termos, em concordância com o parecer do Ministério Público de segundo grau. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005239-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. A. de C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação, a fim de cassar a sentença proferida pelo magistrado de piso, devendo os autos serem remetidos ao primeiro grau, a fim de que se proceda à adequada instrução processual, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011957-0 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 3ª Vara. 1º Apelante/Apelado: PEDRO LUCAS DE MOURA BEZERRA, representado por sua genitora ELLEN MARIA DE MOURA MACHADO. Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064). 2º Apelante: VITOR BEZERRA DE SOUSA. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Apelada: MARIA CLERES BEZERRA DE SOUSA. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do primeiro recurso de Apelação, interposto por Pedro Lucas de Moura Bezerra, a fim de reformar a sentença proferida pela magistrada de 1º grau, no tocante à inclusão da avó paterna no polo passivo da demanda, condenando-a ao pagamento de 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) mensais a título de alimentos ao neto/apelante. No que diz respeito ao segundo recurso apelatório, apresentado por Vitor Bezerra de Sousa, negar-lhe provimento, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000471-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: L. P. T. do N., representado por sua genitora L. T. S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso apelatório, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença combatida em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000577-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. A. S. F. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e no mérito, em consonância com o parecer ministerial, para dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada e dando prosseguimento no feito perante o Juízo a quo, com observância às prescrições legais exigidas, principalmente quanto à intimação do Ministério Público de todo o processado. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003385-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelantes: ANTÔNIO FERREIRA e outros. Advogados: Anderson Francisco Silva Alves (OAB/PI nº 9.286) e outro. Apelada: SEGUNDA IGREJA BATISTA DE TERESINA. Advogado: François Lima de Barros (OAB/PI nº 13.568). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada, em consonância com o parecer do Ministério Público superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007675-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007689-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: VIRGULINA MARIA DOS SANTOS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO CETELEM S. A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003863-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros. Embargado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003596-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007666-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: JÚLIA MARIA BATISTA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009407-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: EDVALDO JOSÉ CHIMENES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007748-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: JOSÉ ALVINO DA SILVA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO INTERMEDIUM S. A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003709-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO MUNIZ DA COSTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005065-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: RAIMUNDO BARBOZA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006961-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: JÚLIA MARIA BATISTA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Embargado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.005212-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: MARIA DO ROSÁRIO NOGUEIRA MULLER. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A. Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005431-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: A. E. C. RODRIGUES ME. Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros. Embargada: INDÚSTRIA DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S. A. Advogados: Sérgio Luiz M. Dourado (OAB/RJ nº 71.758) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006391-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: TEO FILHO MENESES DO NASCIMENTO. Advogado: Laercio Cardoso Vasconcelos (OAB/PI nº 10.200). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002706-0 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da apelação interposta, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em seu inteiro teor. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005404-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: ELIO ALVES DE ARAÚJO. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença que determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001724-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. Z. P. N. Advogado: Josafá de Franca (OAB/PI nº 4.636). Apelados: I. J. P. dos S. e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votarpeloconhecimento e parcial provimentodorecurso, para reformar a sentença ora vergastada no sentido de afastar os efeitos da revelia, mantendo-se incólume todos os demais termos, resguardando-se os interesses do apelado, visto não merecer quaisquer reparos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001888-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: O. P. V. e outros. Advogado: Erasmo Lima Bezerra Júnior (OAB/PI nº 1.094). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, para decretar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja dado regular prosseguimento ao feito até o exame de mérito, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003029-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: R. S. R. Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Apelado: J. B. R. Advogados: Antônio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença apelada, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011167-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: DANIELE SILVA RIBEIRO e outros. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação, a fim de cassar a sentença proferida pela magistrada de 1º grau e assegurar à apelante o regular prosseguimento do feito, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001367-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros. Agravado: VALMIR DE ARAUJO MONTEIRO. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 24/27. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001919-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Agravado: MARCOS PATRICIO SOUSA DA SILVA. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 40/43. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001769-7 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Amândio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A), Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Agravado: JOAQUIM LOPES DE MELO FILHO. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 161/164. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013409-0 - Apelação Cível- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841), Luiz César Pires Ferreira Júnior (OAB/PI nº 5.172) e outros. Apelado: RENATO DIAS DA SILVA. Advogado: Marcelo José Cavalcante (OAB/PI nº 3.989). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença nos termos requeridos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010897-2 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: TERESINHA DE JESUS E SILVA COSTA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença apelada, em dissonância com o parecer ministerial.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010252-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo conhecimento e parcial provimento do apelo, apenas para conceder o pedido de justiça gratuita ao Apelante, mantendo os demais termos da sentença veneranda.O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002911-0 - Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: JOANA MARGARIDA DE FRANÇA. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006341-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: DIRCEU RAFAEL DE CARVALHO. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 8.250) e outros. Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003034-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: DANIELLE GOMES PEREIRA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro. Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para cassar a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 124/131. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013400-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: EMANOEL MARTINS SOUSA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargada: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Ana Maria Guimaraes Lima (OAB/PI nº 1.540) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e dar parcial provimento penas para suprir a omissão apontada, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000728-0 - Agravo de Instrumento- Agravantes: FRANCISCO MARVIO BARROSO PONTES e outros. Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468). Agravado: FRANCISCO SAVIO TEIXEIRA PONTES. Advogados: Guilherme de Moura Paz (OAB/PI nº 13.855) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo INDEFERIMENTO DA PEÇA RECURSAL aplicando-se analogicamente a regra dos incisos I e II, §1º do art. 330 do CPC, e DECLARANDO EXTINTO, EM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005395-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: LUCIANO DOS SANTOS NUNES. Advogados: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e outro. Embargado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/RJ nº 144.852) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para sanar o erro material existente no dispositivo final do acórdão recorrido e determinar que seja expedido o alvará para o levantamento do valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) referente a astreintes, corrigidos monetariamente, desde a data de seu arbitramento às fl.118, mantendo os demais termos do acórdão recorrido. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006842-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: BANCO CNH CAPITAL S.A. Advogado: João Leonelho Gabardo Filho (OAB/PR nº 16.948), César Augusto Terra (OAB/PR nº 17.556) e outros. Embargados: DECIO KAPPES e outro. Advogados: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR nº 18.294) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009784-2 - Apelação Cível-Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ANA CÉLIA SARAIVA E SILVA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005550-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Guadalupe / Vara Única. Agravante: ROSA MARTINS DA ROCHA FONSECA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, ratificando a decisão liminar (fls. 36/39), e anulando a decisão agravada (fl.14). O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012481-3 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: ALVARO HOLANDA BOAVISTA. Advogados: Moisés Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outros. Agravada: LUANA ARAGÃO DA SILVEIRA BOAVISTA. Advogado: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir o valor de alimentos provisórios fixados liminarmente pelo magistrado de piso, passando de 30% para 25% sobre os rendimentos brutos do agravante, contrariamente ao parecer ministerial de segundo grau. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004958-0 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: M. P. de A. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação e, no mérito, negar provimento, para manter a sentença incólume em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009263-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA HELENA BARROS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e dar parcial provimento ao recurso, para declarar nulo o contrato de nº 0926887799300032014, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, e quanto à indenização por Danos Morais causados à recorrida, determinar a manutenção do valor arbitrado pelo MM. Juiz a quo em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e Súmulas 43 e 54, do STJ, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior (fls.126/128) deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011522-8 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: GILMAR ELTON APPEL. Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Requerido: HUGO PEREIRA GONÇALVES. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar procedente o pedido de tutela antecipada antecedente, ratificando o entendimento firmado na decisão de fls. 122/125 dos autos e posteriormente consolidado em decisão de fls. 138/142 dos autos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.001250-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante/apelado: GENIVALDO DE CASTRO MEDEIROS. Advogados: Edward Robert Lopes de Moura (OAB/PI nº 5.262) e outros. Apelado/apelante: PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA. Advogados: Delfim Suemi Nakamura (OAB/PR nº 23.664) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do recurso de fls. 161/164, por ser deserto, bem como conhecer do recurso de fls. 193/206, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão atacada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000342-6 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: GILBERTO BASÍLIO DE CARVALHO. Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676). Apelado: EVERTON LEONARDO DE CARVALHO E SILVA. Advogados: Antônio José de Carvalho Junior (OAB/PI nº 5.763) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011153-3 - Apelação Cível-Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: ALCIDES SANTOS DA SILVA BARROSO representado por sua genitora JESSY VASCONCELOS DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo conhecimento do recurso, e no mérito, para dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada e dando prosseguimento no feito perante o Juízo a quo, devendo ser realizada a nomeação de Curador Especial ao menor exequente. Sem manifestação de mérito por parte do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010178-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravados: FRANCISCO PEREIRA NETO e outros. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em negar seguimento ao recurso em face da deserção. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.000206-4 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior (OAB/PI nº 3.794) e outros. Agravada: NATÉRCIA FERREIRA DAMASCENO RANGEL e outro. Advogados: Mário Nilton de Araújo (OAB/PI nº 2.590) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso para, manter a decisão liminar de fls. 113/118 em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011940-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelada: SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO da presente Apelação, a fim de manter a sentença proferida pelo MM. juiz a quo. O Ministério Público Superior não apresentou parecer tendo em vista não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001977-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: BANCO PAN S.A. Advogados: Sergio Schulze (OAB/PI nº 15.172) e outros. Agravado: MICAEL DOMIS DA SILVA E SILVA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do Agravo de Instrumento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010833-5 - Apelação Cível-Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelada: ANTONIA GESANI FERREIRA ANDRADE. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO da presente Apelação, a fim de manter a sentença proferida pelo MM. juiz a quo. O ministério Público Superior não se manifestou ante a ausência de interesse público que justifique sua atuação. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013300-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelado: ODEVA VIEIRA DE MACEDO. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO da presente Apelação, a fim de manter a sentença proferida pelo MM. juiz a quo. O Parquet não formulou parecer de mérito por não ter sido configurado interesse público. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008275-2 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005992-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: KELITON DA SILVA MOURA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar de inaplicabilidade do art. 285-A, CPC/73 e inadmissibilidade o incidente de inconstitucionalidade, votar pelo conhecimento e improvimento do apelo para manter a sentença recorrida. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001439-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros. Agravado: FÁBIO ANDERSON SIQUEIRA SANTANA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela perda superveniente do objeto do presente recurso, em virtude de acordo celebrado entre as partes e homologado na origem. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002517-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Apelado: JOSÉ FERNANDES DE SOUSA. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer do recurso para dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença atacada determinando o retorno dos autos a instância a quo para prosseguimento do feito, alterando o polo passivo da demanda para que conste o Espólio de José Fernandes de Sousa. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver configurado interesse público primário a justificar a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001125-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros. Apelado: JC ENGENHARIA LTDA.-ME. Advogados: Florivaldo Martins da Rocha Neto (OAB/PI nº 5.041) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001905-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ANTONIO RUFINO NETO FILHO. Advogado: Alessandro Andrade Spindola (OAB/PI nº 4.485). Apelado: MARIANO CANTUARIO BATISTA FILHO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada.O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008901-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Embargante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros. Embargado: CÉSAR ALEXANDRE OLÍMPIO. Advogados: Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos apenas para perfectibilizar o julgado, no sentido de manter a legalidade da capitalização mensal de juros, ou seja, dos juros que remuneram o contrato de cédula de crédito bancário (fls. 82/84), bem como, e extirpar do pacto a comissão de permanência, a qual restou indevidamente cumulada com outros encargos moratórios, mantendo-se o parcial provimento do apelo. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702471-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: MARIA GOMES DE SOUSA MARTINS. Advogado: Luís Francisco de Sousa (OAB/PI nº 11.261). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo para manter a sentença recorrida em seus próprios termos, em simetria com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 0705449-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: F. de A. de J. dos S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: J. S. de C. F. Advogados: Max Mauro Sampaio Portela Veloso (OAB/PI nº 8.849), Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi SUSPENSO o julgamento do feito, em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira votou: "Isto posto, conheço do recurso apelatório e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença primeva no que diz respeito à condenação da apelante em honorários advocatícios, que deverão ser excluídos, em razão de ser a recorrente beneficiária da justiça gratuita, bem como para alterar a sentença em relação à guarda da menor, passando de unilateral para compartilhada, mas fixando a casa paterna como a moradia base da menor, podendo a genitora visitá-la livremente e, nos finais de semana, ter a filha em sua companhia. Parecer ministerial pelo parcial provimento do recurso apelatório." O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho acompanhou o relator. O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira divergiu e votou no sentido de manter a sentença em todos os seus termos. Foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, para prosseguimento do julgamento do processo em tela, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.06.2019. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5967) - Advogado do Apelado: J. S. de C. F. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002004-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Agravante: LUIZ QUIRINO PETECK. Advogados: Aécio Kleber de Sales Ramos Neto (OAB/PI nº 6.417) e outros. Agravado: FERTILIZANTES HERINGER S/A. Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001727-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: MAZERINE CRUZ E CIA LTDA. Advogados: Silvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros. Agravado: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogados: Gilson Santoni Filho (OAB/SP nº 217.967) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008131-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO. Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros. Embargado: JOSÉ GONÇALVES CORDEIRO FILHO. Advogada: Danielle dos Santos Araújo (OAB/PI nº 5.327). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009180-7 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: ELMAR LEITAO DE CARVALHO. Advogados: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) e outros. Apelados: Altair Domingos Fianco e outros. Advogado: Nelson João Schaikoski (OAB/PR nº 15.414) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013317-6 - Apelação Cível- Origem: Simões / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. e VIVA VIDA CLUBE DE SEGUROS. Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira (voto-vista), para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 04.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: DÉCIO SOARES MOTA. Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro. Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA. Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em deferimento de PETIÇÃO do dia 28/05/2019 PET52 na movimentação 94 do dia 28/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002275-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante/Embargado: CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO. Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outro. Embargado: MARDÔNIO ALEXSANDRO GOMES BEZERRA. Advogados: Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior (OAB/PI nº 5.641), Augusto Mourão da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para Diligência. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000901-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARIA HILDA MAGALHÃES MONTEIRO - ME. Advogados: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI nº 3.323), Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217), Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, em deferimento ao requerimento do Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047), petição do dia 27/05/2019, PET18 na movimentação 25 do dia 27/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (9º período) da faculdade CESVALE: Antônio Augusto B Soares Silva, Joana D'arc Medeiros da Rocha, Widjane de Sena dos Santos, Widglan de Sena dos Santos, Ludimila Pereira Carvalho, Tadeu Sinimbu Santiago Viana Filho, Lourdes Abreu Sales Feitosa, Rielson de Oliveira Gomes Macêdo, Joseane Lopes Soares e Carmen Silmara Gonçalves Ferreira. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:05hs. (treze horas e cinco minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (16ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2019.
