Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004995-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004995-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: INGRID SHELLY LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): GISMARA MOURA SANTANA (PI008421) E OUTRO
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO (PI003148) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL DO ART. 98, CAPUT, DO CPC/15. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL.

RESUMO DA DECISÃO
Ademais, inexistem nos autos elementos que apontem para a existência de mais recursos financeiros por parte da recorrente, razão pela qual concedo o beneplácito da gratuidade de justiça em sede recursal, dispensado-se o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001343-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001343-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: DANIEL CAVALCANTE DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (PI005636) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA. Recebo a informação de perda do objeto da ação, formulado pelos impetrantes, como requerimento de desistência do mandamus e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte impetrada, nos termos do artigo 485, VII do CPC e artigo 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

RESUMO DA DECISÃO
Recebo a informação de perda do objeto da ação, formulado pelos impetrantes, como requerimento de desistência do mandamus e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte impetrada, nos termos do artigo 485, VII do CPC e artigo 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001742-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001742-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: DERILANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA (PI004050B)
APELADO: FÁBIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RICARDO DE CARVALHO VIANA (PI526007) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVIL AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENTO DESEMBARGADOR QUE LAVROU ACÓRDÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. 1. Discute-se na presente demanda quanto à perda ou não do objeto do recurso de agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão deste foi prolatada em 25.06.2015, e a sentença que findou o processo de conhecimento da demanda principal, em 09.11.2016, ou seja, posteriormente à decisão do recurso. 2. Ocorrência do instituto da prevenção, em razão do acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n° 2015.0001.001947-4, que deu origem à presente Execução Provisória, que foi lavrado pelo eminente Desembargador José James Gomes Pereira. 3. Remessa dos autos ao Desembargador prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, evidencia-se que a lavratura do acórdão do aludido Agravo de Instrumento firmou a prevenção do Desembargador José James Gomes Pereira. Sendo assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição, por prevenção, ao José James Gomes Pereira, em consonância com o art. 145, §1° do RITJPI. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. À SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 29 de maio de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.001994-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.001994-6
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: THENYSON PEREIRA LEITÃO
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES (PI015891)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. DEFERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. O entendimento consolidado na jurisprudência pátria é sentido de ser possível a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos em que se busca nomeação e posse em cargo público, em razão da aprovação em concurso. Considerando que o direito nesta ação foi amplamente discutido e reconhecido por este Tribunal, na forma estampada no acórdão referido e, considerando sobretudo, o interesse do PODER PÚBLICO quanto à efetivação da prestação jurisdicional ao admitir que \'na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art.497 do CPC). Execução Provisória Deferida Monocraticamente.

RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, considerando que o direito nesta ação foi amplamente discutido e reconhecido por este Tribunal, na forma estampada no acórdão referido e, considerando sobretudo, o interesse do Estado quanto à efetivação da prestação jurisdicional ao admitir que \'na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art.497 do CPC), determino a intimação do ESTADO DO PIAUÍ por seu representante legal, GOVERNADOR DO ESTADO para, no prazo máximo de 07 (sete) dias, proceder com a nomeação e posse da impetrante, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser paga às expensas da pessoa física do gestor público recalcitrante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001829-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001829-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (PI003959)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL APELAÇÃO CÍVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM SEDE DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENTO DESEMBARGADOR QUE LAVROU ACÓRDÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES. 1. Discuíe-se na presente demanda quanto à perda ou não do objeto do recurso de agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão deste foi prolatada em 14.07.2015, e a sentença que findou o processo de conhecimento da demanda principal, em 12.08.2015, ou seja, posteriormente à decisão do recurso. 2. Ocorrência do instituto da prevenção, em razão do acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n° 2014.0001.009332-3, que deu origem à presente Execução Provisória, que foi lavrado pelo eminente Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. 3. Remessa dos autos ao Desembargador prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correia redistribuição, por prevenção, ao Oton Mário José Lustosa Torres, em consonância com o art. 145, §1° do RITJPI. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. À SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 29 de maio de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011702-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011702-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: JULIANA DA ROCHA RAMOS
ADVOGADO(S): HERNAN ALVES VIANA (PI005954) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. EXECUÇÃO DEFERIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. O entendimento consolidado na jurisprudência pátria é sentido de ser possível a execução provisória contra a Fazenda Pública nos casos em que se busca nomeação e posse em cargo público, em razão da aprovação em concurso. Considerando que o direito nesta ação foi amplamente discutido e reconhecido por este Tribunal, na forma estampada no acórdão referido e, considerando sobretudo, o interesse do PODER PÚBLICO quanto à efetivação da prestação jurisdicional ao admitir que \'na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art.497 do CPC). Execução Provisória Deferida Monocraticamente.

RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, considerando que o direito nesta ação foi amplamente discutido e reconhecido por este Tribunal, na forma estampada no acórdão referido e, considerando sobretudo, o interesse do Estado quanto à efetivação da prestação jurisdicional ao admitir que \'na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art.497 do CPC), determino a intimação da autoridade competente para o cumprimento desta decisão para que, no prazo máximo de 07 (sete) dias, proceda com a nomeação e posse da impetrante, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Cumpra-se.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001256-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001256-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
REQUERIDO: MARIA FATIMA SOUSA ROCHA
ADVOGADO(S): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (PI004526) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS E DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA Â TURMA RECURSAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO, l Por tratar-se de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, não poderia o juízo da 1a Vara de Picos deixar de aplicar os comandos legais da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, adotando o rito ordinário ao invés do rito sumaríssimo, imposto pela legislação. 2. Constata-se, portanto, a incompetência absoluta deste Tribunal para apreciar a causa, devendo os presentes autos serem remetidos a uma das Turmas Recursais Cíveis deste Tribunal de Justiça, órgão competente para apreciar o recurso interposto, em consonância com o art. 64 do CPC. 3. Não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados, muito menos em nulidade da sentença, haja vista que a repetição dos atos processuais geraria prejuízos à parte, além de ser inócua a prolação de nova sentença pelo mesmo Juízo, em decorrência da referida Resolução n° 14 deste Tribunal e em conformidade com o disposto § 4° do art. 64 do Código de Processo Civil. 4. Remessa dos autos à Turma Recursal para julgamento do recurso.

RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, em decorrência do art. 64, § 1°, do CPC, de forma monocrátíca e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, acolho a preliminar suscitada pela parte apelada e determino a remessa dos autos à Turma Recursal deste Tribunal de Justiça, juízo competente para apreciar o recurso. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. À SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 29 de maio de 2019.'

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006526-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006526-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870) E OUTROS
REQUERIDO: HELENA LEITE LIMA
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068B)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Assim, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os aclaratórios no prazo legal, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa.Cumpra-se

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004387-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004387-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
REQUERENTE: JOAQUIM FRANCISCO DIAS PÍNTO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716) E OUTRO
REQUERIDO: BRUNA ISABELLY DOS SANTOS DIAS E OUTRO
ADVOGADO(S): ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR (PI001066) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Assim, intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os aclaratórios no prazo legal, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa.Cumpra-se

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Pça Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830 - Teresina-PI

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002677-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO HSBC, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A E BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO(S): FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JÚNIOR (PI006484B), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO (PI004998), DIEGO MOURA DE ARAÚJO (PI004816) E SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008).
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Outrossim, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se

Teresina/PI, 17 de janeiro de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006407-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008309-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: EDIZAN LOUZEIRO MORGADO FILHA BARROS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido EDIZAN LOUZEIRO MORGADO FILHA BARROS - ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006217-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JOAQUIM PIRES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: CAROLINA RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI009499) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Do exposto e o mais que dos autos consta, decreto a deserção do apelo e, via de consequência, nego seguimento ao recurso, o que faço com escopo no art. 932, III, CPC.

Com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos juízo de origem para os fins legais.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 23 de maio de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009344-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA JUREMA LTDA.
ADVOGADO(S): VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR (PI003688) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CONSTRUTORA JUREMA LTDA. - Advogados VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR (PI003688) KENNIA LAYSA RIBEIRO COELHO (PI009875) LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO (PI006303) MARIA CLAUDIA ALMENDRA FREITAS (PI003768) THALES CRUZ SOUSA (PI007954). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O servidor Josué Higino da Silva Costa, lotado na Coordenadoria Cartorária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CAMARA MUNICIPAL DE PARNAIBA/PI (Adv. JOAO BATISTA SILVA DA COSTA - OAB PI5484), Apelado, nos autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700893-11.2019.8.18.0000 (PJe), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO - Relator.

DESPACHO:

"... Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Contrarrazões ao recurso no ID 319416 - p. 137.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 29 de abril de 2019.

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR"

COOJUDCIV, em Teresina/PI, 29 de maio de 2019.

Josué Higino da Silva Costa

Técnico Judiciário

Mat. 1851

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013258-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CLEANTRO PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CLEANTRO PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO - ADVOGADOS EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102A) e NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL (PI011450). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009641-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR (PI013877)
REQUERIDO: ANA JOSEFA RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (PI001457) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA JOSEFA RODRIGUES E OUTROS - Adv. MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (PI001457) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.006511-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: JET LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JET LTDA. E OUTROS - LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002683-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: RAIMUNDO RÊGO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): ROBERTO RODRIGUES VALE (PI004718) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido RAIMUNDO RÊGO DE ARAÚJO- ROBERTO RODRIGUES VALE (PI004718) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

RECLAMAÇÃO Nº 2015.0001.004413-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
RECLAMANTE: MARIA NAZARETH RIBEIRO DE ALMEIDA E ANDRADE
ADVOGADO(S): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (PI009024) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA NAZARETH RIBEIRO DE ALMEIDA E ANDRADE - FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (PI009024) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.005592-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ÉDMO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ÉDMO CARVALHO DA SILVA - Adv. MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA (PI012319) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.001702-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
JUÍZO: DURVAL ALVES BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO(S): ROSA SULEYMAN ALENCAR LIBERAL SANTIAGO FALCAO (PE017717) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
ADVOGADO(S): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO (PI12864)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DURVAL ALVES BARBOSA E OUTRO - Adv. ROSA SULEYMAN ALENCAR LIBERAL SANTIAGO FALCAO (PE017717) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010893-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: IRISNEIDE INÁCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI13866) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido IRISNEIDE INÁCIO DE OLIVEIRA - Adv. FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010.0001.003348-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REU: LUIZ GONZAGA DE MACEDO RUBEN
ADVOGADO(S): RAIMUNDO MARIANO DE SA (PI000057A)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido LUIZ GONZAGA DE MACEDO RUBEN - ADVOGADO(S): RAIMUNDO MARIANO DE SA (PI000057A) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 28 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007693-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
APELADO: AQUILES NEREU SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AQUILES NEREU SILVA E OUTROS - ADVOGADO(S): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO (PI005611), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) e EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS (PI005175). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

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