Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009364-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009364-9
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARLINDA FERREIRA DELMONDES
ADVOGADO(S): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (PI002309)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente MARLINDA FERREIRA DELMONDES e como executado o MUNICÍPIO DE LANDRI SALES/PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 28/09/2015 (fls. 02/04). A ordem de pagamento foi recebida pelo ente executado em 12/11/2015, conforme fls. 105/107. "
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 17 de maio de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI."
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000852-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000852-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: LENA MARA ARAUJO LIMA
ADVOGADO(S): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (PI002309)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de processo administrativo de sequestro em que figura como exequente LENA MARA ARAÚJO LIMA e como executado o MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PI. "
RESUMO DA DECISÃO
"(...)Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Processo Administrativo de Sequestro, em razão da quitação. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Teresina, 17 de maio de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.001865-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.001865-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
ADVOGADO(S): DANIEL VIDAL NEIVA () E OUTROS
AGRAVADO: EDVALDO PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO(S): LUIS FRANCISCO CALAFELL ROING (MA006319)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SENTENCIADO NO JUIZO DE 1° GRAU. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. 1. Ao ser julgada a ação originária, pelo magistrado a quo, resta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento ante a perda de objeto do pedido do recurso. Precedentes do STJ. 2. Negado seguimento ao agravo de Instrumento, por manifesta prejudicialidade. Inteligência do art. 932, III, CPC/15.
RESUMO DA DECISÃO
Forte nestas razões, nego seguimento ao presente Agravo de Instrumento, em razão da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 932, III, do CPC/15, eis que manifestamente prejudicado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006401-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006401-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PAULISTANA/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085) E OUTROS
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JACOBINA DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): LÍVIA ROCHA SOUSA (PI006074)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2°, I, DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
RESUMO DA DECISÃO
Logo nego seguimento ao recurso em epigrafe, com fulcro no art. 932, III cfc art. 76 §2° I ambos do Estatuto Processual extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002048-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002048-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: JONAS SCHAEFFER MAGGI E OUTRO
ADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA (PI003864) E OUTRO
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DE ÁREA RURAL DESTINADO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E OUTRO
ADVOGADO(S): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI (PI003649) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos etc. Intime-se a parte Embargada para apresentar contrarrazões aos Embargos de fls. 2.179 no prazo legal.
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009322-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009322-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LENA MARA ARAUJO LIMA
ADVOGADO(S): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (PI002309)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente LENA MARA ARAÚJO LIMA e como executado o MUNICÍPIO DE LANDRI SALES/PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 28/09/2015 (fls. 02/04). A ordem de pagamento foi recebida pelo ente executado em 12/11/2015, conforme fls. 118/120."
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 17 de maio de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI "
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000900-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0001.000900-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: JOARA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (PI002309)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de processo administrativo de sequestro em que figura como exequente JOARA FERREIRA DO NASCIMENTO e como executado o MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PI. "
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Processo Administrativo de Sequestro, em razão da quitação. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Teresina, 17 de maio de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI."
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009336-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2015.0001.009336-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LANDRI SALES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOARA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (PI002309)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente JOARA FERREIRA DO NASCIMENTO e como executado o MUNICÍPIO DE LANDRI SALES/PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 28/09/2015 (fls. 02/04). A ordem de pagamento foi recebida pelo ente executado em 05/11/2015, conforme fls. 93/95. "
RESUMO DA DECISÃO
"(...) Assim, considerando que o valor requisitado já foi pago na sua integralidade, EXTINGO o presente Precatório em razão da quitação. Oficie-se ao juízo da execução sobre a presente decisão, anexando a cópia correspondente (art. 31 da Resolução TJPI 75/2017). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 17 de maio de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI".