Aos (30) trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. As 10h09min. (dez horas e nove minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de maio de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.679 de 30de maio de 2019, dado como publicada no dia 31de maio de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições./// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2017.0001.005968-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança - Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: TATIANA MARIA MARTINS DANTAS e outro. Advogados: Thiago Medeiros dos Reis (OAB/PI nº 9.090) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para sanar a omissão definindo como marco inicial para efeito de eventual cobrança de valores pretéritos a data da propositura da ação mandamental.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007461-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001592-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: DISK FRIOS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA e outro. Advogado: Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5.301). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento, no sentido de manter a decisão de primeiro grau, ratificando os termos da decisão de fls. 86/88 dos autos do presente Agravo de Instrumento. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001369-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: PETRA CONSTRUTORA LTDA. Advogados: Mariana Cavalcante Moura (OAB/PI nº 6.806) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004862-8 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: BELAZARTE - SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA. - ME. Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento, no sentido de reformar a decisão de primeiro grau, ratificando os termos da decisão de fls. 325/330 dos autos do presente Agravo de Instrumento. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003600-6 - Mandado de Segurança- Impetrantes: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLJUSPI. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outro. Impetrado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo acolhimento da preliminar apresentada pelo Estado do Piauí, para votar pela extinção do feito, nos termos do art.485, IV do CPC e art. 10 da Lei nº12.016/09. O Ministério Público manifestou o parecer pelo julgamento de mérito e denegação da Segurança.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003830-1 - Mandado de Segurança- Impetrante: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI. Advogados: Francisco Ferreira de Almeida Júnior (OAB/PI nº 12.973) e outros. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHEÇER DO presente mandamus e, confirmando a liminar anteriormente prolatada, conceder a segurança pleiteada em favor do MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO, ante a impossibilidade de bloqueio dos precatórios oriundos do FUNDEF. O Ministério Público Superior opinou pela denegação da Segurança.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001748-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procurador do IPMT: Elke Costa Belleza Damasceno (OAB/PI nº 6.148). Apelado: JOSE DE RIBAMAR LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento da apelação cível, a fim de manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exm o. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000573-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelado: MARTINHO SOARES DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento da apelação cível, a fim de manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010485-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: MARIA NECI DE SOUSA. Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em voto pelo improvimento da apelação cível, a fim de manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000127-6 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO MANOEL DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento da apelação cível, a fim de manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003608-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. 1º Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). 2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MACEDO. Advogados: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento da apelação cível, a fim de manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002358-2 - Apelação / Reexame Necessário- Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ. Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outros. Apelada: DALCINA FERNANDES ALVES. Advogados: Washington Luiz Rodrigues Ribeiro (OAB/PI nº 276) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, mas para negar provimento à Apelação Cível e Remessa Necessária, mantendo a sentença incólume em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial às fls. 130/146. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exm o. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006700-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: R. C. DA S., representada por sua genitora R. de B. C. S. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento da apelação cível, a fim de manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002764-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fatima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelado: RAIMUNDO NOEL MELO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, para manter a sentença a quo, nos seus exatos termos, em consonância com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002714-5 - Apelação Cível- Origem: Altos / Vara Única. Apelantes: JANAILDA DO REGO MENEZES e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelados: MUNICÍPIO DE ALTOS e outro. Advogado: Luciano Bomfim Magalhães (OAB/PI nº 6.515-B). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso de apelação interposto, mas nega-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada, em discordância com o parecer do Ministério Público superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006879-9 - Exceção de Suspeição- Origem: Água Branca / Vara Única. Excipiente: ANA CELIA LEITE DO NASCIMENTO. Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023) e outro. Excepto: JUÍZA TITULAR DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - DRA. LISABETI MARIA MARCHETTI. Litisconsorte Passivo: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela improcedência da Exceção de Suspeição, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2011.0001.002575-4 - Reexame Necessário- Origem: Marcolândia / Vara Única. Requerentes: EDWIS ARAÚJO DO NASCIMENTO e outros. Advogado: Raimundo Francisco Vieira (OAB/PI nº 1.289). Requerido: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA - PI. Advogado: Lourenço Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI nº 2.746). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 06.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2017.0001.001130-7 - Apelação Cível- Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: MERILANDIA BATISTA DOS REIS LISBOA. Advogado: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI nº 8.098). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10h55min. (dez horas e cinquenta e cinco minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 28(vinte e OITO) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Presentes os Alunos do Curso de Bacharelado em Direito: Edimar Alves da Silva Filho, Sonia Maria Machado Carvalho, Maria do Rosário Pereira Jales de Carvalho, Diego Mesquita do Nascimento - Faculdade CESVALE. Cristiane rAMos Gomes e Katiane Sousa Santos - Faculdade FAETEPresente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09h23 (nove hor três e três minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. . Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21 de maio de 2019, disponibilizada em 27 de maio de 2019 e publicada no dia 28 maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.676 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0700811-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: AIRTON COELHO E SILVA e outros - Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A). Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada, a fim de determinar a liberação dos honorários de sucumbência no valor percentual de 10% (dez por cento), disposto no §1º do art. 523 do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704315-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO - Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Agravado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0712572-42.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Cristóvão Melo De Alencar Maia Junior (OAB/PI nº 12.872). Agravado: JOSÉ MARIA DA CUNHA - Advogado: Tarciso Pinheiro de Araujo Filho (OAB/PI nº 13.198). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710540-64.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Agravada: INÁCIA DA SILVA SOUZA - Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais bsua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a DECISÃO AGRAVADA (id ), no tocante a determinação do pagamento, unicamente, das parcelas vencidas, DEVENDO constar que o pagamento necessário para que Agravada seja restituída do bem, livre de ônus, deverá apontar todas as PARCELASVENCIDAS e VINCENDAS, conforme determina os arts. 2º, §3º, e 3º, §2º, do Decreto 911/69. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701065-50.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: OLÍMPIO ALVES DE LEMOS, neste ato representado por seu curador FRANCISCO DAS CHA. Agravante: IZAQUIEL PEREIRA DA SILVA. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ - Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão interlocutória recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702589-19.2018.8.18.000- Apelação Cível. Origem Inhuma /Vara Ùnica. Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DEPVAT S/A. Advoga: Lucas Nunes Chama (OAB?PA nº 16.956-A) e outros. Apelado: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO - DIOGO MAIA PIMENTEL (OAB Nº 12.383). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, para lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 703648-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ANTONIO COSTA DE ARAÚJO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB Nº 4.344). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB Nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA a quo, DECLARANDO NULO o CONTRATO nº.313454460-4 (id. 76832), CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO do INDÉBITO, na forma SIMPLES, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, bem como ao pagamento de COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a condenação ser corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula nº. 362, do STJ), com a incidência de juros a partir da data do evento danoso (Súmula nº. 54, do STJ), e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701478-63.