Diário da Justiça
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Publicado em 31/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809524-51.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA SANTOS FELIX
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: NELIO FERREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805854-05.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO CESINO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LAURA CESINO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813640-03.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JARLENE VIANA CARDOSO
ADVOGADO(s): CAMILA LUSTOSA MIRANDA
POLO PASSIVO: RÉU: ALYSSON (BARÃO)
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816925-04.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: DINAH SA REZENDE NETA
ADVOGADO(s): EMERSON VERAS DE JESUS,NEYRAN OLIVEIRA PORTO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GENAHZILDO COELHO REZENDE
12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032488-13.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: LUIS JACINTO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024197-68.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: CARLOS AUGUSTO DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006156-04.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM SAO FRANCISCO-PE
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, WISMAR QUEIROZ RAMOS, VANILDO DE SOUZA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 09 / 2019, às 10:50 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010681-59.1999.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: FRANCISCO CESAR FURTADO MACEDO - ME
Advogado(s): MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2058)
Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)
SENTENÇA/ republicada por incorreção: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Consignação em Pagamento, por consequência, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do código de Processo Civil. Condeno ainda o consignante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento), atendendo a natureza e complexidade da causa, a desnecessidade de audiência instrutória e o trabalho promovido pelo causídico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se TERESINA, 21 de fevereiro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011745-50.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO)
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. TERESINA, 20 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009973-76.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, CARLOS DE BRITO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 09 / 2019, às 10:10 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ...TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007540-02.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ROBERTO ALVES DA LUZ FEITOSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 09 / 2019, às 09:40 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006076-79.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMILA RUFINO DE HOLANDA
Advogado(s): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - PI - FMS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante aos exposto, face o comprovado abandono da causa, por parte da Requerente, JULGO extinto a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 21 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001604-60.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS - MARANHÃO, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIZ EDUARDO COSTA FERNANDES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 23 / 09 / 2019, às 09 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. ... TERESINA, 23 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0028841-73.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RICARDO MARQUES LOPES DE ARAÚJO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com base nos argumentos acima explicitados, e em consonância com o parecer Ministerial, revogo a liminar de fls. 93/95, e DENEGO A SEGURANÇA requerida e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Impetrante nas custas do processo. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. TERESINA, 20 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025248-36.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GALIB BRASIL LTDA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
Réu: EMERSON CARLOS VALCARENGHI, ALINE LEAL VALCARENGHI
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Retire a parte autora(s) o(a) edital e providencie a publicação.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006294-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA ME (EXPRESSO SHAMAN)
Advogado(s): CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8472)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES - SETRANS, EMVIPI - EMPRESA PRIVADA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante aos exposto, face o comprovado abandono da causa, por parte da Requerente, JULGO extinto a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 16 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009859-70.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: CONSTRUTORA POTY LTDA., EDSON TAJRA MELO
Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A)
Declarado: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL, BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
DESPACHO: Vistos e etc; Sobre a petição retro, diga a parte autora no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009769-47.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA
Advogado(s):
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025248-36.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GALIB BRASIL LTDA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
Réu: EMERSON CARLOS VALCARENGHI, ALINE LEAL VALCARENGHI
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002392-49.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: ANA MEIRE NUNES CARDOSO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais e honorários de sucumbência em favor do procurador da parte ré, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016829-27.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: CASSIA ALVES DE CASTRO
Advogado(s): ALDANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13134)
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO a ré CASSIA ALVES DE CASTRO nas penas do art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
DA DOSIMETRIA DA PENA
Passo à dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto nos arts. 59 e 68 do CP e 42 da Lei n° 11.343/2006.
O grau de culpabilidade da ré é normal à espécie, presente o dolo direto; não há antecedentes criminais; ré primária. Quanto à conduta social, não há informações nos autos para valorar. Não há demonstração de motivo para a prática do crime. As circunstâncias do crime são normais à espécie; as consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos. O comportamento da vítima resta prejudicado. A natureza da droga apreendida é desfavorável, vez que se trata de "crack", tratando-se de substância possuidora de alto grau de vício. A quantidade da droga é favorável à ré, apreendida uma pequena quantidade.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa.
Inexiste circunstância atenuante. A ré não confessou a prática delitiva em juízo.
Inexiste circunstância agravante.
Inexiste causa de aumento de pena.
Existe causa de diminuição da pena. Como a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, aplico a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas, referente ao tráfico privilegiado. Diminuo 2/3 da pena, fixando-a em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas da ré, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 01 (UM) ANO, 10 (DEZ) MESES E 183 (CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 183 (CENTO E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
Assim, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art. 44 do Código Penal.
A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:
"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".
Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:
"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".
Destarte, a acusada CASSIA ALVES DE CASTRO faz jus à substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direito, com base no artigo 44 do Código Penal, a serem estabelecidas pelo Juiz da Vara de Execuções.
Concedo à sentenciada o direito de permanecer e recorrer em liberdade. Inexistem fundamentos aptos para justificar novo decreto prisional da ré, vez que esta não voltou a delinquir e cumpriu todas as medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade.
Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, vez que se trata de ré assistida por Advogado particular.
4.0)DISPOSIÇÕES FINAIS
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome da ré no rol dos culpados.
Expeça-se guia de cumprimento de pena definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais.
Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida. Oficie-se ao SENAD.
Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas processuais, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Com custas.
Teresina, 29 de maio de 2019.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818125-46.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825603-08.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA HELENA SILVA MORAIS
ADVOGADO(s): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: EMIDIO FRANCISCO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800744-25.2018.8.18.0140
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO MARANHAO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ DE SOUSA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011805-52.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: DAVID WELLIGNTON SALES DA PAIXAO, ICARO OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO, FRANCISCO CARLOS GOMES DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: ESTADO DO PIAUI, PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos, julgo procedentes em parte os presentes Embargos de Declaração tão somente para constar na Sentença que o pedido de efeito suspensivo do Agravo foi deferido ao invés de indeferido. No demais, mantenho a Sentença em todos os seus termos. P. R. I. TERESINA, 16 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.