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009979-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009979-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA (PI002112)
REQUERIDO: TEREZA REIS SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFICIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE - SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, I, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, frente a incompetência absoluta deste e. Tribunal de Justiça para julgar este recurso, é de se declinar a competência para o e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a teor do disposto nos artigos 108, II e 109, I, todos da Carta Magna. Transcorrido o prazo recursal in albis, determino a imediata remessa destes autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando-se baixa na distribuição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001365-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001365-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO (PI003454) E OUTRO
REQUERIDO: GEORGE ALMONDES LEAL
ADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ (PI001406) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, DO CPC/2015 - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO
RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, não se enquadrando a decisão agravada nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, do CPC, outra saída não resta senão negar conhecimento a este recurso. Diante do exposto, não conheço deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 91, VI, do RITJ/PI. Intimem-se as partes.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005012-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005012-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA MADALENA ALCANTARA DO LIVRAMENTO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005742-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005742-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO PORTELA GOMES
ADVOGADO(S): PATRICIA SILVA MARQUES DA FONSECA (PI005628) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.004035-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.004035-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ALAN FREIRE E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que INTIME o RECORRENTE, para que RECOLHA EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de porte de remessa e de retorno recursal, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, §§2 e 4, do CPC, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003306-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003306-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
JUÍZO: CARLSON AUGUSTO CORNÉLIO PESSOA
ADVOGADO(S): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (PI006636)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, DEFIRO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
ATA DE JULGAMENTO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2019.
Aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Erivan José da Silva Lopes e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, convocado por decisão do Pleno - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:10 (nove horas e dez minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23maio de 2019, disponibilizada no dia 23maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.674, de 24 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº 0700904-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1º Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: Emanuel Portela Soares de Carvalho (assistido por sua Genitora Evilânia Campelo Soares de Carvalho). Advogada: Acácia Elianne Dantas de Santana e Silva (OAB/PI nº 1.825). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA e APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA em todos os seus termos, em harmonia o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0700782-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante/Apelado: EDIMAR MACHADO DA SILVA. Advogado: Carlos Alberto Machado Coelho (OAB/PI nº 5.324). Apelado/ Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e para negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Regeneração/PI e para dar provimento ao recurso interposto pelo requerente Edimar Machado da Silva, e com fulcro no §2 c/c § 3º, ambos do art. 85, Código de Processo Civil, fixando os honorários advocatícios em 10 (dez) por cento do valor da condenação, mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0705250-68.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Piauí. Apelado: KELMA KAROLINE TAVARES RODRIGUES e EVALDO TAVARES DE SOUSA. Advogados: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA (OAB/PI nº 2.221). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público, pela manutenção da sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA. Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000-Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligóriode Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro. Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro. Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro. Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: REGINA CÉLIA MACEDO MORAES. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Presentes naSessão os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar-Convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras etrinta minutos (9h30min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2019.
Aos (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22maio de 2019, disponibilizada no dia 23 de maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.674, de 24 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Jorge Luís Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade UNINASSAU , 7º período, a saber: Tiago Brito do Carmo, Erison Raphael Santos Leão, Leandro de Sousa Almeida, Annie Karoline de Sousa Costa, Eleutério Ribeiro da Silva Júnior, Tércio Gomes, Rayadyney Batista da Cruz, Karoline da Silva Sampaio, Joycilane Nunes da Silva, Tonny Ranielly Barreira Louzeiro Amador, Ednaelma Lima Silva, Grace Kelly Barbosa e Silva, Jéssica de Sousa Vieira, Cailer Fernando de Freitas Araújo, Keila Craveiro de Sousa, Iara Vik Rodrigues de Alencar, Luana Leôncio e Silva e Maria Caroline Araújo Oliveira. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº0711918-55.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: GEANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com as contrarrazões ministeriais, pelo conhecimento e rejeição dos presentes embargos declaratórios, não reconhecendo os vícios apontados. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0708898-56.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: FREDERICO DUARTE NETO. Advogado: Vilmar Oliveira Fontenele (OAB/PI nº 5.312). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO DO RECURSO, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, juiz convocado - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 -PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0700610-85.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: JOSÉ HONORATO DE CARVALHO. Advogado: Vando Sampaio Vieira (OAB/PI nº 16.428). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação interposto pela defesa, para manter a condenação do apelante nos termos da sentença apelada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0700607-33.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: JOSIEL JOSÉ DE CARVALHO. Advogado: Robson Luísde Sousa (OAB/PI nº 14.945). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,por votaçãounânime, em consonância como parecer do Ministério Público Superior, no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelação, para, mantida acondenação do apelante JOSIEL JOSÉ DE CARVALHO afastar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP, relegando a apreciação dessa indenização ao âmbito cível, mantendo, por fim, as demais disposições da sentença recorrida. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Apelante, o Advogado, Dr. Robson Luís de Sousa, - OAB/PI nº 14.945. Processonº 0701808-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: AIRTON DOS SANTOS DA SILVA JÚNIOR. Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria- Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de apelação criminal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0709466-72.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: INÁCIO JOSÉ DE GÓIS NETO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emparcial consonânciacom o parecer daProcuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, eemacolher a prejudicial de mérito arguida pela defesa, paradeclarar extinta a punibilidade doapelante Inácio José de Góis Neto, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, em relação ao crimede falsa identidade, nos termos dos artigos 107, inciso IV c/c 110, §1º, todos do código Penal, bem comoemreduzira penadefinitiva fixada emseu desfavor quantoao crime deporte ilegal de arma de fogo para 02(dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, mantendo-se todos os demais termos da sentença condenatória. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0711915-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emharmoniacom oparecer daProcuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcialprovimento do recurso, para redimensionar a pena de multa,fixando-a em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 08 (oito) dias-multa, mantendo a sentença apeladaem seusdemais termos.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0711876-06.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: GEANE CRISTIANA RODRIGUES PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto pela ré. E, de ofício, em afastar a causa de aumento de pena do emprego de arma branca, redimensionando a pena aplicada para o mínimo legal de 04(quatro) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa e alterar o regime de cumprimento de pena para o aberto. E, ainda, em atenção ao disposto no HC nº 126.292 do STF, após, exaurida a jurisdição desta instância, em determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena, em conformidade com o regime de cumprimento de pena aplicado.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0712474-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: RENATO EDSON VELOSO DE SOUSA. Advogado: Geovane dos Santos Júnior (OAB/PI nº 11.010). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso de apelação, mantendo-se incólume a condenatória, e quanto ao pedido de prisão domiciliar, pelo não conhecimento. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, após exaurida a jurisdição desta instância, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, juiz convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0709789-77.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA e FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO CARDOSO. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, mantendo in totum todos os temos da sentença apelada.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0711981-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Gilbués / Vara Única. Apelante: EDUARDO DA SILVA SOUZA. Advogados: Fabio Ribeiro Soares (OAB/PI nº 8.486) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com oparecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade, estabelecendo a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, mais 11 (onze) dias-multa no valor mínimo legal e fixando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa, no valor de um salário-mínimo vigente à época do delito, mantendo-se in totum todos os demais temos da sentença apelada. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, em determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0702388-90.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial harmonia com oparecer daProcuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, tão somente para reduzir a pena-base de 02 (dois)anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão para o mínimo legal, 01 (um) ano de reclusão e, em consequência, reduzir a pena definitiva de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro)dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado e 60 (sessenta) dias-multa, para 01 (um) ano de reclusão a ser cumprida em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritivade direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme determina o artigo 46, § 3º do Código Penal, ficando a critério do Juízo da Vara de Execução Criminal de Parnaíba/PI, oencaminhamento do mesmo a uma instituição parceira melhor apropriada ao caso, como também, todo monitoramento no cumprimento dasexigências aqui impostas, durante o prazo de 01 (um) ano, sob pena de revogação, e a pena de multa fica reduzida de 60 (sessenta) para 10 (dez) dias-multa, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0712013-85.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Ipiranga / Vara Única. Apelante: J. M. DOS S. Advogado: Valdemar Marinho de Sousa (OAB/PI nº 233-B). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer verbal da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO do presente recurso, e DAR-LHE PROVIMENTO para reformar in totuma sentença de primeiro grau, absolvendo-se o réu por insuficiência probatória, com base no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0706731-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: ALEX SENA DOS SANTOS. Advogados: Nayron de Castro Vieira (OAB/PI nº 6.379) e outra. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, CONHECER do recurso, eDAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para absolver o apelante da imputação do crime de furto, durante o repouso noturno, do art. 155, §1º.do CP, por insuficiência probatória e modificar o quantum de pena pelo crime de roubo majorado para 6 (seis) anos e 04 (quatro)meses de reclusão e 64 (sessenta e quatro) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, em regime de cumprimento de pena inicial semiaberto,a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal,mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença monocrática.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0709756-87.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: ALEXANDRE SANTANA DA SILVA. Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidadeem parte com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, peloconhecimento e parcial provimento do recurso de apelação interposto porALEXANDRE SANTANA DA SILVA "ALEX DO SABIAZAL", tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade de 09 (nove)anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0701554-87.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS. Advogado: Geovane dos Santos Júnior (OAB/PI nº 11.010). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, dissentindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para redimensionar a pena do recorrente para 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo: 0706050-62.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOSÉ ANTONIO CANTUÁRIA MONTEIRO ROSA FILHO. PACIENTE: ANDERLAN RAFAEL GOMES FERREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706454-16.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: JOÃO DE ARAÚJO BORGES NETO. PACIENTE: EVERLANDO ALVES DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do Habeas Corpus, em divergência com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral, o Advogado, Dr. Alexandre de Castro Nogueira - OAB/PI nº 3941.Fez sustentação oral pelo paciente, o Advogado, Dr. Gilberto de Holanda Barbosa Júnior - OAB-PI nº 10.161. Processo Nº 0705935-41.2019.8.18.0000. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: EDNILSON HOLANDA LUZ. PACIENTE: JOSUÉ VIEIRA DE ALENCAR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial,emconhecer do Habeas Corpus para CONCEDER PARCIALMENTE a ordem para determinar que a autoridade coatora expeça alvará de soltura e substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: a) monitoração eletrônica; b) comparecimento bimestral perante o juízo, para informar e justificar as suas atividades. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente. Processo: Nº 0704631-07.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA - PI. IMPETRANTE: JOSELI LIMA MAGALHÃES. PACIENTE: LEANDRO ARAGÃOARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpuspara DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0705278-02.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: EDINILSON HOLANDA LUZ. PACIENTE: ELISÂNGELA FERREIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Elisângela Ferreira da Silva, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e IX, do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0705293-68.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO. PACIENTE: DANILO CARVALHO COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, ausentesasilegalidadesdo art. 648 do CPP,emdenegar a ordem deHabeas Corpus. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705374-17.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA. PACIENTE: FRANKENEL DA CRUZ SOUSA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegaraordemdeHabeas Corpus, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705432-20.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - PI. IMPETRANTE: WERBERTY ARAÚJO DE OLIVEIRA. PACIENTE: FRANCISCO KLEBER DOS SANTOS COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí,à unanimidade, ausentesqualquer ilegalidades, emdenegaraordemdeHabeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705435-72.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ. IMPETRANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA. PACIENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705523-13.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI. IMPETRANTE: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR. PACIENTE: MATEUS DA CUNHA SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECERdo writ para confirmar a liminar e CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, em consonância do parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705560-40.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS. IMPETRANTE: ALEXANDRE MENDONCA REZENDE GARCIA. PACIENTE: GERSON DA SILVA AZEVEDO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegara ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705659-10.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: ADRIANO LUIS DA CONCEIÇÃO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegara ordemdeHabeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705683-38.