Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013248-09.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)
Interditando: MATILDE FABIOLA OMENA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora para indicar médico destinado à perícia, no prazo de 15 dias.
2. Após, conclusos para demais deliberações.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027152-62.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MARCOS AURÉLIO DE FRANÇA TEIXEIRA
Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03.
Incabível a substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal.
Tendo o sentenciado praticado os crimes previstos nos art. 33 da Lei 11.343/06 e no art. 12 da Lei 10.826/03 mediante mais de uma conduta, agiram estes em concurso material de crimes, ensejando para a fixação final da pena a somatória das penas aplicadas a cada um dos crimes (art.69, infine, CP).
PENA DEFINITIVA: Fica o réu condenado em 06 (seis) anos de reclusão bem como ao pagamento de 600 dias-multa, em regime semiaberto e a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 11 dias-multa, a critério do Juiz das Execuções Penais. Observando o período de 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias de prisão provisória em face do réu, resta-lhe a cumprir a pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias de reclusão em regime semiaberto bem como ao pagamento de 600 dias-multa e a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 11 dias-multa.
A pena de reclusão será executada antes da de detenção.
Condeno o réu MARCOS AURELIO FRANÇA TEIXEIRA ao pagamento das custas processuais eis que assistido por Advogado Particular.
Concedo ao condenado o direito de apelar solto, pois preenche os requisitos do artigo 59 da Lei de Drogas. Ausentes novos fatos e fundamentos aptos a referendar o decreto prisional.
Decreto o perdimento do dinheiro apreendido (fls. 50) para a União. Oficie-se ao Senad e Funad. No tocante ao aparelho celular, chips e bateria, face ao desvalor econômico e inutilidade dos mesmos determino o imediato descarte nos termos do provimento nº 63 CNJ e 16 CGJ/PI.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do réu no rol de culpados;
Em observância ao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15, III, da Carta Maior;
Oficie-se ao órgão encarregado da estatística criminal (CPP, art. 809);
Intime-se o condenado para efetuar o pagamento da multa e das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias;
Encaminhem-se o armamento apreendido ao Exército Brasileiro nos termos do art. 25, ED.
Cumpra-se o disposto no art. 387, par. 2º, CPP.
Proceda-se a incineração da droga apreendida (art. 72, LAD).
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA, 28 de maio de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007292-41.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANDRE LUCAS DOS SANTOS PEREIRA, MICHELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, JOAO PAULO DOS SANTOS PEREIRA, MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ADÃO PEREIRA VIEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no inciso III do art. 485 do Código de Processo civil.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010332-60.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VIRGIANE BARBOSA SANTOS, KAYLLANE VIRGINIA SANTOS FERREIRA
Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)
Réu:
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000138-93.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEXSANDRO COELHO LUSTOSA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
Assim, necessária se faz a desclassificação do fato imputado na denúncia como tráfico para a conduta tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06. Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Alexsandro Coelho Lustosa, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, monitoração eletrônica, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). RESTITUIÇÃO: Determino a restituição do veículo I/FIAT Siena ELX flex, ano 2008/2009, cor prata, placa NHZ- 9911/PI, com chave de ignição, bem como o celular, da marca motorola, na cor cinza/preto, para o acusado, devendo comprovar documentalmente a propriedade do veículo mediante CRLV e CNH, se for este quem irá conduzir o referido automóvel. Destrua-se a balança de precisão. REVOGO a monitoração Eletrônica do acusado. Oficie-se ao CIAP para os devidos fins. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003797-81.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de
setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da
plataforma PJE.
Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução
do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido
provimento.
Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas
pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015124-96.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FIRMINA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
Usucapido: SIMPLICIO FELINTO DE SOUSA, DAMIAO DE SOUSA SOARES
Advogado(s): EUMAR EUGENIO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 42), EUMAR EUGÊNIO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 42)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007617-84.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)
Trata-se pedido de cumprimento de sentença, tem-se que o pleito não guarda
relação com atual fase do processo, vez que a execução de sentença proferida na Ação
Monitória,processo de conhecimento, deverá ser distribuido por meio da plataforma PJE,
nos termos do que dispõe o art.4°, do Provimento Conjunto n° 11, de 16 de setembro de
2016.
Isto posto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para
providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por
dependência a esta ação de conhecimento.
Por fim, determino que a Secretaria certifique o cumprimento do despacho
(fls.167), caso contrário, cumpra-se em seu inteiro teor, posteriormente, arquive o processo
com a devida baixa.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030678-03.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FLAVIO ALVES DAMASCENO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000249-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA ROCHA NETO
Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Foi realizado nos autos bloqueio via BACENJUD.
Visto isso, expeça-se o alvará, conforme solicitado em petição retro.
Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento
integral da sentença, remetendo-se à Contadoria para o cálculo das custas, com o posterior
recolhimento e arquivando-se posteriormente os autos, com as formalidades de praxe.
Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0020568-47.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: KIARA KELLY PIEROTE SANTOS MENDES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: IALAN MENDES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos incisos III e VI do art. 485 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021044-51.2012.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Réu: ELIAS DE FRANÇA MARINHO
Vítima: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOPES DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Maria do Rosana de Fatima Lopres de Carvalho, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016307-63.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LIMEIRA-SP, MARIA APARECIDA VIEIRA PINTO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI, MANOEL ANTONIO DE ARAUJO
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026964-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: BRENA SANTANA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027696-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILANE DEOLINDO GOIS
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma
objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento
da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua
pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na
revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do
processo preparando-o para sentença.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011538-85.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RITA DE ASSUNÇAO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE HILTON DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, RECONHECENDO a existência de união estável entre RITA DE ASSUNÇÃO SILVA e JOSÉ HILTON DA SILVA CARVALHO, DECLARAR a sua dissolução, o que faço com fundamento no art. 1723 do Código Civil, partilhando ainda o único bem imóvel do ex casal (Rua 05, n° 3425, Bairro Parque Mão Santa) na proporção de 50% para cada uma das partes, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015289-41.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: TERESA CRISTIELE DE JESUS PINHEIRO
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), RENATA MENESES DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13478)
Réu: ANTONIO FRANCISCO MELO
Advogado(s): FRANCISCO JOSE BARBOSA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9556)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013595-08.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA ALVES DE MEDEIROS
Advogado(s): MARIANA DOMETILA CARCARA REINALDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8134), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Em petição retro, a requerida alega que o recolhimento das custas finais do
processo em epígrafe cabe à parte autora. Entretanto, da análise do termo de acordo entre
as partes, não existe disposição acerca de que a autora ficaria encarregada das custas
judiciais.
Visto isso, nos termos do Art. 90, § 2º, do CPC, Recolham as Partes as
custas finais (rateadas), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do
Estado.
Após, arquive-se com a devida baixa.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008760-35.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTE-PE, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSIMAR JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, TIAGO MARTINS CARVALHO, ALEX SANDRO PEDROSA DA SILVA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, THIAGO HENRIQUE BORBA DE BULHOES, ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DORNELAS JÚNIOR, DAVID ALBINO DE SOUZA, ALEX FERNANDES GAIA, ALBIERG JORGE DE SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 31 / 01 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 23 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029837-37.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: RAUL RODRIGUES DE SOUZA
Vítima: JADIELLY ALICE SILVA MOUTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Jadielly Alice Silva Mouta, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço Documento assinado eletronicamente por JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24769258 e o código verificador 6B5AC.8A688.7E7EE.7E304.D51C5.22EA6. por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 15/17, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000710-25.2014.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: FRANCISCA BEATRIZ DE LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Requerido: MARIA INÊS SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0010118-06.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VITORIA CRISTINA DE SOUSA MORENO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: DANIEL DA SILVA MORENO
Advogado(s): MOISES ANDRESON DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14215)
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003349-26.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JERONIMO AMORIM DOS SANTOS
Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970)
Requerido: MARIA CELESTE NUNES DOS SANTOS, MATEUS NUNES DOS SANTOS
Advogado(s):
intime-se as partes via DJE para dizerem se tem algo mais a requerer nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000130-10.2017.8.18.0004
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.P.A; INTERESSADO: C.F.C.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.P.A; INTERESSADO: T.S.P.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010841-50.2012.8.18.0004
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: P.G.J.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.V.L.S
ADVOGADO(s): FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO,JOSE OCTAVIO DE CASTRO MELO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE