Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-85.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ECIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14650), DANILO SILVA REBELO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 14966)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-41.2016.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ LEOMAR CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ ROBERTO CARVALHO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-36.2016.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JAINA MARIA SOARES NUNES
Advogado(s):
Executado(a): ANA CAROLINA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-03.2008.8.18.0098
Classe: Interdição
Interditante: MARINETE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Interditando: JOÃO PAULO CARVALHO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-14.2016.8.18.0098
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Interditando: JOEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-20.2016.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ LEOMAR CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
Executado(a): EDIVALDO NUNES DE FREITAS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002755-98.2017.8.18.0074
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI
Advogado(s):
Indiciado: EZEQUIEL LUIS LOPES
Advogado(s):
Designo para o dia 25 / 08 / 2020, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Simões. Intime-se o advogado, via DJE. Notifique-se o representante do Ministério Público. Expeça-se carta precatória a Comarca de Nova Rssas-CE para que lá realizem a oitiva da testemunha Joquim Alves da Silva, fls. 22.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000456-28.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO /BMC S/A
Advogado(s):
DESPACHO: DESPACHO Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001366-27.2014.8.18.0028
Classe: Guarda
Requerente: JORGE CARLOS RAMOS, I. C. B. R.
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851), DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10594)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Deste modo, conforme § 1º do art. 485 combinado com o parágrafo único do art. 274, ambos do CPC/2015, estando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da parte autora, impõe-se a extinção do processo por abandono. Isto posto, conforme fundamentação supra, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC/15. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001433-43.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-03.2014.8.18.0042
Classe: Guarda
Requerente: LAUDIRENE ALVES BARRETO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: VIVIAN ALVES BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 29 de maio de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000024-80.2009.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DE ABREU VILELA
ADVOGADO(s): ANTONIO AURELIO DE ALENCAR
POLO PASSIVO: RÉU: COSME E VIEIRA LTDA
ADVOGADO(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800123-02.2018.8.18.0084
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.L.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.M.R.N
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800450-61.2018.8.18.0046
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEANE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA PASSOS NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800359-51.2018.8.18.0084
CLASSE: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
POLO ATIVO: AUTOR: EXPEDITA RIBEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM
POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: JOAO FERREIRA LIMA; TESTEMUNHA: FRANCISCO ALVES DA SILVA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000026-53.2002.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO OSMARINO ARRUDA; AUTOR: LÍVIA PEREIRA E SILVA; AUTOR: ADWALDO VIANA LIMA; AUTOR: ROTENILDO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS; AUTOR: ANDRÉIA LETÍCIA DE SOUSA MEDEIROS; AUTOR: JOSÉ WELTON SOTERO GALVÃO; AUTOR: FRANCISCO DANIELSON DE SOUSA SILVA; AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DAVI; AUTOR: ANGELA CLÁUDIA DE OLIVEIRA FERREIRA; AUTOR: RÔMULO ALVES DE SAMPAIO MEDEIROS; AUTOR: ANASTÁCIO AMURIM ARRUDA; AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MELO; AUTOR: ERINARDO PINTO DO NASCIMENTO; AUTOR: MARIA FRANCINETE MEDEIROS DE REZENDE; AUTOR: ODIVAL JOSÉ DE ANDRADE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: UESPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800424-29.2019.8.18.0046
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA SANDRA SILVA
ADVOGADO(s): ADRIANO DA SILVA BRITO,FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO DA SILVA VERAS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800728-88.2019.8.18.0026
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROSSILDA LEITE CAVALCANTE FROTA
ADVOGADO(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000499-62.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DE FÁTIMA RIBEIRO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DESPACHO: Defiro os benefícios da Assistência judiciária gratuita, na forma da lei n° 1.060/50. Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que o autor não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), designe-se Sessão de Conciliação e Mediação para, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se o réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação designada (art. 334, caput, CPC). Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Quando, na audiência de conciliação ou de mediação, qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante o art. 335, I, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A questão deve ser analisada sobre a ótica do direito do consumidor e, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações do Autor, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo o fornecedor a obrigação de desconstituir os fatos apresentados. Visto isso, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do consumidor/Autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu. Portanto, conforme a Súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a parte requerida deverá juntar aos autos o contrato referente ao negócio jurídico, além de comprovação da transferência do valor para a conta bancária do consumidor/mutuário. SÚMULA Nº 18 A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000025-11.2007.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS TEIXEIRA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCIANA RACHEL S. PORTO (OAB/SÃO PAULO Nº 155056)
DESPACHO:
Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo do despacho proferido nos presentes autos a seguir em parte transcrito: "...Diante da não realização de audiência de instrução e julgamento, intime-se as partes para dizerem se ainda têm provas a produzir..."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-61.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CELIO MOREIRA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 23/07/2019, às 11:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000145-95.2016.8.18.0106
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA PEREIRA EVANGELISTA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: TAYANNE CLEA PEREIRA EVANGELISTA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a parte autora, Francisca Pereira Evangelista, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse no feito tendo em vista a certidão de fls.49-v diligenciando o necessário, manifestando-se sobre as providências a respeito da perícia médica da interditanda junto ao CAPS, haja visto não constar nos autos o laudo pericial respectivo.Cumpra-se.Expedientes necessários.FLORIANO, 15 de maio de 2019.MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001494-33.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS NASCIMENTO PEREIRA, DORIVAN NASCIMENTO MACHADO, DALVAN NASCIMENTO MACHADO
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-67.2016.8.18.0092
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES VIEIRA FILHO
Advogado(s): DODGE FÉLIX DE CARVALHO BASTOS (OAB/PI 3651)
Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 22/07/2019, às 11:00 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-73.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IANA MACHADO PORTELA & CIA LTDA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.