Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2195/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2195/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 40956/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045530-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DULCE RIBEIRO GONÇALVES IBIAPINA GURGEL CAMPOS, Analista Judicial, matrícula nº 1043242, lotada na Distribuição da Central de Mandados da Comarca de Teresina/PI , 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 24 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1062932) apresentado e do Despacho Nº 40294/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2193/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2193/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 41117/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046071-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora PATRICIA SOBRAL BARÇANTE, Analista Judiciário/Psicóloga, matrícula nº 3327, lotada na 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 27 de maio de 2019, nos termos do Atestado Médico (1066220) apresentado e do Despacho Nº 40957/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 40903/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046266-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ADÃO BARBOSA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4149319, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 27 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1067578) apresentado e do Despacho Nº 40723/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4771/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000046032-2,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula 3544, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba-PI, a partir de 23 de maiode 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017.
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 923/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 16373/2019 (1065527) e a Decisão Nº 4767/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1069869), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000045981-2.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares da servidora JUÇARA VIEIRA FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 5045, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 03/06/2019 a 02/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas de forma fracionada, sendo a 1ª (primeira) fração de 10 (dez) dias para o período de 22/07/2019 a 31/07/2019; e a 2ª (segunda) fração de 20 (vinte) dias para momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/05/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 922/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1465, 1466 e 1467/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1060881, 1060882 e 1060883); a Informação Nº 26986/2019 (1064128); as Autorizações de Pagamento Nº 427, 428 e 429/2019 (1069490, 1069509 e 1069529), protocolizados no Processo SEI sob o Nº19.0.000045259-1.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, pelo deslocamento aos Municípios de Pedro II e São Miguel do Tapuio, a fim de realizar inspeção extrajudicial no 2° Cartório de Registro Civil; e no Cartório de Registro de Imóveis, respectivamente, no período de 03/06/2019 a 07/06/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS | Analista Administrativo 27995 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE | Assessora Judiciária 27100 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
ANDRÉ LUIS DA SILVA BARROS | Chefe da Seção da Adm do Selo 9996737 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 925/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1495/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1064597); a Informação Nº 27293/2019 (1066670); e a Autorização de Pagamento Nº 434/2019 (1071645), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000045155-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 900,00 (novecentos reais), ao colaborador eventual PAULO JOSÉ RAMOS DOS SANTOS , Colaborador Eventual/Policial Militar, matrícula nº 50652, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 20/05/2019 a 24/05/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071656 e o código CRC A12F50F0. |
Portaria (SEAD) Nº 924/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1294, 1300, 1301 e 1308/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1040716, 1040933, 1040936 e 1041647); a Informação Nº 27149/2019 (1065363); as Autorizações de Pagamentos Nº 430, 431, 432 e 433/2019 (1070022, 1070033, 1070055 e 1070068), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000037966-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, aos servidores designados abaixo, lotados no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, pelo deslocamento à Comarca de União/PI, para realizar a inspeção extrajudicial no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil e Notas da referida Comarca, no dia 13/05/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO | Analista Administrativo 28087 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais) |
CASSIO HENRIQUE PIMENTEL SOUSA | Coordenador de Controle de Receitas 27458 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais) |
CYNARA KELLE ROCHA SALES RODRIGUES | Contadora 26665 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais) |
MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS | Analista Administrativo 27995 | FERMOJUPI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1070154 e o código CRC A5AD1EE9. |
Portaria (SEAD) Nº 913/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1478, 1480 e 1481/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1062099, 1062175 e 1062315); a Informação Nº 26878/2019 (1063111); e as Autorizações de Pagamentos Nº 422, 423 e 424/2019 (1067163, 1067189 e 1067212), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000045313-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada uma das servidoras designadas abaixo, lotadas respectivamente na Coordenadoria Judiciária Criminal (COOJUDCRI); Secretaria da Presidência (SECPRE); e Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (CPPAD), pelo deslocamento à Comarca de Bom Jesus/PI, a fim de realizarem a digitalização do acervo processual da referida Comarca, no período de 26/05/2019 a 01/06/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO | Analista Administrativa 1026232 | COOJUDCRI | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais) |
CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO | Assessora de Magistrados 26731 | SECPRE | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais) |
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS | Analista Judicial 4103084 | CPPAD | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1067268 e o código CRC 27F7A5D0. |
Portaria (SEAD) Nº 926/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000046754-8 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor WASHINGTON LUIZ FERNANDES SANTIAGO, matrícula 1129473, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 29 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 930/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 2444/2019 (1068389) e a Decisão Nº 4821/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1072650), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000046113-2.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias da servidora SOCORRO MEYRE SARAIVA LUSTOSA, matrícula nº 27710, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 04/06/2019 a 13/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas em momento oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072905 e o código CRC 259C7EA0. |
Portaria (SEAD) Nº 928/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 165/019 (1062258) e a Decisão Nº 4776/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1062258), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000045496-9.
R E S O L V E:
SUSPENDER a partir de 13/06/2019 as férias regulamentares da servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 26766, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 28/05/2019 a 26/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, por imperiosa necessidade de serviço, remanescendo 14 (quatorze) dias para usufruto oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072616 e o código CRC EC5F799A. |
Portaria (SEAD) Nº 931/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000046499-9,
R E S O L V E:
CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia de 27 de maio de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação, a contar do dia subsequente ao término da licença concedida, à servidora ANNE CALLAND SERRA DE SOUSA, Consultora Jurídica, matrícula 3134, lotada na Secretaria da Presidência deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
E D I T A L
A Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito desta Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a quem interessar possa e o reconhecimento deste deva pertencer, que em obediência e em conformidade com o que dispõe o provimento nº. 066/2009da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí abrirá CORREIÇÃO ORDINÁRIAna Serventia Extrajudicial da Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, o encerramento dos trabalhos correcionais na data de 31 de maio de 2019 às 08:00horas, na sala das Audiências do Fórum local, com apresentação do relatório dos serviços realizados e recomendações a serem realizadas para o melhor desempenho da Serventia Extrajudicial. E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, expede-se o presente EDITAL,que deverá ser fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019. Eu, _________________, (Laíze Feitosa Solano Nogueira), Secretária da Correição, digitei e subscrevi.
_____________________________________________
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
JUÍZA DE DIREITO
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF 1º QUADRIMESTRE 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2018 A ABRIL/2019
RGF - ANEXO I (LRF, art.55,inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL | DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) | |||||||||||||
LIQUIDADAS | INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | |||||||||||||
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | ||||||||||||||
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | R$ 54.440.551,89 | R$ 49.550.484,05 | R$ 44.512.474,01 | R$ 44.730.883,20 | R$ 43.475.454,35 | R$ 45.204.819,62 | R$ 44.288.246,72 | R$ 61.770.466,72 | R$ 45.577.039,70 | R$ 46.888.526,88 | R$ 46.324.673,83 | R$ 48.234.284,85 | R$ 574.997.905,82 | R$ 2.490.900,78 |
Pessoal Ativo | R$ 40.459.101,48 | R$ 35.315.264,94 | R$ 30.904.252,78 | R$ 31.214.061,92 | R$ 30.557.041,35 | R$ 31.788.460,26 | R$ 30.744.557,40 | R$ 52.195.487,64 | R$ 31.330.954,78 | R$ 32.666.506,43 | R$ 32.371.330,29 | R$ 33.807.160,06 | R$ 413.354.179,33 | R$ 0,00 |
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | R$ 35.260.661,66 | R$ 29.394.307,73 | R$ 25.549.252,51 | R$ 25.479.494,04 | R$ 25.130.063,05 | R$ 26.358.612,27 | R$ 25.299.731,22 | R$ 41.310.007,89 | R$ 25.730.405,68 | R$ 26.884.926,27 | R$ 26.639.131,79 | R$ 27.773.079,47 | R$ 340.809.673,58 | R$ 0,00 |
Obrigações Patronais | R$ 5.198.439,82 | R$ 5.920.957,21 | R$ 5.355.000,27 | R$ 5.734.567,88 | R$ 5.426.978,30 | R$ 5.429.847,99 | R$ 5.444.826,18 | R$ 10.885.479,75 | R$ 5.600.549,10 | R$ 5.781.580,16 | R$ 5.732.198,50 | R$ 6.034.080,59 | R$ 72.544.505,75 | R$ 0,00 |
Benefícios Previdenciários | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | R$ 13.981.450,41 | R$ 14.235.219,11 | R$ 13.608.221,23 | R$ 13.516.821,28 | R$ 12.918.413,00 | R$ 13.416.359,36 | R$ 13.543.689,32 | R$ 9.574.979,08 | R$ 14.246.084,92 | R$ 14.222.020,45 | R$ 13.953.343,54 | R$ 14.427.124,79 | R$ 161.643.726,49 | R$ 2.490.900,78 |
Aposentadorias, Reserva e Reformas | R$ 8.306.635,16 | R$ 9.359.811,87 | R$ 8.479.317,86 | R$ 8.471.038,10 | R$ 7.926.965,48 | R$ 8.447.799,87 | R$ 8.457.825,59 | R$ 3.324.749,29 | R$ 8.733.999,33 | R$ 8.712.130,75 | R$ 8.581.077,28 | R$ 9.016.422,03 | R$ 97.817.772,61 | R$ 5.976,31 |
Pensões | R$ 5.674.815,25 | R$ 4.875.407,24 | R$ 5.128.903,37 | R$ 5.045.783,18 | R$ 4.991.447,52 | R$ 4.968.559,49 | R$ 5.085.863,73 | R$ 6.250.229,79 | R$ 5.512.085,59 | R$ 5.509.889,70 | R$ 5.372.266,26 | R$ 5.410.702,76 | R$ 63.825.953,88 | R$ 2.484.924,47 |
Outros Benefícios Previdenciários | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do ART. 19 da LRF) | R$ 14.481.864,20 | R$ 15.988.699,89 | R$ 14.455.240,57 | R$ 14.212.155,31 | R$ 13.403.591,32 | R$ 14.986.686,65 | R$ 13.981.837,06 | R$ 13.336.806,23 | R$ 14.647.551,68 | R$ 14.633.493,56 | R$ 14.427.529,32 | R$ 14.882.002,42 | R$ 173.437.458,21 | R$ 2.490.900,78 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 150.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 | R$ 0,00 |
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||||
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 500.413,79 | R$ 1.753.480,78 | R$ 697.019,34 | R$ 695.334,03 | R$ 485.178,32 | R$ 1.420.327,29 | R$ 438.147,74 | R$ 3.761.827,15 | R$ 401.466,76 | R$ 411.473,11 | R$ 474.185,78 | R$ 454.877,63 | R$ 11.493.731,72 | R$ 0,00 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | R$ 13.981.450,41 | R$ 14.235.219,11 | R$ 13.608.221,23 | R$ 13.516.821,28 | R$ 12.918.413,00 | R$ 13.416.359,36 | R$ 13.543.689,32 | R$ 9.574.979,08 | R$ 14.246.084,92 | R$ 14.222.020,45 | R$ 13.953.343,54 | R$ 14.427.124,79 | R$ 161.643.726,49 | R$ 2.490.900,78 |
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | R$ 39.958.687,69 | R$ 33.561.784,16 | R$ 30.057.233,44 | R$ 30.518.727,89 | R$ 30.071.863,03 | R$ 30.218.132,97 | R$ 30.306.409,66 | R$ 48.433.660,49 | R$ 30.929.488,02 | R$ 32.255.033,32 | R$ 31.897.144,51 | R$ 33.352.282,43 | R$ 401.560.447,61 | R$ 0,00 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA | ||||||||||||
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | R$ 8.939.580.750,80 | - | ||||||||||||
(-) Transferência obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) | R$ 2.456.840,00 | - | ||||||||||||
(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) | R$ 8.937.123.910,80 | - | ||||||||||||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) | R$ 401.560.447,61 | 4,49% | ||||||||||||
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% | R$ 536.227.434,65 | 6,00% | ||||||||||||
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) Parágrafo Único, art. 22 da LRF) | R$ 509.416.062,92 | 5,70% | ||||||||||||
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) | R$ 482.604.691,19 | 5,40% |
Fonte: Relatório SIAFE/PI - Despesas Liquidada - Nat. e Subitem da UG 040101 no período de 5/2018 a 4/2019, em 28/05/2019 08:20.
Notas Explicativas:
1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
2. Não foram incluídos no montante da despesa com pessoal os valores das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos, considerando o que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou essas exclusões, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, assim foram retiradas do cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.
3. O valor da Despesa Bruta com Pessoal no Demonstrativo da Despesa com Pessoal difere da Memória de Cálculo no montante de R$ 800.413,73 ( Oitocentos mil, quatrocentos e treze reais e setenta e três centavos), resultante da dedução da Receita com Ressarcimento com Pessoal Cedido, mas o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios .
4. Na apuração dos valores da despesa com pessoal relativa a despesas de exercícios anteriores, os valores referentes à competência de períodos anteriores à apuração foram deduzidos para fins de apuração de limite.
-Valor total da Despesa de Exercícios Anteriores - DEA com pessoal (Despesas Liquidadas no período de Apuração - maio/2018 a abril/2019 (Nat. Despesa 319092) : R$ 11.682.939,67.
-Despesa com pessoal de Exercícios Anteriores Computada - DEA (Total das Despesas Liquidadas de exercícios anteriores no período de apuração da competência - maio/2018 a abril/2019 (Nat. despesa 319092): R$ 189.207,95.
-Despesa com pessoal de Exercícios Anteriores Não Computada - DEA (Total das Despesas Liquidadas de exercícios anteriores de períodos anteriores à competência de apuração - maio/2018 a abril/2019 (Nat. despesa 319092): R$ 11.493.731,72.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000045041-6 |
Demandante | Coordenadoria de Cerimonial - CER |
Demanda | Termo de Abertura Nº 327/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1059215) |
Contratada | LHL DE ASSIS & CIA LTDA |
CNPJ | 26.752.483/0001-74 |
Endereço | Rua David Caldas, 1117, sala 01, Vermelha, Teresina/PI |
Contato/E-mail | Telefone:(86) 3304-2270 / 99902-0293 site/email: servifoodpi@gmail.com |
Dados Bancários | Banco: Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8 |
Autorização | Autorização Nº 352/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1064646) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 15/2019 (1062179) |
Fiscais | FISCAL: VIRGINIA GAZÉ FABRIS BARDAWIL; Matrícula: 27499 SUPLENTE: NAIADE MARIA DA SILVA REZENDE; Matrícula: 28951 |
Entrega do Objeto | Local: PLENÁRIO TJ/PI, 3ºANDAR. Dia(s)/Período: 31/05/2019 Horário de entrega:9:00 horas Endereço: Prédio sede - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral Centro Cívico. Responsável pelo recebimento:Virgínia Fabris. Telefone Cerimonial: (86) 3216-7445 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:3390-30.Descrição:Material de Consumo. FONTE:118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional:0206100812083 |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 1907/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01344 -(1069946) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 15/2019 - PREGÃO 24/2018 - LOTE 2 - ITEM 2 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
2/2 | Coquetel I - Especificações de acordo com o Anexo I | Por pessoa | 8.959 | R$ 22,30 | 200 | 2º grau | R$ 4.460,00 | |
Valor Total: | R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 29 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 29/05/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/05/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1069981 e o código CRC ACB39D3C. |
Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
PROCESSO SEI n° 19.0.000003556-7
OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Para a prestação de serviços postais e venda de produtos, que atendam às necessidades do Poder Judiciário Piauiense, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, Mediante Termo Contratual de Adesão.
REQUERENTE: Secretaria Geral - SECGER.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93.
SELECIONADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - Superintendência Estadual de Operações do Piauí - CNPJ: 34.028.316/0022-38
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-2/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação de serviços postais e venda de produtos, que atendam às necessidades do Poder Judiciário Piauiense, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência (0918805), mediante termo contratual de adesão, com fundamento no Art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, recepcionando parcialmente os Pareceres Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1040803) e Parecer Nº 2092/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1055008)
DETERMINO que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, assim como o extrato do Contrato nº 72/2019 (1069641).
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/05/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071138 e o código CRC DF048626. |
Extrato Nº 84/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 72/2019 (Número Interno TJPI)
PROCESSO SEI: 19.0.000003556-7
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJ/PI CNPJ: 06.981.344/0001-05
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DO PIAUÍ - CNPJ: 34.028.316/0022-38
DOOBJETO/RESUMO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelosCORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze)meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos na Ficha Resumo e não excederá a do contrato. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo.
DO VALOR DO CONTRATO: valor estimado em R$ 2.822.462,04 (Dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 2.822.462,04 (Dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos). A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039; Unidade/ Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 040101/2083/118/02.061. 0081. 2141; Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este contrato fundamenta-seno Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Usuário Externo, em 29/05/2019, às 10:43, horário de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por WANGLEISON BARROS PIMENTA, Analista de Correios Jr - Administrador, em 29/05/2019, às 10:49, horário de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL DOS SANTOS COSTA, Técnico de Correios Sr - Suporte(Técnico em Administração), em 29/05/2019, às 10:50, horário de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANE DE JESUS MONTEIRO AZEVEDO, Analista de Correios Jr - Administrador, em 29/05/2019, às 10:52, horário de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por NAUDENI MIRANDA PEREIRA, Gerente Atividade - CTC TP IV, em 29/05/2019, às 13:42, horário de Brasília
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: Quinto Termo de Apostilamento ao Contrato nº 035/2014.
CONTRATO Nº: CONTRATO N° 034/2014-TJ/PI.
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000009052-5.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
CNPJ Nº: 06.981.344-0001-05.
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CNPJ Nº: 34.028.316/0022-38.
OBJETO: Constitui objeto deste apostilamento a retificação e revisão de tarifas, nos moldes da Clásula Quinta, itens 5.4 e 5.5, do Contrato, promovidas pelo Ministério das Comunicações. O presente Apostilamento tem ainda por objeto a promoção do reequilíbrio financeiro-econômico da relação firmada, especificando o valor real dos reajuste já promovidos pelos Termos anteriores e promovendo os reajuste não formalizados anteriormente.
VALOR: R$ 2.403.330,62 (dois milhões, quatrocentos e três mil trezentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N° 034/2014-TJ/PI | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: Exercício: | 040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 - Recursos de Fundos Especiais 2019 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061.0081.2083 R$ 58.990,30 |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Valor reservado: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061.0081.2141 |
DATA DA ASSINATURA: 30/05/2019.
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: Rescisão Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONT.
CONTRATO Nº: N° 134/2017.
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000018623-9
CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI).
CNPJ Nº: 10.540.909/0001-96.
CONTRATADO: CONSTRUTORA TOP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME.
CNPJ Nº: 08.868.624/0001-37.
OBJETO: O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI), neste ato representado pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESCINDE UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo n° 134/2017 para a execução de serviços de Reforma e Reforço Estrutural do Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, sob o regime de empreitada por preço unitário, firmado com a Empresa TOP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ 08.868.624/0001-37, sediada na Rua Anísio de Abreu, 90, Centro, Teresina-PI, telefone (86)99834-0611, e-mail:ricardozamora@tecmasterengenharia.com.br, em razão do descumprimento das obrigações contidas no Contrato a que se fez menção.
MOTIVOS: A rescisão unilateral do Contrato n. 134/2017 é resultância de descumprimento do cronograma físico-orçamentário formalizado pelo Segundo Termo Aditivo e consequente inexecução parcial, bem como a ausência de assinatura do Termo Aditivo Nº 185/2018.
FORMA DE RESCISÃO: A presente rescisão unilateral tem, como base legal, o que dispõe os artigos 77, 78, incisos I, II, III, V e VIII, e 79, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93. Tem ainda como fundamento a Cláusula XIV do Contrato n. 134/2017.
DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Com a rescisão, ressalvadas as obrigações contraídas até esta data, ficam extintas as demais obrigações assumidas e convencionadas no Contrato n° 134/2017, devendo ser retidas das faturas em aberto quaisquer valores referentes às obrigações trabalhistas em atraso, considerando-se, inclusive eventual diferença oriunda de repactuação, conforme apurado em processos administrativos específicos. Ressalva-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o direito de aplicar sanções ainda a serem apuradas, conforme previsão dos artigos 80 e 87, da Lei 8.666/93.
DAS SANÇÕES: Pelo descumprimento contratual, e independentemente dos efeitos advindos desta rescisão, o Tribunal de Justiça do Piauí poderá, imediatamente, adotar as seguintes medidas: Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93; Executar da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidos; Reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DATA DA ASSINATURA: 30/05/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2180/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000044124-7 em 21 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor servidor TASSO RAVEL DE ANDRADE RIBEIRO da 2ª Vara Unica da Comarca de Piripiri - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação Nº Portaria Nº 1587(1045769)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068713 e o código CRC 316DFEC8. |
Portaria Nº 2178/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043437-2, em 20 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor em favor do Juiz de Direito, UISMEIRE FERREIRA COELHO, Matrícula Nº 28225, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8 e Portaria (Presidência) 1587 (1045769).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068702 e o código CRC FF194DA7. |
Portaria Nº 2179/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043479-8, em 20 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor servidora YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS, Matricula Nº 27952, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processos SEI nºs 19.0.000011079-8 , 19.0.000038914-8, Informação Nº 6851/2019(0871214) e Portaria (Presidência) 1587 (1045769)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068712 e o código CRC 8947E179. |
Portaria Nº 2123/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043360-0, em 19 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) , em favor do Juiz de Direito, NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Matrícula Nº 28.224, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8 e Portaria (Presidência) 1587 (1045769).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1062991 e o código CRC D2E913AF. |
Portaria Nº 2181/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000043055-5 em 17 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora CÉLIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA, Matricula Nº 3043, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 30 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nºs 19.0.000011079-8 , 19.0.000038914-8, e Portaria (Presidência) 1587 (1045769).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068714 e o código CRC 7701419C. |