Diário da Justiça 8677 Publicado em 29/05/2019 03:00
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GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2018

CONTRATO Nº: 141/2018

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000019332-4

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI)

CNPJ Nº: 10.540.909/0001-96

CONTRATADO: R. MELO CONSTRUTORA LTDA.

CNPJ Nº: 01.857.346/0001-73

OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo o acréscimo de serviços e custos, bem como mudança na redação de Cláusula contratual.

VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas ao à supressão e à prorrogação do prazo de execução é de R$ 454.445,59 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). O Contrato passará a valer R$ 3.341.955,86 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para o novo período de execução, conforme Anexo Único, deduzidos os valores já pagos à contratada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI), vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: 5.1.1. Unidade Orçamentária: 040105 - FERMOJUPI; Natureza da Despesa: 449051; Descrição: Obras e Instalações; Fonte: 118; Projeto/Atividade: 1689 - Infraestrutura de Prédios da Justiça 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061.0085.1689. O impacto financeiro será relativo às despesas do 1º Grau.

DATA DA ASSINATURA: 24/05/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente.

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Rodrigo Campelo Lima de Melo, representante da empresa.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº: 82/2018 - PJPI/TJPI/SGC

PROCESSO SEI Nº: 18.0.000049092-6

CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE: Desembargador Erivan José da Silva Lopes

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

INTERVENIENTE: Coordenadoria de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

REPRESENTANTE: Desembargador José James Gomes Pereira

INTERVENIENTE: Juizado de Violência Doméstica, 5º Vara Criminal de Teresina

REPRESENTANTE: Dr. José Olindo Gil Barbosa e Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros

CONVENIADO: Faculdade Integral Diferencial - FACID WYDEN

CNPJ Nº: 03.681.572/0005-03

REPRESENTANTE: Ronaldo José Amorim Campos

OBJETO: Encaminhamento pelo Poder Judiciário de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica para atendimento psicológico, na clínica escola de Psicologia da FACID.

VIGÊNCIA: Terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual prazo e de forma sucessiva, de acordo com o interesse e a conveniência das partes contratantes.

DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº : 78/2018

PROCESSO SEI Nº:18.0.000041632-7

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Desembargador Erivan José da Silva Lopes

CNPJ: 06.9981.344/0001-05

INTERVENIENTE: Coordenadoria de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

REPRESENTANTE: Desembargador José James Gomes Pereira

INTERVENIENTE: Juizado de Violência Doméstica

REPRESENTANTE: Juiz José Olindo Gil Barbosa e Juíza Ana Lúcia Terto Madeira

CONVENIADO: Faculdade de Tecnologia do Piauí - FATEPI

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Gislan Vieira de Sousa

CNPJ nº : 04.506.685/0001-46

OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o encaminhamento pelo Poder Judiciário de mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica para atendimento psicológico, na clinica escola de Psicologia.

VIGÊNCIA:. Terá a vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual prazo e de forma sucessiva, de acordo com o interesse e a conveniência das partes contratantes.

DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0707503-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto - PI/ Vara única

Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ - PI

Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)

Apelada/Apelante: LÚCIA LIMA DE FREITAS

Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outro

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0710975-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros

Apelada: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA RODRIGUES CUNHA

Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0712548-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: CEZÁRIO NUNES DE LIMA

Advogadas: Mayane Maria Paiva de Azevedo (OAB/PI nº 14.188) e outra

Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

Procuradores: Miriam Freitas Ramos de Andrade Neta (OAB/PI nº 15.144) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0710650-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: ANTÔNIO BORGES NETO

Advogado: João Leal Oliveira (OAB/PI 120-B).

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0703708-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS
Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085), Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outros
Apelada: FRANCISCA BORGES DA SILVA
Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 0702868-05.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA DE PICOS-PI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 0702215-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783), George Cesar Araujo Pessoa (OAB/PI nº 10.692) e outros
Apelado: AIRTON CALDAS UCHÔA
Advogado: Francisco das Chagas da Silva Carvalho (OAB/PI nº 14.933)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2017.0001.004520-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Itaueira / Vara Única
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MATEUS DE SOUSA GOMES
Advogados: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 2017.0001.001977-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogado: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS, representada por sua genitora CRISTIANE SILVA CARDOSO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.013099-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: CLÁUDIO DE LIMA SOBRINHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2017.0001.003710-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: FÁTIMA MARIA LIMA DE MOURA e outros
Advogados: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2016.0001.013581-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
Advogados: Luis Francisco de Sousa (OAB/PI nº 11.261) e outros
Agravado: E. J. DA C.
Advogados: Cláudio José Ribeiro Raulino (OAB/PI nº 6.607), Edcarlos José da Costa (OAB/PI nº 4.780) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2017.0001.013278-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: DIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado: Rafaella Veras e Silva Lebre (OAB/MA nº 15.181)
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2016.0001.012324-5 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: RICARDO OLIVEIRA ANDRADE
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2013.0001.001425-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544), Mateus Gonçalves de Rocha Lima (OAB/PI nº 15.669) e outros
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.396-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2017.0001.003510-5 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI
Advogado: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outros
Apelados: MÔNICA LETÍCIA MORAES CARNEIRO e outros
Advogados: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 2016.0001.011914-0 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelada: GONÇALA SANTOS ALVES E SILVA
Advogados: Deusdedit Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 383) e Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2018.0001.003476-2 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2015.0001.007610-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: KERCIA COSTA CHAVES e outros
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2015.0001.000340-5 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: EULÁLIA LÚCIA DA SILVA ALVES SANTOS
Advogado: Willamy Alves dos Santos (OAB/PI nº 2.011)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 2018.0001.003472-5 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2017.0001.005903-1
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ELAINE VITÓRIA FERREIRA RODRIGUES e outro
Advogados: Rogério Newton de Carvalho Sousa (OAB/PI nº 1.397) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2014.0001.005307-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP
Advogado: Paulo de Tarso Mendes de Souza (OAB/PI nº 2.635)
Apelados: AGLAE LIMA DE CASTELO BRANCO e outros
Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 2018.0001.004181-0 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2018.0001.003828-7
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2018.0001.004344-1 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 2018.0001.003828-7
Agravante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI n° 6.544) e outro
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2014.0001.003949-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP
Advogado: Paulo de Tarso Mendes de Sousa (OAB/PI nº 2.635)
Apelados: CHRISTIANE MARIA MONTENEGRO SÁ LINS e outros
Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

08. 2015.0001.000243-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ RIBAMAR DE LIMA
Advogados: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2015.0001.009222-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procurador do Município: José Carlos Martins de Campos (OAB/PI nº 4.250)
Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Ana Carolina Magliano Ribeiro Romano (OAB/PI nº 3.610) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

10. 2015.0001.005338-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MANOEL VICENTE DE MOURA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2018.0001.002402-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Porto / Vara Única
Agravante: ELENI OLIVEIRA SILVA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2016.0001.013919-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Procuradoria - Geral do Município de Teresina
Agravados: LANA DA SILVA AMORIM e outros
Advogados: José Amâncio de Assunção Neto
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2016.0001.013210-6 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MARTA DE ALMEIDA FRANCO MELO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
1º Apelada: Aldaleia da Silva Farias e outros
Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº1.830)
2º Apelados : YONE SOUSA NASCIMENTO e outros
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2017.0001.013578-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante : MARIA NECI DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Apelado : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 2017.0001.013345-0 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante : MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro
Apelado : JUSCILEIDE CARDOSO DA SILVA
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0712044-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Augusto Mourao da Silva Neto (OAB/PI nº 11.771) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.004375-1 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2015.0001.008743-1 Publicado em 08-05-2019
Agravantes: CRISTIANO FARIAS PEIXOTO e outro ADIADO
Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outro
Agravado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Publicado em 17-05-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2015.0001.008305-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 08-05-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI ADIADO
Advogados: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 5.241) e outros
Embargado: SINDSERM - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA-PI Publicado em 17-05-2019
Advogado: Alvaro Dias Feitosa (OAB/PI nº 10.450) e outros ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2015.0001.002621-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 08-05-2019
Embargantes: SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE RADIOLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTTEAR - PI e outro ADIADO
Advogada: Michelle Pereira Sampaio (OAB/PI nº 9.749) Publicado em 17-05-2019
Embargados: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI e outro ADIADO
Advogados: Aglânio Frota Moura Carvalho (OAB/PI nº 8.728) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2016.0001.005862-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 08-05-2019
Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI ADIADO
Advogados: Juliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Embargada: DEUSA LINDA COSTA PAULO Publicado em 17-05-2019
Advogado: João Dias da Silveira Filho (OAB/PI nº 10.612) ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2016.0001.003783-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 08-05-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargada: IVANILDE MARIA DOS SANTOS Publicado em 17-05-2019
Advogados: Lais Melo de Macedo (OAB/PI nº 13.212) e outro ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2015.0001.005280-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 08-05-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 17-05-2019
Embargado: SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO ADIADO
Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2016.0001.007176-2 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 08-05-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 17-05-2019
Embargado: PEDRO VIVALDO DA SILVA ADIADO
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2017.0001.001743-7 - Agravo de Instrumento Publicado em 08-05-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Agravante: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI
Advogado: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) Publicado em 17-05-2019
Agravado: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2016.0001.006327-3 - Agravo de Instrumento Publicado em 08-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 17-05-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Agravados: ANTÔNIO FRANCISCO VAZ DA SILVA e outros
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 2018.0001.002605-4 - Agravo de Instrumento Publicado em 08-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Agravante: RAIMUNDO NONATO DE MOURA Publicado em 17-05-2019
Advogados: Luís Carlos Sampaio da Silva (OAB/PI nº 6.234) e outros ADIADO
Agravado: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL- INSS
Procuradores: Erasmo de Sousa Assis (OAB/PI nº 1.343) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2017.0001.002230-5 - Mandado de Segurança Publicado em 08-05-2019
Impetrantes: MARIA DEUSIANE DE SOUSA FREITAS e outros ADIADO
Advogado: Vicente Reis Rego Júnior (OAB/PI nº 10.766) Publicado em 17-05-2019
Impetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI ADIADO
Litisconsorte passivo: Município de Matias Olímpio
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 2016.0001.009002-1 - Reexame Necessário Publicado em 08-05-2019
Origem: Água Branca / Vara Única ADIADO
Requerente: MARLON DE SOUSA PESSOA Publicado em 17-05-2019
Advogado: Fábio André Freire Miranda (OAB/PI nº 3.458) ADIADO
Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA MUCIPAL DE LAGOINHA DO PIAUÍ - PI
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 2017.0001.013264-0 - Apelação Cível Publicado em 08-05-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) ADIADO
Apelante: LUSIMAR RODRIGUES DAMASCENO Publicado em 17-05-2019
Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) ADIADO
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 2017.0001.000107-7 - Mandado de Segurança Publicado em 08-05-2019
Impetrante: ELSA MARIA DA SILVA PORTELA ADIADO
Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro
Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Publicado em 17-05-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2016.0001.005588-4 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 08-05-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA Publicado em 17-05-2019
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628) ADIADO
Apelado: ROMEU MELO VIEIRA
Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 2016.0001.006012-0 - Reexame Necessário Publicado em 08-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Requerentes: LUANA DANIELA DE OLIVEIRA LUSTOSA e outro Publicado em 17-05-2019
Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) ADIADO
Requerido: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2016.0001.003708-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário Publicado em 08-05-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outro Publicado em 17-05-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Apelados: FRANCELINA VIEIRA DA SILVA e JOSÉ FERNANDO VIEIRA LIRA
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2015.0001.004581-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 17-05-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: LEÔNCIO GOMIDE SOARES
Advogado: Gustavo Teixeira Ramos (OAB/PI nº 17.725)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2018.0001.001763-6 - Apelação Cível Pedido de Vista
Origem: Picos / 2ª Vara Des. Brandão de Carvalho
Apelante: JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA Publicado em 17-05-2019
Advogado: Josimar Paes Landim de Sousa (OAB/PI nº 3.236) ADIADO
Apelado: MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ
Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2014.0001.007811-5 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outro
Apelada: NAIRA ROCHA LUSTOSA DOS SANTOS
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

21. 2018.0001.004435-4 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.007646-2
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: JOÃO PEDRO DA SILVA FREIRE DE ALMEIDA
Advogado: Ronyel Leal de Araújo (OAB/PI nº 10.912)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

22. 2016.0001.013488-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: M. H. DE A. O. e outro
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

23. 2015.0001.002260-6 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogado: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045)
Apelada: GARDÊNIA CASTRO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

24. 2016.0001.011208-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276)
Embargado: FÁBIO DA SILVA SANTOS e JOSÉ ARI RIBEIRO DE AGUIAR FILHO
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

25. 2013.0001.002235-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargado: JOSÉ RIBAMAR SOARES
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2016.0001.011097-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Embargada: ANA MARIA DA COSTA CAVALCANTE
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2018.0001.002516-5 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: MARCELO FREITAS COUTINHO e outro

Advogada: Maria das Dores da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.277)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2016.0001.005445-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2017.0001.010742-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Agravados: SARA PEREIRA DA SILVA e outros
Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2015.0001.009329-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Agravante: EDVAR JOSE DOS SANTOS
Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2017.0001.005708-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FILIPE BARBOSA PESSOA
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Agravado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2017.0001.005950-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogados: Zilton Lages Villa (OAB/PI nº 11.634) e outros
Apelado: ACILINO FERREIRA RAMOS
Advogados: Paula Erlanne da Paz Alves (OAB/PI nº 7.178) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2017.0001.004459-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Barro Duro / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ-PI
Advogada: Mirela Mendes Moura Guerra (OAB/PI nº 3.401)
Agravada: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES BARBOSA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2016.0001.012036-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: EVELINE MORAIS DA FONSECA
Advogado: Jose Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

35. 2017.0001.012892-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outros
Agravada: FRANCISCA MARIA DA SILVA FONTES
Advogados: Fidelman Fao Florencio Fontes (OAB/PI nº 10.962) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2018.0001.001015-0 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: MARCIO WILLIAM MAIA ALENCAR e VALDENIA FRANCISCA DA SILVA
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

37. 2014.0001.004873-1 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelados: ESPÓLIO DE MARIA EMÍLIA ARAÚJO LOPES e outros
Advogado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

38. 2013.0001.008154-7 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: GENTIL ALENCAR DE SOUSA NETO
Advogado: Gutemberg Barros de Andrade (OAB/PI nº 4.632)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

39. 2014.0001.001494-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogada: Nathalie Cancela Cronemberg Campelo (OAB/PI nº 2.953)
Apelado: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Advogados: Acelino Vanderlei (OAB/PI nº 7.573-B) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

40. 2017.0001.013350-4 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro
Apelada: ANTÔNIA FREITAS LIMA SOUSA
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

41. 2017.0001.010724-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES PESSOA
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

42. 2017.0001.000285-9 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante/Apelada : MARYELLE LIMA PEREIRA
Advogada: Rosângela B. Steffen Werner (OAB/PI nº 4.242-B)
Apelado/Apelante : MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

43. 2016.0001.002042-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: OSTERNE DE MELO PEREIRA
Advogado: Antonio Dumont Vieira (OAB/PI nº 10.538)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira

44. 2017.0001.013348-6 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro
Apelada: VERA LÚCIA BARBOSA DE MIRANDA
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

45. 2017.0001.013583-5 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outro
Apelada: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA VIEIRA
Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

46. 2017.0001.013224-0 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outro
Apelado: FRANCISCO SABINO DE SOUSA
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

47. 2016.0001.005464-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 06/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 06 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0703614-33.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: NUICH ALVES FERREIRA
Advogados: Laércio Wellton Lustosa Brasil (OAB/PI nº 9.580)
Requerido: UNIDADE ESCOLAR DES. PEDRO CONDE
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0700087-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelada: KATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0711618-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelada: EUNICE SILVA ARAÚJO
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0800085-57.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Apelantes: GUTEMBERG DE SOUSA DIAS e outros
Advogado: Elves Dias Silva (OAB/PI nº 12.026)
Apelado: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO
Advogados: Adalton Oliveira Damasceno (OAB/PI nº 13.267) e outro
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0800305-93.2017.8.18.0028 - Apelação Cível
Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA
Advogado: João Ferreira de Miranda (OAB/PI nº 6.789-B)
Apelada: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PEIXE
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e outro
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0800001-22.2018.8.18.0073 - Apelação Cível
Apelante: MARTA ASSIS RIBEIRO
Advogada: Ianne de Sousa Dias (OAB/PI nº 13.452)
Apelada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
Advogado: Lamec Soares Barbosa (OAB/PI nº 7.491)
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

07. 0700474-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS
Advogados: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798) e outros
Apelada: MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA
Advogados: Maria Clara Martins Luz e Silva (OAB/PI nº 7.255) e outros
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0701499-39.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: WILDÊNIA DE CASTRO PEDREIRA
Advogado: Garcias Guedes Rodrigues Júnior (OAB/PI nº 6.355)
Agravado: JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0708026-41.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURAO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0707864-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARCOS FRANCISCO CARCARA FRANCO DE S.A.
Advogados: Emerson Pompeo Carcara (OAB/PI nº 3.763)
Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI) E ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Relator(a): Desa. Eulália Maria Pinheiro

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.008955-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FRANCISCO PIRES DE SOUSA
Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295)
Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

02. 2018.0001.004432-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.004432-9 no Cumprimento de Sentença nº 2017.0001.011385-2
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ONÉLIA DE ALBUQUERQUE TAJRA
Advogados: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618) e outros
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ - PI

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 17ª SESSÃO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 23 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. Presente aluna do Curso de Bacharel em Direito -Flávio Rafael Vieira Moita, Carlos Alberto Pereira da Silva, Leilanne Ferreira Cunha dos Santos e Ana Karine Santos Corrêa - Faculdade CESVALE. No decorrer desta sessão, após julgar os processos de sua relatoria, ausentou-se justificadamente o Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, razão pela qual fora convocada para compor o quorum desta egrégia Câmara fracionaria o Exmo Sr. Des. José Francisco do Nascimento. Às 09h30 min (nove horas e trinta minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16maio de 2019, disponibilizada no dia 22de maio de 2019 e publicada no dia 23 de maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.673, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701617-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - Advogados: Joao Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544), Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer da Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0708674-21.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Pio IX/ Vara Única. Requerente: LUCAS RAIMUNDO RIBEIRO - Advogado: Diogo Maia de Alencar (OAB/PI nº 6.428) Requerido: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DO PATROCÍNEO Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer da Remessa Necessária e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada, em respeito ao fato consumado, em consonância com o parecer Ministeri."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça.0806502-19.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUI - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ÉRIC COSTA GOMES - Advogadas: Luziane Ribeiro Soares (OAB/PI nº 10.737) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer da Apelação Cível e da Remessa Necessária e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, incólume, a sentença de Primeiro Grau atacada, em respeito ao fato consumado, em consonância total com o parecer Ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0709293-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: ANA LUCIA DE SAMPAIO MEDEIROS LUSTOSA e outros. Advogado: Rychardson Meneses Pimentel (OAB/PI nº 12.084) - Agravado: ESTADO DO PIAUI - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0700765-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelantes: FRANCISCA LOPES DE SOUZA e outros - Advogados: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063), Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do recurso de Apelação, afastando as preliminares suscitadas para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que passem as autoras a receberem a respectiva gratificação ora pleiteada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurado do Estado do Piauí, Dr. Marcelo Sekeff B. Lima - OAB nº 9.395-PI. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0710971-98.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: LIZANDRA FLAVIA MACEDO MOURA - Advogado: Francisco de Assis Macedo Filho (OAB/PI nº 5.772). Requerido: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR FELISMINO FREIRAS e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Ante o exposto, voto pelo conhecimento do Reexame, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em consonância com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0001614-22.2016.8.18.0028 - Remessa Necessária Requerente: MARTINHO LEANDRO CARVALHO AMARANTE - Advogado: Matheus de Carvalho Ribeiro Gonçalves Soares (OAB/PI nº 13.783). Requerido: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SANTOS - EPP.

Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do Reexame, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0700274-81.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: JARDEL SILVA CARVALHO Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requeridos: DIRETORA DO COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR RAIMUNDINHO ANDRADE-CEPRA e 5ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO MAIOR/PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do Reexame, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0712374-05.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE PORTO-PI Advogado: Virgilio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INSTRUMENTO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os fundamentos suso declinados, mantendo incólume a decisão agravada (id 270786 - pag. 12/21) em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0706640-73.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ZENIR DE SOUZA RODRIGUES - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de admissibilidade, e, noMÉRITO, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA em favor da IMPETRANTE, com a finalidade precípua de que a mesma SEJA IMEDIATAMENTE NOMEADA para o CARGO DE PROFESSORA "SL" DE HISTÓRIA DA 15ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (CORRENTE-PI), em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis.Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurado do Estado do Piauí, Dr. Marcelo Sekeff B. Lima - OAB nº 9.395-PI e o Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0706978-47.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: SILVIA CLEIA ALVES DE ARAÚJO - Advogado: Marcelo Sousa Santos (OAB/PI nº 9.396). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINARde AUSÊNCIA de NÃO CABIMENTO e, no mérito, DENEGAR a SEGURANÇA PLEITEADA, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Procurado do Estado do Piauí, Dr. Marcelo Sekeff B. Lima - OAB nº 9.395-PI. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0706709-08.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SOUSA - Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de admissibilidade,REJEITAR a PRELIMINAR de ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM e, no MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA em favor da IMPETRANTE, com a finalidade precípua de que a mesma SEJA IMEDIATAMENTE NOMEADA para o CARGO DE PROFESSORA "SL" DE GEOGRAFIA DA 18ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (GRANDE TERESINA), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Advogado da parte impetrante Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0708728-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO ÍTALO CARVALHO DOS SANTOS SALES, assistido por ANA CÉLIA CARVALHO DOS SANTOS - Advogado: Vilmar Quizzeppi da Silva (OAB/RJ nº 151.585). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo a decisão de 1º grau, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0707266-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO - Advogado: Satyrum Darllan de Souza Coêlho (OAB/PI nº 13.223). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por ter sido interposta tempestivamente e atender aos demais requisitos legais, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a SENTENÇA de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado)mem razão da ausência justifica do Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação o Exmo. Sr. Procurado do Estado do Piauí, Dr. Marcelo Sekeff B. Lima - OAB nº 9.395-PI e Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0705025-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelado: ANA CELIA DE ARAÚJO PRUDENCIO - Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0703959-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - Advogado: Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº 8.938). Apelada: FRANCISCA GOMES FERREIRA ALMEIDA - Advogado: Sergio Gonçalves do Rego Motta Filho (OAB/PI nº 14.658). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados os termos da sentença a quo. ."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0709647-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ DE AMORIM ARAÚJO - Advogada: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, afastando a preliminar de preclusão consumativa e supressão de instância para, no mérito, dar paercial provimento, ao recurso, mantendo a sentença vergastada tao somente na parte não atingida pela prescrição." Após PROFERIDO o voto pelo Relator, o Procurador do Estado, arguiu questão de ordem no sentido de que a prejudicial de prescrição quedeixou de ser analisada, tendo o Relator refluído do voto anteriormente proferido, para acatar parcialmente a referida prejudicial nos termos do voto acima mencionado.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. José Francisco do Nascimento (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurado do Estado do Piauí, Dr. Marcelo Sekeff B. Lima - OAB nº 9.395-PI. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 0707183-76.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerentes: CHRISTINA MAYRA DE CASTRO NUNES SILVA e outros. Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803-A). Requerida: MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer da remessa necessária e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância total com o parecer Ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 2017.0001.013667-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: AGOSTINHO GUIMARÃES DA SILVA - Advogados: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673) e outra. Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 2016.0001.004747-4 - Mandado de Segurança. Impetrantes: FRANCISCA NAJARA RODRIGUES LIMA e outro - Advogados: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte passivo: Estado do Piauí Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Pela concessão da segurança para determinar a nomeação dos impetrantes, no quadro efetivo da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC-PI, no cargo em que fora aprovada, tudo em consonância total com o parecer ofertado em banca, do douto Ministério Público de Segundo Grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 2018.0001.001055-1 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ - Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a senenjça atacada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 2016.0001.001651-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Conceição do Canindé / Vara Única Agravante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: NELITA HELENA REIS DE SOUSA - Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO deste recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se, na integra, a decisão vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 2018.0001.001500-7 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANDERSON RANGEL NUNES PAULO - Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro. Agravado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO. Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI - Advogados: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do agravo de intrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença, com a imediata nomeação e posse do agravante no cargo de agente de Trânsito do Município de União-PI, consoante parecer verbal ministerial."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça.2017.0001.001889-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda . Embargante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI - Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 9.273) e outros. Embargado: PETRONILIO RAFAEL DE SOUSA - Advogados: Vicente Pereira Filho (OAB/PI nº 2.393) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaração, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça.2013.0001.004930-5 - Embargos de Declaração na Apelação. Cível Origem: Paes Landim / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, eis que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade e, no mérito, dar-lhes provimento, tão somente, parar sanar a omissão da perda do objeto, mantendo, porém, incólume o acórdão embargado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. 2017.0001.002313-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Embargado: ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Públicodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 0701587-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - Procuradoria-Geral do Município de Teresina Apelada: ANAELLY RODRIGUES DA SILVA - Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Foi ADIADO O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRDO DE PAUTA: 2017.0001.013667-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: AGOSTINHO GUIMARÃES DA SILVA - Advogados: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673) e outra. Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FOI RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE TENDO EM VISTA O PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o Exmo. Sr. Procurado do Estado do Piauí, Dr. Marcelo Sekeff B. Lima - OAB nº 9.395-PI. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 13h10min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezessete minutos (10h17min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o do operador de som José Luardo Marques Moreno. Presentes os(as) alunos(as) da IES CESVALE: Leonardo da Silva Cruz, Guilherme Carvalho Oquenda, Sandra S. Mendes da Silva, Lauro Pereira de França, Elenice Maria Barbosa, Caio Roger de Morais Rufino, Maria do Socorro França Castelo Branco, Ravena Leite da Cunha, Talia Lima dos Santos, Marinara do Nascimento Soares, Priscilla Moraes Santos, Rejane Pereira Rodrigues Lima, Nayra Ranielli Soares Chaves, Rita de Kássia Sampaio de Sousa, e Shanghlee M. Rosa Monte. Presente também o aluno da IES UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI: Ismael Verríssimo dos Santos Júnior. Ata da 15ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 15.05.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8673, de22.05.2019, publicada no dia 23.05.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0708975-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: ÂNGELA MARIA SILVA BARROS. Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes eSilva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, por falta de quórum, em razão da necessidade de ampliação e quórum, nos termos do art.942 do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709529-97.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIANA SARAIVA DOS REIS LIMA. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037).Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a decisão combatida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0813876-86.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DE FÁTIMA ALVES LOPES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso em apreço para cassar a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, JULGARAM IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente/apelada. Reexame necessário prejudicado. Inverteram o ônus da sucumbência, os quais, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (id. 273543 - fls. 02) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária (art. 98, §3º, do CPC/2015). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712649-51.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Origem: Picos / 2ª Vara. Requerente: IAESLÂNDIA IRENE DA SILVA, neste ato representada porsua genitora IRENE LUISA DA SILVA. Advogado: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B). Requerido: DIRETOR DA ESCOLA NORMAL OFICIAL DE PICOS - FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE MACHADO. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em sede de REEXAME NECESSÁRIO, em manter a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0806477-06.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: VANESSA MEURER. Advogados: Simony de Carvalho Gonçalves (OAB/PI nº 13.094-B) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em CONHECER do recurso e negar-lhe provimento. Em sede de remessa de ofício, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Intimem-se. Sem condenação em honorários sucumbenciais recursais (súmula 512 do STF). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711578-14.2018.8.18.0000 - Apelação/Reexame Necessário. Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ -
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: IONARA DA COSTA CASTRO neste ato representada por sua genitora IOLANDA MARIA DA COSTA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO a apelação/reexame necessário para manter a sentença em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704940-62.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Requerente: MARIA NEUZA CAVALCANTE LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, pelo não provimento apelação, mantendo-se incólume a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704638-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI. Advogado: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7.104-A). Apelados: PEDRINA ALVES DE OLIVEIRA SARAIVA e outro. Advogado: Joao Wenny Barros Goncalves (OAB/PI nº 8.354). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão do dia 08.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704254-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HENRICUS JOHANNES MARIA AERNOUDTS. Advogado: Mario Luciano do Nascimento (OAB/RS 31.418). Agravado: RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao instrumental, para que seja garantido ao agravante o direito à expedição de certidão que conste a existência de créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, com os mesmos efeitos da Certidão negativa, relativa apenas ao crédito exequendo das CDA's nº501093602 (auto de infração nº 26.009) e 501093702 (auto de infração nº 26.008). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0808499-37.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem:Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628-A). Apelado: NILSON BARROS ROCHA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, conheceram da apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios recursais, em razão da confusão entre as partes, nos termos do art. 381 do CPC (Súmula 421 do STJ). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700104-12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogada: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628-A). Apelada: MARIA DAS DORES DE CARVALHO RODRIGUES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dissonância com o Ministério Público Superior, conheceram da apelação e DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios recursais, em razão da confusão entre as partes, nos termos do art. 381 do CPC (Súmula 421 do STJ). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706634-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ -
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MARADONES BRITO MONTEIRO. Advogados: Diego Maradones Pires Ribeiro (OAB/PI 9.206) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já haver sido julgado na sessão do dia 08.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709715-23.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO. Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071-A). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já haver sido julgado em sessão anterior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709118-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI n° 7.489). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já haver sido julgado em sessão anterior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700581-35.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Agravada: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA. Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI n° 3.077). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já haver sido julgado em sessão anterior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704312-73.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargantes: ODAIR DA SILVA SOARES eoutros. Advogado: Lucas de Almendra Freitas Pires (OAB/PI nº 8.242). Embargado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já haver sido julgado em sessão anterior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706792-24.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: JOÃO PEDRO CARNEIRO CASTRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela confirmação da medida liminar já deferida, concedendo-se definitivamente a ordem a fim de determinar o fornecimento contínuo, ao impetrante, do medicamento requerido, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e incursão na conduta prevista no artigo 330 do Código Penal. Ressalte-se ser possível o fornecimento de medicamentos com o mesmo princípio ativo, a preço inferior, desde que, rigorosamente, tenham as mesmas características e efeitos no organismo da paciente, como também, em minha concepção, recomenda a Resolução nº 10/2011, desse Tribunal. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. //0701014-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO BATISTA NETO JÚNIOR. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para determinar que a cada 06 (seis) meses a apelada apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712320-39.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Procuradoria - Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, MANTIVERAM A SENTENÇA. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701390-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI. Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628-A). Apelado: RAIMUNDO SOUZA DO PRADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, conheceram da apelação e DERAM-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Sem honorários advocatícios recursais, em razão da confusão entre as partes, nos termos do art. 381 do CPC (Súmula 421 do STJ). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703398-09.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: DENIS TEIXEIRA DA CRUZ. Advogado: WalberCoelho de Almeida Rodrigues (OAB/PI nº 5.457-A). Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, extinguiram a segurança pleiteada, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 12, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705080-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: KAEL SERVIO MOURA VERAS. Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, extinguiram o processo, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 12, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702804-58.2019.8.18.0000-Apelação Cível. Origem: Pedro II/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II. Advogada: Clarissa Helena Costa Barros (OAB/PI nº 13.325). Apelada: ISABEL MARIA ALVES DE ALMEIDA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para afastar a preliminar de incompetência deste Juízo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711969-66.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI e JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido de vista do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711868-29.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: WALLISTEN DANIEL NUNES SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, confirmaram a liminar anteriormente deferida e concederam a Segurança para determinar à autoridade impetrada, o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado do Piauí, que forneça o fármaco Canabidiol RSHO LABEL LÍQUIDO para tratamento de WALLISTEN DANIEL NUNES SOUSA, de acordo com a prescrição médica (id. Num. 257344 Pág. ¾), pelo período que necessitar. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art.25 da Lei n. 12.016/09, sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0818388-15.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: RAMON WILSE BRAGA CORREA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em negar provimento ao apelo e, em reexame necessário, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700547-94.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI Nº 3.276) E Outros. Embargada: MARIA EDILEIDE RODRIGUES DE LIMA. Defensor: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, afastando a preliminar de não conhecimento, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701207-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos Da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI:Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI Nº 1.628). Apelada: INEZ FIRMA LEAL BRITO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710290-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Reexame necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0800327-54.2017.8.18.0000 - Apelação Cível /Remessa Necessária. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 1ª Apelada: YASMIM D' JESUS ARAÚJO DE SÁ (representada por Francisca das Chagas de Araújo Santos). Defensor Público: Nelson Nery Costa. 2º Apelado: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ. Advogado: Luiz Henrique Santos (OAB/PI Nº 11.109). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para REJEITAR a preliminar suscitada pelo apelante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705148-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ISAURA DA CONCEICAO MARTINS CARVALHO, CAIO VICTOR MARTINS CARVALHO. Advogado: Antonio Claudio Da Silva (OAB/PI nº 8.730). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de já haver sido julgado na sessão do dia 08.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2015.0001.008831-9 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Requerido/Apelado: MARIA DO DESTERRO ARAUJO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela suspensão do julgamento da presente apelação e da remessa necessária, a fim de aguardar a decisão definitiva do STF nos embargos de declaração opostos nos autos do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.001256-0 - Agravo de Instrumento. Agravante: ABEL ARAUJO SALES. Advogado: Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971). Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO - PI e outros. Advogados: Bruno Barbosa Silva (OAB/PI nº 8.744) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.009655-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante: SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS E FORMULÁRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA. Advogados: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320) e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.012600-3 - Reclamação. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Reclamante: BANCO ORIGINAL S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO MATONE S.A.). Advogados: Marcelo Laloni Trindade (OAB/SP86.908) e outros. Reclamado: JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª TURMA CÍVEL E CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DA COMARCA DE TERESINA - PI. Interessada/beneficiária: Francisca Marques da Silva. Advogado: Joaquim Cardoso (OAB/PI nº 8.732). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram da reclamação, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que seja julgada improcedente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.006610-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência. Agravantes: M. V. M. G. DE O. e outros. Advogados: Leda Lopes Galdino (OAB/PI nº 2.330) e outro. Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e outros. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dar provimento ao recurso para cassar a decisão vergastada (fls. 20), confirmando a liminar anteriormente deferida neste instrumental (fls. 512/518) para conceder a tutela de urgência pleiteada na origem. Oficie-se ao douto juízo a quo, na forma do art. 1.019, I, do CPC/15, para dar imediato cumprimento à presença decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.008454-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME. Advogados: Maykon Holanda Cosme (OAB/PI nº 10.626) e outros. Impetrado: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela concessão da segurança, nos termos do voto do Relator. Sem parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.007823-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Agravante: CONTAR - MATRIZ E ASSOCIADOS LTDA. Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.000034-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Agravada: ELANI DA COSTA NUNES. Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao presente agravo interno. Mantida, integralmente, a decisão vergastada. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.001091-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Embargante: JOSE VALDES IBIAPINO DE MOURA. Advogado: Claudi Pinheiro de Araújo (OAB/PI nº 264-B). Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento aos presentes embargos de declaração. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2011.0001.000391-6 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargantes: POUSADA DOS VENTOS e outros. Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.010382-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Embargante: FRANCISCO CARLOS SOARES DE BRITO. Advogado: Sergio Gonçalves do Rego Motta Filho (OAB/PI nº 14.658). Embargado: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI. Advogado: Marcus Vinicius Xavier Brito (OAB/PI nº 5.520). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.013343-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO RAFAEL SILVA RODRIGUES, representado neste ato por sua genitora JULIANA KEYLE SILVA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em negar provimento ao apelo, mantida a sentença em sua integralidade. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.010473-1 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogado: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959). Apelada: DJANIRA MOREIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso e, em consonância com o Ministério Público Superior, negaram-lhe provimento, mantendo a sentença de folhas 59/61 em todos os seus termos. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários de sucumbência para 15% sobre o valor da causa (art.85, § 11, do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.013329-2 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSEFA MARIA DOS SANTOS. Advogado: Raimundo Reges Santos Nogueira (OAB/PI nº 1.137). Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. Advogados: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. Em consequência, reformaram a sentença guerreada para condenar o município de São João do Piauí a pagar à senhora JOSEFA MARIA DOS SANTOS as diferenças remuneratórias apontadas na inicial bem como o vencimento dos meses de novembro e dezembro de 2012. Em sede de reexame, reformaram a sentença para afastar a condenação do Município quanto ao pagamento dos depósitos do FGTS. Sem honorários advocatícios pelo trabalho desenvolvido em grau recursal, pois não houve arbitramento pela autora/apelante, beneficiária da gratuidade judiciária, deixaram de condenar o município em custas. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.006554-3 - Mandado de Segurança. Impetrante: VALMIRA NOGUEIRA DE AREIA LEÃO. Advogada: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022). Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: Estado do Piauí. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e quarenta e oito minutos (12h48min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

CAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.004153-0 (Conclusões de Acórdãos)

CAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.004153-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: JESSÉ RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO MEDIANTE JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 38 Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento para cassar a sentença proferida, determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem (28 Vara de Campo Maior- PI), para regular processamento. Com fundamento no CPC, art. 297, diante do resultado do julgamento anulando a sentença de improcedência, mantendo a liminar concedida na cautelar n° 2014.0001.004153-0, para que o recorrente continue exercendo o cargo público, até que seja resolvido o mérito pela instância primeira, com fundamento no atendimento provisório de uma necessidade urgente e de segurança para a atuação jurisdicional definitiva, tendo duração temporal limitada ao acertamento do direito no processo principal. Deixam de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, por força do enunciado administrativo n° 07 do STJ, na forma do voto do Relator.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.007872-0 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.007872-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
AGRAVANTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA (PI006681) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO -concessão de liminar - concurso público- Requisitos de admissibilidade conforme enunciado administrativo nº 2. AUSÊNCIA DE documento FACULTATIVO, porém imprescindível à análise do recurso. artigo 525, II, do Código de Processo civil. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Agravo de Instrumento deve ser instruído com os documentos imprescindíveis à análise do mérito do recurso, nos termos do art. 525, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausência de peças facultativas necessária para a cognição do objeto do recurso. 4. Inexistente qualquer fundamento de fato e de direito novo capaz de possibilitar a mudança do entendimento anteriormente firmado, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno interposto, porquanto tempestivo, mas nagar-lhe provimento, para manter a decisão monocrática em todos os seus termos.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001003-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.001003-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
REQUERENTE: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): EMANUEL NAZARENO PEREIRA (PI002934) E OUTRO
REQUERIDO: DAVID GONÇALVES DE FREITAS
ADVOGADO(S): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA (PI002818)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.1- O recurso de apelação foi interposto pela autoridade coatora, o prefeito Gilberto Carvalho Guerra Júnior e não pelo Município de Floriano/PI. Desta forma, como o apelante não recolheu o preparo e não goza da prerrogativa de dispensa de preparo, nos termos do art. 511, § 1º do Código de Processo Civil, o recurso encontra-se Deserto, o que leva ao seu não conhecimento.2- Verifica-se que o candidato impetrante foi aprovado para o cargo de Bioquímico, realizado pela Secretária Municipal de Saúde de Floriano/PI, tendo ficado na 4ª colocação, fls.41/42. Ocorre que foram convocadas, as três primeiras colocadas para o cargo de bioquímico, mas apenas a primeira e segunda colocadas tomaram posse e entraram em exercício. A terceira colocada desistiu e não chegou a tomar posse. Desta forma ocorreu a vacância do cargo e a necessidade administrativa de provê-lo. 3- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-598.099/MS de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmou o entendimento no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em melhor colocação, possui o direito subjetivo à nomeação. 4- restando em aberto vaga prevista no edital do concurso público, faz nascer para o requerente o direito líquido e certo à nomeação, uma vez que o candidato passa a se considerar dentro do número de vagas previstas no edital. RECURSO NÃO CONHECIDO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento da apelação de fls. 97/107, por ser deserta e conhecer do reexame necessário para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, confirmando a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.000482-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.000482-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA (PI009479) E OUTROS
REQUERIDO: JULIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR (PI004878)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - SALÁRIOS ATRASADOS - OMISSÕES INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Demonstrado o não pagamento das verbas remuneratórias reclamadas, impõe-se a procedência dos pedidos formulados. Caso houvesse realizado o pagamento, o município o teria comprovado, consoante ônus do art. 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/73). 2. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão do embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pela embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013214-3 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013214-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: ANDRE JUNIOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA-FHT E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO- AÇÃO CAUTELAR INOMINADA C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS- .RECURSO IMPROVIDO.1- É a sentença, e não a liminar, que detém a força coercitiva própria da prestação jurisdicional, pelo que o mero cumprimento da tutela prefacial, ainda que satisfativa, não configura perda superveniente do objeto da ação.2- O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas destinadas a implementá-lo, embora vinculem o Estado e os cidadãos, devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, afigurando-se suscetíveis de revisão judicial, sem que daí se possa vislumbrar ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. A outro turno, as normas internas de organização, funcionamento e gestão do Sistema Único de Saúde, de natureza administrativa, não arredam a legitimidade solidária dos entes federativos para responder às demandas de fornecimento de medicamentos, exames ou procedimentos deduzidas pelos desprovidos de recursos financeiros indispensáveis ao seu custeio 3- A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. A competência comum dos entes da federação para cuidar da saúde consta do art. 23, II, da Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde. 4- O direito à saúde, erigido à categoria de preceito fundamental pela Constituição Federal, prepondera sobre o princípio da reserva do possível, cuja aplicação, tem sido relativizada pelo Supremo Tribunal Federal em situações como a dos autos. -RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário interposto em sede de Mandado de Segurança e negar-lhe provimento para manter integralmente a sentença de 1º grau, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

