Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2195/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2195/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 40956/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045530-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora MARIA DULCE RIBEIRO GONÇALVES IBIAPINA GURGEL CAMPOS, Analista Judicial, matrícula nº 1043242, lotada na Distribuição da Central de Mandados da Comarca de Teresina/PI , 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 24 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1062932) apresentado e do Despacho Nº 40294/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071647 e o código CRC 7D00D0A5.

Portaria Nº 2193/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2193/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 41117/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046071-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora PATRICIA SOBRAL BARÇANTE, Analista Judiciário/Psicóloga, matrícula nº 3327, lotada na 1º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 27 de maio de 2019, nos termos do Atestado Médico (1066220) apresentado e do Despacho Nº 40957/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071639 e o código CRC A987B0D5.

Portaria Nº 2197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2197/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 40903/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046266-0,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor ADÃO BARBOSA DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4149319, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 27 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1067578) apresentado e do Despacho Nº 40723/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071942 e o código CRC 659C8902.

Portaria Nº 2198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2198/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4771/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000046032-2,

R E S O L V E :

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula 3544, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba-PI, a partir de 23 de maiode 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017.

Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072067 e o código CRC 391309D5.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 923/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 16373/2019 (1065527) e a Decisão Nº 4767/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1069869), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000045981-2.

R E S O L V E:

ALTERAR as férias regulamentares da servidora JUÇARA VIEIRA FERREIRA DE PAULA, matrícula nº 5045, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 03/06/2019 a 02/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas de forma fracionada, sendo a 1ª (primeira) fração de 10 (dez) dias para o período de 22/07/2019 a 31/07/2019; e a 2ª (segunda) fração de 20 (vinte) dias para momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/05/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1069879 e o código CRC 59EF1A6A.

Portaria (SEAD) Nº 922/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1465, 1466 e 1467/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1060881, 1060882 e 1060883); a Informação Nº 26986/2019 (1064128); as Autorizações de Pagamento Nº 427, 428 e 429/2019 (1069490, 1069509 e 1069529), protocolizados no Processo SEI sob o Nº19.0.000045259-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, pelo deslocamento aos Municípios de Pedro II e São Miguel do Tapuio, a fim de realizar inspeção extrajudicial no 2° Cartório de Registro Civil; e no Cartório de Registro de Imóveis, respectivamente, no período de 03/06/2019 a 07/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS

Analista Administrativo

27995

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE

Assessora Judiciária

27100

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

ANDRÉ LUIS DA SILVA BARROS

Chefe da Seção da Adm do Selo

9996737

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1069563 e o código CRC C515114D.

Portaria (SEAD) Nº 925/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1495/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1064597); a Informação Nº 27293/2019 (1066670); e a Autorização de Pagamento Nº 434/2019 (1071645), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000045155-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 900,00 (novecentos reais), ao colaborador eventual PAULO JOSÉ RAMOS DOS SANTOS , Colaborador Eventual/Policial Militar, matrícula nº 50652, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 20/05/2019 a 24/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071656 e o código CRC A12F50F0.

Portaria (SEAD) Nº 924/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1294, 1300, 1301 e 1308/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1040716, 1040933, 1040936 e 1041647); a Informação Nº 27149/2019 (1065363); as Autorizações de Pagamentos Nº 430, 431, 432 e 433/2019 (1070022, 1070033, 1070055 e 1070068), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000037966-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, aos servidores designados abaixo, lotados no Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI, pelo deslocamento à Comarca de União/PI, para realizar a inspeção extrajudicial no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil e Notas da referida Comarca, no dia 13/05/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO

Analista Administrativo

28087

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais)

CASSIO HENRIQUE PIMENTEL SOUSA

Coordenador de Controle de Receitas

27458

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais)

CYNARA KELLE ROCHA SALES RODRIGUES

Contadora

26665

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais)

MARCOS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS

Analista Administrativo

27995

FERMOJUPI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1070154 e o código CRC A5AD1EE9.

Portaria (SEAD) Nº 913/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1478, 1480 e 1481/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1062099, 1062175 e 1062315); a Informação Nº 26878/2019 (1063111); e as Autorizações de Pagamentos Nº 422, 423 e 424/2019 (1067163, 1067189 e 1067212), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000045313-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias, a cada uma das servidoras designadas abaixo, lotadas respectivamente na Coordenadoria Judiciária Criminal (COOJUDCRI); Secretaria da Presidência (SECPRE); e Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau (CPPAD), pelo deslocamento à Comarca de Bom Jesus/PI, a fim de realizarem a digitalização do acervo processual da referida Comarca, no período de 26/05/2019 a 01/06/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativa

1026232

COOJUDCRI

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessora de Magistrados

26731

SECPRE

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Analista Judicial

4103084

CPPAD

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 1.430,00 (um mil e quatrocentos e trinta reais)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1067268 e o código CRC 27F7A5D0.

Portaria (SEAD) Nº 926/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000046754-8 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor WASHINGTON LUIZ FERNANDES SANTIAGO, matrícula 1129473, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 29 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 930/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 2444/2019 (1068389) e a Decisão Nº 4821/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1072650), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000046113-2.

R E S O L V E:

ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias da servidora SOCORRO MEYRE SARAIVA LUSTOSA, matrícula nº 27710, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 04/06/2019 a 13/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072905 e o código CRC 259C7EA0.

Portaria (SEAD) Nº 928/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 165/019 (1062258) e a Decisão Nº 4776/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1062258), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000045496-9.

R E S O L V E:

SUSPENDER a partir de 13/06/2019 as férias regulamentares da servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 26766, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 28/05/2019 a 26/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, por imperiosa necessidade de serviço, remanescendo 14 (quatorze) dias para usufruto oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072616 e o código CRC EC5F799A.

Portaria (SEAD) Nº 931/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000046499-9,

R E S O L V E:

CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia de 27 de maio de 2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação, a contar do dia subsequente ao término da licença concedida, à servidora ANNE CALLAND SERRA DE SOUSA, Consultora Jurídica, matrícula 3134, lotada na Secretaria da Presidência deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 30/05/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

E D I T A L

A Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito desta Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa e o reconhecimento deste deva pertencer, que em obediência e em conformidade com o que dispõe o provimento nº. 066/2009da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí abrirá CORREIÇÃO ORDINÁRIAna Serventia Extrajudicial da Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, o encerramento dos trabalhos correcionais na data de 31 de maio de 2019 às 08:00horas, na sala das Audiências do Fórum local, com apresentação do relatório dos serviços realizados e recomendações a serem realizadas para o melhor desempenho da Serventia Extrajudicial. E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, expede-se o presente EDITAL,que deverá ser fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2019. Eu, _________________, (Laíze Feitosa Solano Nogueira), Secretária da Correição, digitei e subscrevi.

_____________________________________________

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

JUÍZA DE DIREITO

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF 1º QUADRIMESTRE 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2018 A ABRIL/2019

RGF - ANEXO I (LRF, art.55,inciso I, alínea "a")

DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)
LIQUIDADAS INSCR. EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 54.440.551,89 R$ 49.550.484,05 R$ 44.512.474,01 R$ 44.730.883,20 R$ 43.475.454,35 R$ 45.204.819,62 R$ 44.288.246,72 R$ 61.770.466,72 R$ 45.577.039,70 R$ 46.888.526,88 R$ 46.324.673,83 R$ 48.234.284,85 R$ 574.997.905,82 R$ 2.490.900,78
Pessoal Ativo R$ 40.459.101,48 R$ 35.315.264,94 R$ 30.904.252,78 R$ 31.214.061,92 R$ 30.557.041,35 R$ 31.788.460,26 R$ 30.744.557,40 R$ 52.195.487,64 R$ 31.330.954,78 R$ 32.666.506,43 R$ 32.371.330,29 R$ 33.807.160,06 R$ 413.354.179,33 R$ 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis R$ 35.260.661,66 R$ 29.394.307,73 R$ 25.549.252,51 R$ 25.479.494,04 R$ 25.130.063,05 R$ 26.358.612,27 R$ 25.299.731,22 R$ 41.310.007,89 R$ 25.730.405,68 R$ 26.884.926,27 R$ 26.639.131,79 R$ 27.773.079,47 R$ 340.809.673,58 R$ 0,00
Obrigações Patronais R$ 5.198.439,82 R$ 5.920.957,21 R$ 5.355.000,27 R$ 5.734.567,88 R$ 5.426.978,30 R$ 5.429.847,99 R$ 5.444.826,18 R$ 10.885.479,75 R$ 5.600.549,10 R$ 5.781.580,16 R$ 5.732.198,50 R$ 6.034.080,59 R$ 72.544.505,75 R$ 0,00
Benefícios Previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 13.981.450,41 R$ 14.235.219,11 R$ 13.608.221,23 R$ 13.516.821,28 R$ 12.918.413,00 R$ 13.416.359,36 R$ 13.543.689,32 R$ 9.574.979,08 R$ 14.246.084,92 R$ 14.222.020,45 R$ 13.953.343,54 R$ 14.427.124,79 R$ 161.643.726,49 R$ 2.490.900,78
Aposentadorias, Reserva e Reformas R$ 8.306.635,16 R$ 9.359.811,87 R$ 8.479.317,86 R$ 8.471.038,10 R$ 7.926.965,48 R$ 8.447.799,87 R$ 8.457.825,59 R$ 3.324.749,29 R$ 8.733.999,33 R$ 8.712.130,75 R$ 8.581.077,28 R$ 9.016.422,03 R$ 97.817.772,61 R$ 5.976,31
Pensões R$ 5.674.815,25 R$ 4.875.407,24 R$ 5.128.903,37 R$ 5.045.783,18 R$ 4.991.447,52 R$ 4.968.559,49 R$ 5.085.863,73 R$ 6.250.229,79 R$ 5.512.085,59 R$ 5.509.889,70 R$ 5.372.266,26 R$ 5.410.702,76 R$ 63.825.953,88 R$ 2.484.924,47
Outros Benefícios Previdenciários R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do ART. 19 da LRF) R$ 14.481.864,20 R$ 15.988.699,89 R$ 14.455.240,57 R$ 14.212.155,31 R$ 13.403.591,32 R$ 14.986.686,65 R$ 13.981.837,06 R$ 13.336.806,23 R$ 14.647.551,68 R$ 14.633.493,56 R$ 14.427.529,32 R$ 14.882.002,42 R$ 173.437.458,21 R$ 2.490.900,78
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 0,00
Decorrente de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 500.413,79 R$ 1.753.480,78 R$ 697.019,34 R$ 695.334,03 R$ 485.178,32 R$ 1.420.327,29 R$ 438.147,74 R$ 3.761.827,15 R$ 401.466,76 R$ 411.473,11 R$ 474.185,78 R$ 454.877,63 R$ 11.493.731,72 R$ 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 13.981.450,41 R$ 14.235.219,11 R$ 13.608.221,23 R$ 13.516.821,28 R$ 12.918.413,00 R$ 13.416.359,36 R$ 13.543.689,32 R$ 9.574.979,08 R$ 14.246.084,92 R$ 14.222.020,45 R$ 13.953.343,54 R$ 14.427.124,79 R$ 161.643.726,49 R$ 2.490.900,78
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) R$ 39.958.687,69 R$ 33.561.784,16 R$ 30.057.233,44 R$ 30.518.727,89 R$ 30.071.863,03 R$ 30.218.132,97 R$ 30.306.409,66 R$ 48.433.660,49 R$ 30.929.488,02 R$ 32.255.033,32 R$ 31.897.144,51 R$ 33.352.282,43 R$ 401.560.447,61 R$ 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$ 8.939.580.750,80 -
(-) Transferência obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF) R$ 2.456.840,00 -
(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) R$ 8.937.123.910,80 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) R$ 401.560.447,61 4,49%
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% R$ 536.227.434,65 6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) Parágrafo Único, art. 22 da LRF) R$ 509.416.062,92 5,70%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (Inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) R$ 482.604.691,19 5,40%

Fonte: Relatório SIAFE/PI - Despesas Liquidada - Nat. e Subitem da UG 040101 no período de 5/2018 a 4/2019, em 28/05/2019 08:20.

Notas Explicativas:

1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houver a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.

2. Não foram incluídos no montante da despesa com pessoal os valores das despesas relativas ao adicional de férias, ao abono de permanência e à contribuição patronal incidente sobre a folha de inativos, considerando o que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou essas exclusões, conforme Sessão Administrativa nº 04, de 07/05/2015, assim foram retiradas do cômputo da Despesa Bruta com Pessoal.

3. O valor da Despesa Bruta com Pessoal no Demonstrativo da Despesa com Pessoal difere da Memória de Cálculo no montante de R$ 800.413,73 ( Oitocentos mil, quatrocentos e treze reais e setenta e três centavos), resultante da dedução da Receita com Ressarcimento com Pessoal Cedido, mas o total da Despesa Líquida com Pessoal é igual nos dois relatórios .

4. Na apuração dos valores da despesa com pessoal relativa a despesas de exercícios anteriores, os valores referentes à competência de períodos anteriores à apuração foram deduzidos para fins de apuração de limite.

-Valor total da Despesa de Exercícios Anteriores - DEA com pessoal (Despesas Liquidadas no período de Apuração - maio/2018 a abril/2019 (Nat. Despesa 319092) : R$ 11.682.939,67.

-Despesa com pessoal de Exercícios Anteriores Computada - DEA (Total das Despesas Liquidadas de exercícios anteriores no período de apuração da competência - maio/2018 a abril/2019 (Nat. despesa 319092): R$ 189.207,95.

-Despesa com pessoal de Exercícios Anteriores Não Computada - DEA (Total das Despesas Liquidadas de exercícios anteriores de períodos anteriores à competência de apuração - maio/2018 a abril/2019 (Nat. despesa 319092): R$ 11.493.731,72.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 27/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000045041-6

Demandante

Coordenadoria de Cerimonial - CER

Demanda

Termo de Abertura Nº 327/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1059215)

Contratada

LHL DE ASSIS & CIA LTDA

CNPJ

26.752.483/0001-74

Endereço

Rua David Caldas, 1117, sala 01, Vermelha, Teresina/PI

Contato/E-mail

Telefone:(86) 3304-2270 / 99902-0293

site/email: servifoodpi@gmail.com

Dados Bancários

Banco: Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

Autorização

Autorização Nº 352/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1064646)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 15/2019 (1062179)

Fiscais

FISCAL: VIRGINIA GAZÉ FABRIS BARDAWIL; Matrícula: 27499

SUPLENTE: NAIADE MARIA DA SILVA REZENDE; Matrícula: 28951

Entrega do Objeto

Local: PLENÁRIO TJ/PI, 3ºANDAR.

Dia(s)/Período: 31/05/2019

Horário de entrega:9:00 horas

Endereço: Prédio sede - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral Centro Cívico.

Responsável pelo recebimento:Virgínia Fabris.

Telefone Cerimonial: (86) 3216-7445

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:3390-30.Descrição:Material de Consumo. FONTE:118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional:0206100812083

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

NE - Nota de Empenho Nº 1907/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01344 -(1069946)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 15/2019 - PREGÃO 24/2018 - LOTE 2 - ITEM 2

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

2/2

Coquetel I - Especificações de acordo com o Anexo I

Por pessoa

8.959

R$ 22,30

200

2º grau

R$

4.460,00

Valor Total:

R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 29 de maio de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 29/05/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/05/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1069981 e o código CRC ACB39D3C.

Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

PROCESSO SEI n° 19.0.000003556-7

OBJETO: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Para a prestação de serviços postais e venda de produtos, que atendam às necessidades do Poder Judiciário Piauiense, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, Mediante Termo Contratual de Adesão.

REQUERENTE: Secretaria Geral - SECGER.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93.

SELECIONADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - Superintendência Estadual de Operações do Piauí - CNPJ: 34.028.316/0022-38

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-2/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação de serviços postais e venda de produtos, que atendam às necessidades do Poder Judiciário Piauiense, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência (0918805), mediante termo contratual de adesão, com fundamento no Art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, recepcionando parcialmente os Pareceres Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1040803) e Parecer Nº 2092/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1055008)

DETERMINO que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, assim como o extrato do Contrato nº 72/2019 (1069641).

CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/05/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1071138 e o código CRC DF048626.

Extrato Nº 84/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 72/2019 (Número Interno TJPI)

PROCESSO SEI: 19.0.000003556-7

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ - TJ/PI CNPJ: 06.981.344/0001-05

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DO PIAUÍ - CNPJ: 34.028.316/0022-38

DOOBJETO/RESUMO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelosCORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze)meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos na Ficha Resumo e não excederá a do contrato. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo.

DO VALOR DO CONTRATO: valor estimado em R$ 2.822.462,04 (Dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 2.822.462,04 (Dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos). A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039; Unidade/ Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 040101/2083/118/02.061. 0081. 2141; Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Este contrato fundamenta-seno Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Usuário Externo, em 29/05/2019, às 10:43, horário de Brasília.

Documento assinado eletronicamente por WANGLEISON BARROS PIMENTA, Analista de Correios Jr - Administrador, em 29/05/2019, às 10:49, horário de Brasília.

Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL DOS SANTOS COSTA, Técnico de Correios Sr - Suporte(Técnico em Administração), em 29/05/2019, às 10:50, horário de Brasília.

Documento assinado eletronicamente por ADRIANE DE JESUS MONTEIRO AZEVEDO, Analista de Correios Jr - Administrador, em 29/05/2019, às 10:52, horário de Brasília.

Documento assinado eletronicamente por NAUDENI MIRANDA PEREIRA, Gerente Atividade - CTC TP IV, em 29/05/2019, às 13:42, horário de Brasília

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: Quinto Termo de Apostilamento ao Contrato nº 035/2014.

CONTRATO Nº: CONTRATO N° 034/2014-TJ/PI.

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000009052-5.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

CNPJ Nº: 06.981.344-0001-05.

CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

CNPJ Nº: 34.028.316/0022-38.

OBJETO: Constitui objeto deste apostilamento a retificação e revisão de tarifas, nos moldes da Clásula Quinta, itens 5.4 e 5.5, do Contrato, promovidas pelo Ministério das Comunicações. O presente Apostilamento tem ainda por objeto a promoção do reequilíbrio financeiro-econômico da relação firmada, especificando o valor real dos reajuste já promovidos pelos Termos anteriores e promovendo os reajuste não formalizados anteriormente.

VALOR: R$ 2.403.330,62 (dois milhões, quatrocentos e três mil trezentos e trinta reais e sessenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO

CONTRATO N° 034/2014-TJ/PI

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

Exercício:

040101 - Tribunal de Justiça

339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

118 - Recursos de Fundos Especiais

2019

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061.0081.2083

R$ 58.990,30

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061.0081.2141

DATA DA ASSINATURA: 30/05/2019.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins.

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: Rescisão Nº 7/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONT.

CONTRATO Nº: N° 134/2017.

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000018623-9

CONTRATANTE: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI).

CNPJ Nº: 10.540.909/0001-96.

CONTRATADO: CONSTRUTORA TOP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME.

CNPJ Nº: 08.868.624/0001-37.

OBJETO: O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI), neste ato representado pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESCINDE UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo n° 134/2017 para a execução de serviços de Reforma e Reforço Estrutural do Fórum da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, sob o regime de empreitada por preço unitário, firmado com a Empresa TOP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ 08.868.624/0001-37, sediada na Rua Anísio de Abreu, 90, Centro, Teresina-PI, telefone (86)99834-0611, e-mail:ricardozamora@tecmasterengenharia.com.br, em razão do descumprimento das obrigações contidas no Contrato a que se fez menção.

MOTIVOS: A rescisão unilateral do Contrato n. 134/2017 é resultância de descumprimento do cronograma físico-orçamentário formalizado pelo Segundo Termo Aditivo e consequente inexecução parcial, bem como a ausência de assinatura do Termo Aditivo Nº 185/2018.

FORMA DE RESCISÃO: A presente rescisão unilateral tem, como base legal, o que dispõe os artigos 77, 78, incisos I, II, III, V e VIII, e 79, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93. Tem ainda como fundamento a Cláusula XIV do Contrato n. 134/2017.

DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Com a rescisão, ressalvadas as obrigações contraídas até esta data, ficam extintas as demais obrigações assumidas e convencionadas no Contrato n° 134/2017, devendo ser retidas das faturas em aberto quaisquer valores referentes às obrigações trabalhistas em atraso, considerando-se, inclusive eventual diferença oriunda de repactuação, conforme apurado em processos administrativos específicos. Ressalva-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o direito de aplicar sanções ainda a serem apuradas, conforme previsão dos artigos 80 e 87, da Lei 8.666/93.

DAS SANÇÕES: Pelo descumprimento contratual, e independentemente dos efeitos advindos desta rescisão, o Tribunal de Justiça do Piauí poderá, imediatamente, adotar as seguintes medidas: Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93; Executar da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidos; Reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

DATA DA ASSINATURA: 30/05/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2180/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000044124-7 em 21 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor servidor TASSO RAVEL DE ANDRADE RIBEIRO da 2ª Vara Unica da Comarca de Piripiri - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Informação Nº Portaria Nº 1587(1045769)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068713 e o código CRC 316DFEC8.

Portaria Nº 2178/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043437-2, em 20 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor em favor do Juiz de Direito, UISMEIRE FERREIRA COELHO, Matrícula Nº 28225, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8 e Portaria (Presidência) 1587 (1045769).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068702 e o código CRC FF194DA7.

Portaria Nº 2179/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043479-8, em 20 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor servidora YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS, Matricula Nº 27952, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processos SEI nºs 19.0.000011079-8 , 19.0.000038914-8, Informação Nº 6851/2019(0871214) e Portaria (Presidência) 1587 (1045769)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 19:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068712 e o código CRC 8947E179.

Portaria Nº 2123/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000043360-0, em 19 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) , em favor do Juiz de Direito, NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Matrícula Nº 28.224, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 28 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000038914-8 e Portaria (Presidência) 1587 (1045769).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1062991 e o código CRC D2E913AF.

Portaria Nº 2181/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 28 de maio de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000043055-5 em 17 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora CÉLIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA, Matricula Nº 3043, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras - PI, para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiências de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 30 de maio de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nºs 19.0.000011079-8 , 19.0.000038914-8, e Portaria (Presidência) 1587 (1045769).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/05/2019, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1068714 e o código CRC 7701419C.

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