Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811881-67.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIO TEIXEIRA GONTIJO; DEPRECANTE: COMARCA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA; DEPRECADO: JUIIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810969-70.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: REQUERENTE: BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A; DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO SP
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GLOBAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804651-71.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA MACHADO
ADVOGADO(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA,JOSE EDMILSON DO REGO MOTA JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810998-23.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PORTO - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000492-56.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MAURO LUIZ CLEMENTE MAIA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 18 / 09 / 2019, às 10:30 , a realização de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público...TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028036-23.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: D. L. DO C., D. R. L. M., D. L. L. M.
Advogado(s): DANILO NOGUEIRA SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13373), MARCOS DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14220)
Réu: A. A. M.
Advogado(s): REYNALDO PORTELA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 17780)
DECISÃO: Vistos, 1.Trata-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por D. L. DO C., D. R. L. M., menores, representados pela genitora, D. L. L. M., em face de A. A. M., todos qualificados (art.582-CPC2015). 2. Em 19 de novembro de 2018, acorde com o parecer ministerial, foi reiterada a determinação de prisão civil do executado, A. A. M., pelo inadimplemento alimentar no valor de R$ 8.554,55 (quatro mil e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme atualização realizada pela Contadoria Judicial (fl.119/120). 3. Foi expedido o mandado de prisão civil (fl.121/122) e cumprido pelo oficial de justiça, no dia 02/05/2019, conforme certidão fl. 127. 4. Em 26/05/2018, juntou-se petição e documentos( Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0028036-23.2015.8.18.0140.5004/5005) em que os exequentes, por seu advogado, informam o acordo realiza com o executado, tendo sido realizado o pagamento do valor de R$4.0000( quatro mil reais), relativo a todo o saldo devedor dos alimentos, dando quitação total ao débito alimentar, conforme documentos anexados. 5. Nesse sentindo, satisfeita a obrigação, com o efetivo pagamento pelo devedor executado da quantia exequenda, como comprovado pelos documentos juntados eletronicamente,revogo a prisão civil imposta ao executado A. A. M., devidamente qualificado nos autos, nos termos do art.528, §6º, CPC-2015, servindo esta decisão, ASSINADA ELETRONICAMENTE como contra-mandado de prisão. 6.Notifique-se o Órgão Ministerial. Advirta-se, ainda, ao requerido, que em caso de novo descumprimento do pagamento regular dos alimentos, bem como a não apresentação justificativa da impossibilidade de efetuá-la, poderá lhe ser determinada novamente a prisão civil. Expedientes Necessários. Cumpra-se, com urgência. TERESINA, 27 de maio de 2019. As) VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010656-84.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: IRENE DE SOUSA LEAL
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014567-12.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
Advogado(s): MARIA RITA SOBRAL GUZZO(OAB/SÃO PAULO Nº 142246), PAULO CESAR GUZZO(OAB/SÃO PAULO Nº 192487)
Requerido: WERBETH RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro
no art. 485, III do CPC.
Que a Secretaria realize a cobrança das custas eventualmente pendentes,
que ficarão a cargo da parte autora.
Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030815-48.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DOMINGAS MARIA DE MELO MEDEIROS
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: EDILEUZA MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s):
Intimem-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, nas quais poderá emendar, aditar ou completar as primeiras (art. 636, NCPC).
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002003-98.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Requerido: ANIELE CRISTINA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das
petições eletrônicas de Id 5001, 5002, 5003 e 5008
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000312-78.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ELZIMAR PEREIRA DA SILVA LONGUINHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentar
impugnação aos embargos monitórios
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021571-95.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE MARIA ALVES DE OLIVEIRA, MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: IRMAOS PAZ LTDA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC). Em verdade, a decisão atacada sofre do vício de omissão, uma vez que as manifestações do requerente influenciaram diretamente na extinção do processo.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificandoo dispositivo da sentença nos seguintes termos:
(...) Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, e DECLARO EM FAVOR DO AUTOR JOSÉ MARIA ALVES DE OLIVEIRA e MARIA LIMA DE OLIVEIRA o domínio sobre o imóvel localizado no Lote n° 33, situado no Parque Alexandria, Teresina- pi , esquina das ruas Desemb. João Batista ( rua 7 ), com a Rua Visosa ( rua 2 ) . Descrição melhorada em fls. 17/21/87. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de imóveis competente. Custas e despressas processuais ao requerido.
Honorários em 10%, fixados em favor da Defensoria Pública, com base no valor atualizado da causa.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA, 28 de maio de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0004745-86.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSINALDO ARRUDA DA SILVA
Advogado(s): WALDEMAR GLEYDSON MACEDO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11753)
DESPACHO: "Concluida a instrução, concedo o prazo de 5 dias para a apresentação de alegações finais em forma de memoriais, primeiramente o Ministério Público e após a defesa em igual prazo, após o transcurso do prazo, determino que os auto voltem-me conclusos para prolação de sentença. MM juiz José Olindo Gil Barbosa."
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005145-81.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DE ASSIS SANTOS
Advogado(s): LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2314)
Requerido: DEUSUITE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca do retorno dos autos.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001259-06.2012.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: IRACEMA COELHO PEREIRA
Advogado(s): ROBERTO DE LIMA PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9172), AECIO GOMES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8572)
Réu: L.U.F. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO (ENGEPLAN)
Advogado(s): IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397)
Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 367/390 de pedido de cumprimento de sentença relativo aà cobrança de aluguéis estabelecidos em sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, e x c e t o q u a n d o: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a f o r m a d e t r a m i t a ç ã o . (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 21/05/2019, às 22:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009411-19.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALENCARINO JOSÉ CARREIRO DE ALENCAR, E. MATOS E CIA LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Requerido: EMANUEL SANTOS PORTELA, JANAÍNNA PESSOA FURTADO PORTELA, MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE BRITO FURTADO, FRANCISCO FREIRE FURTADO
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS PESSOA DE BRITO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1970), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009183-63.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: LIVIA THAIS FERRO E SILVA
Advogado(s):
Como se constata às fls. 81/82, já houve pesquisa por meio do Sistema INFOJUD, não
tendo se obtido sucesso na localização de novo endereço da ré. Assim, indefiro os pedidos formulados
nas petição eletrônicas de protocolo 5001 e 5002.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interessem em 10 (dez) dias
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025886-40.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
Requerido: DOMINGOS JARDEL PEREIRA FERREIRA
Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como
uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento,
concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente
cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.
Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os
números dos processos e a forma de tramitação.
Por sua vez, intimado para demonstrar interesse no prosseguimento da reconvenção, a
parte autora nada disse. Assim, concedo novo prazo para manifestação, em cinco dias, sob pena de
extinção do pedido reconvencional.
Intime-se
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000613-50.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: LUKAS BERG SANTANA ALVES, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s): Alan dos Santos Galeno - OAB/PI 14.864
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 09 / 07 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 21 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003064-23.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423)
Requerido: DENILSON SOARES DA COSTA
Advogado(s):
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000854-19.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRIS ALMEIDA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 60-B)
Réu: GILMAR ARAUJO DE ANDRADE
Advogado(s): PERICLES RODRIGUES SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 23801)
Analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que tem sido possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em nome do executado. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o exequente tem se mantido inerte. Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da parte exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes para conhecimento. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013378-91.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DAS NEVES SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ITAMAR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000818-88.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA(OAB/PARANÁ Nº 53518), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: KAIO RICARDO LIMA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011391-59.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Suplicante: JOSE NAPOLEAO FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177)
Suplicado: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 20 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017565-55.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.