Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802544-27.2018.8.18.0031

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.R.S; REQUERENTE: F.P.A

ADVOGADO(s): ALBERTO ABRAAO LOIOLA FILHO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801117-29.2017.8.18.0031

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIZABETE RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800403-44.2019.8.18.0049

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.A.A; REQUERIDO: M.A.S.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800182-18.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO KARYNE OLIVEIRA CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: RAFAEL MONTEIRO LIMA

ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001738-93.2016.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.K.M; INTERESSADO: K.K.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.V.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001653-10.2016.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.H.C.S; AUTOR: F.H.C.S; INTERESSADO: F.T.S.S; AUTOR: H.T.C.S

ADVOGADO(s): JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO

POLO PASSIVO: RÉU: A.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800222-34.2018.8.18.0031

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE MENEZES

ADVOGADO(s): DIOGENES MEIRELES MELO,MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802664-70.2018.8.18.0031

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SANTOS

ADVOGADO(s): BERNARDO SPINDULA DOS SANTOS FILHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANA GABRIELA SOUZA DO SANTOS

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803341-03.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: J.R.S.S; AUTOR: E.C.S; AUTOR: E.C.S; AUTOR: N.C.S

ADVOGADO(s): LAERCIO NASCIMENTO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801392-41.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MACIEL RIBEIRO DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: INES CRUZ DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800655-20.2018.8.18.0037

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800372-15.2018.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.C.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.E.S

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-09.2012.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAMARA MUNICIPAL DE PARNAGUÁ- PRESIDENTE VAMBERTO RIBEIRO ROCHA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI, REPRESENTADO LEGALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL, CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Advogado(s):

Ante o exposto, confirmo a liminar de fls. 26/30 e concedo, em caráter definitivo, a segurança vindicada, determinando o repasse duodecimal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 à Câmara Municipal de Parnaguá/PI pelo Poder Executivo local.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000535-48.2008.8.18.0073

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: AVELAR DE CASTRO FERREIRA

Advogado(s): ACELINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

DESPACHO: Considerando o decurso de tempo desde a última manifestação do autor, intime-se este pessoalmente para que informe, em 05 (cinco) dias, sobre interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a contestação apresentada. Diligências necessárias.Cumpra-se.PRI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000868-12.2016.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVOAN SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10448)

Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES/PI

Advogado(s): JARDEL CARDOSO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17435)

Tendo-se em vista que a MM Juíza encontra-se substituindo na Vara das Execuções Penais em Teresina-PI, redesigno audiência para 24 de Junho de 2019, às 14:00 horas, na sala de audiências do Fórum de Buriti dos Lopes-PI.

SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-78.2015.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JHONNY CLEYTON MELO FORTES

Advogado(s):

Ante o acima exposto, declaro por sentença extinta a punibilidade da parte acusada JHONNY CLEYTON MELO FORTES com relação ao fato narrado na denúncia (art. 89, § 5º, Lei 9.099/95).

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000383-14.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAIME AUGUSTO DE GUIMARAES SOUZA NETO

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Réu: HELIO FELIX ARAUJO, JOÃO DIOLINDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): RENAN RODRIGUES BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 11362)

DECISÃO:

Vistos,

Devidamente citado o réu apresentou contestação sem alegação de

preliminares.

No mérito, alega a inexistência de culpa da parte requerida e existência de

culpa da parte autora pelo acidente de trânsito entre veículos automotores, e consequentes

danos ou atos ilícitos eventualmente ocorridos.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) a responsabilidade civill pelo

acidente de transito.

Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Nos termos do

artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção

de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de

testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art. 434 do

NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no

artigo 373 do Código de Processo Civil.

O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC, c/c

o art. 561, incumbindo ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Quanto aoréu,

incumbe a este a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito

do autor.

IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) artigos

186, 187 e 927 do Código Civil; b) artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Dispensada a conciliação haja vista a natureza do litígio. Designo

audiência de instrução e julgamento para o dia 27/06/2019 às 10:00h .

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por

advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,

expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver

compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 16 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-68.2010.8.18.0109

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FLAVIANA ELVAS JACOBINA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Por todo o exposto, confirmo a liminar de fls. 58/61 e concedo, em caráter definitivo, a segurança vindicada, determinando a lotação da impetrante no quadro de professores municipais de Parnaguá/PI com jornada efetiva de 40 horas semanais, na forma do contrato de trabalho pactuado, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0001136-58.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ROGÉRIO DE MENESES ARAÚJO

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

DESPACHO: Fica a advogada do acusado intimada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas alegações finais através de memorias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-93.2011.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ HIPÓLITO PEREIRA

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à certidão de fl. 129, cujo teor certifica o trânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença e declarou improcedente a pretensão autoral, desconheço da petição de prosseguimento do feito à fl. 128, uma vez que o benefício previdenciário foi negado.

ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001028-49.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO FILOMENO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001136-58.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ROGÉRIO DE MENESES ARAÚJO

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)

Faço vista dos autos a advogada do acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente suas alegações finais em forma de memoriais, conforme ordem do MM.Juiz consoante certidão de fls.120.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802751-26.2018.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.A.S; INTERESSADO: M.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800803-83.2017.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: OLIMPIA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: JUIZ DE DIREITO DA 4ªVARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000792-34.2010.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.J.A

ADVOGADO(s): IRANILDO DE ARAUJO LIMA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.S.C

ADVOGADO(s): ERIC DA SILVA PASCHOA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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