Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800150-11.2019.8.18.0064

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.D.S

ADVOGADO(s): VALDENICE GOMES CELESTINO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.A.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000462-80.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: ELISEU HONÓRIO DA COSTA

Advogado(s):

Réu: AGATÃO RAFAEL ALVES FIGUEIREDO

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

DESPACHO: Face ao quadro de abandono processual (certidão fl.59), intimem-se as partes para que digam se ainda detém interesse do prosseguimento do feito, juntando, neste caso, justificativa pela ausência a audiência outrora agendada, sob pena de aplicação de multa pelo adiamento do ato, como também extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários. JAICÓS, 27 de março de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 28 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-22.2016.8.18.0111

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MIKAELY SOUSA SANTOS, CLAUDIANA PEREIRA DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HERNANDES SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000225-14.2018.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX/PI: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS

Advogado(s):

Indiciado: REGIS DENNYS DE JESUS MENDES

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

DESPACHO: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo do despacho: "... Considerando que o réu REGIS DENNYS DE JJESUS MENDES encontra-se custodiado na Penitenciária de Chapadinha - MA, defiro o pedido constante dos autos e solicito seu imediato recambiamento para a Penitenciária José de Deus Barros em Picos PI, de modo a facilitar o andamento desta Ação Penal e assegurar sua permanência no seu meio familiar..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000173-48.2019.8.18.0077

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: PEDRO ROBERTO MARTINS RODRIGUES

Advogado(s): LUZIMARY VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8150)

DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva.Intimem-se. Ciência do MP. Vistas ao Ministério Público, para o oferecimento da denúncia.URUÇUÍ, 27 de maio de 2019. RODRIGO TOLENTINO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUÍ. EU, Luzia Lucrécia Barros Finger, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000036-06.2012.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VALE DE BOA VISTA, BOA ESPERANÇA E BAIXÃO DOS BOIS

Advogado(s):

SENTENÇA:

"...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução.

Sem custas.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa."

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 21 de março de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000015-31.2005.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANDRELINO DA CRUZ DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

SENTENÇA: Ante o exposto, declaro extinta a pretensão da execução da pena aplicada ao réu ANDRELINO DA CRUZ DOS SANTOS FILHO, em razão da prescrição da pretensão executória do Estado, com fundamento no artigo 107, IV, c/c art. 110, art. 109, IV, e art. 115, todos do CPB. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Intime-se a acusação, a defesa e o(s) réu(s). Publique-se. Registre-se. JOSÉ DE FREITAS, 20 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA RÊGO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000552-90.2016.8.18.0045

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARCIO ROMULO RAMOS DE ANDRADE, JOSE WILSON DE ALMEIDA DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCIO ROMULO RAMOS DE ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO para nomear novo advogado para patrocinar sua defesa, apresentando alegações finais no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, ______________________ (Rodrigo de Andrade e Silva Campelo), digitei, subscrevi e assino.

LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-12.2004.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALDEMIRO SOLETTI

Advogado(s): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

Réu: GILMAR AMÂNCIO DE SOUSA, MANOEL MESSIAS CARVALHO DE SOUSA, CELSON FERREIRA CHAVES, DONATO AMANCIO DE SOUSA, JOSE LEAL DINIZ, LUIZ CARLOS RODRIGUES PAZ

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

SENTENÇA: Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Custas Judiciais pelo executado. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

BOM JESUS, 27 de maio de 2019.

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-73.2007.8.18.0045

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROBERIO SOUSA PEREIRA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

DECISÃO: "Intimem-se as partes; INTIME-SE O RÉU, POR MEIO DE SEU ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS, QUE ASSUMIU O COMPROMISSO DE APRESENTAR O ACUSADO EM JUÍZO, já que não se tem nos autos o endereço atualizado do denunciado; intime-se o(s) advogado(s) habilitado(s), as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e eventuais vítimas."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-24.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA ANA DA SILVA

Advogado(s): MARIANA RIBEIRO SOARES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16286)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Advogado(s):

Determino a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-65.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI, HÉLIO MORAIS MUNIZ

Advogado(s): FABIO DA SILVA PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 31195)

Réu: FRANCISCO GLEISSON BEZERRA SOUSA, LEANDRO FERREIRA SOBRINHO

Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971), BENEDITO YURI AZEVEDO AGUIAR(OAB/CEARÁ Nº 39361), IRLANE MATOS PRADO(OAB/CEARÁ Nº 27877)

(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido condenatório formulado na inicial para: ? CONDENAR FRANCISCO GLEISSON BEZERRA SOUSA, como incurso nas sanções previstas no art. 157, § 3º do Código Penal. ? ABSOLVER LEANDRO FERREIRA SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 386, inciso IV do CPP. Expeça-se imediatamente alvará de soltura em seu nome. DOSIMETRIA DA PENA DO RÉU FRANCISCO GLEISSON BEZERRA SOUSA A seguir, com base no sistema trifásico (CP, art. 68), passo à dosimetria da pena do réu. Analisando as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), verifica-se que a culpabilidade foi elevada, já que foi um dos responsáveis diretos pela morte da vítima; antecedentes criminais não militam em face do réu, haja vista a inexistência de sentença penal transitada em julgado em face do condenado. Não há elementos nos autos para se aferir a sua conduta social e personalidade. Por sua vez, as consequências militam em seu desfavor, já que a família da vítima foi extremamente abalada com a morte prematura da vítima. Ademais, a filha da vítima, com um futuro profissional promissor na cidade de Teresina/PI, teve que abandonar tudo e retornar à casa de seus pais para dar apoio psicológico à sua genitora. As circunstâncias em que o crime foi praticado recalcitram contra o réu, já que foi praticado em frente a casa da vítima e, em momento em que estava totalmente descontraída. Não houve motivo diverso daqueles inerentes ao tipo. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o resultado. Assim, analisando as circunstâncias judiciais, e sendo duas desfavoráveis, fixo a pena base em 30 (trinta) anos de reclusão. Por inexistirem circunstâncias atenuantes ou agravantes aplicáveis ao caso concreto, mantenho a pena privativa de liberdade inalterada. Por fim, também verifico que não existem causas de aumento ou diminuição de pena (gerais e/ou especiais), motivo pelo qual fixo definitivamente a pena privativa de liberdade em 30 (trinta) anos de reclusão. Em se cuidando da penal de multa, fixo o valor do dia-multa no seu patamar mínimo (1/30) do salário mínimo, enquanto que os dias-multa também fixo em patamar mínimo (10 dias). Fixo o regime inicial Fechado, a ser cumprido na Penitenciária Mista de Parnaíba/PI. Por persistirem os pressupostos/requisitos/critérios da prisão preventiva já expostos, mantenho a custódia cautelar do réu, caso deseje recorrer da presente decisão. Por não existir requerimento expresso quanto a eventuais danos experimentados, deixo de arbitrar valor mínimo para indenização (CPP, art. 387, inciso IV). Incabível a concessão de substituição condicional da pena, tendo em vista o quantum fixado. PROVIDÊNCIAS FINAIS Após o transito em julgado, tomem-se as seguintes providências: ? Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. ? Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de multa, em conformidade com o disposto na legislação (CP, art. 50 c/c CPP, art. 686). ? Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação dos réus, com a sua devida qualificação, acompanhada de cópia desta decisão, para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III da CF. ? Expeça-se guia de execução, encaminhando-a à ao juízo da execução penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000302-17.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOACIR MARTINS DE PASSOS

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

SENTENÇA:

"...Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e nego-lhes provimento.

Intimem-se as partes desta decisão.

Intime-se o banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.

Após, com ou sem manifestação do demandado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para apreciação do recurso.

CRISTINO CASTRO, 25 de abril de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800806-76.2019.8.18.0028

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE FLORIANO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800228-78.2017.8.18.0030

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE SOUSA

ADVOGADO(s): BARBARA BHEATRIZ BATISTA COPEIRO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JACKSON JOSE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800023-43.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Dr. JULIO EMILIO LIMA DE MOURA - OAB PI8900, para, comparecer na audiência designada no despacho retro.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-02.2012.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEUSIMAR GONZAGA DE ARAÚJO

Advogado(s): DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587), JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)

Réu: MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA(OAB/PIAUÍ Nº 13660), ANDREA VELOSO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8412)

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, determinando a reintegração da autora, e extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, nos seguintes termos:

a)Tornar definitiva a decisão de tutela antecipada de fls. 131/132, por conseguinte que o Municipio de Angical do Piauí reintegre imediatamente a parte autora no cargo do qual foi afastada;

b)Condenar o Municipio de Angical do Piauí a ressarcir à parte autora, os vencimentos não pagos do período em que ficou indevidamente afastada, qual seja de 21.09.2010 até o dia que foi reintegrado em virtude da liminar concedida em fls. 131/132.

c)Condenar o requerido a pagar, à titulo de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Em relação aos danos materiais, juros e correção monetária desde o pagamento de cada cobrança, na forma da súmula 54 do STJ.

Quanto aos danos morais, juros e correção monetária desde o arbitramento, a teor da súmula 362 do STJ.

Honorários pela parte requerida, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.( ANGICAL DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002651-41.2017.8.18.0031

Classe: Interdição

Interditante: SONIA MARIA LIMA ROCHA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Interditando: BIANCA LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000809-50.2013.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIS BATISTA DE FRANÇA, MARIA ALICE DE MOURA FRANÇA, ADELINO MATIAS DA SILVA, MARIA DO AMPARO RIBEIRO SILVA, ANTONIO PINTO DE AGUIAR, IRACI RODRIGUES AGUIAR, BALTAZAR NOBRE DE FREITAS FILHO, MOISÉS FERNANDES SOARES, IRAPUAN SOARES NUNES, FRANCISCO PINTO AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA AGUIAR

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Usucapido: O ESPOLIO DE LOUREÇO SARAIVA BARBOSA, REPRESENTADO POR LÚCIA MARIA BARBOSA

Advogado(s):

Intima-se do despacho:

Diante das alegações do INTERPI, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-38.2016.8.18.0061

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Réu: CLAUDIANE LOPES DO NASCIMENTO PEREIRA, JOSÉ IRANILDO CUNHA DA SILVA, ODIVAN FORTES TORRES, YURI TORRES REBELO, MARCONNES DE PINHO ARAÚJO, FRANCISCO JAMES DE ASSIS ARAUJO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

A(s) defesa(s) preliminar(es) escrita(s) oferecida(s) pelos réus não trouxe(ram) elementos capazes de ensejar a sua absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do CPP, razão por que ratifico o recebimento da denúncia. Designo o dia 23/09/2019, ás 10h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da(s) vítima(s) (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, ao final, o(s) réu(s). A(s)s vitima(s), testemunha(s) e/ou informante(s) que residem fora dos limites desta Comarca, salvo se em municípios limítrofes, serão ouvidas mediante carta precatória, DE CUJA EXPEDIÇÃO SERÃO AS PARTES INTIMADAS. Tratando-se de réu preso, providencie-se junto á direção do estabelecimento penal onde se encontra, com a antecedência necessária, a sua escolta, devendo ser observadas as medidas de segurança pertinentes. Caso já se encontre solto, intime-se pessoalmente, observando-se o último endereço informado nos autos, ou através do advogado eventualmente constituído.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-97.2013.8.18.0042

Classe: Guarda

Requerente: NOMARIA DE ARAUJO DIAS FREITAS

Advogado(s):

Requerido: CLAUDINEI PEREIRA DE BARROS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA CORREGEDORIA - CEAS

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800009-03.2019.8.18.0028

CLASSE: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO NAZARIO BUENO

ADVOGADO(s): DHYLSON DA SILVA OLIVEIRA,MARIA LUIZA BORGES COELHO DUARTE FEITOSA

POLO PASSIVO: RECLAMADO: DOMINGOS BUENO DE SOUSA

ADVOGADO(s): GILBERTO CARLOS ELIAS LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801827-30.2018.8.18.0123

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

POLO ATIVO: INTERESSADO: WAGNER JOSE NUNES VIEIRA

ADVOGADO(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA,PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: WERCULLES RAMOS DE ARAUJO; RÉU: VALDENI DOS SANTOS ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800154-32.2019.8.18.0037

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.C.S

ADVOGADO(s): ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.S.M.S

ADVOGADO(s): AURELIO VILARINHO PRADO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-52.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, IDALÍCIO DA PAIXÃO SENA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Designo para o dia 04 DE JULHO DE 2019, às 09h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Oficie-se o Delegado da 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil para apresentar o APC FREDERICO GUILHERME DE MELO CARVALHO no dia, horário e local acima citados. Intimem-se os advogados de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 27 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 28 de maio de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - 28625

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