Diário da Justiça
8675
Publicado em 27/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2401 - 2425 de um total de 2528
Comarcas do Interior
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802544-27.2018.8.18.0031
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: G.R.S; REQUERENTE: F.P.A
ADVOGADO(s): ALBERTO ABRAAO LOIOLA FILHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801117-29.2017.8.18.0031
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIZABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800403-44.2019.8.18.0049
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.S.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.A.A; REQUERIDO: M.A.S.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800182-18.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO KARYNE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: RAFAEL MONTEIRO LIMA
ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001738-93.2016.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.K.M; INTERESSADO: K.K.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.V.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001653-10.2016.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: A.H.C.S; AUTOR: F.H.C.S; INTERESSADO: F.T.S.S; AUTOR: H.T.C.S
ADVOGADO(s): JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO
POLO PASSIVO: RÉU: A.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800222-34.2018.8.18.0031
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE MENEZES
ADVOGADO(s): DIOGENES MEIRELES MELO,MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802664-70.2018.8.18.0031
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA GABRIELA SOUZA DO SANTOS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803341-03.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.R.S.S; AUTOR: E.C.S; AUTOR: E.C.S; AUTOR: N.C.S
ADVOGADO(s): LAERCIO NASCIMENTO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801392-41.2018.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: MACIEL RIBEIRO DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INES CRUZ DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800655-20.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800372-15.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: L.C.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.E.S
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-09.2012.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ- PRESIDENTE VAMBERTO RIBEIRO ROCHA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI, REPRESENTADO LEGALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL, CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Advogado(s):
Ante o exposto, confirmo a liminar de fls. 26/30 e concedo, em caráter definitivo, a segurança vindicada, determinando o repasse duodecimal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 à Câmara Municipal de Parnaguá/PI pelo Poder Executivo local.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000535-48.2008.8.18.0073
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogado(s): ACELINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
DESPACHO: Considerando o decurso de tempo desde a última manifestação do autor, intime-se este pessoalmente para que informe, em 05 (cinco) dias, sobre interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a contestação apresentada. Diligências necessárias.Cumpra-se.PRI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-12.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVOAN SILVA DE CARVALHO
Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10448)
Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES/PI
Advogado(s): JARDEL CARDOSO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17435)
Tendo-se em vista que a MM Juíza encontra-se substituindo na Vara das Execuções Penais em Teresina-PI, redesigno audiência para 24 de Junho de 2019, às 14:00 horas, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.
SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-78.2015.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JHONNY CLEYTON MELO FORTES
Advogado(s):
Ante o acima exposto, declaro por sentença extinta a punibilidade da parte acusada JHONNY CLEYTON MELO FORTES com relação ao fato narrado na denúncia (art. 89, § 5º, Lei 9.099/95).
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000383-14.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIME AUGUSTO DE GUIMARAES SOUZA NETO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: HELIO FELIX ARAUJO, JOÃO DIOLINDO DO NASCIMENTO
Advogado(s): RENAN RODRIGUES BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 11362)
DECISÃO:
Vistos,
Devidamente citado o réu apresentou contestação sem alegação de
preliminares.
No mérito, alega a inexistência de culpa da parte requerida e existência de
culpa da parte autora pelo acidente de trânsito entre veículos automotores, e consequentes
danos ou atos ilícitos eventualmente ocorridos.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a
proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I. Resolução das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os
pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação
legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
São questões controvertidas nestes autos: 1) a responsabilidade civill pelo
acidente de transito.
Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Nos termos do
artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção
de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de
testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art. 434 do
NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
documentos destinados a provar suas alegações.
Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos
novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a
petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou
disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a
impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a
conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.
III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no
artigo 373 do Código de Processo Civil.
O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC, c/c
o art. 561, incumbindo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Quanto aoréu,
incumbe a este a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor.
IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) artigos
186, 187 e 927 do Código Civil; b) artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro.
V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Dispensada a conciliação haja vista a natureza do litígio. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 27/06/2019 às 10:00h .
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os
requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo
disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da
testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por
advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver
compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser
cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 6º do CPC).
Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.
PARNAÍBA, 16 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-68.2010.8.18.0109
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FLAVIANA ELVAS JACOBINA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Por todo o exposto, confirmo a liminar de fls. 58/61 e concedo, em caráter definitivo, a segurança vindicada, determinando a lotação da impetrante no quadro de professores municipais de Parnaguá/PI com jornada efetiva de 40 horas semanais, na forma do contrato de trabalho pactuado, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001136-58.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ROGÉRIO DE MENESES ARAÚJO
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
DESPACHO: Fica a advogada do acusado intimada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas alegações finais através de memorias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-93.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ HIPÓLITO PEREIRA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à certidão de fl. 129, cujo teor certifica o trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença e declarou improcedente a pretensão autoral, desconheço da petição de prosseguimento do feito à fl. 128, uma vez que o benefício previdenciário foi negado.
ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001028-49.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO FILOMENO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001136-58.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ROGÉRIO DE MENESES ARAÚJO
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Faço vista dos autos a advogada do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente suas alegações finais em forma de memoriais, conforme ordem do MM.Juiz consoante certidão de fls.120.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802751-26.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.A.S; INTERESSADO: M.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800803-83.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: OLIMPIA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: JUIZ DE DIREITO DA 4ªVARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000792-34.2010.8.18.0031
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.J.A
ADVOGADO(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.S.C
ADVOGADO(s): ERIC DA SILVA PASCHOA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE