Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000255-09.2018.8.18.0047

Classe: Interdição

Interditante: ADALZISA LIMA VERDE PINHEIRO

Interditando: HELENA GRANJA DE CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Exmo. Sr. Dr. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA GRANJA DE CARVALHO, brasileira, viúva, portadora do RG nº 1.161.283-SSP-PI, CPF nº 316.391.351-20, residente na Rua Rui Barbosa, 732, CRISTINO CASTRO - Piauí, nos autos do Processo nº 0000255-09.2018.8.18.0047 em trâmite pela Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADALZISA LIMA VERDE PINHEIRO, brasileira, casada, aposentada, 37.313.101-X SSP-PI, CPF nº 268.199.963-49, filha de HELENA GRANJA DE CARVALHO e ALBERTO LIMA VERDE, residente e domiciliada na RUA RUI BARBOSA, 732, BELA VISTA, CRISTINO CASTRO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu,________________, EVA EXCELSA PEREIRA BARROS, Secretária, digitei e subscrevi.

CRISTINO CASTRO - PI, 31 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CRISTINO CASTRO.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-58.2005.8.18.0032

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: E. DE M. L., J. DE M. P. L.

Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

Requerido: E. DE M. L.

Advogado(s):

Tecidas estas singelas considerações, com alicerce no art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo pela ausência superveniente do interesse processual de agir (perda do objeto).

Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, porque não vislumbro, a rigor, do ponto de vista técnica, sucumbência que justifique a emissão de um juízo de condenação em tais verbas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Com o transito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.

Diligencie-se.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003054-07.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: GERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR

Advogado(s): EVA MIKAELA DE ANDRADE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10661), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837)

DESPACHO:

INTIMAR o(s) Advogado(s) habilitado(s) (acima mencionado(s) para comparecer(em) à audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 02/07/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 108 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-43.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILENE FERREIRA MACHADO

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001758-67.2005.8.18.0032

Classe: Interpelação

Interpelante: S. B.

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229)

Requerido: R. B.

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229)

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de ProcessoCivil.

Custas remanescentes pelo autor, caso existente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001376-30.2012.8.18.0032

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: F. M. DOS S. A., L. W. DOS S. A., M. F. DOS S.

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)

Requerido: F. H. A. F.

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de ProcessoCivil.

Custas remanescentes pelo autor, caso existente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800714-47.2019.8.18.0045

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: JESUS E FARIAS LTDA - ME

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ-PI; IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800479-17.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE AROLDO LIMA

ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800229-47.2019.8.18.0045

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LAURA FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802121-82.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL MACHADO PASSOS

ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802134-47.2019.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA

ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: INA RAQUEL FREIRE DE ARAUJO; EXECUTADO: MARCIO BIKANKA; EXECUTADO: GLÍCIA ARAUJO; EXECUTADO: MILENA VERAS FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000020-46.1993.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): JOSIEDA MARIA DE CARVALHO M. AMORIM ME

Advogado(s):

SENTENÇA: '... Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Custas pelo reqeurente, bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuiçãop e arquive-se..."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-81.2019.8.18.0059

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: LUÍS NUNES NETO, PATRICK AMARAL PEREIRA DOS REIS, CAIO CEZAR DE AREA LEAO BARBOSA, ANTONIO DE JESUS SERRA, APOENA ALMEIDA MACHADO, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES, MADSON ROGER SILVA LIMA, MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVÊDO PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 18045), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235), THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374)
DESPACHO (...) Neste diapasão, considerando os interesses em choque, de modo a não afirmar um interesse integralmente em detrimento absoluto do outro, este juízo fixa o prazo de 72horas para a apresentação e auto circunstanciado pelo Ministério Público. Por outro lado, determino que sejam restituídos no prazo de cinco dias todos os objetos que não tenham pertinência com os fatos, inclusive que sejam de propriedade de terceiros alheios à representação, ou seja, que não sejam objetos de corpo de delito. Em respeito ao cumprimento do mandado de busca e apreensão junto ao domicílio de Oswaldo Almendra, na cidade de Viçosa CE, que tinha o escopo de apreender os objetos pertencentes ao investigado APOENA ALMEIDA MACHADO, que seja apresentado relatório circunstanciado sobre a forma como se deu o seu cumprimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 31 de maio de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-22.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JERÔNIMO SOARES SANTOS

Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, não havendo prova deser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-36.2012.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO DE CARVALHO NETO

Advogado(s):

Diante da manifestação retro, mantenho a suspensão do feito pelo prazo requerido.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-16.2009.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL-PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): FLORENTINO JOSÉ CARDOSO

Advogado(s):

Tendo em vista a inércia da parte exequente, DETERMINO A EXTINÇÃO DOFEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta deinteresse processual.Custas na forma da lei.P.R.I.Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.Cumpra -se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-97.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO LUSTOSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):

Registre-se que o recolhimento das despesas processuais é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo certo que o descumprimento da literalidade do art. 290 atrai a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem honorários, em razão da extinção prematura do feito, antes mesmo da integração da parte ré à relação jurídica processual.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-16.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WILLY OLIVEIRA ARAUJO

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 17/07/2019 às 08:20 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-10.2013.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GESTRUDE ALVES NUNES

Advogado(s): TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

Réu: BANCO BCV S/A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por GESTRUDE ALVESNUNES contra BANCO DO BRASIL S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignadode n. 46-711797/10999;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamente Documento assinado eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 29/05/2019, às 11:05, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional; e(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde adata do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-82.2002.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO JOSE DE MELO - ME

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 31 de maio de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001996-76.2011.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI

Indiciado: RAABE CESAR DO NASCIMENTO, MANOEL DOS SANTOS TEIXEIRA

Vítima: A INCOLUMIDADE PUBLICA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAABE CESAR DO NASCIMENTO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de ALBINA CESAR DO NASCIMENTO e AGENOR RODRIGUES DO NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em RUA SETE DE SETEMBRO, 5596, CONDURU, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo do despacho, cujo dispositivo é o seguinte: "Intime-se o sentenciado, por edital, com prazo de 15 dias, para que em 10 dias efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devendo constar no edital que o sentenciado deverá comparecer a Secretaria desta Vara para solicitar as guias de pagamento.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ PRISCYLLA DE BARROS BARRETO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 31 de maio de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-10.2007.8.18.0036

Classe: Inventário

Inventariante: GLYNE MARIA BARBOSA LIMA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

Inventariado: FRANCISCO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Digam os herdeiros, em 05 dias, sobre o pedido de habilitação. Intimem-se através de seu advogado. No que concerne ao pedido de expedição de alvará judicial, necessária a comprovação do pagamento do ITCMD e a apresentação das certidões fiscais negativas. Intimem-se para tal fim.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800718-59.2017.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ESMERALDA GOMES DA SILVA
REQUERIDO: MARIA ARLINDA GOMES

A Bella Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de União-PI, Estado do Piauí, conforme provimento nº 07/2012 CGJ, de ordem do MM. Juiz de Direito Auxiliar desta comarca, Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche, intima o Sr. Advogado, GLEYSON VIANA DE CARVALHO OAB-PI N° 4442, do despacho a seguir transcrito: (...).Fica cientificado o (a) interditando que terá o prazo de cinco dias para contestar. Em não havendo contestação, nomeio como curador especial o Dr. Geyson Viana de Carvalho OAB-PI nº 4442. (...)

união-PI, 28 de fevereiro de 2019.
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Vara Única da Comarca de União

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001108-18.2010.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: VALBER SOARES SILVA

Advogado(s): EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

SENTENÇA: "[...] No corrente caso, verifica-se que não houve revogação do benefício concedido, tendo transcorrido todo o período de prova. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89, § 5°, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Acusado pela prática do crime narrado na denúncia. Intimações necessárias. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000188-73.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA DE JESUS CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO: "Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web."

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