Diário da Justiça
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Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816710-62.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESINHA DE JESUS MARTINS AREA LEAO; AUTOR: CARLITA CELIA GOMES DA ROCHA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006342-37.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F D R B
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: F I A B - MENOR
Advogado(s):
5 - Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
6 - Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020572-50.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FERNANDO SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 23 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005455-48.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ARIOSTO SETUBAL DA CUNHA E SILVA JUNIOR
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006449-81.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: G R D M S (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: M G R D S
Advogado(s):
5 - Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
6 - Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 9 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA. em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000504-45.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: ANTONIA COSTA DA CRUZ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS: R$ (oitenta e oito reais e dezenove centaos).
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 23 de maio de 2019
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025928-55.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMAR FERREIRA GUIMARÃES JUNIOR
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a parte interessada a apresentar as contrarrazões no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016962-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA LEAO
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027017-21.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Réu: GILDERLLANY BACELAR DEALBUQUERQUE
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 23 de maio de 2019
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001430-16.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DENISMAR CARDOSO DOS SANTOS, FRANCISCO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)
ATO ORDINATÓRIO: FICA O ADVOGADO RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO, OAB 14051, PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA DA ACUSADA DENISMAR CARDOSO DOS SANTOS, na forma e no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008085-14.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LETÍCIA MARIA MOURA DE CARVALHO, MAYCON MOURA CARVALHO, MARIA INÊS MOURA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028747-33.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOSE DE SOUSA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Interditando: SUZIEL CRISTINA DE SOUSA
Advogado(s):
7. O pedido de extinção encontra amparo na legislação em vigor, notadamente
no artigo 485, inciso VIII do CPC, tendo por consequência a homologação da desistência do
pedido.
8. Assim, homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do CPC, o
pedido de desistência, tendo a parte autora desistido da ação e, em consonância com o
parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com espeque no
artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos,
independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.C.
Após, trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021667-28.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FÁBIO DE LIMA
Vítima: SILVANA MARIA SILVA SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o(a) acusado/vitima, FÁBIO DE LIMA e SILVANA MARIA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado FÁBIO DE LIMA, qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 23 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027464-09.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C R V D S F (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: C R V D S
Advogado(s):
14.Ante o exposto, bem como em consonância com o parecer Ministerial, julgo parcialmente procedente o pedido em favor da parte autora, fixando os alimentos no valor 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente a ser depositado na seguinte conta : agência nº 3791-5, conta nº 6299-5, Banco do Brasil condenando o requerido a arcar com a referida obrigação, mensalmente.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
TERESINA, 11 de março de 2019
P A U L O R O B E R T O D E A R A U J O B A R R O S
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022684-89.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JOSELIO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016900-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLAUDIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
III - DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o ré Cláudia Rodrigues de Sousa , qualificado às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 bem como do art. 12 da lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas a acusada. Expeça-se Alvará Liberatório. Determino, por fim, a destruição da balança e da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Restitua-se o valor apreendido na posse do réu, fls. 09, no total de R$- 143,05 com a correção devida, uma bolsa pequena cor rosa, bem como os seguintes cartões, desde que estes ainda sejam servíveis para a interessada. Caso contrario, sejam os mesmos destruídos. São eles: CEF nº 6036890000611374829, CREDISHOP Nº 6031354763050037, RIACHUELO 02084899607103, CEF 6036890010178532156, CPF: 717.435.293-68, todos em nome de Cláudia Rodrigues Sousa e um CPF 033.757.383-23 em nome de Ramon klebert Rodrigues Alencar. Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Oficie-se a DEPRE, na forma requerida pelo MP. Dou a presente sentença por publicada e as partes por intimadas. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015457-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ELSON MATIAS GOMES
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ERICA PESSOA GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003092-30.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIO FERNANDO ARAUJO FERREIRA
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Réu: EDIMILSON DA CRUZ ARAUJO(ESPOLIO), MARIA NATIVIDADE CRUZ ARAUJO, MARIA ALELUIA LIMA FRANCO
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para no prazo legal, manifestar-se sobre certidão de fl.48.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028741-55.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA THIARA REGINA DA SILVA RAMOS
Advogado(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8767)
Réu: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: 1. Abra-se vista dos autos ao MPE, para manifestação a respeito do documento retro. 2. Juntada a manifestação, autos ao autor, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 9 de abril de 2019.
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811927-56.2019.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.J.O
ADVOGADO(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.A.L.S.O; REQUERIDO: S.M.S
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810667-41.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: M.Z.M.B
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: B.B.S
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810737-58.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSEMBERG SOARES TOMAS DA ROCHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ADERSON ARAGAO MOURA; RÉU: AMI - ASSISTENCIA MEDICA INTEGRADA LTDA - EPP
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810781-77.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816665-58.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810858-86.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO(s): AMANDA JESSIE OLIVEIRA CASTRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE