Diário da Justiça 8674 Publicado em 24/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002662-83.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMG S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025592-56.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PATRICK MONTEIRO MESQUITA

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de maio de 2019

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022937-72.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): S B NETO, MARIA ESPERANÇA CAVALCANTE AMORIM BRAGA

Advogado(s): SEBASTIAO BRAGA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10901)

Vistos,etc.Manifeste-se o exequente acerca do auto de penhora, avaliação e depósito de fls. 97 bem como da certidão de fls. 98-v. Intime-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003537-04.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCENIR DA SILVA CASTRO

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: OI MÓVEL S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Vistos, etc.A ausência do autor sem justificativa à audiência de instrução configura desistência da prova.Determino, pois, o julgamento dos autos com as provas até aqui produzidas.Voltem-me conclusos para sentença, de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811901-58.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HELOISA VALENCA CUNHA HOMMERDING

ADVOGADO(s): ANTONIO CLAUDIO DA SILVA,FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811936-18.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ,ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: REGINALDO ALVES VERAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811945-77.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: DAVID PEREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811958-76.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: EDWYLLYSON DA COSTA VIANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817788-91.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828841-35.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: VICENTE NERY DO VALE FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006137-23.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): SORAIDY CRISTINA DE FRANÇA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 4588)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010023-15.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA

Advogado(s): LEONARDO B. RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 29110), SAMI ABRÃO HELOU(OAB/PIAUÍ Nº 13116-A), ADRIANA FONSECA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18145)

Réu: D F A - DISTRIBUIDORA FONSECA DE ALIMENTOS LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Despacho transcrito em partes... Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento.

Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação.

Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008838-78.2007.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Requerente: FORJASUL CANOAS S/A.INDUSTRIA METALURGICA

Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6087)

Requerido: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006777-64.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149)

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02/05/2019, nos autos da ação penal do art.157 do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Alexandre da Silva Carvalho?[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO "BATATA", já qualificados nos autos, nas penas do art. 157, do Código PenalNa terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento de pena, pelo que torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores, ou seja,04 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o ABERTO, forte o artigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Descabe ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, do Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Diante do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade (aberto), concedo ao réu o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena, devendo a Secretaria do Juízo ultimar as providências pertinentes.Em decorrência do regime fixado, mostra-se desnecessária a detração.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização aos ofendidos, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de terem sido restituídos os bens.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP(...)Teresina,23 de maio de 2019.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008710-58.2007.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: PAULO ROBERTO PIRES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Embargado: FORJASUL CANOAS S/A

Advogado(s): MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 6087), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procuradr constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.

Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado.

Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002181-42.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZAIAS BARBOSA JUNIOR

Advogado(s): RAPHAEL LOPES AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8308), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933), GERMANA FEITOSA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8830)

Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Condiderando o teor da certidão de fls. 146, intime-se a parte autora para se manifestar e requer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010555-52.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): SARAIVA VEÍCULOS, ANDREIA DA SILVA SARAIVA

Advogado(s):

Considerando o decurso do prazo de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC, conforme certidão de fls. 59, determino que a Secretaria proceda ao arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC), e consequente retomada do curso do prazo da prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes para conhecimento.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002885-84.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: MM. JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, JOSE ERISVALDO DA SILVA, GILDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 23 / 07 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se

for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 21 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026274-06.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: R A V

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: M D N M P

Advogado(s):

6. Observando que o casal está separado de fato, os filhos são todos maiores, não possuem bens a partilhar, não prescindindo de parecer do Ministério Público, resta apenas este Juízo reconhecer o pedido inicial em relação ao divórcio.

7. Portanto, com base no art. 487, I, do CPC, c/c art. 226 § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar, por Sentença, o DIVÓRCIO do casal RAIMUNDO ALBERTO VASCONCELOS e MARIA DE NAZARÉ MACEDO PEREIRA, extinguindo o vínculo matrimonial..

8. Sem custas, porque beneficiário da Justiça Gratuita.

9. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação os encaminhando aos competentes Cartórios de Registros Civis.

10. P. R. I.

TERESINA, 9 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030079-98.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: R.M.L.B.

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: B.B.B.

Advogado(s):

5. O réu não foi citado, dessa forma, a extinção do processo pela desistência da parte é possível, vez que nem houve apresentação de contestação, por isso, com base no artigo 485, VIII, deve ser homologado o requerimento. 6. Ademais, tendo a própria parte demonstrado expressamente o desinteresse para com a demanda, não como o Poder Judiciário criar óbice à desistência da ação, não podendo atuar de ofício nesse caso. 7. Assim, na forma do artigo 485, inciso VIII do NCPC, em consonância com o parecer Ministerial, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. 8. P.R.I. 9. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se. Teresina, 09 de abril de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS / Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA. em substituição

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0829075-17.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: MARTA REJANE SOARES DE SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800956-12.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WELITON RIBEIRO GUIMARAES

ADVOGADO(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ

POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826145-26.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ADRIANA MACHADO FERREIRA; INTERESSADO: ANDERSON OLIVEIRA LEAO; INTERESSADO: CV CASA DAS VARIEDADES DE PRODUTOS LTDA

ADVOGADO(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826145-26.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ADRIANA MACHADO FERREIRA; INTERESSADO: ANDERSON OLIVEIRA LEAO; INTERESSADO: CV CASA DAS VARIEDADES DE PRODUTOS LTDA

ADVOGADO(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801209-34.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FIRMINO OSORIO PITOMBEIRA

ADVOGADO(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI

POLO PASSIVO: RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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