Diário da Justiça
8675
Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800022-31.2018.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: PEDRO ABEL DA LUZ
REQUERIDO: MARIA JOSEFA DE JESUS
Segunda Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800022-31.2018.8.18.0062, que PEDRO ABEL DA LUZ, move em face de MARIA JOSEFA DE JESUS, brasileira, solteira, filha de Josefa Isabel de Jesus, nascida em 29 de agosto de 1972, RG. nº 1.666.389 SSP/PI, CPF nº 628.714.933-75, residente e domiciliada na localidade Cacimbas, zona rural, do Município de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de MARIA JOSEFA DE JESUS, cuja decisão em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSEFA DE JESUS, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do irmão da interditada PEDRO ABEL DA LUZ como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (23.05.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
Terceira Publicação
PROCESSO Nº: 0800141-26.2017.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TITO DANIEL RIBEIRO
REQUERIDO: NILSON RIBEIRO LEAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800141-26.2017.8.18.0062, que TITO DANIEL RIBEIRO, move em face de NILSON RIBEIRO LEAL, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da CTPS de nº: 21406, CPF nº 036.834.093-71, filho de Tito Daniel Ribeiro e de Maria Edite Josefa da Conceição, residente e domiciliado na Rua Cícero Alencar, s/n - Belém do Piauí -PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de NILSON RIBEIRO LEAL, cuja decisão em síntese é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO deNILSON RIBEIRO LEAL, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a)Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do genitor do interditado TITO DANIEL RIBEIRO como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (23.05.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801248-30.2019.8.18.0032
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: Q.U.A.S
12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800350-12.2018.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: GERALDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800350-12.2018.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: GERALDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800350-12.2018.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: GERALDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800209-89.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801014-03.2018.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO MAXDEYLLY BRILHANTE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
11375 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS:
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801277-35.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ELEN REGINA DE ARAUJO FONTENELE
ADVOGADO(s): JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANA PATRICIA MOREIRA DE AZEVEDO
11375 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS:
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800207-22.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800327-89.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARLON CLARO SOUZA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO OLIVEIRA MORAES
ADVOGADO(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ
11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801453-14.2018.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE BITTENCOURT
ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO FAUSTINO DA SILVA; EXECUTADO: DANNIEL KELSON RAMOS DE ARAUJO
11375 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS:
EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801014-03.2018.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO MAXDEYLLY BRILHANTE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): MONICA MARIA DE AGUIAR PIRES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801411-62.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VERONICE CARVALHO BARBOSA
ADVOGADO(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: TIM CELULAR S.A.
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800205-52.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800194-47.2019.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO ARAUJO PASSOS
ADVOGADO(s): ARIANA FURTADO COELHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801519-91.2018.8.18.0123
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800804-49.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MEDEIROS & VERAS LTDA - ME
ADVOGADO(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR
POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO JOSE MACHADO DE MENESES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800203-82.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800200-30.2019.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA REZENDE
ADVOGADO(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800186-90.2019.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800186-90.2019.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-16.2013.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TOMÉ JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 08:40 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800490-51.2019.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.B.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.R.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800062-69.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: E.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: V.B.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE