Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

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PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

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ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

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ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

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ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800983-36.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA APARECIDA BRAGA

ADVOGADO(s): IALLY BRUNA DE SOUSA BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801662-31.2019.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JEAN MONTEIRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARIA JAKELINE ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JESSYLENO MONTEIRO DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000119-18.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA GOMES DA SILVA SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

DESPACHO:

Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, em 15 dias, pagar o débito indicado na petição de fls.251 apresentada pelo(s) exequente(s) e eventuais custas devidas, sob pena aplicação de multa e arbitramento de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens.

A intimação do(s) devedor(es) deverá ser realizada por via eletrônica (OU OUTRO MEIO, CONFORME O CASO, DENTRE OS ESPECIFICADOS NO § 2º DO ART. 513).

Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000735-32.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: DEUSDETE ANTONIO DE SANTANA

Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)

DESPACHO: INTIMAR a defesa para ter conhecimento do teor do seguinte despacho:

"Em fls.250, a defesa do acusado requereu o adiamento do júri, tendo em vistaque o causídico fora intimado anteriormente, para uma audiência cível Proc.0800981-58.2019.8.18.0032), o qual trata-se de processo de maior de 60 anos e que possuidireito à prioridade na tramitação processual.

Apesar do presente processo também ser prioridade, pois o réu encontra-sepreso aguardando o seu julgamento, sendo o pedido formulado pela defesa, qualqueralegação de excesso de prazo no julgamento o será por culpa da defesa.

Assim, Defiro o requerimento de adiamento da Sessão do Júri designada parao dia 11/06/2019 e designo uma nova data para o dia 30.07.2019, às 09h30min".

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000038-67.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA HORTENCIA BENVINDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO:

Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Designo o dia 11/06/2019 às 10:00 horas, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existênciade seus direitos, oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível, acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual os ditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preprosição. Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95. LANDRI SALES, 17 de abril de 2019. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LANDRI SALES

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002857-60.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA NONATA CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

Nos termos da certidão de fls. 94, providencie o autor a juntada do registro do imóvel usucapiendo para fins de citação e preenchimento do polo passivo da demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.

PARNAÍBA, 24 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001391-36.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/07/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-65.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se as partes por meio de seus patronos para em 15 dias dizer se há provas a serem produzidas e, em caso positivo, especificando e justificando as suas necessidades. No referido prazo, deverá o requerido juntar aos autos comprovante de disponibilidade financeira do valor do contrato questionado nestes autos em favor do requerente.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-32.2014.8.18.0061

Classe: Interdição

Interditante: JUAREZ ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

Interditando: SEBASTIAO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo, procedente o pedido, razão pela qual decreto a interdição de SEBASTIÃO ALVES DE SOUSA, declarando-o INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, motivo por que lhe nomeio CURADOR seu IRMÃO e requerente, JUAREZ ALVES DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, ficando o curatelado impedido de praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança, porém, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, desde que o exercício do direito seja compatível com a deficiência do(a) curatelado(a). Advirta-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. O curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interditando, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Fica ainda sujeito o requerente à prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 553 do NCPC.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000360-94.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): EMANUELA DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14365)

DECISÃO: "...designo para o dia 11/06/2019 às 14:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000023-73.2005.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, NEUMÁRIA CORDEIRO SOARES

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

SENTENÇA: Vistos. I ? RELATÓRIO (com fundamento no art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO NORDESTE em desfavor dE NEUMARIA CORDEIRO SOARES , ambos já devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado. O autor de fls.68/69 em petição contida nos autos da ação informa que houve renegociação do débito, pugnando assim pela extinção do processo por perda de objeto. II ? FUNDAMENTAÇÃO (com fundamento no art. 489, inciso II, do CPC) Estabelece o art. 485, VI, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Segundo a lição de Humberto Theodoro Júnior, em Curso de Direito Processual Civil, Editora Método, fl. 260/1774: Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade. Essa necessidade se encontra naquela situação ?que nos leva a procurar uma solução judicial, sob pena de, se não o fizermos, vermo-nos na contingência de não podermos ter satisfeita uma pretensão (o direito de que nos afirmamos titulares)?. Vale dizer: o processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação. Falta interesse, portanto, se a lide não chegou a configurar-se entre as partes, ou se, depois de configurada, desapareceu em razão de qualquer forma de composição válida. Neste mesmo sentido, também, são os ensinamentos de Fredie Didier, em Curso de Direito Processual Civil, 17ª ed., Vol I, Ed. JusPodivm, fl. 360: A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, "por sua natureza, verdadeiramente se revele - sempre em tese - apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente". Explica Cândido Dinamarco : " Se mantever no provimento pretendido a capacidade de oferecer essa espécie de vantagem a quem o postula, nega-se a ordem jurídica a emiti - lo e, mais que isso, nega-se a desenvolver aquelas atividades ordinariamente predispostas à sua emissão (processo, procedimento, atividade jurisdicional)". É por isso que se afirrma, com razão, que há falta de interesse processual quando não mais for possível a obtenção daquele resultado almejado - fala ? se em " perda do objeto" da causa. É o que acontece, p . e x., quando o cumprimento da obrigação se deu antes da citação do réu - se o adimplemento se deu após a citação, o caso não é de perda do objeto (falta de interesse), mas de reconhecimento da procedência do pedido (art. 487, III , "a", CPC). Depreende-se, portanto, da análise dos autos e em consonância com a doutrina especializada, que é forçoso o acolhimento da perda superveniente do interesse de agir do requerente, considerando que houve a renegociação do débito pela parte requerida. III ? DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a perda superveniente do interesse agir e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida nos autos. Indefiro o pedido de baixa nos sistemas de restrição de crédito, posto que tal obrigação é da parte autora. Intime-se a parte autora, para que retire do(s) título(s) de crédito da presente ação, no prazo de 05 dias. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 DE MAIO de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 22/05/2019, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25280181 e o código verificador DB908.1D7D5.E8F67.08241.7FC49.F4597. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

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