AGRAVO DE INSTRUMENTO No 0705805-85.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0705805-85.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA

Procuradoria-Geral do Município

AGRAVADO: LUCIANA MARINHO VIANA BORGES, WILSONNEY HOLANDA LEAL, CARLOS EDUARDO VIANA FERNANDES, JOELSON OLIVEIRA MOREIRA, MARCELO COELHO AVELINO, OSVALDO SOARES DE CARVALHO JUNIOR, CARLOS AUGUSTO MOURA FE, RAPHAEL VELOSO NUNES MARTINS, ELIANE RODRIGUES MENDES, HERBERT GALENO PRADO MENDES

Advogado(s) do reclamado: LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO OAB/PI nº 510 e outro

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE TERESINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do Município de Teresina e determinar sua exclusão do processo, tendo em vista o objeto da ação na origem discute a supressão de adicional de servidores da Fundação Municipal de Saúde, fundação pública sob regime jurídico de direito público, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira. 2. Recurso conhecido e provido para determinar a exclusão do Município de Teresina/PI do polo passivo da demanda, devendo a demanda tramitar em relação à Fundação Municipal de Saúde. Prejudicada a análise do mérito.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em DAR-LHE provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do município de Teresina, determinando sua exclusão do processo, tornando sem efeito a decisão de urgência proferida na origem em relação ao respectivo ente municipal, devendo a demanda tramitar normalmente em relação à Fundação Municipal de Saúde. Prejudicadas as demais alegações formuladas no bojo do recurso.

A Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho, representante do Ministério Público Superior, tendo em vista a denúncia, em sede de manifestação oral, pelo Advogado, Dr. Luiz Gonzaga Viana Filho, quanto à alegação de que no Hospital de Urgência de Teresina-HUT não existe dosímetro(radioproteção e segurança dos profissionais de saúde - aparelho que mede o grau de exposição do indivíduo mediante a radiação no ambiente de saúde, propugnou pelo envio da cópia da Ata do julgamento desta Sessão, no sentido de que o Ministério Público, na pessoa do Dr. Eny Marcos Vieira Pontes, responsável pela pasta da saúde no município de Teresina, adote providências imediata junto à Fundação Municipal de Saúde para compra e disponibilização dos dosímetros para o HUT e demais unidades de saúde que prestam serviços de radiologia e, que, em convênio com a Vigilância Sanitária do Estado e Teresina, passem a fiscalizar a exigência ora questionada.

APELAÇÃO CÍVEL No 0705884-64.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0705884-64.2018.8.18.0000

APELANTE: ESTADO DO PIAUI

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

APELADO: KATIA LEANE MORAES DA SILVA

Advogado(s) do reclamado: MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO OAB/PI nº 1.879

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUE A NÃO NOMEAÇÃO DA APELADA. NECESSIDADE DO SERVIÇO DEMONSTRADA.

1. O Supremo Tribunal Federal, tema de repercussão geral já decidiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no certame possui direito subjetivo à nomeação, a qual somente é afastado em razão da existência de situações excepcionais e devidamente motivada a recusa à nomeação, o que não ocorreu na hipótese.

2. No caso, sub judice, o edital previu a existência de uma vaga para a cidade de concorrência da apelada, tendo esta obtida a 1ª(primeira) colocação, além da demonstração da necessidade de preenchimento do cargo, de modo a sua nomeação ser medida que se impõe.

3. Apelação conhecida e não provida.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso. DETERMINOU-SE, ainda, a majoração em 5% (cinco por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, §§1.º, 11 e 12, do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000214-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000214-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA (PI008910) E OUTROS
APELADO: OSCAR LIMA SIPAÚBA
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI00172)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - VÍCIO INEXISTENTE -RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme já decidiu o STJ, compete ao magistrado fundamentar todas as suas decisões, de modo a robustecê-las, bem como afastar qualquer dúvida quanto a motivação tomada, tudo em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. Acordão fundamentado nas súmulas nº 2 e 6, desta egrégia corte de justiça. 3. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios do art. 1022 CPC/2015 (535 do CPC/73), devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. 4. Mesmo para fins de prequestionamento, este recurso deve observar os limites traçados no artigo referenciado. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008299-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008299-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: ARLINDA PAES LANDIN DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - VERBA SALARIAL- OMISSÕES INEXISTENTES - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA- IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. No presente caso o embargante não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão, limitando-se a alegar de forma genérica eventual omissão, a fim de reformar o acórdão vergastado. 2. Demonstrado o não pagamento das verbas remuneratórias reclamadas, impõe-se a procedência dos pedidos formulados. Caso houvesse realizado o pagamento, o município o teria comprovado, consoante ônus do art. 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/73). 3. Assim, devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão do embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA No 0800885-78.2017.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0800885-78.2017.8.18.0140

APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: JOAO VICTOR SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamado: LEILANE COELHO BARROS, YHORRANA MAYRLA DA SILVA OAB/PI nº 13.817

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO -ALUNO CURSANDO 3º ANO - LEI N. 9.394/96 - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.A expedição de certificado de conclusão do ensino médio exige o cumprimento de carga horária mínima, prevista legalmente, bem como a distribuição das horas-aula em, pelo menos, três anos letivos.

2.Necessidade de interpretação teleológica da regra do art. 35 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, em sintonia com a tutela constitucional dada ao direito de educação.

3.Aluno cursando o terceiro ano do ensino médio, deste modo, atendem aos requisitos legais, tornando devida a expedição de certificação de conclusão do ensino médio.

4. Remessa Necessária e Apelação conhecidos e improvidos à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em ADMITIR a REMESSA NECESSÁRIA e CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, por restarem configurados os seus requisitos legais de admissibilidade, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA em todos os seus termos, em harmonia o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009767-2 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009767-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: VALMIR MARTINS RIBEIRO E OUTRO
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO- MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR- .RECURSO IMPROVIDO.1- É a sentença, e não a liminar, que detém a força coercitiva própria da prestação jurisdicional, pelo que o mero cumprimento da tutela prefacial, ainda que satisfativa, não configura perda superveniente do objeto da ação. 2- O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas destinadas a implementá-lo, embora vinculem o Estado e os cidadãos, devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, afigurando-se suscetíveis de revisão judicial, sem que daí se possa vislumbrar ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. Por outro lado, as normas internas de organização, funcionamento e gestão do Sistema Único de Saúde, de natureza administrativa, não arredam a legitimidade solidária dos entes federativos para responder às demandas de fornecimento de medicamentos, exames ou procedimentos deduzidas pelos desprovidos de recursos financeiros indispensáveis ao seu custeio 3- A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. A competência comum dos entes da federação para cuidar da saúde consta do art. 23, II, da Constituição. União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde. 4- O direito à saúde, erigido à categoria de preceito fundamental pela Constituição Federal, prepondera sobre o princípio da Reserva do Possível, cuja aplicação, tem sido relativizada pelo Supremo Tribunal Federal em situações como a dos autos. -RECURSO IMPROVIDO.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário interposto em sede de Mandado de Segurança e negar-lhe provimento para manter integralmente a sentença de 1º grau, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006513-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006513-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885)
APELADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SALÉ
ADVOGADO(S): ROGERIO PEREIRA DA SILVA (PI002747)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1- O MM. juiz de 1º grau, proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito em face da falta de interesse processual (art. 267,VI, do CPC), condenando o Estado do Piauí nas custas processuais e honorários advocatício, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. O Estado apelante afirma que após o ingresso em juízo, a parte ré, admitindo o seu erro, cumpriu voluntariamente o convênio e prestou contas do mesmo, o que motivou o Estado do Piauí a peticionar informando o reconhecimento do pedido pela ré e o cumprimento do convênio, solicitando a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,II, do CPC e a condenação da associação em honorários advocatícios. Senhores, entendo que assiste razão ao apelante, pois, quando a parte autora, ora apelante ingressou em juízo, em 01/12/2000, a parte apelada ainda não havia prestado contas, o que só fez em 22/02/2002, conforme declaração de fl.40. Ocorre que o Convênio foi firmado em 13/07/1998. O prazo para a associação prestar contas, era de 30 dias, contados a partir da data da aplicação dos recursos recebidos (cláusula nona). Considerando que os recursos foram creditados na conta da associação em 14/07/1998, fl.11, estando os recursos disponíveis para aplicação, a associação tinha até o dia 14/08/1998 para prestar contas dos recursos aplicados, (cláusula 9ª, alínea K). RECURSO IMPROVIDO.Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 67/69, para dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão de 1º grau, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no art. 269, II, do CPC. Condenando a associação apelada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do valor da causa. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006799-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006799-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA (PI009479) E OUTROS
APELADO: ALBERTO GONÇALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): WENDEL BARROS GONÇALVES (PI007154) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA - VERBA SALARIAL - OMISSÕES INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIMENTO. 1. Demonstrado o não pagamento das verbas remuneratórias reclamadas, impõe-se a procedência dos pedidos formulados. Caso houvesse realizado o pagamento, o município o teria comprovado, consoante ônus do art. 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, CPC/73). 2. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. Constatado que a pretensão do embargante se limita a rediscutir questões já decididas no aresto embargado, inexistindo quaisquer dos vícios caracterizadores da interposição dos embargos declaratórios (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), resta prejudicada a modificação do julgado pretendido pelo embargante. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.009525-3 (Conclusões de Acórdãos)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.009525-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
JUÍZO: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA
ADVOGADO(S): JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA (PI006761)
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA D'ALCÂNTARA - PI
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
REMESSA DE OFÍCIO - CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - REPASSE DO DUODÉCIMO PARA A CÂMARA MUNICIPAL - ATRASO - OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO - OBSERVÂNCIA DO ART. 168 DA CF/88 - SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme precedentes do STF, o atraso na repasse dos duodécimos referentes às dotações orçamentarias dos Poderes Legislativo e Judiciário pode ensejar a impetração de mandado de segurança. 2. Constitui dever do Prefeito Municipal cumprir o prazo legal para o repasse total do duodécimo à Câmara Legislativa Municipal, para que esta possa honrar com seus deveres orçamentários. 3. A Constituição Federal prevê em seu art. 168, que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo deverão ser-lhes entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. Dessa forma, diante da ausência do devido repasse até o dia 20 de cada mês, o bloqueio do valor devido para o seu consequente pagamento é medida que se impõe. 4. Remessa Necessária conhecida e improvida.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente reexame necessário, para manter a sentença de primeiro grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.000614-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.000614-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866)
REQUERIDO: EMILIA MARIA DOS ANJOS DE SOUSA
ADVOGADO(S): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA (PI004382)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURANÇA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE ESTATAL - CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Estado do Piauí detém interesse processual, já que os seus serventuários estão a seu serviço, agindo em sobre poder a ele delegado pela máquina. 2. Demonstrado ato comisso do Estado quanto à prestação de segurança pública, bem como erro na sua atuação, o mesmo detém interesse processual. 3. É cediço que, o Estado responde objetivamente, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos que, na consecução de seu mister, por ação ou omissão, houver dado causa, bastando à vítima a comprovação do evento lesivo e do nexo etiológico entre este e a conduta do agente. Hipótese em que restou comprovada nos autos pela prisão indevida e arbitrária do apelado, por erro estatal. 4. Na estipulação do dano moral, deverá o julgador levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, tendo em vista as consequências advindas do fato. 5. Os juros de mora de 1% ao mês da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, e a correção monetária do valor da indenização do dano moral deverá incidir desde a data do arbitramento, conforme disciplina a Súmula 362 do STJ. Decisão unânime.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003763-5 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.003763-5

ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ADVOGADOS: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº. 23.255) E OUTROS

EMBARGADA: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO

ADVOGADA: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI Nº. 12.751-A)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ART. 1.022, I, DO CPC. FINS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022, I, II e III, do CPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Os presentes embargos foram opostos com fins meramente protelatórios, razão pela qual, deve o embargante ser condenado ao pagamento de multa, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

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