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CANTO DO BURITI / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA e DELMAR UÊDES MATOS DA FONSÊCA. PACIENTE: ESTEVÃO BARBOSA DE MIRANDA JÚNIOR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conceder parcialmente a ordem deHabeas Corpus em favor de Estevão Barbosa de Miranda Júnior, ratificando os efeitos da decisão liminar, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705708-51.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: ANTÔNIO DAS GRAÇAS RIOS DE AMORIM NETO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do presente Habeas Corpuspara DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: º 0705773-46.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO. PACIENTE: MAIQUE DE SOUSA FERREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do Habeas Corpuspara DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve.Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705824-57.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO. PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705852-25.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 2ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO. PACIENTE: RAFAEL FERREIRA DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705997-81.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS - PI. IMPETRANTE: CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS. PACIENTE: JOAQUIM VELEDA NETO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, masparaDENEGAR a ordemem consonânciacom o parecerministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706029-86.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES. PACIENTE: EDUARDO FRANCISCO RODOLPHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegaraordemdeHabeas Corpus, emconsonância como parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706174-45.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: FLÁVIO SOARES DE SOUSA. PACIENTE: SÉRGIO DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegara ordemdeHabeas Corpus,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo:0706251-54.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: VALQUÍRIA ALVES DE CASTRO. PACIENTE: VALDÍLIO SILVESTRE XAVIER. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegara ordemdeHabeas Corpus,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706258-46.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: KLESIA PAIVA MELO DE MORAES. PACIENTE: TIAGO DA SILVA MATOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegara ordemdeHabeas Corpus,em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706314-79.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI. IMPETRANTE: VALMIR VICTOR DA SILVEIRA PACIENTES: ROMÁRIO DE SOUSA LIMA e CLEILSON DE SOUZA LIMA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em conhecer dowritpara confirmar a liminar e DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706362-38.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA E TERESINA. IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO. PACIENTE: ANTONIO RIBEIRO DE SALE. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, com fundamento nos arts. 282e 319 doCPP, emCONCEDERaordemdeHabeasCorpus em favordeAntônioRibeirodeSales, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no 319, incisos I e IX do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706407-42.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: LUCAS RIBEIRO FERREIRA e OUTRO. PACIENTE: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS e OUTRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em denegara ordemdeHabeasCorpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0707588-78.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI. IMPETRANTE: LUÍS CARLOS. PACIENTE: CARLOS DANIEL DOS SANTOS SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705690-30.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA COCAL. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE e OUTRO. PACIENTE: RODOLFO RODRIGO CARDOSO E SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade,em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem por não vislumbrarconstrangimento ilegal a que se encontrem submetidos os pacientes. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705748-33.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA - PI. IMPETRANTE: JAIME LUIZ LORO. PACIENTE: ÉLCIO MOREIRA DO VALE. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela denegação da ordem impetrada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705939-78.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 3ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA. PACIENTE: FRANCISCO DE SOUSA REIS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0705941-48.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA- PI. IMPETRANTE: HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA. PACIENTE: MANASSES DE JESUS OLIVEIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM por não haver constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que a decisão do magistrado de piso se encontra em consonância com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706243-77.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI IMPETRANTE: LAÉCIO DE ARAGÃO DA SILVA. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA BATISTA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o Parecer Ministerial, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706384-96.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: WIANEY BEZERRA SOUSA. PACIENTE: FRANCISCO EUDES DOS SANTOS SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela denegação da ordem impetrada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706433-40.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: NAGIB SOUZA COSTA. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido paciente. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706824-92.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA- PI. IMPETRANTE: JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO. PACIENTE: FÁBIO JUNIO SANTOS FONTENELE. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento da tese de excesso de prazo na tramitação da apelação criminal e, conhecimento e denegação da tese de ausência de fundamentação da decisão negativa do direito de recorrer em liberdade. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0707006-78.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: IVANA POLICARPO MOITA. PACIENTE: WANDERSON DA SILVA VIANA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0707071-73.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. PACIENTE: JULIANNA SUELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO. Advogado do(a) PACIENTE: SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE - PI15487. IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, com fundamento no art. 663 do CPP, pelo não conhecimentoda ordem de habeas corpus sob análise, julgando extinto este feito, sem resolução do mérito, face a existência de litispendência em relação ao HC nº 0707067-36.2019.8.18.0000. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0706451-61.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. IMPETRANTES: RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR e GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES. PACIENTE: FAGNER VALE DE CARVALHO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, emnão vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo: 0707212-92.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: RAFAEL CARVALHO LIMA. PACIENTE: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade,em harmonia ao Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido a paciente pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS DA PAUTA COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 2017.0001.011460 -1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº0702907-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO LINHARES DA SILVA. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0702907-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face do pedido de vista concedido ao Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Votou o Relator, Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação Criminal. O Exmo. Sr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, Juiz convocado, deixou para proferir seu voto, após o voto-vista do Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Erivan José da Silva Lopese Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz - Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exmos. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quarenta e cinco minutos (10h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO KOMATSU DO BRASIL S.A. (Adv. CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP Nº 30650) Apelado ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0706215-12.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
" que responda o presente recurso, no prazo legal, prestigiando o contraditório. "
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.
Gabriela Lustosa Lira
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009707-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO (PI011004) E OUTROS
APELADO: DIONESIO BORGES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSÉ NUNES DE SOUZA (PI005290)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Diante disso, chamo o feito à ordem para, retirando-o de pauta de julgamento, determinar a suspensão do curso do presente apelo até o dia 30 de dezembro de 2019. Decorrido esse prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de abril de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012406-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTROS
REQUERIDO: AFRANIO SOARES GOMES E OUTRO
ADVOGADO(S): WHILTON SOUSA DE BRITTO (PI009638) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AFRANIO SOARES GOMES E OUTRO - Adv. WHILTON SOUSA DE BRITTO (PI009638) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002089-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELADO/EMBARGADO: ALBERTO PAULO SÉRVIO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO (PI001924) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
Teresina/PI, 09 de maio de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.007709-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
JUÍZO: ERILEIDE SOUSA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): SILVERLENE REIS SANTOS (PI009409) E OUTRO
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES - PI
ADVOGADO(S): DAVID PINHEIRO BENEVIDES (PE028756)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. DAVID PINHEIRO BENEVIDES, OAB/PE nº 28756, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 29 de maio de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009276-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: THEREZINHA DE JESUS SANTOS GARCIA
ADVOGADO(S): VANESSA NUNES DE BARROS MENDES (PI010015) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido THEREZINHA DE JESUS SANTOS GARCIA - ADVOGADOS: VANESSA NUNES DE BARROS MENDES (PI010015), DANIEL CARVALHO SAMPAIO (PI009700) e DEMERVAL NUNES DE SOUSA FILHO (PI005438) . Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.002757-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO(S): AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO (PI002945)
REQUERIDO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOA HORA - PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO FILHO - AFONSO LIGORIO DE SOUSA CARVALHO (PI002945). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007478-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO PEDRO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.)
ADVOGADO(S): ADRIANA ALVES DE MACEDO (CE014180) E OUTROS
APELADO: JURAMIR ROSA DE LIMA
ADVOGADO(S): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (PI005436)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
Teresina/PI, 09 de maio de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002158-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA
ADVOGADO(S): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (PI008029) E OUTRO
APELADO: AGROPECUÁRIA SAPONGA LTDA
ADVOGADO(S): MARIO BORGES FERNANDES (PR008501)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Dessa forma, determino que seja realizada a intimação da apelada AGROPECUÁRIA SAPONGA LTDA., através de seu representante legal, MÁRIO BORGES FERNANDES, OAB/PR n. 8.501, para, querendo, apresentar as contrarrazões ao apelo de fls. 77/82.
Teresina/PI, 02 de maio de 2019.
Des. Fernando Carvalho Mendes
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL