Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 601 - 625 de um total de 2901

Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013248-09.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARCELO JOSE OMENA LINS MAXIMO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Interditando: MATILDE FABIOLA OMENA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s):

DESPACHO

1. Intime-se a parte autora para indicar médico destinado à perícia, no prazo de 15 dias.

2. Após, conclusos para demais deliberações.

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027152-62.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MARCOS AURÉLIO DE FRANÇA TEIXEIRA

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03.

Incabível a substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal.

Tendo o sentenciado praticado os crimes previstos nos art. 33 da Lei 11.343/06 e no art. 12 da Lei 10.826/03 mediante mais de uma conduta, agiram estes em concurso material de crimes, ensejando para a fixação final da pena a somatória das penas aplicadas a cada um dos crimes (art.69, infine, CP).

PENA DEFINITIVA: Fica o réu condenado em 06 (seis) anos de reclusão bem como ao pagamento de 600 dias-multa, em regime semiaberto e a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 11 dias-multa, a critério do Juiz das Execuções Penais. Observando o período de 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias de prisão provisória em face do réu, resta-lhe a cumprir a pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias de reclusão em regime semiaberto bem como ao pagamento de 600 dias-multa e a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 11 dias-multa.

A pena de reclusão será executada antes da de detenção.

Condeno o réu MARCOS AURELIO FRANÇA TEIXEIRA ao pagamento das custas processuais eis que assistido por Advogado Particular.

Concedo ao condenado o direito de apelar solto, pois preenche os requisitos do artigo 59 da Lei de Drogas. Ausentes novos fatos e fundamentos aptos a referendar o decreto prisional.

Decreto o perdimento do dinheiro apreendido (fls. 50) para a União. Oficie-se ao Senad e Funad. No tocante ao aparelho celular, chips e bateria, face ao desvalor econômico e inutilidade dos mesmos determino o imediato descarte nos termos do provimento nº 63 CNJ e 16 CGJ/PI.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Lance-se o nome do réu no rol de culpados;

Em observância ao disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de cópia da presente decisão, para cumprimento do estatuído pelo art. 15, III, da Carta Maior;

Oficie-se ao órgão encarregado da estatística criminal (CPP, art. 809);

Intime-se o condenado para efetuar o pagamento da multa e das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias;

Encaminhem-se o armamento apreendido ao Exército Brasileiro nos termos do art. 25, ED.

Cumpra-se o disposto no art. 387, par. 2º, CPP.

Proceda-se a incineração da droga apreendida (art. 72, LAD).

Custas pelo condenado.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

TERESINA, 28 de maio de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007292-41.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDRE LUCAS DOS SANTOS PEREIRA, MICHELE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, JOAO PAULO DOS SANTOS PEREIRA, MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ADÃO PEREIRA VIEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no inciso III do art. 485 do Código de Processo civil.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010332-60.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: VIRGIANE BARBOSA SANTOS, KAYLLANE VIRGINIA SANTOS FERREIRA

Advogado(s): AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8869)

Réu:

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000138-93.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEXSANDRO COELHO LUSTOSA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

Assim, necessária se faz a desclassificação do fato imputado na denúncia como tráfico para a conduta tipificado no art. 28 da Lei 11.343/06. Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Alexsandro Coelho Lustosa, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, monitoração eletrônica, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). RESTITUIÇÃO: Determino a restituição do veículo I/FIAT Siena ELX flex, ano 2008/2009, cor prata, placa NHZ- 9911/PI, com chave de ignição, bem como o celular, da marca motorola, na cor cinza/preto, para o acusado, devendo comprovar documentalmente a propriedade do veículo mediante CRLV e CNH, se for este quem irá conduzir o referido automóvel. Destrua-se a balança de precisão. REVOGO a monitoração Eletrônica do acusado. Oficie-se ao CIAP para os devidos fins. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003797-81.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de

setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da

plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução

do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido

provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas

pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015124-96.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FIRMINA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)

Usucapido: SIMPLICIO FELINTO DE SOUSA, DAMIAO DE SOUSA SOARES

Advogado(s): EUMAR EUGENIO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 42), EUMAR EUGÊNIO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 42)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007617-84.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)

Trata-se pedido de cumprimento de sentença, tem-se que o pleito não guarda

relação com atual fase do processo, vez que a execução de sentença proferida na Ação

Monitória,processo de conhecimento, deverá ser distribuido por meio da plataforma PJE,

nos termos do que dispõe o art.4°, do Provimento Conjunto n° 11, de 16 de setembro de

2016.

Isto posto, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para

providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por

dependência a esta ação de conhecimento.

Por fim, determino que a Secretaria certifique o cumprimento do despacho

(fls.167), caso contrário, cumpra-se em seu inteiro teor, posteriormente, arquive o processo

com a devida baixa.

Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030678-03.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FLAVIO ALVES DAMASCENO

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000249-53.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA DA ROCHA NETO

Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Foi realizado nos autos bloqueio via BACENJUD.

Visto isso, expeça-se o alvará, conforme solicitado em petição retro.

Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento

integral da sentença, remetendo-se à Contadoria para o cálculo das custas, com o posterior

recolhimento e arquivando-se posteriormente os autos, com as formalidades de praxe.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0020568-47.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: KIARA KELLY PIEROTE SANTOS MENDES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: IALAN MENDES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos incisos III e VI do art. 485 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021044-51.2012.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Réu: ELIAS DE FRANÇA MARINHO

Vítima: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOPES DE CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Maria do Rosana de Fatima Lopres de Carvalho, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016307-63.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LIMEIRA-SP, MARIA APARECIDA VIEIRA PINTO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI, MANOEL ANTONIO DE ARAUJO

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026964-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: BRENA SANTANA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027696-45.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILANE DEOLINDO GOIS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma

objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento

da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua

pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados

como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na

revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do

processo preparando-o para sentença.

Após, voltem os autos conclusos para deliberação.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0011538-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RITA DE ASSUNÇAO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE HILTON DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, RECONHECENDO a existência de união estável entre RITA DE ASSUNÇÃO SILVA e JOSÉ HILTON DA SILVA CARVALHO, DECLARAR a sua dissolução, o que faço com fundamento no art. 1723 do Código Civil, partilhando ainda o único bem imóvel do ex casal (Rua 05, n° 3425, Bairro Parque Mão Santa) na proporção de 50% para cada uma das partes, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015289-41.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: TERESA CRISTIELE DE JESUS PINHEIRO

Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), RENATA MENESES DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13478)

Réu: ANTONIO FRANCISCO MELO

Advogado(s): FRANCISCO JOSE BARBOSA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9556)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013595-08.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA ALVES DE MEDEIROS

Advogado(s): MARIANA DOMETILA CARCARA REINALDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8134), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Em petição retro, a requerida alega que o recolhimento das custas finais do

processo em epígrafe cabe à parte autora. Entretanto, da análise do termo de acordo entre

as partes, não existe disposição acerca de que a autora ficaria encarregada das custas

judiciais.

Visto isso, nos termos do Art. 90, § 2º, do CPC, Recolham as Partes as

custas finais (rateadas), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do

Estado.

Após, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008760-35.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTE-PE, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSIMAR JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, TIAGO MARTINS CARVALHO, ALEX SANDRO PEDROSA DA SILVA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, THIAGO HENRIQUE BORBA DE BULHOES, ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DORNELAS JÚNIOR, DAVID ALBINO DE SOUZA, ALEX FERNANDES GAIA, ALBIERG JORGE DE SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 31 / 01 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 23 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029837-37.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: RAUL RODRIGUES DE SOUZA

Vítima: JADIELLY ALICE SILVA MOUTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Jadielly Alice Silva Mouta, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço Documento assinado eletronicamente por JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24769258 e o código verificador 6B5AC.8A688.7E7EE.7E304.D51C5.22EA6. por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 15/17, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 28 de maio de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000710-25.2014.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: FRANCISCA BEATRIZ DE LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Requerido: MARIA INÊS SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0010118-06.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VITORIA CRISTINA DE SOUSA MORENO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: DANIEL DA SILVA MORENO

Advogado(s): MOISES ANDRESON DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14215)

SENTENÇA:

Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003349-26.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JERONIMO AMORIM DOS SANTOS

Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970)

Requerido: MARIA CELESTE NUNES DOS SANTOS, MATEUS NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

intime-se as partes via DJE para dizerem se tem algo mais a requerer nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000130-10.2017.8.18.0004

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: F.P.A; INTERESSADO: C.F.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.P.A; INTERESSADO: T.S.P.J

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010841-50.2012.8.18.0004

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: P.G.J.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.V.L.S

ADVOGADO(s): FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO,JOSE OCTAVIO DE CASTRO MELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 601 - 625 de um total de 2901