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nº0701478-63.2019.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0711468-15.2018.8.18.0000. Agravante IZAQUEIEL PEREIRA DA SILVA- Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ - Advogado: Osório Marquer Bastos Filho (OAB Nº 3.088). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os fundamentos acima delineados, MANTENDO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706604-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011) e Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros. Apelada: ÂNGELA MARIA DE SOUSA AMARAL LOPES Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis. ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704533-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: M. I. C. L. DE L. e J. G. D. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ na qualidade de curador especial da menor A.A.S. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702068-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MAYRLA SAIONARA PIRES DE CARVALHO SILVA - Advogado: Francisco Marques da Silva Filho (OAB/PI nº 6.915) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e IMPROVIMENTO do recurso interposto para manter integralmente a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711505-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) - Apelada: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS - Advogados: Camila de Andrade Lima (OAB/BA nº 29.889) e Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.e decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando apenas a sentença para declarar a legalidade da capitalização dos juros, eis que está previsto no contrato pactuado entre as partes." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710089-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: IAZODARIA MARIA BARBOSA CAMPOS - Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra (OAB/PI nº 6.966-A) - Apelado: BANCO GMAC S.A. - Advogado: José Ferreira Guerra (OAB/PI nº 7.661-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, para dar-lhe provimento, reformando-se a sentença combatida apenas no tocante à assistência judiciária gratuita, que foi o aspecto contra o qual a recorrente se insurgiu." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707196-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA - Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins (OAB/PI nº 2.507). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703257-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SÔNIA MARIA PEREIRA MARTINS - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: MARIA DO SOCORRO PAZ e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade e RECONHECER ex officio a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, determinando o RETORNO DOS AUTOS à origem para que seja aberta a faseinstrutória e retomado o andamento do feito, como entender de direito. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703713-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costas (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO RURAL S.A. - Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MG nº 131.512) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,REFORMANDO A SENTENÇA A QUO para ANULAR o Contrato de Empréstimo Consignado nº 00033480791/10999 e CONDENAR o APELADO ao PAGAMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, na forma simples, das parcelas descontadas indevidamente da aposentadoria do Apelante, e ao PAGAMENTO DE DANOS MORAIS AO APELANTE, que os fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a condenação ser corrigidamonetariamente a partir do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), com a incidência de juros a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54, STJ).Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0709627-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: V. A. DE S. - Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, A. R. DE S. e R. S. A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, em total consonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703624-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA - Advogados: Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PR nº 35.270). Apelada: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ARAUJO - Advogados: Shelldon Chiarelli Cardoso Santos Pereira (OAB/PI nº 10.708), Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a senteça a quo em todos os seus termo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003124-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara Embargante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010849-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Aloisio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros Embargada: JAQUELINE DA SILVA LIMA. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000851-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Embargante: DIVEPEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PEIXOTO LTDA. Advogados: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB/CE nº 15.324) e outros. Embargado: EDUARDO GUIMARÃES MELO - Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender a todos os requisitos de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EXCLUSIVAMENTE, para FIXAR o valor da multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais), caso de descumprimento de liminar deferida na origem, e RESTRINGIR o valor do limite das ASTREINTES À R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com os acréscimos legais pertinentes à espécie, MANTENDO a DECISÃO embargada incólume nos demais pontos objurgados." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012355-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: ANTONIEL DE SOUSA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007881-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 3ª Vara. Embargante: J. B. C. N. - Advogados: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071) e outra. Embargado: J. V. L. S. - Advogada: Silvania Lima Silva (OAB/PI nº 10.088) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso interposto e, no mérito, rejeitá-los, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000568-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outro. Agravado: JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA - Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para afastar a incidência dos juros remuneratórios, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida (fls. 62 à 71) nos seus demais termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011796-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005008-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO VITORIO - Advogados: Benedito Vieira Mota Junior (OAB/PI nº 6.138) e outro. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/CE nº 25.586) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu provimento, revogando a decisão liminar ora vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010996-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara. Única Embargante: ALAÍDE URSULINA DE JESUS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão. ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.005665-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: CARGILL ALIMENTOS LTDA - Advogados: Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB/RS nº 68.625) e outros. Agravado: CAMARÕES DO BRASIL LTDA - Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter in totum a decisão recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012298-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravados: IZABELA PAULINO DE MORAES e outro. Advogada: Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 3.401). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de piso." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005788-5 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única Agravante: JOSIVAN VIEIRA MAGALHÃES - Advogado: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710). Agravados: ESPÓLIO DE JESUS JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA e outro. Advogados: Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001167-1 - Agravo de Instrumento. Agravante: THIAGO EVENCIO MENDES LUZ Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) Agravado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida, em dissonância com o parecer do parquet estadual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005779-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única . Agravante: MARIA BARBOSA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BMG S.A. Advogados: Flávia Almeida Moura di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outro. Relator Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, cassando a liminar deferida às fls. 42/45 tão somente quanto ao deferimento do efeito suspensivo da decisão, mantendo o deferimento da assistência judiciária gratuita." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010999-0 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.2017.0001.011770-5 - Apelação Cível Origem: Elesbão Veloso / Vara Única Apelante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Apelado: AMADEUS EDUARDO DE SOUSA - Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, rejeitando as preliminares de competência do juízo de falência e do pedido de justiça gratuita para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça 2017.0001.011073-5 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003264-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: DEUSDEDIT PEREIRA LIRA JÚNIOR - Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003211-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: MARIA GORETH DA SILVA - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeira grau." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013575-6 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS - Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526) Apelado: MAPFRE VIDA S/A - Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003463-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Apelante: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. - Advogados: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB/SP nº 131.600) e outros. Apelado: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO - Advogado: Gilvan José do Prado (OAB/PI nº 5.773). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003542-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NUNES - Advogado: Tiberio Almeida Nunes (OAB/PI nº 3.917). Apelado: KASSIO CARDOSO DE FREITAS MORAIS, representado neste ato por ROGÉLIA CARDOSO DE FREITAS MORAIS - Advogada: Bruna Stefane de Morais Brito (OAB/PI nº 12.829). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005062-6 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MARCOS ANTONIO BORGES NEIVA MONTEIRO - Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Apelado: ANTONIO FELIX DE CARVALHO NETO - Advogados: José Luis Pires de Carvalho Fortes Castelo Branco Filho (OAB/PI nº 2.547) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de piso." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003648-5 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BENILDE RUFINA MAGALHÃES DE CARVALHO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$, 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas da lei." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001226-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) . Apelado: ANTÔNIO JAILSON DE SOUSA - Advogada: Talita Santana Cruz (OAB/PI nº 12.107). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença recorrida. Sem custas e sem honorários." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003084-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros. Apelado: DEVALDO DE OLIVEIRA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h52min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
Aos 28(vinte e OITO) dias do mês de MAIO (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Presentes os Alunos do Curso de Bacharelado em Direito: Edimar Alves da Silva Filho, Sonia Maria Machado Carvalho, Maria do Rosário Pereira Jales de Carvalho, Diego Mesquita do Nascimento - Faculdade CESVALE. Cristiane rAMos Gomes e Katiane Sousa Santos - Faculdade FAETEPresente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09h23 (nove hor três e três minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21de maio de 2019, disponibilizada em 27 de maio de 2019 e publicada no dia 28maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.676 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0700811-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: AIRTON COELHO E SILVA e outros - Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A). Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada, a fim de determinar a liberação dos honorários de sucumbência no valor percentual de 10% (dez por cento), disposto no §1º do art. 523 do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704315-28.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO - Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Agravado: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0712572-42.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Cristóvão Melo De Alencar Maia Junior (OAB/PI nº 12.872). Agravado: JOSÉ MARIA DA CUNHA - Advogado: Tarciso Pinheiro de Araujo Filho (OAB/PI nº 13.198). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710540-64.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Agravada: INÁCIA DA SILVA SOUZA - Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por preencher todos os requisitos legais bsua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a DECISÃO AGRAVADA (id ), no tocante a determinação do pagamento, unicamente, das parcelas vencidas, DEVENDO constar que o pagamento necessário para que Agravada seja restituída do bem, livre de ônus, deverá apontar todas as PARCELASVENCIDAS e VINCENDAS, conforme determina os arts. 2º, §3º, e 3º, §2º, do Decreto 911/69. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701065-50.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: OLÍMPIO ALVES DE LEMOS, neste ato representado por seu curador FRANCISCO DAS CHA. Agravante: IZAQUIEL PEREIRA DA SILVA. - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ - Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão interlocutória recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702589-19.2018.8.18.000- Apelação Cível. Origem Inhuma /Vara Ùnica. Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DEPVAT S/A. Advoga: Lucas Nunes Chama (OAB?PA nº 16.956-A) e outros. Apelado: JOANA DARC PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO - DIOGO MAIA PIMENTEL (OAB Nº 12.383). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que o mesmo se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, para lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 703648-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Apelante:ANTONIO COSTA DE ARAÚJO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB Nº 4.344). Apelado: BANCO PAN S/A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB Nº 23.255) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA a quo, DECLARANDO NULO o CONTRATO nº.313454460-4 (id. 76832), CONDENANDO o APELADO à REPETIÇÃO do INDÉBITO, na forma SIMPLES, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da Apelante, bem como ao pagamento de COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a condenação ser corrigida monetariamente a partir do arbitramento (Súmula nº. 362, do STJ), com a incidência de juros a partir da data do evento danoso (Súmula nº. 54, do STJ), e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0701478-63.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nº0701478-63.2019.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0711468-15.2018.8.18.0000. Agravante IZAQUEIEL PEREIRA DA SILVA- Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ - Advogado: Osório Marquer Bastos Filho (OAB Nº 3.088). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os fundamentos acima delineados, MANTENDO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0706604-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011) e Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros. Apelada: ÂNGELA MARIA DE SOUSA AMARAL LOPES Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis. ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0704533-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: M. I. C. L. DE L. e J. G. D. S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ na qualidade de curador especial da menor A.A.S. - Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0702068-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MAYRLA SAIONARA PIRES DE CARVALHO SILVA - Advogado: Francisco Marques da Silva Filho (OAB/PI nº 6.915) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e IMPROVIMENTO do recurso interposto para manter integralmente a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0711505-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) - Apelada: MARIA DE LOURDES BARROS DOS SANTOS - Advogados: Camila de Andrade Lima (OAB/BA nº 29.889) e Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.e decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se acham existentes os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando apenas a sentença para declarar a legalidade da capitalização dos juros, eis que está previsto no contrato pactuado entre as partes." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0710089-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: IAZODARIA MARIA BARBOSA CAMPOS - Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra (OAB/PI nº 6.966-A) - Apelado: BANCO GMAC S.A. - Advogado: José Ferreira Guerra (OAB/PI nº 7.661-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, para dar-lhe provimento, reformando-se a sentença combatida apenas no tocante à assistência judiciária gratuita, que foi o aspecto contra o qual a recorrente se insurgiu." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0707196-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA - Advogado: Diego dos Santos Nunes Martins (OAB/PI nº 2.507). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR de CERCEAMENTO DE DEFESA suscitada, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703257-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SÔNIA MARIA PEREIRA MARTINS - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelados: MARIA DO SOCORRO PAZ e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade e RECONHECER ex officio a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, determinando o RETORNO DOS AUTOS à origem para que seja aberta a faseinstrutória e retomado o andamento do feito, como entender de direito. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703713-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costas (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Apelado: BANCO RURAL S.A. - Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MG nº 131.512) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,REFORMANDO A SENTENÇA A QUO para ANULAR o Contrato de Empréstimo Consignado nº 00033480791/10999 e CONDENAR o APELADO ao PAGAMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, na forma simples, das parcelas descontadas indevidamente da aposentadoria do Apelante, e ao PAGAMENTO DE DANOS MORAIS AO APELANTE, que os fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo a condenação ser corrigidamonetariamente a partir do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), com a incidência de juros a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54, STJ).Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0709627-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: V. A. DE S. - Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634). Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, A. R. DE S. e R. S. A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, em total consonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 0703624-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA - Advogados: Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PR nº 35.270). Apelada: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS ARAUJO - Advogados: Shelldon Chiarelli Cardoso Santos Pereira (OAB/PI nº 10.708), Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a senteça a quo em todos os seus termo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003124-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara Embargante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010849-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Aloisio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros Embargada: JAQUELINE DA SILVA LIMA. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000851-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Embargante: DIVEPEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS PEIXOTO LTDA. Advogados: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB/CE nº 15.324) e outros. Embargado: EDUARDO GUIMARÃES MELO - Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender a todos os requisitos de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EXCLUSIVAMENTE, para FIXAR o valor da multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais), caso de descumprimento de liminar deferida na origem, e RESTRINGIR o valor do limite das ASTREINTES À R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com os acréscimos legais pertinentes à espécie, MANTENDO a DECISÃO embargada incólume nos demais pontos objurgados." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012355-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: ANTONIEL DE SOUSA SILVA Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007881-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 3ª Vara. Embargante: J. B. C. N. - Advogados: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071) e outra. Embargado: J. V. L. S. - Advogada: Silvania Lima Silva (OAB/PI nº 10.088) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso interposto e, no mérito, rejeitá-los, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000568-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outro. Agravado: JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA - Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para afastar a incidência dos juros remuneratórios, mantendo incólume a decisão interlocutória recorrida (fls. 62 à 71) nos seus demais termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011796-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005008-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO VITORIO - Advogados: Benedito Vieira Mota Junior (OAB/PI nº 6.138) e outro. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/CE nº 25.586) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu provimento, revogando a decisão liminar ora vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010996-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara. Única Embargante: ALAÍDE URSULINA DE JESUS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão. ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2016.0001.005665-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: CARGILL ALIMENTOS LTDA - Advogados: Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB/RS nº 68.625) e outros. Agravado: CAMARÕES DO BRASIL LTDA - Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter in totum a decisão recorrida." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012298-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravados: IZABELA PAULINO DE MORAES e outro. Advogada: Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 3.401). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de piso." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005788-5 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única Agravante: JOSIVAN VIEIRA MAGALHÃES - Advogado: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710). Agravados: ESPÓLIO DE JESUS JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA e outro. Advogados: Mateus Gonçalves da Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.2018.0001.001167-1 - Agravo de Instrumento. Agravante: THIAGO EVENCIO MENDES LUZ Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) Agravado: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAFAPI Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos,conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida, em dissonância com o parecer do parquet estadual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005779-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única . Agravante: MARIA BARBOSA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BMG S.A. Advogados: Flávia Almeida Moura di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outro. Relator Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento, cassando a liminar deferida às fls. 42/45 tão somente quanto ao deferimento do efeito suspensivo da decisão, mantendo o deferimento da assistência judiciária gratuita." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010999-0 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça.2017.0001.011770-5 - Apelação Cível Origem: Elesbão Veloso / Vara Única Apelante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Apelado: AMADEUS EDUARDO DE SOUSA - Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, rejeitando as preliminares de competência do juízo de falência e do pedido de justiça gratuita para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça2017.0001.011073-5 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003264-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: DEUSDEDIT PEREIRA LIRA JÚNIOR - Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003211-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: MARIA GORETH DA SILVA - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeira grau." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013575-6 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: MARIA DO SOCORRO SOUSA SANTOS - Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526) Apelado: MAPFRE VIDA S/A - Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003463-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível Apelante: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. - Advogados: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB/SP nº 131.600) e outros. Apelado: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO - Advogado: Gilvan José do Prado (OAB/PI nº 5.773). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003542-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NUNES - Advogado: Tiberio Almeida Nunes (OAB/PI nº 3.917). Apelado: KASSIO CARDOSO DE FREITAS MORAIS, representado neste ato por ROGÉLIA CARDOSO DE FREITAS MORAIS - Advogada: Bruna Stefane de Morais Brito (OAB/PI nº 12.829). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática vergastada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2015.0001.005062-6 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MARCOS ANTONIO BORGES NEIVA MONTEIRO - Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Apelado: ANTONIO FELIX DE CARVALHO NETO - Advogados: José Luis Pires de Carvalho Fortes Castelo Branco Filho (OAB/PI nº 2.547) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de piso." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003648-5 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BENILDE RUFINA MAGALHÃES DE CARVALHO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes. Condenar ainda na repetição do indébito das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária ré/apelada, em razão dos danos causados, indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$, 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. Custas da lei." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.001226-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) . Apelado: ANTÔNIO JAILSON DE SOUSA - Advogada: Talita Santana Cruz (OAB/PI nº 12.107). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso de Apelação Cível, porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença recorrida. Sem custas e sem honorários." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003084-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. - Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros. Apelado: DEVALDO DE OLIVEIRA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h52min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezessete minutos (10h17min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Presente alunos da IES FAETE: Hallyson Moura Fé do Nascimento e Antônio Abreu Costa. CESVALE: Diego Mesquita do Nascimento. Ata da 17ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 21.05.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.676, de27.05.2019, publicada no dia 28.05.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0700216-78.2019.8.18.0000-Apelação Cível.Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso em apreço, para anular a sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem honorários sucumbenciais recursais, pois o acórdão limita-se a anular a sentença. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701398-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS FERREIRA. Advogado: Evilázio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI Nº 7.048). Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB/PI Nº 12.033-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711615-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI 10.480) E Outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710454-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: FRANCISCA RAIMUNDA DE JESUS GOMES. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI Nº 7.589). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016) eoutros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para afastar a prejudicial de mérito (prescrição) suscitada pelo apelado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702081-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: POLIDÓRIO ALVES DOS SANTOS. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI Nº 2.934) eoutro. Apelado: BV FINANCEIRA S/A- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 17.314). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0821358-85.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina/10ª Vara Cível. Apelante: MARIA JOSÉ DA COSTA VERA CRUZ. Advogados: Henry Wall Gomes de Freitas (OAB/PI Nº 4.344). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: José Almir Da R. Mendes (OAB/PI Nº 392-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausente o parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705348-53.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina /10ª Vara Cível. Embargante: SEMP AMAZONAS S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341). Embargado: SIGNOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Advogado: Augusto César Chabloz Farias Da Silva Filho (OAB/PI Nº 7173). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701269-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Matias Olímpio/Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) e outros. Apelada: ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: José do Egito Fagundes dos Santos (OAB/PI Nº 6.323). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702857-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: ALUÍZIO NUNES DOS SANTOS. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI Nº 11.044). Apelado:BANCO PAN S/A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE Nº 16.383). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701599-28.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº 9.016) e Outros. Embargada: MARINA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA. Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A) e Outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709216-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem : Teresina-PI/ 8ª Vara cível. Apelante: ANA PAULA ALVES RODRIGUES. DefensoraPública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Majoraram os honorários advocatícios recursais ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão de a parte apelante gozar dos benefícios da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711751-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante/Apelada: CICERA GOMES DE SOUSA. Advogados: Alan Jhaime Soares e outros. Apelado/Apelante: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do apelo interposto pela primeira apelante e DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar o banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). CONHERAM, também, do recurso de apelação interposto pelo Banco Votorantim S. A., mas NEGARAM-LHE provimento. Majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de15% (quinze por cento) sobre o da condenação (art. 85, §11 c/c 86, pár. único, CPC/2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708940-08.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Embargante : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados:Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n.º 11.044) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700431-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem : Picos / 1ª Vara. Apelante:JOSEFA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO SOUZA. Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)e Outros. Apelado: BANCO CETELEM S. A. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) eoutros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da presente apelação, todavia, NEGO-LHE provimento. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majorarm os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11.º, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98 §3º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0712284-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antôniode Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A). do: FRANCILUCIA OLIVEIRA GUEDES. Advogado: Raimundo José Moura Pereira (OAB/PI 10.497). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais). Majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o da condenação (art. 85, §11 c/c 86, pár. único, CPC/2015). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. É como voto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711079-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: JUVENAL MACEDO DE MOURA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogada: Ana Tereza Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e afastar a prescrição do fundo de direito, declarando prescrita a pretensão de restituição apenas das parcelas descontadas anteriores a 28/04/2012. Sem honorários sucumbenciais recursais (princípio da causalidade). Ato contínuo, determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710530-20.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5 ª Vara. Agravante: C. H. F. da S. M. Advogado : Andre Eduardo Lopes (OAB/SP nº 157.044). Agravado: A. L. F. da S. M. Advogado: David Moreira Barros Vilaça(OAB/PI nº 11.135). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantida a decisão liminar proferida pelo d. Juízo de 1º grau, em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709513-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Apelante: EUDOXIA CARVALHO DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença, em parte, declarando prescrita a pretensão de restituição apenas das eventuais parcelas descontadas anteriores a 5 (cinco) anos da propositura da ação. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram a condenação do banco, ao pagamento de honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701163-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9499). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Deixaram de majorar os honorários sucumbenciais, pois não fixados na origem (art.85, § 11, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0711689-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Luis Correia/ Vara Única. Apelante: MARIA DA PAZ DE CARVALHO SANTOS. Advogado: Ernestino Rodrigues De Oliveira Junior (OAB/PI n º 3.959). Apelado: FERNANDO COSTA PINHEIRO e outros. Advogado: Starley Jonnes Pinho Fernandes (OAB/CE nº 17.718). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso para ANULAR a sentença de Num. 253361 - Pág. 67 e determinar o regresso dos autos ao juízo de origem para que ali sejam produzidas as provas necessárias, promovendo-se, assim, em respeito ao devido processo legal, a adequada instrução do feito com o consequente novo julgamento da ação, inclusive com a apreciação do pedido de denunciação à lide. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702539-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: LUIS MANOEL DE BARROS. Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.571). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência contrato de empréstimo consignado nº 0123296648488 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos do apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado benefício previdenciário do apelante e correção monetária a partir do arbitramento (data d decisão). Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa (art.85, § 11, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709331-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Teresina-PI/ 6ª vara de família e sucessões. Apelante : A. B. C. S. Advogado: Epifanio Lopes Monteiro Junior (OAB/PI Nº. 9.820). Apelado: A. C. C. S. (representado por A. C. de S. C. ). DefensoraPública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO mantida a sentença impugnada em todos os seus termos. Sem sucumbência recursal, ante a inexistência de custas fixadas na origem (Num. 194345 - Pág. 54). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701760-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Apelada: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4027) e outra. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento apelo apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório par R$ 3.000,00 ( três mil reais). Majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 20% (por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11 c/c 89, pár. Único, CPC/2015). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712108-18.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701661-68.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado:Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983-A). Agravado: ANTÔNIA MARIA DE SOUSA BRAGA E OUTROS. Advogado: Oderman Medeiros Barbosa Santos(OAB/PIAUÍ Nº 4410) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo regimental, mantendo incólume a decisão monocrática.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701307-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem : Teresina/ 4° Vara Cível . Apelante : LUCIANA ROCHA DA SILVA. DefensoraPública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado : BV FINANCEIRA S.A. Advogado: Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, a apelada a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707551-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: CONCEIÇÃO DE MARIA NUNES. Advogado: Helio Pereira da Rocha (OAB/PI nº 12.677). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº11.826). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de apelação para dar-lhe provimento e, além de conceder a gratuidade da justiça, ANULAR o decisum hostilizado, determinando a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708014-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível. Apelante: REGINALDO CASTRO BARBOSA. Advogado: Josilene Soares Monte Da Cruz (OAB/PI nº 5.716). Apelado: MARIA DOS MILAGRES PIRES CASTELO BRANCO. Advogado: Maria Das Gracas Soares Lima (OAB/PI nº 2.019). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711159-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0703746-27.2018.8.18.0000. Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado : Antonio Eduardo Goncalves de Rueda (OAB/PE nº16.983-A). Agravado: ADERALDO NETO DA SILVA e outros. Advogados : Oderman Medeiros Barbosa Santos (OAB/PI nº4410) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo interno, mantendo incólume a decisão monocrática. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701326-15.2019.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: MANOEL XAVIER DA SILVA. Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogados : Patricia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, a apelante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701688-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: MARIA ALVES DOS SANTOS. Advogado : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, a apelante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710808-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira/Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ANA MENDES DA SILVA. Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emconhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701807-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 6ª Vara de Família. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: DIMARISA PEREIRA LIMA (em favor de ROSA PEREIRA LIMA). Advogado: João Henrique Batista Barros (OAB/MA 11.547). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença recorrida, devendo os autos retornar ao Juízo a quo, para possibilitar ao Ministério Público de primeira instância intervir de forma plena no feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709181-79.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Apelante: SÉRGIO MAINAR LAMPERT. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2523 ) e outros. Apelado:BV FINANCEIRA SA CREDITO. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Erika Regina Leite Soares (OAB/PI nº 6021) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710148-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BENJANUTO PEREIRA BATISTA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 2017.0001.006006-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível.Embargante: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE nº 28.240) e outros. Embargado: AMANDA JOYCE ALVES SILVA e outros. Advogado: Mario Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto(Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 00.002128-8 - Apelação Cível.Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelantes: VALDO FAVORETO e outro. Advogados: Fabio Liborio Meda(OAB/PR nº 25.630) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Julimar Ramos Filho (OBA/PI nº 2.491) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e trinta minutos (12h30min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 28.05.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2019.
Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Cerlina Dias Leite, Márcia Waléria Lima e Silva Santana, Pedro Victor Batista da Rocha, Paulo Thiago de Jesus Bandeira e César Alexandre Olímpio Júnior (FATEPI/ FAESPI). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21de MAIOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.675, de 27de maiode 2019 (disponibilizado em 24 de maiode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0706805-23.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: RENATA MABEL BLANCHE.Advogado: Marcos da Costa e Silva Ribeiro Santos.Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em suscitar, de ofício, a preliminar de ausência de provapré-constituída, votar pelo NÃO CONHECIMENTO do writ, e julgar extinto o feito sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 10, da Lei 12/016/09, e art. 485, I, do CPC, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0806808-85.2017.8.18.0140- Apelação / Remessa Necessária.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: CICERO VIEIRA PESSOA E OUTROS.Advogados: Gabriel Lucas Zanovello (OAB/PI nº 11.406-A) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Apelação / Remessa Necessária, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0711412-79.2018.8.18.0000- Remessa Necessária Cível em Mandado De Segurança.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Requerentes: ANDRESSA IBIAPINA SOTERO e outros.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Requerido: DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RAIMUNDINHO ANDRADE- CEPRA, 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- CAMPO MAIOR.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Remessa Necessária, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0703787-57.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: VICTOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ANA MARIA PIRES CAVALCANTE.Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618-A).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Apelação Cível, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0702712-80.2019.8.18.0000- Apelação Cível / Remessa Necessária.Origem: Teresina / 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: BIANCA SALES DA SILVA.Advogados: Pedro Henrique Lima Martins (OAB/PI nº 13.269).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Apelação / Remessa Necessária, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710699-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária.Origem: Teresina /1ª Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: TALINE OLIVEIRA.Advogado: Maisa Sá de Andrade (OAB/PI nº 7.144).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Apelação / Remessa Necessária, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704764-83.2018.8.18.0000- Apelação Cível / Remessa Necessária.Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: DENISE REIS MENDES DOMINGUES.Advogado: Edmilson Cruz Junior (OAB/PI nº 11.196).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Apelação / Remessa Necessária, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau em sua integralidade, em consonância com o parecer ministerial."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.011289-6- Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI.Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros.Embargado: E.M.M.MOTA & CIA. LTDA.- DISTRIBUIDORA MULTMED.Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Junior (OAB/PI nº 5.967).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentesEmbargos Declaratórios, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão embargadaem todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.012353-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.Procurador-Geral do Município.Embargada: IARA MARIA BARROS OLIVEIRA.Advogado: Fabio da Silva Cruz (OAB/PI nº 10.999).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentesEmbargos Declaratórios, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão embargadaem todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.003052-5 - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargantes: ANTÔNIA MARCIA CANUTO DE HOLANDA e outros.Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargados: IPMT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e outros.Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 9.273) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Piauí. Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.010244-1- Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelantes: ALINNE FERREIRA DE SOUSA e outro.Advogado: Ayrton Leyson Oliveira Martins (OAB/PI nº 7.570) e outros.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença na sua íntegra, em consonância com o parecer ministerial." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.001081-2- Agravo de Instrumento.Origem: Floriano / 2ª Vara.Agravante: MARIA MARLENE DE ARAÚJO LIMA.Advogado: Daniel Gaze Fabris.Agravado: MUNICÍPIO DE FLORIANO e ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Agravo de Instrumento e DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todos os seus termos a liminar deferida às fls. 42/48, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 0701172-94.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: ROANE MELO BEZERRA.Advogado: Italo Franklin Galeno De Melo (OAB/PI nº 10.531).Agravados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - LILIANE LEITE MOREIRA - EDITAL 001.2018 - DELEGADO DE POLICIA CIVIL, DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE), SRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA.Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator, em razão da perda do objeto. Presentes os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019).Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.012027-3- Agravo de Instrumento.Origem: Corrente / Vara Única.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravados: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA e JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA.Advogados: Júlio Cesar Macedo Silva (OAB/PI nº 14.553) e outra.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo PROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para cassar a decisão liminar agravada proferida no juízo de 1º grau, sem manifestação do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho acompanhou o voto do Relator (sessão do dia 30.04.2019).Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA No 0709681-48.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0709681-48.2018.8.18.0000
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARIA EDUARDA DA SILVA MACHADO
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO MENDES MOURA OAB/PI 2692
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXPEDIÇÃO - LEI N. 9.394/96 - DECISÃO MANTIDA.
1. A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente.
2. Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
3. Teoria do fato consumado. Súmula 05 deste Tribunal de Justiça: "Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior".
4. Sentença mantida em Remessa Necessária.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o opinativo ministerial de grau superior, em análise da Remessa Necessária, pela manutenção da sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL No 0700904-40.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0700904-40.2019.8.18.0000
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
APELADO: E P S DE C (assistido por sua Genitora Evilânia Campelo Soares de Carvalho)
Advogada: Acácia Elianne Dantas de Santana e Silva (OAB/PI nº 1.825)
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PROCESSUAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - CARGA HORÁRIA MÍNIMA ALCANÇADA - LEI N. 9.394/96 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.
3.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.
4.Alunos que estão cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.
5.Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0701554-87.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0701554-87.2019.8.18.0000
APELANTE: JOSE ADRIANO DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PI nº 11.010)
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. DECOTE DE QUALIFICADORAS USADAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INVIABILIDADE. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. FEMINICÍDIO E MOTIVO FÚTIL. BIS IN IDEM . INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O reconhecimento de qualificadora como agravante genérica só é possível quando a circunstância não qualifique ou constitua o crime. Circunstância judicial reconhecida corretamente. 2. Deve ser proceder ao ajuste da pena-base quando constatado excesso na sua fixação. 3. Mesmo sendo qualificada a confissão deve ser reconhecida na sentença, compensação realizada entre a agravante do meio cruel com a atenuante da confissão espontânea, vez que ambas são preponderantes na forma do artigo 67 do Código Penal. 5. A cumulação das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio não configura bis idem, haja vista terem, respectivamente, natureza subjetiva e objetiva. 6. Recurso parcialmente provido à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para redimensionar a pena do recorrente para 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
HABEAS CORPUS No 0706433-40.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
HABEAS CORPUS No 0706433-40.2019.8.18.0000
PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES
Advogado(s) do reclamante: NAGIB SOUZA COSTA OAB/PI 18266, MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO OAB/PI 8.070
IMPETRADO: JUIZ DA 2° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. ENUNCIADO N.º 03, I WORKSHOP CIÊNCIAS CRIMINAIS DO TJPI. ORDEM DENEGADA. 1. A preventiva do paciente está fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, destacando-se a qualidade e variedade de substância entorpecente apreendida (crack e maconha), além de rolo de papel alumínio e quantia em dinheiro em notas fracionadas. Ademais, a operação policial foi deflagrada após denúncias anônimas noticiando a prática de tráfico de drogas pelo paciente e corréus. 2. Decreto preventivo fundamentado no risco de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente já responde a outro processo, inclusive, com mandado de prisão em aberto. Incidência do enunciado n.º 03, do I Workshop de Ciências Criminais do TJPI. 4. Ordem denegada à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido paciente.