Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005129-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005129-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO INDISPENSÁVEL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE IMPETRANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Após diversas tentativas com vistas ao esclarecimento da real situação do quadro de saúde do substituído, por ser elemento indispensável ao regular prosseguimento do feito e à resolução da lide, foi determinada a intimação do impetrante para que prestasse a informação necessária e se manifestasse sobre seu interesse no prosseguimento da ação. 2. Devidamente realizada a intimação pessoal do impetrante, este não cumpriu a determinação. Em consequência, outra senda não resta senão extinguir o processo sem resolução do mérito, com base no que dispõe o art. 485, 111, do Código de Processo Civil.

RESUMO DA DECISÃO
Isso posto, quedando-se inerte o impetrante, embora intimado pessoalmente para promover as diligências cabíveis in casu, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, 111, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. À SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 16 de maio de 2019.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.013112-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.013112-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: CRISTIANO PEREIRA DE ARAÚJO MACHADO E OUTRO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 369/382) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 364/365), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1. 042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.001457-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.001457-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: EMERSON JOSE OLIVEIRADA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI (DF036114)
IMPETRADO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS TARIFAS TUST E TUSD COBRADAS EM CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DETERMINANDO A SUSPENSÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DE PROCESSOS SOBRE O TEMA. 1. Em termos conclusivos, a questão sub examine se refere ã possibilidade de incidência do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, correspondentes à remuneração peio uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia eléírica pelos consumidores finais. 2. O Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a relevância jurídica da matéria, submeteu o julgamento do tema ao rito dos recursos repetitivos, ao tempo em que determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em consonância com o que expressamente autoriza o art 1.037, N, do CPC/15. 3. Determinada a suspensão do processo até o julgamento definitivo do recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

RESUMO DA DECISÃO
Isso posto, considerando a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n° 1.163.020/RS, que determina a suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, e ante o teor do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do mencionado recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Â SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 28 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.008206-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.008206-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: GILBERTO MOURA DA SILVA
ADVOGADO(S): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI013758)
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI7104)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910474461, e 190 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004088-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004088-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR (PI003160)
REQUERIDO: SILMARA DE ANDRADE MENDES
ADVOGADO(S): ALAN CARVALHO LEANDRO (PI012843)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910438594, e 113 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015.

AGRAVO Nº 2018.0001.004316-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004316-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: A. M. B.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI2885)
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

EMENTA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO PROVIDO. REALIZAÇÃO DE NOVA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2° do CPC/2015 c/c arts. 374 e 375 do RITJPI, CONHEÇO do Agravo Interno e DOU-LHE PROVIMENTO para reconsiderar a decisão agravada a fim de chamar o feito à ordem e reconhecer a nulidade da intimação da decisão de fls. 899, ao tempo em que DETERMINO a sua republicarão, nos termos do art. 4°,6°, 139, IX, todos do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001583-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001583-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: CASSIO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
AGRAVADO: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Determino o desentranhamento da petição eletrônica de fls. 222, a fim de que seja juntada nos autos em apenso do Agravo n° 2018.0001.000166-5, por tratar-se de Embargos de Declaração referente a decisão do mesmo. Por conseguinte, determino seja intimada a parte embargada, Cristinalva Aparecida Dantas Caetano e Outros, para, querendo, se manifestar no prazo legal.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004699-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004699-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002702-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002702-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: T. J. F. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716)
APELADO: E. C. S.
ADVOGADO(S): PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA (PI16409)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, observo que, às fls. 266, determinamos que os presentes autos fossem remetidos à SESCAR/CIVEL, a fim de que procedesse ao desentranhamento do Agravo Interno e, ato continuo, autuasse e apenssasse aos autos principais, com numeração própria. Entretanto, vejo que até apresente data a SERCAR/CíVEL não cumpriu a determinação constante do supracitado despacho. Com tais considerações, reitero o despacho de fls. 266, a fim de que a SERCAR/CIVEL proceda ao devido desentranhamento e autuação, em autos apartados, do agravo interno interposto pela parte apelante, bem como também desentranhe as contrarrazões de fls. 272/281.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002026-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.002026-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: C.M.A.C. UCHÔA LTDA - (CONFRARIA UCHÔA
ADVOGADO(S): VALDIMIR SANTOS (PI001886) E OUTRO
APELADO: SINDECHEST - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE TERESINA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA FILHO (PI003857)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS ORIUNDAS DE RELAÇÃO DE EMPREGO - ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1 - Trata-se, na origem, de ação de monitória, onde alegou a parte autora ter um crédito no importe de dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos (R$ 2.348,58), valor referente a contribuições assistenciais, sociais e confederativas de julho de 2003 a maio de 2004, verbas estas estipuladas na convenção coletiva de trabalho 2003/2004. 2 - Deve-se esclarecer que a Constituição Federal, através da criação da Emenda Constitucional n° 45/2004, atribuiu a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar conflitos entre sindicatos e empregadores, que envolvam cobrança de contribuições sindicais decorrentes de relação de emprego, consoante o disposto no, seu III, do art. 114. 3 - Ficou firmado, ademais, o entendimento de que aquelas ações que foram propostas na Justiça Comum Estadual depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 45/2004 e que, ainda não tivessem decisão de mérito seriam remetidas para o julgamento na Justiça do Trabalho. .4 - Remessa dos autos para julgamento na Justiça do Trabalho.

RESUMO DA DECISÃO
Destarte, constata-se que este juízo não tem competência para apreciar a presente demanda, em razão da matéria tratada, contribuições sindicais advindas da relação de emprego, ser de competência absoluta de Justiça do Trabalho. Diante do exposto, remetam-se estes autos para julgamento na Justiça do Trabalho, em razão da incompetência absoluta do Justiça Comum Estadual para julgar o pleito, de tudo se observando as formalidades legais que regem a matéria.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007976-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007976-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARINALVA PEDRINA DE BRITO ALENCAR
ADVOGADO(S): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO (PI012347) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910412943, e 130 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000657-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000657-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO
ADVOGADO(S): ALVARO VILARINHO BRANDÃO (PI009914) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910479262, e 350 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000662-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000662-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JOSÉ LUIZILO FREDERICO JÚNIOR (PI007092)
REQUERIDO: FRANCILEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): ABELARDO NETO SILVA (PI010970)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRAZO MÁXIMO DE VINTE E QUATRO MESES. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA.

RESUMO DA DECISÃO
Destarte, pelos argumentos acima aduzidos, bem como pelos precedentes jurisprudenciais desta Corte, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado, mantendo-se, assim, incólume, o decisum agravado em todos os seus termos.

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.004331-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.004331-0
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESP. CÍVEL
REQUERENTE: ALPHAVILLE URBANISMO S. A.
ADVOGADO(S): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEAO DO REGO (PI004580) E OUTROS
REQUERIDO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Tendo em vista posterior Arguição de Inconstitucionalidade da Res. 03/2016 do STJ que transferiu a competência para a análise de Reclamações contra decisões de Turma Recursal do Juizado que violem entendimento do c. STJ para os Tribunais de Justiça dos Estados, e em atenção ao art. 948, do CPC, intime-se a parte reclamada e após, a Procuradoria de Justiça do Estado do Piauí, para se manifestarem no prazo de lei.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006497-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006497-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490) E OUTROS
REQUERIDO: ANTÔNIO ROSA SOBRINHO
ADVOGADO(S): GETULIO PORTELA LEAL (PI011150)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte apelante para manifestar-se, no prazo de (05) cinco dias, da petição e seus anexos de protocolos n° 10001100014910478133 (MOV 41), nos autos da presente Apelação Cível.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002424-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002424-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO
ADVOGADO(S): JORDACHE PEREIRA DA SILVA (PI007480) E OUTROS
REQUERIDO: JORDÂNIA MIRANDA DANTAS E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO PARENTE LIRA (PI010152) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em atenção à cota ministerial de fls. 121/123, INTIME-SE a parte agravante para, querendo, se manifestar sobre as preliminares suscitadas pela agravada nas contrarrazões recursais.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009077-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2015.0001.009077-6

ORIGEM : TERESINA / 4ª VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVANTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADOS :MARIA LUCILIA GOMES (OAB/PI Nº 3974-A) E AMANDIO

FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB/PI Nº 8449-A)

AGRAVADO : LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO

RELATOR : Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO AGRAVADO. INÉRCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - É ônus processual da parte agravante indicar o endereço da parte agravada a fim de que se opere a triangularização da lide. 2 - Na espécie, apesar de intimado através de seu advogado, o agravante omitiu-se em fornecer o novo endereço da parte contrária, inviabilizando sua intimação para o oferecimento das contrarrazões. Logo, é impositivo o não conhecimento da inconformidade, nos termos do artigo 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. 3 - Agravo de instrumento não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. Intimem. Cumpra-se. Teresina (PI), 27 de maio de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002546-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002546-3

ORIGEM: TERESINA / 5ª VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE: JOSÉ OMAR FIALHO ROCHA

ADVOGADO: DANILO BOMFIM RIBEIRO (OAB/PI Nº 12.144)

EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA (OAB/PI Nº 2.107/90)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte ora embargada, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se e Cumpra-se. Teresina (PI), 28 de maio de 2019.

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.011823-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.011823-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: JOSE MAHMOUD AYOB BARROS LUBBAD
ADVOGADO(S): MARCOS FERREIRA LIMA (PI007070B)
REQUERIDO: ANTONINHO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO (PI006733)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AÇÃO DE DESPEJO. DEVOLUÇÃO DOS BENS RETIRADOS DO IMÓVEL LOCADO. Decisão que determinada a devolução de todo o acervo, via Oficial de Justiça, com a lavratura de certidão de todo teor, no endereço Estrada Vale Quem Tem — Sitio Carajás B — Rural — Teresina — Pl.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, ante as razões acima consignadas, e de modo a esclarecer e afastar quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento da presente Decisão, CHAMO O FEITO A ORDEM, para determinar que a parte requerida, Imobiliária Halca e Daniel Ltda. e Antoninho Ferreira da Silva, proceda à ENTREGA, no prazo de 10 dias, de todo o acervo retirado do imóvel objeto do contrato de n°2941/01, localizado à Av. Aviador Irapuã Rocha, n° 1889, no endereço Estrada Vale Quem Tem — Sítio Carajás B — Rural — Teresina — PI, apontado pela parte requerente, Sr. José Mahmoud Ayob Barros Lubbad, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Determino que o presente ato de entrega dos bens referidos seja acompanhado por representante das duas partes deste processo, bem como por Oficial de Justiça com a lavratura de Certidão do Ato.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002513-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 2018.0001.002513-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
EMBARGANTE: DIRETOR GERAL DA EMATER PIAUÍ
ADVOGADO: GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
EMBARGADO: AGACY FURTADO DE MENDONCA E OUTROS
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração com protocolo eletrônico de n. 100014910478131, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2015.0001.006196-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2015.0001.006196-0
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA (PI010030) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Intime-se, pessoalmente, o Prefeito do Município de Beneditinos — PI, acerca do acórdão proferido.

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2015.0001.002790-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2015.0001.002790-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EXEQUENTE: DANIEL CAVALCANTE DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (PI005636) E OUTROS
EXECUTADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA. Recebo a informação de perda do objeto da ação principal, formulado pelos impetrantes do mandado de segurança, como requerimento de desistência do mandamus e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte impetrada, nos termos do artigo 485, VII do CPC e artigo 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Por consequência, julgo extinta a presente execução.

RESUMO DA DECISÃO
Recebo a informação de perda do objeto da ação, formulado pelos impetrantes, como requerimento de desistência do mandamus e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte impetrada, nos termos do artigo 485, VII do CPC e artigo 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Por consequência, julgo extinta a presente execução contra a Fazenda Pública. Arquive-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001343-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.001343-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: DANIEL CAVALCANTE DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (PI005636) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. DESISTÊNCIA. Recebo a informação de perda do objeto da ação, formulado pelos impetrantes, como requerimento de desistência do mandamus e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte impetrada, nos termos do artigo 485, VII do CPC e artigo 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

RESUMO DA DECISÃO
Recebo a informação de perda do objeto da ação, formulado pelos impetrantes, como requerimento de desistência do mandamus e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte impetrada, nos termos do artigo 485, VII do CPC e artigo 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004995-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004995-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: INGRID SHELLY LOPES DA SILVA
ADVOGADO(S): GISMARA MOURA SANTANA (PI008421) E OUTRO
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO (PI003148) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ATENDIMENTO AO REQUISITO LEGAL DO ART. 98, CAPUT, DO CPC/15. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL.

RESUMO DA DECISÃO
Ademais, inexistem nos autos elementos que apontem para a existência de mais recursos financeiros por parte da recorrente, razão pela qual concedo o beneplácito da gratuidade de justiça em sede recursal, dispensado-se o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001256-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001256-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
REQUERIDO: MARIA FATIMA SOUSA ROCHA
ADVOGADO(S): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (PI004526) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS E DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA Â TURMA RECURSAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO, l Por tratar-se de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, não poderia o juízo da 1a Vara de Picos deixar de aplicar os comandos legais da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, adotando o rito ordinário ao invés do rito sumaríssimo, imposto pela legislação. 2. Constata-se, portanto, a incompetência absoluta deste Tribunal para apreciar a causa, devendo os presentes autos serem remetidos a uma das Turmas Recursais Cíveis deste Tribunal de Justiça, órgão competente para apreciar o recurso interposto, em consonância com o art. 64 do CPC. 3. Não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados, muito menos em nulidade da sentença, haja vista que a repetição dos atos processuais geraria prejuízos à parte, além de ser inócua a prolação de nova sentença pelo mesmo Juízo, em decorrência da referida Resolução n° 14 deste Tribunal e em conformidade com o disposto § 4° do art. 64 do Código de Processo Civil. 4. Remessa dos autos à Turma Recursal para julgamento do recurso.

RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, em decorrência do art. 64, § 1°, do CPC, de forma monocrátíca e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, acolho a preliminar suscitada pela parte apelada e determino a remessa dos autos à Turma Recursal deste Tribunal de Justiça, juízo competente para apreciar o recurso. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. À SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 29 de maio de 2019.'

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