Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-31.2018.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: PEDRO ABEL DA LUZ
REQUERIDO: MARIA JOSEFA DE JESUS

Segunda Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800022-31.2018.8.18.0062, que PEDRO ABEL DA LUZ, move em face de MARIA JOSEFA DE JESUS, brasileira, solteira, filha de Josefa Isabel de Jesus, nascida em 29 de agosto de 1972, RG. nº 1.666.389 SSP/PI, CPF nº 628.714.933-75, residente e domiciliada na localidade Cacimbas, zona rural, do Município de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de MARIA JOSEFA DE JESUS, cuja decisão em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSEFA DE JESUS, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do irmão da interditada PEDRO ABEL DA LUZ como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (23.05.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

Terceira Publicação

PROCESSO Nº: 0800141-26.2017.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TITO DANIEL RIBEIRO
REQUERIDO: NILSON RIBEIRO LEAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800141-26.2017.8.18.0062, que TITO DANIEL RIBEIRO, move em face de NILSON RIBEIRO LEAL, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CTPS de nº: 21406, CPF nº 036.834.093-71, filho de Tito Daniel Ribeiro e de Maria Edite Josefa da Conceição, residente e domiciliado na Rua Cícero Alencar, s/n - Belém do Piauí -PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de NILSON RIBEIRO LEAL, cuja decisão em síntese é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO deNILSON RIBEIRO LEAL, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a)Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do genitor do interditado TITO DANIEL RIBEIRO como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (23.05.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801248-30.2019.8.18.0032

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: Q.U.A.S

12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800350-12.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: GERALDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800350-12.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: GERALDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800350-12.2018.8.18.0045

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: GERALDA MARIA DA SILVA

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800209-89.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801014-03.2018.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO MAXDEYLLY BRILHANTE DE ARAUJO

ADVOGADO(s): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA

11375 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS:
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801277-35.2018.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ELEN REGINA DE ARAUJO FONTENELE

ADVOGADO(s): JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANA PATRICIA MOREIRA DE AZEVEDO

11375 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS:
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800207-22.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800327-89.2019.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARLON CLARO SOUZA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO OLIVEIRA MORAES

ADVOGADO(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ

11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801453-14.2018.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE BITTENCOURT

ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA; EXECUTADO: DANNIEL KELSON RAMOS DE ARAUJO

11375 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS:
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801014-03.2018.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO MAXDEYLLY BRILHANTE DE ARAUJO

ADVOGADO(s): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801411-62.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VERONICE CARVALHO BARBOSA

ADVOGADO(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: TIM CELULAR S.A.

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800205-52.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800194-47.2019.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO PASSOS

ADVOGADO(s): ARIANA FURTADO COELHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801519-91.2018.8.18.0123

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS BATISTA

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800804-49.2018.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MEDEIROS & VERAS LTDA - ME

ADVOGADO(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO JOSE MACHADO DE MENESES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800203-82.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800200-30.2019.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE

ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800186-90.2019.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800186-90.2019.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-16.2013.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: TOMÉ JOSÉ DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 08:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800490-51.2019.8.18.0032

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: I.B.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.R.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800062-69.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: E.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: V.B.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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